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missão em Q5 d'Abril de 1839. José da. Silva Car-íoalho^&iloa Per eira f António), Alberto Carlos Cer-tjueira de Faria, Manoel António de Carvalho. , Polo da Minoria, dá Cvmmis6ào-±=. Os Membros 3a CoYrhnissão abaixo assignados considerando., cjue ô empréstimo feito;aos Lavradores em virtude da Carta de Lei de.4.d'putubro de 1834, foi decretado não; pior considerações individuaes, mas para fins de publica rutilidade, fins que, talvez na sua.mais iríteres-, .sante parte, ficariam sem realidade se não hquvessa alguma críritemplação com os devedores, que ainda nârj "pódiétóirí satisfazer as suas dividas: entendem quX.e* demr/erèss,e publico adoptar respectivamente a ' faes devedores, medidas que se por ventura elles não podem èXigiV dê rigorosa justiça, -ao rnènos são de *ráfide'importancia para a prosperidade j e ale para â conservação da lavoura do Riba-Tejo. Dos males provenientes ;dã guerra civil, onde depois do cerco dá Cidade1 E téfha, aí l i teve mais iongo assento, sue-cederarh, todas' ás desavantagens que a qualquer In*, dustria. cáiJsa"Sernpre.uÕTconsiderável augajento de í>rodueção., a que não corresponde i g.» ai áiigmento de consumo; :a.cdntea|mérito' 'muito principalmente damnosq á lavoura do'Riba-Téjó pela carestia, do ! trabalho., e elevado preç.0 dos gados, deqne tem ré-siri lado achar-se à agricultura desta tão importante porçãojdfJ nosso território em uma crise, q$e .reclama cia parte db Corpo -Legislativo'.toda.-a contem-''.1 p Facão compatível com os direitos do Estado. Por •Janto QÍferecein-á vossa ãpprovãçâo o seguinte-"' Projectç de Lei.—-Ari.- 1.° Aos Lavradores que-receberam dinheiro do Estado a titulo deemprestirop,' em tàTtuoPe da Caria de Lei de 4 çl'Outubro de 1834,' é périníltidp pagar o que'ainda,-estiverem devendo, metade em dinheiro, e metade em tituíos de divida corrente do Estado posterior ao l.°d' Agosto de 1833." Esttí pagamento se effectuará ate 30 de Setembro próximo,

Ari, ^.° Aos sobreditos Lavradores a que não convier o pagamento'pelo, meíhi>do_ .estabelecido nb-artigo aírteced^nie, fica" pérmiIlido pagar em três ptir-çoes iguaes, "entregan'do'a pritríeira ate 30 de Setembro do correifiò anno'; a segunda 'ate 30 de Setembro -de ÍÔ4Ò; e a terceira até 30. d e Setembro

Art. 4.° Os indivíduos que nào salisfizere/n qualquer'das prestações dentro do ternpo devido^ r;ão o direito a todo o beneficio que lhes e , pela presifínte Lef. /•

Art. ;5.° Fica^.revogada toda a Legislação era conV trario para este fini somente. Sala daCommissão 25 d'Abril de 1839. — Passos -(Manoelj) J. Tavares de,. Macedo^ Curtos Moráto Roma. ' t •

O Sr. Gorjão:—Sr. Presidente, teribò errí meu poder, e mando para a Mesa uma representação dó Provedor e Mesarios da Santa Casa da Misericórdia de Setuhal, reclamando contra o lançamento feito pela Junta daquelle Concelho no anno de 37 a 38.. A pertenção desta Casa de Misericórdia consta de'; três objectos: 1.° que esta Camará dê a '-legal.; inter-^prefação á Lei de T d'Abril de 1838, 'relàti;vaínentft • ás Misericórdias, e que em-quanto senão dá1 esta interpretação se recboamende ao Governo que sobre-

èsteja na exigência á Misericordm do pagamento da Decima do referido anno, que já lhe e exigido; .e que quando se entenda a Lei corno a entendeu o Governo pela Portaria do Thesouro de 28 d* A gosto de 38 i quê então nesse caso lhe seja encontrada nesta divida á avultada soròma que o Thesouro lhe deve pela des-peza feita eom as praças militares que lêem sido ad-\rnittidas naquelleestabelecimento; quanto á primeira e segunda parte do peditório^ entendo eu que pela^ votação desta Camará sobre o projecto n.8 §3, ellas se acharrTjá prejudicadas í esta representação éíipõê as rnesmãs razões, fundadas em direito expresso, que mui energicamente produziu o Sr. Guilherme Henrique de Carvalho, as quaes aioda hoje existem na minha convicção; mas devo respeitar a decisão da Camará, e então julgo prejudicados estes dous objectos , porque, a Camará não votando a supprèssão . das, ultimas paiavras do artigo 7;° votou implícita-mente que a collecta feita de37 para 38 estava conforme o espirrto da Lei de 7 d'Abril, e mesmo nessa occasiâó interpretou a Lei. Quanto á terceira pertenção porem, essa não só entendo que não está prejudicada por votação alguma desta Camará, mas considero-a de toda a justiça, e "digna' da attençâo-da desta lAssemble'a, que examinará também quanto e fundada era direito, rjorque não se pode negar que é muito attendiyel -a razão de que aquelle estabelecimento e outros d'ídenlica natureza não devem estar" distraindo fun'dos destinados a objectos, de humani--dade no pagarriênto de uma Decima, quando o Thesouro lhe deve rnais^avultadas socnmaSi •' O Sr. Grijó': —^A"Junta de Párochia de,S. Pedro em Alcântara, pede que esta Camará haja de /rejeitar, o: projecto dê reforma administrativa apresentado pelo Gòverrio. (Mandou tpara a Mesa are* presenfaoâo da dita Jutyta.)

7O Sr. Leonel: •—Mando para. a Mesa um requerimento por parle da Commisião do Ultramar- (leu). Lembrarei á Camará que este .requerimento procede da falta absoluta do orçamento do Ultramar; também não procede essa falta do Governo porq/ue não lerri'os' meios necessários, mas e' necessário que os peça.— (Dàr~serha conta na 2.* leitura.)