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SESSÃO NOCTURNA DE 25 DE JULHO DE 1890 1511

O sr. Ressano Garcia: - V. exa. disse que ia entrar em discussão o parecer sobre as emendas relativas ao projecto dos tabacos.

Effectivamente este documento foi distribuido hontem e diz o seguinte:

(Leu.)

É portanto, o parecer da commissão de fazenda sobre as emendas propostas na discussão dos tabacos.

Ora o artigo 114.º do nosso regimento estabelece a seguinte doutrina:

«Nenhum parecer apresentado á camara pelas commissões poderá ser discutido sem que, depois de impresso e distribuido, tenha decorrido quarenta e oito horas.»

E o § unico diz:

«§ unico. A camara póde dispensar a impressão e abreviar este praso, quando a proposta ou o projecto de lei sobre que recaír o parecer for menos importante ou de reconhecida urgencia.»

Mas deixemos o paragrapho; o que é certo é que a camara não foi consultada sobre a dispensa do regimento e não teve occasião de resolver a esse respeito.

Vamos, portanto, á materia do artigo que é a que está de pé.

Diz esse artigo de um modo perceptivo:

«... sem que depois de impresso e distribuido, tenham decorrido quarenta o oito horas.»

Ora o parecer que v. exa. acaba de pôr em discussão foi distribuido n'esta casa hontem pelas tres ou quatro horas da tarde; assim, das tres horas da tarde de hontem, até ás nove horas da noite de hoje, decorreram apeiras trinta horas, o como trinta é menos do que quarenta o oito, a camara está illegalmente constituida para discutir este parecer.

Não o podendo nós discutir, v. exa. permitta-me que lho diga, apesar do muito respeito que tenho pela sua pessoa e pelas altas funcções que exerce, não podia fixal-o para ordem da noite de hoje, sem haver previamente provocado uma deliberação especial da camara.

Mantenho, portanto, a opinião de que não podemos discutir este parecer, e mando para a mesa a minha moção.

Leu-se na mesa a seguinte:

Questão previa

Não tendo decorrido senão trinta horas depois que foi distribuido pelos deputados o parecer relativo ás emendas oferecidas sobre o projecto dos tabacos, e não tendo a camara resolvido dispensar o artigo 114.º do regimento, não póde a camara discutir o parecer de que se trata. = Frederico Ressano Garcia.

O sr. Pedro Victor (relator): - Pedi a palavra simplesmente para dar uma explicação.

Estou persuadido de que nem da parte da maioria, nem do governo, ha a minima intenção de fazer qualquer violencia á opposição. (Apoiados.)

V. exa. sabe perfeitamente, que este parecer é sobre as emendas de um projecto que foi aqui largamente discutido. (Apoiados.)

A camara está perfeitamente ao facto do assumpto, e assim é evidente que não ha a minima intenção da nossa parte, de forçar ou surprehender a opposição.

Quando hoje, na sessão diurna, o sr. presidente annunciou sessão nocturna e disse que se discutiriam estas emendas, seria então occasião de protestar, e n'essa occasião teriam cabimento as reflexões da opposição, se acaso não concordasse com a declaração da presidencia.

Em todo o caso, como o sr. Ressano Garcia declara que não houve manifestação nenhuma da camara, requeiro a v. exa. queira consultal-a sobre se concorda em que se entre desde já na discussão do parecer que v. exa. deu para ordem da noute, dispensando-se para isso o regimento. (Apoiados.)

Parece-me que, procedendo-se por esta fórma, ficam satisfeitos os desejos do illustre deputado o sr. Ressano Garcia.

Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que se dispense o regimento e entrem immediatamente em discussão as emendas ao projecto n.° 141.= Pedro Victor da Costa Sequeira.

O sr. Ressano Garcia: - V. exa. sabe que ha um peixe muito conhecido, que o foi, antes de o ser? Ora assim me parece que póde qualificar-se a proposta do sr. Pedro Victor.

Pergunto a v. exa., qual é a ordem da noite d'esta sessão? V. exa. deu para discussão este parecer, não é assim? Então como é que tendo v. exa. dado indevidamente para ordem da noite este parecer, sendo esse o fim para que a camara reunia á noite, se ha de tomar agora uma resolução que devia anteceder a convocação?

É claro que a falta é insanavel e que foi illegal a convocação, a meu ver, visto que v. exa. lixou para ordem da noite um parecer que não estava ainda nas condições de ser dado para discussão.

O facto é este: v. exa. antes de lixar a ordem da noite - parece-me, com o devido respeito que tenho pela pessoa de v. exa. devia ter provocado uma resolução da camara; não se provocou, fixou-se a ordem da noite e o meu dever é suscitar esta questão prévia.

Repito, a camara foi irregularmente convocada, porque a ordem da noite não podia ser fixada, sem deliberação prévia da camara.

Vir dizer, que uma deliberação tomada na propria sessão póde remediar tudo, que essa resolução póde ter effeito retroactivo, é absurdo e insustentavel!
(Apoiados.)

Portanto, não ha doutrina orthodoxa senão esta: a sessão está irregularmente convocada por isso não ha outra cousa a fazer senão levantar a sessão, e fixar a ordem da noite ou do dia para ámanhã. Então poderá ser marcado este projecto porque então já terão passado quarenta e oito horas, depois que se fez a distribuição. (Apoiados.)

O sr. Francisco Machado: - Sr. presidente, se o regimento d'esta casa está em vigor, não podemos por fórma nenhuma preterir as praxes parlamentares. Se o regimento diz, que qualquer parecer, só quarenta e oito horas depois de distribuido, é que podo entrar em discussão, como é que se vae alterar esta disposição, que está estabelecida? Se temos regimento para se não cumprir; e se fazemos leis para as não acatarmos; se continuâmos a estar no parlamento para desacreditarmos tudo e não cumprirmos nada do que está estabelecido, é melhor deliberarmos de uma vez para sempre, que não haverá leis senão as que approvarem a maioria.

Se o regimento de nada serve, vamos-nos embora, e os srs. ministros façam o que quizerem. Desde que ha regimento para se cumprir, nós estamos protegidos pelo regimento o temos obrigação de o fazer respeitar, porque as leis são iguaes para todos.

Nós pedimos unicamente, que se cumpra o regimento o creio que os meus collegas não podem deixar de o acatar.

Se ámanhã viermos reclamar uma prerogativa, que nos seja favoravel, mas que esteja fora das concessões do regimento, s. exas. não a auctorisam o fazem bem.

Nós só queremos que se cumpra o regimento, e, de accordo com o que disse o sr. Ressano Garcia, parece-me que este projecto não póde entrar em discussão, porque não passou o tempo indispensavel marcado no artigo 114.°, que já foi citado.

Não queremos senão que se cumpra o regimento d'esta casa integralmente, e é isso que espero da alta imparcialidade de v. exa. (Apoiados.)

O sr. José de Alpoim: - Pedia a v. exa. que desse