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1518 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O Orador: - E como distinguir esses tabacos dos que foram importados manipulados?

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Não é a esses que se refere a emenda.

O Orador: - Bem sei. O que não vejo é a possibilidade de fazer sem grandes difficuldades a destrinça d'esses diversos tabacos entre os que forem encontrados nos depositos.

Depois devo observar ao illustre ministro que a emenda com a redacção que primitivamente lhe deu o illustre deputado, sr. barão de Paçô Vieira, sujeitava ao imposto os tabacos encontrados em depositos, quer do concessionario, quer de terceiros.

Ora a redacção actual da emenda dá possibilidade a outra interpretação, que seria prejudicial para o estado, e era que só ficavam sujeitos ao imposto os tabacos achados nos depositos do concessionario. É esta a interpretação que lhe dá o illustre ministro?

O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Não é.

O Orador: - Satisfaz-me e registo a declaração do illustre ministro, e espero que o illustre relator a confirme.

(Gesto de assentimento do sr. Pedro Victor.)

Registo tombem a adhesão do illustre relator á declaração do sr. ministro, e cessam os meus reparos, supposto persista em crer que as emendas que propuz, facultavam meios mais simples e seguros do que as emendas adoptadas pela commissão.

Sr. presidente, resta-me fazer algumas observações quanto ao regimen que o projecto instituo para a repressão do contrabando.

A este respeito a commissão adoptou uma emenda proposta pelo illustre deputado o sr. barão de Paçô Vieira, que limita a competencia dos agentes do concessionario á fiscalisação dos descaminhos e transgressões e não do contrabando, como na base 10.ª n.° 6 do projecto se dizia.

Eu propozera autos que o texto do projecto fosse substituido pelo que traduzi da lei hespanhola e segundo o qual ficava vedada ao concessionario qualquer intervenção na fiscalização terrestre ou maritima.

Sinto dizer, que a emenda do illustre deputado sr. barão de Paçô Vieira em nada restringe as faculdades que o projecto conferia ao concessionario. A limitação que estabelece é apenas apparente e não tem importancia real.

A camara sabe que contrabando e descaminho não são a mesma cousa.

No regimen da liberdade a respeito de tabacos havia apenas o descaminho e transgressão; e tanto que o decreto de 29 de julho de 1887, no artigo 2.° não incluia o tabaco nos objectos cuja importação era prohibida. Portanto na liberdade não tinhamos contrabando de tabaco, tinhamos descaminhos e transgressões. E agora em que situação ficámos?

A situação fica a seguinte: não ha contrabando a respeito da importação do tabaco manipulado, porque a importação não é prohibida; o que é prohibido é a importação d'este tabaco sem pagar direitos; só temos pois descaminhos e as transgressões. O contrabando só se poderá fazer a respeito do tabaco em rama.

Portanto, pela emenda que a commissão adoptou, ficámos n'isto: os agentes especiaes do concessionario têem intervenção quanto á importação do tabaco manipulado, porque é n'esse caso que se póde dar o descaminho ou transgressão; mas não a têem quanto ao contrabando, isto é, quanto á importação da materia prima. Ora, isto parecendo uma limitação, que se faz ás faculdades de taes agentes, não significa realmente uma limitação que tenha importancia; nada vale porque ninguem no regimen do monopolio importará materia prima. Ninguem, porque havia não só do transportar clandestinamente o tabaco em rama, mas tambem de ter fabricas para manipulal-o clandestinamente, o que devemos reputar absurdo por impossivel.

Portanto, a verdade é que essa limitação não tem importancia nenhuma, e que o principio que está aqui consignado é o mesmo que estava no projecto.

Não posso deixar passar sem protesto que se confiram ao concessionario direitos que nos regulamentos receberão, é facil prevel-as, sr. presidente, ampliações incompativeis com a tranquilidade e a liberdade dos cidadãos.

Eu não vejo que entre nós fosse preciso recorrer, sobre este assumpto, a medidas mais violentas, de repressão mais efficaz, do que em Hespanha. A verdade é que se o concessionario hespanhol se satisfaz com uma disposição que exclue a sua intervenção no contrabando, não sei porque entre nós se não havia de fazer o mesmo e tirar ao concessionario o direito, que realmente contende com os principios em que modernamente assenta a missa constituição politica, que vae contrariar os habitos, já radicados por eu muitos annos, do liberdade, e fazer reviver esse odioso malsim que tinha dcsapparecido e podiamos julgar nunca reviveria.

Peço desculpa á camara de lhe ter tomado tanto tempo e termino pedindo ainda ao illustre ministro, á commissão e á camara que transijam com a repugnancia tão manifesta e geral contra a faculdade conferida ao concessionario a
respeito da fiscalisação; que não deixem no projecto uma disposição que póde dar margem a vexames insupportaveis; que eliminem d'este projecto uma disposição, que temo venha a sor regulada pelo poder executivo, por fórma que ainda se exaggerem as probabilidades d'esses vexames. Agradeço a attenção da camara e tenho dito. (Apoiados.)

Vozes: - Muito bem.

O sr. Jalles (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia sufficientemente discutida.

Consultada a camara, decidiu estar a materia sufficientemente discutida.

O sr. Presidente: - Vae-se votar o parecer. Vae ler-se.

Lido o parecer na mesa, foi em seguida approvado.

O sr. Moraes Sarmento: - Mando para a mesa o parecer das commissões de guerra e obras publicas sobre a proposta de lei do governo que declara de utilidade publica a expropriação dos terrenos necessarios para a construcção de novos quarteis.

Mandou-se imprimir.

O sr. Carrilho: - Mando para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 141, cujas emendas acabam de ser approvadas.

O sr. Presidente: - Não havendo alteração no parecer, considera se approvada a ultima redacção.

Como a hora está adiantada vou levantar a sessão.

A ordem do dia para ámanhã é a continuação da que estava dada o mais os projectos de lei n.ºs 158, 154 e 157.

Está levantada a sessão.

Eram onze horas e meia da noite.

O redactor = Barbona Colen.