SESSÃO NOCTURNA DE 25 DE JULHO DE 1890 1513
Era absolutamente contrario á proposta do monopolio apresentada pelo sr. ministro da fazenda.
Sob o ponto de vista das receitas do estado, o melhor regimen dos tabacos era o da régie, e em ultimo caso o da liberdade.
Se quizesse demonstrar essa these, podia soccorrer-se ao que a esse respeito diziam todos os economistas e financeiros e ao que a pratica dos outros paizes apresentava.
A França tinha o systema da régie; a Austria-Hungria, que era o paiz que auferia maiores receitas de tabacos, tinha a régie, a Italia tinha o régie e a Hespanha, que havia pouco tempo passara da régie para o monopolio, estava já anciosa por voltar para aquelle regimen.
Em todos os paizes os tabacos íam ao regimen do monopolio, passavam ou não pelo regimen da liberdade e por fim crystalisavam no da régie.
O monopolio fora introduzido em quasi todos os paizes no seculo XVII. Em França fôra introduzido em 1674, durara até 1790, d'essa data até 1810 houve o regimen da liberdade, e de então até á actualidade tinha a régie, que de anno para anno ia augmentando de receita.
Só era Portugal o augmento do rendimento da régie fosse o mesmo que tem sido em França, o paiz teria no fim de dezeseis annos uma receita de 5:434 contos de réis em vez dos 4:250 contos de réis, que formam a base do monopolio.
Na Italia e na Austria-Hungria os resultados da régie não têem sido menores.
Em todos estes paizes a experiencia demonstrou que a régie é o systema que dá maior rendimento.
Lê um trecho do relatorio do sr. ministro da fazenda, para mostrar que até a. exa. confessa as vantagens do systema da régie.
Entende que, se o fim ostensivo do projecto é obter um augmento de rendimento dos tabacos, o fim real é obter uma antecipação de 7:200 contos de réis.
Comprehende um expediente financeiro d'esta natureza, e até já fôra relator de um projecto que tinha o mesmo fim; mas entende tambem que não se deve lançar mão d'estes expedientes, quando se vae comprometter receitas futuras, como acontece com os tabacos.
Diz que o augmento do rendimento dos tabacos póde resultar do augmento de preço, do augmento do consumo ou da diminuição do custo do fabrico, e faz differentes considerações para mostrar que estas tres causas de augmento de rendimento podem existir tanto na régie, como no monopolio, se se fizerem á régie as mesmas concessões que se pretendem fazer ao monopolio.
Não vê, portanto, rasão alguma para que deixe de continuar a existir a régie.
Das emendas acceitas pela commissão só duas alteram um pouco a essencia do projecto: a que fixa em 1:500 toneladas o tabaco que o concessionario ha de entregar no fim do monopolio e a que previne a antecipação relativamente á importação de tabacos manipulados.
Lamenta que a commissão não adoptasse qualquer emenda tendente a evitar os abusos que podiam dar-se com relação á importação de tabaco em folha, e que não redigisse o projecto de fórma a tornar bem claras as suas disposições, que contêem vantagens para o concessionario.
Rejeitára o projecto inicial e não dá a sua approvação a este parecer, porque elle não modifica as condições do monopolio de maneira a tornal-o menos oneroso para o estado.
(O discurso de s. exa. será publicado na integra, e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Jacinto Candido: - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se entende que se deve prorogar a sessão até se votar este parecer.
Foi approvado.
O sr. Pedro Victor: - Sr. presidente, eu tenho sempre muito prazer em responder ao illustre deputado o sr. Villaça, porque não só eu mas todos os meus collegas o estimâmos muito, tanto pelas suas brilhantes qualidades, como pelo seu talento. Este prazer ainda se avoluma ao lembrar a maneira docemente amavel e insinuante com que s. exa. expõe n'esta camara as suas idéas e as suas opiniões.
Vou, pois, responder muito succintamente áquillo que eu chamo o substractum do discurso de s. exa., isto é, á principal e ultima parte d'elle, em que s. exa. fez algumas observações sobre o parecer em discussão.
Em verdade, o illustre deputado não fez mais do que elogiar a commissão que estudou as emendas, pois que a louvou pelas principaes resoluções que tomou, por ter fixado o numero de toneladas que no fim do contrato têem de ser entregues pelo concessionario ao governo, louvou as providencias que se tomaram com relação á antecipação que se póde dar na importação de tabacos manipulados e apenas notou que faltasse consignar uma providencia do mesmo alcance com relação ao tabaco em rama.
Se o illustre deputado quizesse examinar com mais alguma attenção o projecto das emendas, veria que os seus desejos tinham já sido satisfeitos e prevenidos pelos additamentos mandados para a mesa pelo sr. barão de Paço Vieira.
As propostas 2.º e 3.ª do tr. barão de Paço Vieira combinadas dão exactamente o resultado a que a illustre deputado se referiu, e, portanto, a providencia que s. exa. desejava ver consignada no projecto, foi effectivamente apresentada pela commissão á approvação da camara.
O discurso do illustre deputado foi um primor e teria todo o seu valor sem um ligeiro senão que se lhe póde notar.
Esse senão consiste em ter elle apparecido um pouco deslocado, um pouco tarde, embora ficasse muito bem collocado, mas na generalidade do projecto.
(Interrupção do sr. Alpoim.)
É apenas da parte de v. exa. uma falta de memoria quasi indesculpavel.
Quer v. exa. a prova da injustiça da sua observação? Quando se discutiu em 1887 o monopolio, a régie e o gremio, estes tres projectos juntos, foram discutidos em duas sessões, porque s. exas. abafaram a discussão com a mais extraordinaria coragem ao segundo dia de discussão.
E com este acontecimento bem frisante tenho respondido ao aparte de s. exa.
Eu não deveria, francamente, protelar mais a minha resposta ao illustre deputado, pois que já me referi e já respondi ao ponto importante do discurso de s. exa. e se assim procedesse de certo não seria por menos consideração para com s. exa., de quem sou amigo e a quem presto toda a homenagem e respeito, mas, porque o discurso do illustre deputado assumiu um tal caracter de generalidade que me dispensava de quaesquer outras considerações, desde que lembrasse á camara que se estavam discutindo as emendas ao projecto; mas ainda assim direi duas palavras, que me parece, destruirão de uma maneira completa e absoluta toda a exposição do meu illustre amigo o sr. Villaça.
N'uma bem elaborada e lucida exposição fez-nos s. exa. a historia das vantagens e dos favoraveis resultados da régie especialmente na França, na Italia, na Austria e até na Hespanha, que já abandonou aquelle regimen.
Mas o que tem de commum a França, a Italia e a Austria com a nossa posição e nossa situação especial.
Eu vou responder com as proprias palavras e opiniões de s. exa. Pois a. exa. não votou em 1887 a liberdade, o monopolio e a régie, todos os regimens ao mesmo tempo ? Pois s. exa. tem, prova ter, ideas definidas a respeito do regimen mais proprio a applicar ao nosso paiz, e vota a lei de 1887?
E como membro da commissão de fazenda assigna o parecer que acompanhou á camara dos senhores deputados o respectivo projecto de lei?
S. exa. não tem nem póde ter idéas preconcebidas a este