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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Discurso do sr. Rodrigues de Freitas, que devia ler-se na sessão de 30 da agosto, a pag. 462, col. 19.ª

O sr. Rodrigues de Freitas: — Uma importante folha da capital publicou ha dias um artigo intitulado «fundos publicos» onde se lia que o governo tinha tomado ao cambio de 53 5/8 algumas letras para o pagamento do juro da divida externa; e isto era escripto a proposito da nota de divida fluctuante publicada no Diario do governo.

Se porventura o thesouro tomou letras a este cambio, a operação foi muito mais cara do que seria ao cambio corrente n'aquella occasião; na referida nota vem designada a importancia das commissões, corretagens e juros, mas não se falla das differenças de cambio.

Desejava, pois, saber se realmente foram calculados todos os encargos; a differença entre o cambio corrente e o que indiquei representa uns 9,375, em tres mezes, por 1$000 réis; corresponde a quasi 1 por cento em tres mezes, ou 4 ao anno. De modo que os encargos provenientes da divida fluctuante, em vez de serem 7 por cento, viriam a ser 11.

Ha dias pedi uma nota dos encargos de operações por divida fluctuante, e referi-me unicamente á taxa dos juros, ás commissões, corretagens e vencimentos das letras, e não á differença dos cambios, porque a publicada officialmente não fallava d'ella.

Peço, pois, ao sr. ministro da fazenda me diga se a houve ou não.

A respeitabilidade da folha em que vem publicada esta noticia, e a auctoridade e competencia do auctor d'ella, me levou a fazer esta observação.

Espero que o sr. ministro da fazenda me responda precisamente.

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