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SESSÃO NOCTURNA DE 25 DE JULHO DE 1890 1515

do parecer sobre as emendas, e principalmente á sustentação das que tive a honra de assignar.

O meu proposito deve tranquillisar a impaciencia do maioria e a do sr. ministro da fazenda, e convencer a todos da inutilidade da precaução tomada pelo illustre deputado, que acaba de requerer a prorogação da sessão até votar-se o parecer.

Antes de concluir devo fazer ligeiras observações ao que o illustre relator acaba de dizer em resposta ao primoroso discurso do illustre deputado e meu amigo o sr. Eduardo Villaça.

Julgou o illustre relator descabidas as considerações d'aquelle illustre deputado, e ensinuou que o logar d'ellas fôra antes na discussão principal; mas esqueceu, infelizmente, que o procedimento do meu eminente correligionario se justificava, quando parecesse inopportuno, com a impaciencia de que a maioria deu prova encerrando a discussão geral, quando havia inscriptos dez oradores que não poderam manifestar a sua opinião n'um assumpto da capital importancia d'este.

Demais, esqueceu tambem o illustre relator que a rejeição que o parecer propõe, da emenda, em que tive a honra de propor que se esperasse o resultado da exploração da régie no anno economico corrente, naturalmente abria ao distincto parlamentar progressista o campo, que elle habilmente aproveitou, para apreciar com subida competencia a historia da régie.

E por ultimo sr. presidente, a attenção com que a camara ouviu aquelle illustre parlamentar, e os applausos que d'este lado da camara obteve, absolvem-o melhor do que quaesquer rasões da falta, que lhe arguiu o illustre relator.

O illustre relator accusou ainda o meu amigo sr. Villaça de incoherencia, negando hoje ao monopolio dos tabacos o voto que em 1887 não duvidou dar-lhe. Desde que o illustre deputado e meu amigo levantou n'um áparte essa accusação, não me cabe a mim levantal-a. Não posso, porém, furtar-me a manifestar a mais viva surpreza ao ver que a respeito de tal questão, possa uma accusação tal partir do illustre relator, que em 1887 fazia parte da fracção d'esta camara, que aqui e lá fóra sustentou a famosa campanha contra este mesmo monopolio, (Apoiados.) contra o monopolio que então era proposto só para a eventualidade de não poder com o gremio subsistir o regimen da liberdade. O partido progressista preferiu, sem duvida, a liberdade; procurava apenas tornal-a compativel com o augmento de receita, que a situação financeira reclamava; e a verdade, sr. presidente, é que a preferencia pela liberdade era tão accentuada e a repugnância pelo monopolio era tão sincera que a final o partido progressista abandonou o poder sem consumar o gravissimo erro economico e politico, que o partido regenerador vae consumar agora.

O illustre relator pretende que o illustre deputado progressista, deve achar mais urgente a receita de 4:250 contos de réis hoje, que em 1887, porque depois d'esse anno adveiu no thesouro o encargo correspondente ao custo da expropriação das fabricas. Singular arguição, sr. presidente!... Por mim acho naturalissimo que o illustre deputado sr. Villaça julgue insufficiente a renda de 1887 tres annos depois, porque se por um lado devemos hoje suppor maior o consumo de tabaco, por outro lado as condições do thesouro são certamente menos desafogadas e prosperas que em 1887. (Apoiados.)

Engana-se o illustre relator suppondo que o illustre deputado, a quem respondeu, applaudia ou louvava a commissão pelo seu parecer. O meu amigo apenas se referiu á adopção das emendas, como quem agradece o pouco que obtem sem deixar de lamentar o muito que lhe foge.

O sr. Eduardo Villaça: - Exactamente.

O Orador: - Vou, sr. presidente, discutir propriamente o parecer em alguns dos pontos, com que não posso conformar-me.

A opposição parlamentar, sr. presidente, combateu este projecto invocando os interesses do estado, os da classe operaria, os dos revendedores e os dos consumidores que todos, sr. presidente, íam ser profundamente feridos.

Primeiramente os do estado. Eu tive a honra de mandar para a mesa uma proposta de additamento do projecto de lei limitando a auctorisação conferida ao governo para adjudicação do exclusivo ao caso de o consumo, sob a régie, não attingir no anno economico de 1890-1891 2:100 toneladas ou ao de ainda sendo o consumo superior, o custo de producção pela régie exceder 2$100 réis. A commissão conclue pela rejeição d'essa proposta, cujos motivos eu succintamente vou apresentar á camara.

Durante a discussão do projecto ouvimos formular pelo illustre ministro da fazenda e pelos oradores, que defenderam o projecto, as mais graves queixas contra o systema de régie. Resumo esse extenso libello a estes artigos: 1.°, sob a régie deprimiu-se o consumo; 2.º, diminuiu o rendimento; 3.°, não ha n'esse regimen probabilidades do augmentar o consumo nem o rendimento.

Tudo isso foi com bons fundamentos contestado pela opposição parlamentar; foi facil provar, quanto ao consumo, que não houve a depressão que se inculca com apparente rasão. Diz-se com effeito: a importação fora de 2:044 toneladas em 1886-1887, e de 2.017 em 1887-1888; emquanto as vendas liquidas da régie não excederam 1:842 toneladas em 1888-1889, e 1:994 toneladas em 1889-1890.

É isso verdade; mas o que convem dizer é que a comparação pecca por se compararem a importação sob a liberdade com vendas liquidas sob a régie, cousas diversas, inteiramente diversas. Acaso o simples facto da importação significava consumo? Nas cifras da importação não se continha uma fracção, que ficaria nas fabricas, se a liberdade subsistisse, por estar em manipulação ou em deposito? A comparação só saíu legitima entre as vendas liquidas da régie nos dois annos da sua existencia o as vendas liquidas das fabricas nos dois ultimos annos de liberdade.

Demais, sr. presidente, esqueceu mencionar e addicionar com as vendas liquidas da régie as quantidades de tabacos manipulados importados, e que foram proximamente 47 toneladas 1888-1889, e 58 toneladas para 1889-1890. Com a addição d'essas parcellas, addição que é necessaria para avaliar com rigor o movimento de consumo, vê-se que o consumo do primeiro anno da régie sobe a 1:889 toneladas, e o do segundo anno a 2:052 toneladas. Sabe-se, e o proprio relatorio do illustre ministro da fazenda o confessa, que em 1886-1887 a previsão da proxima modificação no regimen dos tabacos já produzíra um excesso anormal do importação. Ora, excluindo esse anno, o movimento das importações foi:

Em 1884-1885 .... 1:803 toneladas
Em 1885-1886 .... 1:971 »

E o do consumo foi, sob a régie:

Em 1888-1889 .... 1:889 toneladas
Em 1889-1890 .... 2:052 »

Qualquer depressão no consumo dos tabacos da régie só poderia rasoavelmente attribuir-se ao augmento do contrabando, e d'esse augmento, sr. presidente, não tem a responsabilidade a régie, que não entende na fiscalisação. Mas nem tal depressão houve, como inexactamente se inculca.

Nem tão pouco a houve no rendimento, sr. presidente. Abstrahamos do anno de 188G-1887, em que teve logar a antecipação de importação confessada no relaoório do sr. ministro. O rendimento no continente foi, com a liberdade, de 3:220 contos de réis em media annual, desde 1883 até 1886.

A régie rendeu, noa dois annos economicos da sua existencia 3:754 a 4:188 contos de réis, a que devem addicio-