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quanto quizer, com tanto que ê á questão -principal que deve cingir os seus argumentos para mostrar que o subsidio- deve ser por Parochias e não por Districtos, porque prescindindo desta questão não sé faz senão produzir argumentos que só lêem lôgar na especialidade ; porta-nto os Srs. quê quizerem fallar entendo que ninguém os pôde estorvar, e como Deputados, qviando estiverem a fallar na matéria em discussão,-podem chegar aonde(quizerem , cada wn está no se u d ire i to, e tem o campo aberto para -esse fjm, mas cr'que eu quero é.que se. eira me a que s ta t» ao seu verdadeiro ponto de vista — OSr. Deputadoj que ultimamente fallou, apresentou ,-um argumento pelo qual strppoz que eu não entendi a lei de 5 de Março,- qã&ndo disse que a lei não totna por btrss o pagamento do subsi lio por Parochias porque esie áte'-se estende aos que assistem fora delia*; maso.Sr. Deputacro brade premitir-me que eu entendia .a leia meu modo,, e que entenda que o subsidio e' Paro-'chiai, inas não pessoal e sim territorial que é pelos bens e não. pelas pessoas-, e se não p"er-gunto eu ao Sr.^ Depxu'tado, se aquelles que estãp fora da Paro-' chia-eque-1'ánão têem bens, se pagam ? Não! então o subsidio ,éVlerritorial e não pessoal, pagão os que estão fora, fforque os bens estam situados'dentro da Parochia. Agora direi que me parece que nós devemos tratra* esta qustão placidamente, e com a rftfelhor boa; fé porque na verdade/ a questão é gravíssima-, e «?s Srs. 'Deputados devem fazer com que esta discuçãõ marche 'com toda a reflexãt): portanto entendo ifMfe decidindo a Camará que os Párochos devem ser pagoâ por um subsidio de Parochia, que e'stá' destruído o projecto da Commissão^ assim, como se decidir que deve ser pago por um subsidio por Districte está destruída a lei de 5 de Março-,' porque estas são as duas bazés que,servem de pé* drás angulares, em que assentam estes edifícios; por tanto, torne'â repetir, que eu não quero pôr limites ao que quiserem expor os Srs. Deputados, mas o que pretendo-é .que toda a discussão venha a esta questão ;-. tddo o mais pôde ser apresentado quando se discutir-eq.!. especial, no entretanto não insisto porque seja-na forma; que propuz.

O Sr. Loureiro : ~ Sr. Presidente, çu convenho éorn as ideais do Sr. Deputado, mas para mostrar a bondade de outro systema , parece-me .a mim que, em tal casoj e'preciso descer a alguma especialidade; entretanto , quando um Sr. Deputado se estender muito, pareee-me que será da obrigação d

O Sr* Presidente:—Eu vou ler o Requerimento do Sr. Ferre/.

Léu i e pondo-o á votação foi rejeitado. •

O Sr. Diogo de Macedo: —Sr. Presidente, recitar longos discursos cheios de todas as expressões dá eloquência sobre o objecto em discussão' no rneio de' um parlamento em que a Religião e o árhdr dá Pátria tinham succedido a Leis desorgánisadòras, é á meu ver, furtar o tempo a outras: todos nós, Sr. Pré-.sidente,, estamos intimamente convenc-idòs .da necessidade de .prover á decente sustentação dos Párochos, á decente, digo eu, e argumentos de convencer para quem está convencido, são incommodbs e importunos, mas a difficuldade está em que queremos conseguir tão nobres fins pelos meios oppostoá e encontrados. Se o Governo, Sr. Presidente, pôde com

estai (lêâpezâs, a que eib poT todos "os-política e tte conveniência -publica &stá Hgatío', - frca obrigado, pelos a'eto3 permaruro's; da exiincgão dos Dizimó'5, à determinar que o Tliesotrrò se encarregue da sustentação dos Párochos, inas se elle não pôde, como tòdos/yêem , entã'» cansideremos às ba-zes e o texto que hoje se oíferece á consideração da CatiíraTa. Este óbjecio~'é furrdaoV.ím 'três bazes, Sr. Presidente, iqoe-sâo'í>' Projecto tia Cômrnisíffô ,•'ô Projecto substituído, e á Lei de h de Março com as confeíjiftntes modificações: eu'o q*(íe estolí deíermi-. nado~ a approvar e' o Projecto da Coramissâo, p*or qtfe ò Projettõ substituído, com qiranlto deixe ver na tsjáior parle dós seus artigos a Lroa irítençãor e as lu-z~és dtf, stíà i li iiálre auctor, oíferece bastantes embaraços.} por ser .'insubsistente é" limitado, éin quanto tjucr rcgulefr as"Goiigrua3 d'os Párochos p'oto numero dos fogos da Parochia. Sr.: Presidente', eií não falto n'eçta matéria por informação, fali õ por experiência dofs factos', quê moitas e muitas vezes tenho pfe-senciudo ; tendo tido a honra de áer Prestritero daí ííjea' Bispado anleS de o governar, tive oecasiãõ' de Sa'óê.r que' ha Freguesia s no Bispado de' Lam'è'go que ' teenr de andar díiâs fegoas por caminhos escabrosos e intransitáveis e o rrraior numero qile cóntêerri òií-trás Parochras é apenas 130 fogos; como pòsío eii à'pprova'r simiihante Projecto pára se dar a um Pa-ídcho 80^000 reis 1 isto não é" praticável, e pòf isso não o posso' approvar. — Â Lei d'è 5 de Março coni quanto òfféréça^gráveá iríconveíiientes na. sua 'execução, pãrâ; íiíim tJêíh já simpãthias, coirntúdó não posso dteixaTde ãppròíàr o'Parecer dá Coríiniis-são , dèclafand'0 despejai qufe sé ò illusirãdo pensamento da Camará for fãvbrãveí á Lei'de 5 dé;M'ar-ço , convènientéinénté modificada, eu tténf poT isâõT me désCohãòIàréi. _' . l