O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

574

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Note v. ex.ª que o recenseamento feito pela mesma commissão importava um augmento de 200 votos a mais a favor do outro partido (apoiados), e por isso se pediu ao sr. ministro do reino, que por uma portaria annullasse o recenseamento legal e mandasse fazer a eleição pelo recenseamento anterior.

Vozes: — Ouçam, ouçam!

Uma voz: — E a portaria foi concedida!

O Orador: — Foi concedida para annullar um recenseamento valido, e tornar valido um recenseamento nullo (apoiados); nullo, não só em consequencia do accordão do conselho de districto, que vou ter, como por estar o respectivo livro estrellado de vicios, como se prova por outro documento que tambem lerei (leu).

Não bastava, porém, executar esta primeira parte do plano. Era preciso executar uma parte mais importante.

O concelho de Vouzella estava dividido em duas assembléas eleitoraes desde 1859, mas entendeu-se que era melhor reduzir as duas assembléas a uma só. E quando na quinta feira, anterior ao domingo em que se devia reunir a commissão recenseadora de Vouzella para escolher os presidentes das assembléas, me constou que se tinha resolvido em Vouzella supprimir a assembléa de S. Miguel do Mato, dirigi-me ao governador civil de Vizeu, acompanhado do sr. Francisco Mendes, que está presente.

O sr. Francisco Mendes: — Peço a palavra.

O Orador: — E do sr. Luiz de Campos, que sinto não ver presente, sobretudo pelo motivo que o inhibe de estar hoje n'esta casa, e dei parte ao governador civil do que se resolvêra fazer em Vouzella.

O governador civil, ainda eu não tinha acabado bem a minha communicação de que a commissão recenseadora de Vouzella ía supprimir uma assembléa eleitoral por sua conta e risco, disse-me logo «isso é illegal, não póde ser». Pedi-lhe providencias; respondeu-me que não tinha conhecimento official do facto senão pela minha declaração, que precisava de documentos para proceder, pois que não podia fazer obra só pelo que constava; entreguei lhe um requerimento em que dava conta do que eu sabia, e pedia providencias. O governador civil disse-me que mandava a minha reclamação ao administrador respectivo para informar, o para fazer constar á commissão recenseadora qual era a lei que tinha a cumprir. Não sei quaes foram as relações do governador civil com o administrador, nem do administrador com a commissão do recenseamento. Sei que no domingo em que se reuniu, ella levou por diante o seu plano, decretando a suppressão de uma assembléa, e assignando vencido o presidente da commissão.

Eu chamo a attenção da camara sobre tudo isto que é muito curioso. A commissão do recenseamento entendeu que podia reduzir as suas assembléas a uma só, porque em 1859 tinha sido illegal o acto praticado pela commissão recenseadora, dividindo o concelho de Vouzella em duas assembléas, e notem bem v. ex.ª e a camara qual era a relação dos fogos, pelos quaes então a commissão tomou aquella decisão; em 1859 constava o concelho de Vouzella de dois mil trezentos e tantos fogos; quer dizer, não tinha os 2:500 fogos que a lei exigia, e apesar d'isso, n'essa occasião a commissão do recenseamento do concelho de Vouzella dividiu este concelho em duas assembléas eleitoraes; em 1871, quando o concelho já tinha dois mil seiscentos e tantos fogos, reduziu o concelho a uma só assembléa!

Uma voz: — Que gente!

O Orador: — E note-se que foi a mesma gente, porque eu consultando as actas que vieram juntas ao respectivo processo eleitoral, vejo que figuraram na commissão recenseadora de 1859 individuos que agora se empenhavam na suppressão da assembléa.

E agora aproveito a occasião para ter á camara um documento que acabo de receber, que é importante, e mandarei para a mesa para ser reunido e impresso juntamente com o parecer da illustre commissão de administração publica que me consta já estar elaborado sobre um projecto apresentado pelo sr. Sampaio. Eu tenho todo o respeito e consideração pelo meu illustre collega o sr. Sampaio, mas parece-me que s. ex.ª foi illudido nas informações que lhe deram...

O sr. Rodrigues Sampaio: — Ninguem me deu informações particulares, guiei-me pelos documentos officiaes, e a apresentação do projecto foi acto espontaneo meu.

O Orador: — Não opponho a mais pequena duvida. Ora, eu leio o documento a que me referi (leu).

E não admira que n'aquelle concelho haja 2:659 fogos em 1871, quando já em 1859 faltavam apenas 43 fogos para completar o numero dos 2:500. O numero de fogos ali tem augmentado por differentes motivos, e entre elles porque passa ali uma estrada que atravessa uma grande parte do concelho, o que tem dado logar ao desenvolvimento das edificações e da população (apoiados).

Sr. presidente, quando eu soube que a commissão recenseadora de Vouzella tinha reduzido as duas assembléas a uma só, dirigi me novamente ao governador civil de Vizeu, acompanhado pelos mesmos cavalheiros que me tinham acompanhado da primeira vez, dei-lhe parte de que em Vouzella não se tinha feito caso das suas ordens, se é que as tinha dado, e pedi-lhe novamente providencias.

O governador civil respondeu-me que effectivamente era illegal o que se tinha feito, apesar de ainda não ter conhecimento official de tal acontecimento, mas que a auctoridade não podia n'este caso fazer mais do que indicar a lei, porque as commissões de recenseamento eram uma especie de corpos soberanos e independentes, contra cujo procedimento havia o recurso dos protestos para a junta preparatoria da camara dos senhores deputados decidir as questões.

Ora, convem notar, que a commissão recenseadora do concelho de S. Pedro do Sul, seguindo a opinião muito auctorisada de jurisconsultos imparciaes, entendia que não era obrigada a cumprir a portaria do sr. ministro do reino, de que já fallei, mas o governador civil para Vouzella achava que as commissões recenseadoras eram soberanas e independentes, e para S. Pedro do Sul não, porque na quinta feira immediatamente anterior ao dia da eleição foi, por um officio do governador civil de Vizeu, mandado ao administrador d'aquelle concelho, intimada a commissão recenseadora de S. Pedro do Sul para declarar se estava ou não disposta a cumprir a portaria, porque no segundo caso se tomariam as providencias necessarias. Para obrigar a commissão recenseadora de S. Pedro do Sul a cumprir uma portaria illegal havia providencias, mas não as havia para obrigar a commissão recenseadora de Vouzella a cumprir a lei! (Apoiados.)

Eu conto tudo á camara, que espero me acreditará, porque sabe que sou incapaz de faltar á verdade (apoiados).

Cumpriu-se, pois, a portaria, fazendo-se a eleição no concelho de S. Pedro do Sul pelo recenseamento de 1870, que fazia uma differença contra mim de perto de duzentos votos, mas estava de tal modo organisada a opposição n'aquelle circulo, que nós diziamos «podemos dar esses 200 votos que ainda assim havemos de vencer a eleição».

Porém a deliberação da commissão de recenseamento de Vouzella é que não podia aceitar-se, e não podia aceitar-se, porque se não podia consentir que a commissão de Vouzella se arvorasse em parlamento (apoiados).

Recorremos, pois, á lei. As assembléas eleitoraes primarias são convocadas para o dia 9 de julho, n'aquellas onde não apparecer presidente, nomeiam os eleitores o presidente; onde não apparecerem os cadernos do recenseamento, faz-se a eleição por quaesquer copias authenticas do mesmo recenseamento. Foi isto que se fez na assembléa de S. Miguel de Mato. Cumprimos a lei. (apoiados).

(O sr. presidente do conselho saíu da sala.)

Eu sinto que o sr. presidente do conselho se ausente n'esta occasião. Sei que ha rasões ponderosas para elle se