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tem os legisladores. Por consequência advirta o Sr. Deputado que nesta Tabeliã é que vai o grande recurso; e ainda vai outra grande-vantagem que, a meu ver, também o nobre Deputado não adverte, ainda que e o antídoto para que elle reputa grande mal, e vicio radical; e vem a ser, que se previne e evita todo o choque dos. interesses entre o.povo, e os Parochos; porque como o negocio d'aqui vai marcado, não se podem queixar senão dos legisladores ; e nós podemos bern com essas intrigas, ou porque nem somos particularmente conhecidos de cada .indivíduo a quem a Lei vai affectar, ou porque tractamos do bem gera], e lhe sujeitamos os interesses particulares.

Devo também advertir ò nobre Deputado, e a Com-' missão, que a sua lembrança de encarregar da der-Tama das côngruas as Juntas dos lançamentos da Decima, e inteiramente deslocada, e impossível; porque quem sabe o estado em que se acham os lançamentos correntes, e que dutros de novo se lhes vão -

/encarregar, só por inadvertência se podia lembrar de lhes encarregar a derrama das côngruas! Por está parte estou ate convencido, que á Commissâo não quer defender o seu projecto ; -mas então é preciso ver quem hade fazer alai derrama, «calcular quando isso seconcluirá? Quantoa mira só as Camarás podern arbitrar, e as Juntas da parochia derramar, porque só estas têern os conhecimentos dos teres década contribuinte. Sobre osjá notados ainda ha mais umgra--ve defeito no parecer da Commissâo; e vem a ser, compor a Junta do arbitramento das pessoas mais interessadas, qnaes os dous Ecclesiasticos, de sorte que vem a n o STH: ar urna grande parte da Commissâo de pessoas que se não são interessadas por si imme-diatamente o são por espirito de classe; e senão veja-se a Lei

« ter o seu parocho,.e os seus arranjos, e festas, da parochia em separado, e por isso não querem por nenhum modo largar isto, e sujeitar-se a outras fre-guezias; leva-los por força é muito impolitico, e

ninguém tal proporá; então o rneio e'leva-los pelo seu próprio interesse; em quanto sobre elles pesar a côngrua do seu parocho, elles.conhecem que interessam em'se unir a outras parpcilias, porque se divide o ónus do pagamento, e para lhes poupar o incom-modo de iretii longe á missa, e receber os sacramentos, etc. , ha um meio éxcellente, único, a meu ver, que poderá produzir enfeito; e vem a ser, a're-dondar as parqchias civilmente, e deixar em todas as que ficarem dentro do circulo uma espécie de capelania, ou annexa, de sorte que o parocho central fica sendo.unia espécie de areyprcste, a quem oscuras, oucapellães estào subordinados. ÍVias pelosystetna da Commissâo lá vai toda esta possibilidade, porque desde o momento em que se diz a cada parochia , a desxpeza das côngruas e corninum ao distrieto , não ha nenhuma pequena que largue o seu parocho,.porque é ella que paga menos, e-que tira maiores commodi-dades da parochia, que fica mais cornmoda: e taes serão'seguramente os resultados, e a bondade do projecto da Commissâo! !! Alas em fim concluirei só com mais uma observação. Disse o Sr..Deputado, que elle, e.a Commissâo, o que quer é que se pajíue aos parocivos; e eu digo, acredito nas suas boas intenções, mas vejo, e todos hão de ver igualmeut-3, que a Commissão dispõe tas cousas para que os Parochos no anno próximo, que se vai seguir, nât> recebam nem real; porque embàralham-lhes. o arbitramento com laes difficuldades, que pp l o seu systert>a duvido ainda que d'aqui a um anno houvesse reaul-' tado para a maior parte dos parochos. O meio único é adoptar a Lei de ô de Março, com alguns artigos da substituição por emenda, porque só d'ahi lhes poderá vir pão ; e não se assuste o nobre Depu-; tado com a difaculdade de arrecadar o pagamento em géneros, que na substituição se Jembfa; porque isso já.está na Lei de ô de Março, e quem os pode cobrar e' o recebedor', mas note que este meio é talvez o único, e o melhor para a promptidào do pagamento; porque os povos dão os géneros sem diffi» culdade, e o dinheiro não, porque o não têeru. Per esta /orava não se pode admíltir o sy s terna da Commissâo, que mataria os Parochos á fome, pflo menos neste arino; e eu desejo que eíies se sustentem , com a parcimonia possível, e que as nossas circumó-tancias exigem.

. O Sr. Presidente: — A hora deu; a Ordem do Dia para amanhã é a continuação desta discussão. Está levantada a Sessão. — Eram rnai» de,4 horas.

N.° 17.

Sessão í>e 26 ite 3bril.

Presidência do Sr. José Caetano de Campos.

~LÍ-b&rtura—Ao meio dia.

Chamada—Presentes 105 Srs. Deputados; entraram mais alguns, e faltaram os Srs. — Agostinho Líbano — Alheira — Bispo Conde — Carvalha e Mello — Celestino Soares — Souza Guedes — Dias $ Azevedo—• Frederico Gomes— Marec&s — Henri-ques Ferreira-—e Xavier d* Araújo.

Acta — Approvada. / x

Expediente — Teve o seguinte destino: Ministério do Reino — Ôffic-io remei tendo uma ré» presentação da Commissâo de Saúde Publica, propondo algumas alterações ao Decreto de 3 de Janeiro de 1837.— ^' Commissão de Saúde.

Outro remettendo os esclarecimentos pedidos sobre o numero d'estudantes que frequentaram as aulas d'instr«cção primaria, secundaria, e superior nos annos posteriores a 1834.—A* Commissão d*Instruc» cão Publica.

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em 15 de Março ultimo, sobre o requerimento dos emprezarios das estradas de Lisboa ao Porto , peio Administrador Geral de Lisboa, e que rerneíterá as riiáis informações que se vão pedir, coo\ urgência , tudo em satisfação ao que foi resolvido etn Sessão de £3 do corrente.—-.A' Çòmmissâo df Administração Publica- , •

Ministério da Fazenda— Oííicio dizendo que o-e-gar, que Joaquim Pinto Coelbo Júnior pede que se crie (Escriyíio da Mesa do Despacho da Alfândega do Funelial) n ao-e' necessário, segundo informou o Thesouro Publico, corri a.qual informação o Governo se eonforraa*—.A'' 'Çòmmissâo do Ultramar.

Outro—LlerneUendo os esclarecimentos exigidos peio Sr. José da Silva Carvalho acerca das informações, que serviram de base ás resoluções daquèlle Ministério, depois de votado ò Orçamento, que i sen* taram .algumas Freguezias e Concelhos de direitos de consumo na Alfândega das Sete Casas, e o map-pà dessas Freguezias e Concelhos coro declaração dos direitos que annualmente pagavam , e dos que correspondiam aos géneros manifestados.-—A' Com-missão de Faz&nda. ,

Outro-^ Remettendo copia authentica do Officro do Ministério do Reino, representações, e informações que o acompanham , acerca das pertenções das Camarás Municipaes, que pedem differehteâ prédios nacionaes para serviço publico, e declarando que se irão transmittindo asqne ainda faltam, á proporção que forem chegando. — ^ Çòmmissâo de Fazenda.

Minislerio da Justiça — Officio declarando que se transroiuirão á Camará, logo que se recebam , os esclarecimentos pedidos ao Ministério da Fazenda, em satisfação do requerimento do Sr. Deputado Ga-lafura. — Inteirada. • ' ' •.

Cantar a Municipal, de Lisboa-—Officio remettendo cento e vinte exemplares da synopse dos seus prin-eipaes actos administrativos. • - • .

O Sr. Passos (Manoel) : — Sr. Presidente, mando para a Mesa cinco Representações das Camarás Municipaes de Sabrosa , Yillar de Maçadas, Mur-ça, Canellas, e S. Fins em que pedem ,que-esta, Camará conceda os gráos Académicos aos Cirurgiões: mando também para a Mesa uma Representação da Camará Municipal do Concelho de Mirandella em que pede, que se lhe conceda para Cemitério, e para Casa d'Audiencia, o edifício*doextincto convento dos Trinos; muitos reqiserimentos ha de differen-tes Camarás, a este respeito, sobre.os quaes a Com-missão de F.aze?>da, depois de convenientemente in« ' formada , tem d'apresentar um Projecto de Lei, mas não ha só a considerar a questão d,os Cemitérios:; lia também a considerar que as Camarás Municipaes fazem despezas que pertencem 'realmente'-á administração como aquellas que fazem com as Ca'sa d'Au-diencia e cadêas; por consequência^, enKquanto a Nação faz carregar sobre os Municípios despezasque devia figurar no Orçamento , e necessário também que cila tenha a contemplação devida, com estas corporações. Peço. que esta Representação seja re-mettida á Çòmmissâo de Fazenda para se'informar e apresentar depois o seu parecer sobre eila, e que ao Governo se pecâo os requerimentos .que .a este respeito lhe tem sido endereçados pela mesma Camará, para cujo firn mando para a Mesa o seguinte requerimento (dar-se-ha conta na 3.a leitura).

O Sr. Gonçalves Ramos : — Sr. Presidente, remet-

íò para a Mesa uma representação dos moradores do "Lugar da Bouça de Nuno, termo de D. Chama, Districto de Bragança, em que pedem ficar desarine-xados da Freguezia da Ribeirinha, a que estão unidos, formando Freguezia sobre si, offerecendp-se a fazer ao seu Parocho a côngrua decente á sua sustentação da maneira declarada errk seu requerimento, assignado pela maior parte dos moradores da «lesai)a Freguezia. '— O requerimento parece justo, porque ha distancia de uma íegoa não poderá receber soccorros espirituaes quando os precisarem,, e procurarem, com a mesma facilidade, que íeudô o seu Parodio na sua própria Freguezia, em que querem '.conservar-se : para evitar por outro lado os inconvenientes , roubos, e incêndios a que estão sujeitas suas casas, em quanto ausentes delias para na distancia dila irem satisfazer corn os preceitos da Igreja,'e assistirem ao Santo Sacrifício da Missa. Requeiro pois que esta representação seja remetii.da á Çòmmissâo d'Estatistica, para ser tomada em consideração, -como merece.o acto. de um Povo, que reclama o qne mais lhe convém.

O Sr. Barão de Monte Pedral: — Mando para a Mesa um Projecto de Lei: sobre o processo penal militar; não o leio por ser ninito longo, mas faço o seguinte requerimento (leu.) — (Dar-se-ha conta . na 2.a leitura.) ' .

'O Sr. Alberto Carlos: — Leu um Projecto da' Çòmmissâo de Fazenda — este e da maioria daCorn-missão, agora a minoria offercce um v o r/o em separado (leu.) Eu peço que sejam impressos estes pareceres; não será preciso imprimir os documentos que comprovam o parecer da maioria, porque isso são Portarias que andarn no Diário do Governo de que todos terão cenhecimento: agora mando para á Mesa'03 seguintes requerimentos (leu.)

Dos ires requerimentos dar-se-ha. conta na 2.a lei-- túra.—• Os pareceres que o Sr. Deputado leu são os seguintes. •' . •

-' A' Çòmmissâo de Fazenda foi presenteio Requerimento da Camará Municipal de Santare'm , e outro d'alguns Lavradores do Riba Tejo^ pedindo, que o pagamento das prestações do empréstimo, que receberão em virtude da Carta de Lei de 4 de Outubro de'1834, e que ate' hoje não tem podido satisfazer por causa de esterelidade das colheitas, e baratez dos cereaes, lhes seja acceite a dinheiro corrente cm prestações divididas pelo espaço de oito annos?-ou na forma do'Decreto de 6 de Novembro de 1836, ou por encontro de divida corrente posterior ao 1.° cTAgosto de 1833.

xA Çòmmissâo solicitando do Governo as informações convenientes, teve em resposta, que aos Sup-piicántes, e outros Lavradores que não satisfizeram no. tem pó devido j á por vezes se concederam esperas, e prasos, e consignações, como é constante das Portarias de 17 de Janeiro,re 8 de Março de 1838, e que sempre faltararrí ao promettido !

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missão em Q5 d'Abril de 1839. José da. Silva Car-íoalho^&iloa Per eira f António), Alberto Carlos Cer-tjueira de Faria, Manoel António de Carvalho. , Polo da Minoria, dá Cvmmis6ào-±=. Os Membros 3a CoYrhnissão abaixo assignados considerando., cjue ô empréstimo feito;aos Lavradores em virtude da Carta de Lei de.4.d'putubro de 1834, foi decretado não; pior considerações individuaes, mas para fins de publica rutilidade, fins que, talvez na sua.mais iríteres-, .sante parte, ficariam sem realidade se não hquvessa alguma críritemplação com os devedores, que ainda nârj "pódiétóirí satisfazer as suas dividas: entendem quX.e* demr/erèss,e publico adoptar respectivamente a ' faes devedores, medidas que se por ventura elles não podem èXigiV dê rigorosa justiça, -ao rnènos são de *ráfide'importancia para a prosperidade j e ale para â conservação da lavoura do Riba-Tejo. Dos males provenientes ;dã guerra civil, onde depois do cerco dá Cidade1 E téfha, aí l i teve mais iongo assento, sue-cederarh, todas' ás desavantagens que a qualquer In*, dustria. cáiJsa"Sernpre.uÕTconsiderável augajento de í>rodueção., a que não corresponde i g.» ai áiigmento de consumo; :a.cdntea|mérito' 'muito principalmente damnosq á lavoura do'Riba-Téjó pela carestia, do ! trabalho., e elevado preç.0 dos gados, deqne tem ré-siri lado achar-se à agricultura desta tão importante porçãojdfJ nosso território em uma crise, q$e .reclama cia parte db Corpo -Legislativo'.toda.-a contem-''.1 p Facão compatível com os direitos do Estado. Por •Janto QÍferecein-á vossa ãpprovãçâo o seguinte-"' Projectç de Lei.—-Ari.- 1.° Aos Lavradores que-receberam dinheiro do Estado a titulo deemprestirop,' em tàTtuoPe da Caria de Lei de 4 çl'Outubro de 1834,' é périníltidp pagar o que'ainda,-estiverem devendo, metade em dinheiro, e metade em tituíos de divida corrente do Estado posterior ao l.°d' Agosto de 1833." Esttí pagamento se effectuará ate 30 de Setembro próximo,

Ari, ^.° Aos sobreditos Lavradores a que não convier o pagamento'pelo, meíhi>do_ .estabelecido nb-artigo aírteced^nie, fica" pérmiIlido pagar em três ptir-çoes iguaes, "entregan'do'a pritríeira ate 30 de Setembro do correifiò anno'; a segunda 'ate 30 de Setembro -de ÍÔ4Ò; e a terceira até 30. d e Setembro

Art. 4.° Os indivíduos que nào salisfizere/n qualquer'das prestações dentro do ternpo devido^ r;ão o direito a todo o beneficio que lhes e , pela presifínte Lef. /•

Art. ;5.° Fica^.revogada toda a Legislação era conV trario para este fini somente. Sala daCommissão 25 d'Abril de 1839. — Passos -(Manoelj) J. Tavares de,. Macedo^ Curtos Moráto Roma. ' t •

O Sr. Gorjão:—Sr. Presidente, teribò errí meu poder, e mando para a Mesa uma representação dó Provedor e Mesarios da Santa Casa da Misericórdia de Setuhal, reclamando contra o lançamento feito pela Junta daquelle Concelho no anno de 37 a 38.. A pertenção desta Casa de Misericórdia consta de'; três objectos: 1.° que esta Camará dê a '-legal.; inter-^prefação á Lei de T d'Abril de 1838, 'relàti;vaínentft • ás Misericórdias, e que em-quanto senão dá1 esta interpretação se recboamende ao Governo que sobre-

èsteja na exigência á Misericordm do pagamento da Decima do referido anno, que já lhe e exigido; .e que quando se entenda a Lei corno a entendeu o Governo pela Portaria do Thesouro de 28 d* A gosto de 38 i quê então nesse caso lhe seja encontrada nesta divida á avultada soròma que o Thesouro lhe deve pela des-peza feita eom as praças militares que lêem sido ad-\rnittidas naquelleestabelecimento; quanto á primeira e segunda parte do peditório^ entendo eu que pela^ votação desta Camará sobre o projecto n.8 §3, ellas se acharrTjá prejudicadas í esta representação éíipõê as rnesmãs razões, fundadas em direito expresso, que mui energicamente produziu o Sr. Guilherme Henrique de Carvalho, as quaes aioda hoje existem na minha convicção; mas devo respeitar a decisão da Camará, e então julgo prejudicados estes dous objectos , porque, a Camará não votando a supprèssão . das, ultimas paiavras do artigo 7;° votou implícita-mente que a collecta feita de37 para 38 estava conforme o espirrto da Lei de 7 d'Abril, e mesmo nessa occasiâó interpretou a Lei. Quanto á terceira pertenção porem, essa não só entendo que não está prejudicada por votação alguma desta Camará, mas considero-a de toda a justiça, e "digna' da attençâo-da desta lAssemble'a, que examinará também quanto e fundada era direito, rjorque não se pode negar que é muito attendiyel -a razão de que aquelle estabelecimento e outros d'ídenlica natureza não devem estar" distraindo fun'dos destinados a objectos, de humani--dade no pagarriênto de uma Decima, quando o Thesouro lhe deve rnais^avultadas socnmaSi •' O Sr. Grijó': —^A"Junta de Párochia de,S. Pedro em Alcântara, pede que esta Camará haja de /rejeitar, o: projecto dê reforma administrativa apresentado pelo Gòverrio. (Mandou tpara a Mesa are* presenfaoâo da dita Jutyta.)

7O Sr. Leonel: •—Mando para. a Mesa um requerimento por parle da Commisião do Ultramar- (leu). Lembrarei á Camará que este .requerimento procede da falta absoluta do orçamento do Ultramar; também não procede essa falta do Governo porq/ue não lerri'os' meios necessários, mas e' necessário que os peça.— (Dàr~serha conta na 2.* leitura.)

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que em çlivèfsas circ.umstanciás, nem por isso deixaram igualmente de^ prestar. Sem attenuar p merecimento que de st/j,is serviços distinctos resulta aos Açorianos direi, que não foi, somente a elles que se deveu a restauração, mas sim ao concurso de muitas circumstancias, e aos esforços de todos os súbditos fieis de Sua Magestadé Fidelíssima. .

Devo agor'a fazer observar á Camará que neste requerimento ha 140 assignaturas; entre eílas 19 são de senhoras possuidoras d'estas apólices, e 12 d'orfàos-menores e viuvas: este negocio está ha tempos aííectd á Commissão de Fazenda, e rogo a V. Ex.a que também este requerimento lhe seja re-rnettidoj para que ella haja de dar o seu parecer, contemplando estes credores pelo modo q\ie julgar fconyeniente, e segundo as circumstancias do The-souro opermittirem. Accfesc^nlarei que neste ponto não se tracta simplesmente de fazer justiça, mas sim em igualdade de circumstancias, adoptar a igualdade da medida legislativa que elles reclamam, e reverte a favor de credores cujos direitos foram reconhecidos, se me não engano, pelo Sr. Ministro da Fazenda, depois d'ouvir a Junta do Credito Publico, e os dois Procuradores da Coroa, e Fazenda, que todos concordaram ha justiça da supplica. Peço pois, que o requerimento seja remet-tido á Commissãosde Fazenda p/ara sobre elle dar o seu parecer.

O Sr. José Alexandre de Campos:—Sr. Presidente, peço licença para mandar para á Mesa--uma representação da Junta de Parochiã e mais Labitantós da Freguezia de Nossa-Senhora da Purificação, da Villa da Vargem d'Alemquer, em que pugna peia conservação da sua Freguezia ; parece-me que as razões que para isto allega são ponderosas, e que a Commissão as tomará na devida consideração. ^-.

O Sr. Ferreira de Castro : — Sr. Presidente, mando para á Mesa differentes pareceres da Commissão d'Eslatistica, pedindo informações ao Governo; e igualmente uma representação da Camará Municipal de Faro , que pede a annexaçâo- de uma Freguezia áquelle Concelho. — Approveito também esta occasião para mandar para á Mesa o seguinte quesito (leu.'] — '(Dar-se-.ha conta, na 2.a leitura.)

Gs pareceres são os seguintes: . •

Parecer: — A' Coinmiã&âo de Estatística foram presentes as seguintes representações-r-l.a Dos ha-bjtautes das duas freguesias de Cardegos,, e Amêndoa, Districlo Administrativo de Castello Branco, pedindo que deslas freguezias se forme^un» novo Concelho tsm Cadigos, desannexando-as para isso do de Vilia de Rei, aonde actualmente períeqcem pela ultima reforma administrativa.— 2.a Da Camará Mu-, iiicipal de Penamacôr, no mesmo Districto Administrativo , pedindo a reannexação ao seu, Concelho da -parte que delle se desmembrou, para ode Alpedrinha. .

A Commissão é de parecer, que não y, m o! o estas representações instruídas com as informações^ das, Auctoridades respectivas , e não tendp es.çlareciíKen--tos de que possa valar-sè por falta dos trabalhos estatísticos das Juuias Geraes de Districto ^.sejam enfiadas ao Governo para mandar informar :o Adrai-imtrador Geral.em Concelho dê Districto, ouvindo 'por escripto as Camarás, e Juntas de Parochiã in-, teressadas, e tendo ern vista ,tanto as relações geo-, gráficas, e quaesqucr outras de publica cpnyen;í_e.n-

cia, como os cjost-times» e interesses íocaes, dos representantes, devo.1 vendo tudo a esta Camará para poder diferir corn justiça. Sala da Commissão 24 de Abril de 1839.. — J., F. Pestana j João Gualberto de Pina Cabral • J, F. Ferreira, de Castro j José de Pina Cabral e Loureiro j J. J. Frederico Gomes j J. M, Esteves de Carvalho.

Parecer: — A Commissão de Estatística examinando a representação das Juntas de Parochiã, e de mais Auctoridades e Cidadãos do extinclo Concelho de Álvaro, Dislrieto Administrativo de Castello Branco , em que pedem a esta Camará a sua de--sarçnexação do Concelho de Oleiros, a que -actualmente pertencem, e a reorgar.isação do seu antigo, e,extincto Concelho , com quanto'acha attendiveis as rasõos, em que baseam sua pertenção, -todavia como não juntam documentos, que as comprovem , não se julga habilitada para oííereeer sobre ella um parecer difinitivo e justo, e é por isso de opinião/, que se remei ta ao Governo para que mande informar o Administrador Gera! respectivo, ouvindo por escripto a Camará, e Administrador do Concelho, de Oleiros, e as Juntas de Parochiã do extincto Concelho Álvaro, devolvendo depois tudo a esta Gamara para deferir como for de justiça. Saia da Com-missào 24 de Abril de 1839. — José . Ferreira Pestana j João Gualberto de Piria Cabral j J. F.;Fer-reira de Castro j J. J. Fredirico Gomes • José de Pina Cabral e Loureiro j J. M. Bsieves, de Carvalho.

O Sr. Silveiro: — A cqnta da receita e 4eApfsa dos diíferenies Ministérios, e necessária a. esta Ca-rnara , não só para ella conhecer SR as sommas. votadas tiveram a sua justa c fiel applicaçãp-, ma,s, de mais a mais 'é-líie indispensável para a'discussão do orçamento; esta falta torna-se sensivc! 85 respeito de todos os Ministérios, mas muito maja a respeito do, da guerra, que sendo áquelle para que se votou uma, maior soinma , sabemos qrue muitas, verbas não tiveram applicaçào; então não RQ.SSQ deixar, çi'insistir porque esta, conta seja apresentada á Ca;ujara ? porque sem ella entendo, não sp pó'de .discutir o orçamento: mando pois para a M:e,sa o segv!Ín.te requ.e-rimento (léu). — (Dar-se-ka .conta, wq Q^letèurpi*), . O Sr. Joaquim António de Magalhães : — Sr.-Presidente, pedi a palavra para mandar .para a IVlesa, como vou mandar, uma representação da Camará Municipal:de§anta Martha de-^Pen^ Guião, aã qual pede providencias á respeito da companhia dos vinhos do Alto Douro, e representa o estado deplorável a que a"c]uel!a interessante parte do paiz &e acíia redusida: a miséria eextresma; "ao ha nenhum meio d'exporíar os vinhos; aquelies. povos estãp re-d,ugidos a um estado próximo á desesDera,çãor, como já tive occasião d'observar quando apresentei outra representação: estas repreâontações. succedem-se; eu mesmo tenho recebido unta quantidade d'ellas, outros Srs. Deputados toem recebido, outras muitas,', e por tanto rogarei a V. Ek/ queira ter a bpndadp de. convidar os membros da Commissão Especial dos Vinhos, a qu.e apresentem quanto antes o resultado' dos seus trabalhos, porque na verdade e precisq ac-cudir quan»to antes; a esTç estado desgraiçadp. . - '

O Sr. Presidente:—^Os membros da Commissão' .ouviram o convite -que lhes fez o Sr. Deputado.

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longo, sobre foraes, e outra dos .artistas de Braga, que trabalham em chifre, sobre os direitos da pauta na exportação d'âquelle género. Peço que uma seja reinettida á Coromissão de Foraes, e outra á Com-raissão de Fazenda. • • .

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, mando paia a líieza um requerimento dos Tabelliães encartados da Cidade d Évora, no qual expõem o impedimento q~ue causa ao serviço publico, e aos interesses e direitos dos.mesnios Tabelliães a disposição do Decreto de 29 de Novembro de 36, que accumnlou o ofíicio deTabeliiâo ao d'Escrivão do Judicial; e pedem a revogação d'esta Lei: aponto que este requerimento e digno d'alíenção, e peço que sejaremetti-do á Comrnissão de Legislação para sobre ellédar o' seu parecer. — Mando também para améza um parecer da Commissão d'Adrninistraçâo Publica, c o seguinte :

Parecer. — A Comrnissão de Administração Publica examinou o requerimento_.da Camará Municipal dVEIvas em que se queixa do vexame, que sof-frém os habitantes desta Cidade com o abolotarnento permanente da st:a guarnição; — e se queixa lào-bem do Governo por não teratlendido ás representações, que"lhe'tem feito sobre este objecto ;.— ecpn-clue pedindo, acercado mesmo, uma providencia legislativa. A Cormnissâo d'Administração Publica, tendo ouvido a de Guerra sobre o referido requerimento, e conforesando-se com o seu parecer^(Doeu-•riiento junto), entende que, se não carece de nova providencia legislativa, e que o supradito requerimento deve ser reaiettido'ao Governo, a ojuero compete deferir-lhe como for de justiça. — Sala da Com-missão SScT Abril 1839. — Joze ígnaeio Pereira Derramado, nr. Joze da Silva Passos. = Joze Estevão. ~ Anton-io Luiz de Seabra. =,Leonel Tavares Cabral. = Joze Manoel Teixeira de Carvalho. == Ma-iloel António de Váseoncellos. =

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, recebi hoje uma Representação da Academia Dramática de Coimbra; composta de'estudaníes e académicos da Universidade, em que pede se lhes dê o antigo e arruinado col-legio de'S. Paulo, onde já tem edificado um Thea-Iro, á aua própria custa , tendo feito muitas despe-2as com qne na verdade não pode a mocuiade académica i pedem qúp se lítes dê este convento , no que a fazenda publica não. perde, porque elle está quasi & desabar.. Sr. Presidente, esta Camará tera-se mostrado favorável aos Theatros; ainda lia poucos dias con-cedeo terreno nacionai para se edificar um n'esta Cidade',, só pela-ivgra que os Theatros são uma escho-Ia de iBoraí;-esta razão rnilita também a favor d''es-la aeadeaiia, e ainda ha outra, que esta academia e uma eschola dramática, onde principião a appare-cer grandes frisotos; pode servir de prova, o Sisnan-.do, tragédia «ai verso,1 djum estudante, que mostra ter ura. grande talento e dá grandes esperanças; eu peço que esta Representação sejaremetlida ao Goverr rso para com urgência dar .os esclarecimentos necessários, a fim de que esta Ca m ar a decida ; sè^V.Eít.* po&ésse hoje isto ínesrno á votação, seria born. —*~-• A]pprovou-se a re.messa w> Governo. - ' •-•'•.

O-Sr. F. A. de Almeida: =. Mando para a me-za uràa representação da Camará da Vllla das CaU das pedindo utn edifício denominado Hospício , para nelle estabdecer á roda dos expostos.

O Sr... Passos (José}.: — Depois de ler um pare-

cer da Commissão de Commercio^e Artes que abaixo segue, disse: Eu pedia a V. Ex.a visto a urgência que ha em desobstruir as barras e rios , que este projecto ou parecer tivesse hoje mesmo segunda leitura^ a fim de poder ser approvado para que seja remettido quanto antes ao governo. O Parecer é o seguinte:~ Parecer. *— ACommissâo deCornmercio^ Artes, examinou a memória apresentada por Gaudencio Fontana, Director Maquinista dos Faroes do Réi-n@, na qual declara, 'que se julga habilitado para construir duas inachinasvHydrauIicas, sendo uma para desentulhar e limpar o Dique do Arsenal da Má-, rinha, e as Caldeiras'de Paços d'Arcos, Calvário, S. João de Deos, Cães do Tojo, e os de mais lugares do Rio, que necessitarem ; e a outra para serrar, madeira , tirar e lançar na'agoa mastros de embarcações de grande late, e para o esgoto perenne do Dique: e propôe-se a contractar com o Governo â construcção das ditas machinas debaixo das seguinz tes condições, • -^

1.* Que o Governo entregará ao Empresário orna* chinismo, completo1 do vapor — Napier •— que se diz inutilisado, a fim de ser dividido em duas partes, uma pára ser applicada á construcção da ma-

\china delirar lodo, è a outra a de esgotar serrar;

' e mandará fornecer o resto do material necessário pelo respetivo Arsenal.

2." Que porá á dispoziçâo do mesmo Empresário, jUm pequeno casco das que estão inúteis, para ana-

/ vegação afim de n'el!e se desenvolver a machina Dra-'

3.a Que fornecerá o necessário para a construção das referidas machinas, pagando semanalmente as ferias^ãos:operários, que o Empresário escolherá livremente dentro ou fora do Arsenal ;x ficando-lhe li-,vre fixar o jornal que devem vencer. '

4.° Quedará ao Emprezario a gratificação diária de 3^000 rs.', a qual será depositada ho Banco de Lisboa, e o^toíal só lhe será entregue , quando as referidas machinas estiverem construídas, .e preencherem o seu fim ; mas se a construcç.ão delias for suspendida por ordem do Governo, as diárias vencidas, e depositadas,ate' esse momento, serão cobradas pelo Emprezario sem dependência de ordem, alguma. .

Ô.° Que elle Emprezario se obriga a prestar. qualquer fiança que pelo Governo lhe seja exigida.

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.' Ò Sr. Fonseca Magalhães:'—Sr. «Presidente, -te* -,-íiho na mão um Edital impresso que! parece ter sido affixado por ordem da Gamara Municipal do Porto «nas esquinas, epFaças daquella Cidade; este Edital versa sobre uma matéria' importante, 'e eu assento dever chamar a attenção da Camará sobre elle, e •peço que seja rernettido ao Governo: o Edilal é o •seguinte, que por ser curto vou ler-:

•Edital—«í Constando á Camará Municipal desta •Cidade que os aetuaes Contráctadores do Contracto do Tabaco procedem é construcção de uma Fabrica de tabaco no ed,ificio do extincto convento dosCon» •pregados',-apesar da intimação que lhes-foi feita

E para que chegue á notícia de quern convier^se mandou amxar a presente. Porto, e Paços.do Concelho, 19 d'Abril de J839. Por ordem da Ilkistris-sima Camará. — Domingos José Alvares de Sonsa, • Secretario., .

O Orador continuando :—Sr. Presidente, se eu -tratasse de ir desentranhar as causas que deram mo-.~íivo á feitura deste Edital-, não deixaria de lançar :Stigma sobre o comportamento de certos e determina-dos indivíduos, mas não e do meu caracter, nem pertence á dignidade da minha -situação, como Deputado, fazer-allusões ou accusações a ninguém, mas a Camará do-Porto árròga-se um direito que excede muito 'assuas attribuições, e este simples excesso écensura-.-vel, -e digno de que o Govejno proveja de forma que não chegue a realisar-se, porque quem tem o despejo de ameaçar,, também o tem de cumprir, a -ameaça , e eu mesmo não sei qual será maior.ousa> dia, se o fazer a ameaça, se o realisa-la. Ha , Sr. Presidente, no Porto urna rua chamada a Rua da Fabrica do Tabaco, que sé pôde dizer tão ãntig^a como a Cidade, ao menos tão antiga, como o tempo ern que se começou alli a tomar tabaco; ora, desde a data da nomenclatura da rua até ao anno de 1839, em que estamos, ainda jvão houve uma Camará tão prescrutadora das causas que -podem influir na alteração dá Saúde Publica, que entendesse que o la-baco que se cheira por quasi todos os nossos,narizes,-e que o fumo que fumam quasi todas as bocas, e que entra 'em quasi todos os estômagos , fosse nocivo á saúde ! Pelo contrario, aqui em Lisboa, e observa-ção antiguissima e repetida por todos os-Fa-

, ciiltativos Clínicos desta Cidade, que.o estabelecimento da Fabrica do tabaco .no sitio denominado Jardim do Tabaco concorre, e tem concorrido para

, tenção de suas estipulações (dev-o aqui declamar .em obséquio á verdade, que este negocio toca a pm De-

, .putado nosso collega, e.meúparticular amigo, e,que -meriiãoenyergorsho.deadvogar aca«sad'um rneu ami--go, a despeito do prejuízo mui vulgar de que os homens públicos não devem fallar em prol de seus amigos, co--ino que se fora crime ter um-amigo, e mormenteq-uan-,do com a causa delle se defende ada justiça): todos» .nós sabemos, dizia eu, que uma grande parte, das esti--pulacões feitas quando este-contracto se verificou estão fraudadas contra osConlracíadores, e seria doloroso que se deixasse fraudar mais esta. Segundo eu vejo .(e consta da belle^a deste Edilal) se tenta faze,r uma grande avaria, na fazenda dosContractadores, a qual ^e não for impedida será levada a effeito., peço por* .tanto que esta theoria nova, da,Camará dó Porto, isto e', que ò cheiro e o fumo do tabaco são prejudi-ciaes;á saúde publica, não .passe da theoria á verificação do famoso Edital que acabei de ler. S. Prç-.sidenle, eu não faço censura a nenhuma Camará (sei que isto me ha de acarretar mais algum desgosto ....

.venha embora !) ma^ não posso eximir-rne, por esta •occasião, de ponderar que a tendência geral destes -corpos é para sahirem da orbita das suas attribuições ; e eu entendo, que assim como deve dar-se-Jhes -a maior latitude no exercício de suas funcções eco->nõmicas, latitude tal que as constituam quasi (quasi digo eu) estados independentes , em tudo quanto in-

• ieressaaseus Municipios, assirn também entendo que •deve haver muito cuidado em que não exorbitem,

• porque a mesma grande amplitude que se lhes dá no seu exercicio, excita o desejo de exorbitância de suas funcções, e desta exorbiianc-a seguem-se males e inconvenientes ^ e esses muitos inconvenientes e' que •têém.produzido -em todos os povos as represálias das

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a bondade de remetter este Edital ao Governo,, e eu faço para isso um requerimento, para que elle pró-, veja neste negocio de tal modo, que não permitta ' que a Cantara do Porto exorbite, e para que séjarn conservadas as estipulações do Contracto, que pa-,rece vão a ser violadas. — (Dar-se-ha conta do requerimento quando tiver segunda leitura.)

O íSr. Agiuar:—Sr. Presidente, mando para a JVieba uma. representação da Caruara Municipal de >avaes, Districto de Villa Real, sobre o mesmo objecto em que fallou o Sr. Joaquim António t!e Magalhães, pedindo providencias para obstar ao estado desgraçado do commercio dos vinhos ; a Ca-^inara já ^eoccupou desteobjecto, e mostrou a maior sollicitude, creando uma Commifesão especial; eu repito o requerimento do Sr. Magalhães, e peço a V. Jhx .á que recomrnende á Com missão que apresente seus trabalhos a este respeito; alem disso peço áComrnis-são de Commercio queira apresentar o resultado dos seus trabalhos, a respeito da reforma das pautas, porque pôde ser que esse resultado concorra para o melhoramento deste commercio. i O Sr. Seabra: — Se V. Ex.a me permitte direi duas palavras sobre este objecto, í^a Corn missão dos Vinhos já appareceram alguns.projectos dignos de ;attençâo ; rnas que desgraçadamente se limitam a providencias internas^ que estão mui longe de poder produzir os grandes resultados que se desejam. Sem que se facilite a exportação, se criem, e abram mer-.cados, e se aúgmente o numero dos consummidores, mal poderemos esperar que os preços deste importante género nacional se levantem do abatimento 'em que se acham. A ingerência que se concedeu áCom-panhia nada pôde influir tie^te resultado, mormente em quanto lhe faltarem os meios, e não sabir dos embaraços, financeiros em que se acha. Eu chamarei pois a attençào do Sr, Ministro dos Negócios Estrah-.geiros, que tanto interessa na prosperidade deste comiiiercio-, a fim de que empregue todo o seu despelo., e sollicitude, a fim de ver se e' possivel abrir negociações com alguns paizes,estrangeiros sobre este importante objecto.

O Sr. Presidente do Conselho : — O Sr. Seabra, meu, amigo, expendeu com particularidade duas ide'as': l.a que a Companhia actual não serve para cousa .alguma; sinto muito não poder concordar : esta Companhia creada pela Lei de 7 de Maio fez muito bem ao alto Douro, fez vender todos, os vinhos, baratos sim', mas venderam-se todos, o que não acontecia ha bastantes annos; não eprejuisò^sópara o lavrador o vender vinho barato, mas é também, quando chega o mez de Setembro, e não sabe aonde ha de recolher o vinho novo por ter os cascos cheios de vinho velho: o anno passado, ao contrario, vendeu-se todo ; e este anno todo se ha de vender barato, Sr. Presidente, e' verdade, por falta de mercados, rnas o Sr. Deputado ha de lembrar-se .que o único mercado importante que se pode abrir e o dos Estados tinidos da America do Norte, mas os Estados Unidos tem. um Tratado com a França ate' 1840, Tratado pelo qual o nosso vinho paga mais | do que o francez; se bem me lembro os vinhos francezes pa^ gam 2 dinheiros por galão e os nossos 6, e isso não se pôde evitar: ern 34 ou'35, o Ministro dos Estat dos Unidos quiz tractar este negocio, a França tinha- meios de ganhar, por que tinha um terreno que os Estados Unidos desejavam, e a França cedendQ-ltíe

esse território obteve dos Americanos essas vantâ* gens; agoraque a Companhia se acha falta deimeios, é verdade (e isso devia acontecer a uma Companhia cuja maior parte de propriedade foi incendiada, e a quem o Governo deve muito, e cuja dívida uma está liquidada e a outra por liquidar), mas e certo que assim mesmo tenífeito grandes serviços:... Sr. Presidente, o restabelecimento da Companhia abriu novamente o comsumo dos vinhos do Douro-no Bra-* zil, onde estava extincto : em 1834 a 1835 tinham-se_exportado do Douro para o Brazil 9 mil pipas; ' em 1837 exportaram-se só 500; e por que? Porque quando se extinguiu a Companhia augmentaram-se . os direitos de exportação para o Brazil mais de dous terços ; e o que aconteceu no anno passado, em quei os direitos foram diminuídos, e a Companhia reor-ganisada ? Exportaram-se17 mil pipas ; uma diffe^-rença de 7 mil para 500. De mais, ha muito tempo que a exportação para a Inglaterra; n ao e' tão grande como no anno passado e porque? porque a exportação tinha diminuído em consequência do descrédito ern que tinha m cabido os vinhos alterados , que « para alli se mandavam. Este antio espero que a exportação seja maior, porque o vinho está qualificado, e a marca é que os faz vender ern Inglaterra, e não a abundância.

Agora mesmo trago na pasta um Officio para mostrar ao Sr. Moniz e manda-lo depois á Commissão dos vinhos; por que no Rio de Janeiro fez se uma nova avaliação dos vinhos, mas não especialmente quanto a Portugal; e' quanto a todos os vinhos; não examinei ainda essas informações, para poder dizer-se aqui ha alguma cousa de differencial; mas parece-me que não; por, que o nosso Encarregado de negócios encara o negocio, como não desfavorável í e o que posso informar," por que tendo recebido ainr da hontem estes Olicios não pude tomar conheci-cimento delles por falta do tempo; e dépfois que o Sr. Moniz, versado nestas matérias, o tiver examinado , pedirei que passe para a Commissão dos Vinhos. For esta occasião direi bem alto uma cousa ? que desejava que soasse no pai? todo. Dous OfFicios tenho recebido do nosso Encarregado de Negooios, no Rio.de Janeiro, pedindo algum auxilio para os Portuguezes, quê,julgando ir achar alli as minas de Potosi., tem ido para o Rio de Janeiro. Os últimos que para alli fo.am viram-se* obrigados, para não morrer de fome, a sentar pr.iça nos Permanentes, ,que são uma espécie de guarda municipal, -que alli ha, em numero de 200! Ei,s-aqui a fortuna que a mocidade illudida vai procurar ao Rio de Janeiro; é irem para o adro dá Candelária (que é.onde. lica-quem não tem casa) , elles pedem continuamente es--moías ao nosso Encarregado, e ellé pede ser auxiliado para lhas prestar ! /

O Sr. Presidente : — Passamos á Ordem do Dia. O Sr. Seabra: — V. Ex.a adiou este incidente! O Sr. Presidente: — Não ha proposta nenhuma.r e então não pôde a discussão ter resultado.

O Sr. Seabra: — Mas parece-me que V,Ex.a disse que ficava para amanhã.

' O Sr. Presidente: —Se a Camará entender que deve ficar adiada, fica.

Ordem dv Oia: — Continuação da discusâo do

Projecto N.* 57, sobre as Côngruas dos Parochos.

,' Ô Sr. Ferrer:—Sr. Presidente> eu já hontem

observei que todos os projectos e substituições, q,ue

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( ÍS2 )

Í?á tfoljrêco porém~ $ ~Sè §ê decidir que.ofc Paròchos devetii sef págo~tf p\5f uífl subsídio dfe Dirstrictò, então é força a"d e pi afr ô projecto dá Gommissão. Parece-m e q'tfe chamada á "drfè-cussâb âéáte ponltf "de vista sirnples^ quê é feaífnênTè ó grande pcÉhl!ò étn que divergitíios, se ecóf>oi*íilãrá rriuifõ lérripè.-M' Jri'ui'íò fácil, disèdtinâo sebW p^o* •jecltos e syslemas itiò extensos-, descer tta ^lí^slâo dá gçtteTafiiáâdè ás especialidades i, 'e 'atacar este, õa aqlieiie poí^ó; aias toda a questão e èsla tjuê xí%ò: por "tanto teà rèqiYetrb 'quê V. fíx.a própònha-e-ítã questão previa para ser decidida péla Cafnara.'' '•' •'• - "O Sr. Pfcstâeúíé: —•• N'ã'ó '¥e ptí^dê' réstfirrlf if, a qaestâo á esse úfticò p'ohtó^ pòr^né á'd i s cassai versar sobre a getiertaiidãáè dti p'are'cter dá êão, e 'esse pãrfecer Ihvblvè oútfeé ^Uéslõbs ,-qi$e não podeá) deixar dê eritrár reífl di^cíisEsa^; « . . '

O Sr. Ferrei-: —>- Mas e\i _é'reió q'nê êslóu 'rtó ráeu direito propondo urkiá quéslàô^riéviá ; guando V:.'t5ííia pot si a ri ao qtleifa âdríiiltir, (hâ de conrsUÍtaf a limara ?ybre ella. - -

Ó Sr. Leohèl:—Sr. Pre,sid'eiitê , e' 'Verdãd desde qiie liorftem uín Sr. Deputado pediu que consíde'ra3a, cotrió lèxto para adistussâp, à Lei dê 5 de Março, a"ó,ijestão véiíã a èslábélècêr-se nos tèimo's em que o Sr^ Deputado 'agora a fixa ; róas, Sr* í*r-e-side'ritê, honteaí ttào sê discutiu outra cousa séftào (íátá questão; e diga-me o Sr. Deputado quaes stio osliínites, quê ha de marcar a cada um dê rfós para hão sahirmos daqnelles termos, em quê propõz agora a questão, privando-nos da faculdade de cada utn. de nós usar dos argumentos que quizer contra o projecto da Comtnissaò? O Sr. Deputado 4Í2 — e preciso saber se o' subsidie dos PárocliOs lia de §er unia contribuição de Districtõ,^ ou dê Fregúeiia^— e' verdade quê isto é o de que sé tracta; mas por ventura, se eu quizer dizer que 'não pode ser pôr contribuição dê Districtõ, porque as auctôridàdes ác!uaes de Districtõ não são aptas para estabelecer à contribuição , ou quê deve ser outra auctoridadê ; se;eii quizer dizer que qualquer atiCloridadé , ou das existentes, ou urna nova,'infaHivelrtiente ha de pedir informações ás aucloridades iocael; , e que desse modo viria a cahir TIO principal inconveniente-, que o Sr. Deputado notou , digo eu , quêVerá ò Sr. Deputado probibir-mo ? ( O Sr í Fefrer .''.-^- Pôde f aliar no que qufaer. ) Então e o

dos argumentos que entendermos , ehtão aonde -está á questão 'pre'víà? .Ora, o Sr. Deputado pode étítênder a questão como qaizêr, mas não pode privar, os oUtfó's de a entenderem como qulàerétn ;•• qtití-feíá dálr-aõs regras-dê lógica a todos nós? Da minha •p^árte não 'as acceitb, e declaro que por mais' q«e elle estabeleça questões prévias, em eu entrando nó, "qirest-ào hei dê estabelecer pfó e còfilrâ todos 'O^ ar-guiiiéntos , quê me occorrereni , e ò §r. Déptitàdf) riííò rri'ó p'eide impedir. Por conset|uèricia é «ãcàsàda íg'àsfôr téfhpo ctitn esta-questão. . ' • " '

t Q Sr. Presidente : —- Realmbrtte nâ'o posso cònsi* tíeràr e6,tó questão conlouuia ojireslãt) prévia; pdi"qiie "qUéístãõ previa é aqué-lla quê préjúdiéà % .-quès:iâ(> principal; a proposta do Sr. Debutado !é^'ára' :i*égu'-íàr Já discussão dó projecto, e 1i«iá'ta^la á.iVíh ^pohtó ílètérUiiiiítde, 'o ,qiie é contra es prífibipibl-dò R-egi-finítifò, é Coíitra a pratica cbfistanté desía Câmàfa.-,O Sr. Qttvlirii: -^rFui prevenido pelo Cjtie acaba de &\£ét ò §r. Leonel. Nàí> sei como-se possa-considerar "a diVcíissào do projecto ria geneTalid&KJè sfehãò para cada um o olhar eomô entender: o Sr: Depti1-iado entenda qu"e asna base é íat -e táí ponto ; outros 'entenáemo que é differ^riíe^ e por densequenciá co-rrio -ba dê o Sr. Deputado tifhitar áqa^ijes', qoe pên-sarerfí de diverso modoj para sé restringirem áqúeíles d"ou's pontos que elie estabeleceu ? .

O Sr../. ''A. de Campos: —^Parece-me que orílêu «•migo, Deputado por Arganil, labora n'um: equivoco á cerca da lei de 5 de Março; porque ápre* sentando elle esta questão .previa, pàréce-rnê quê, siippõe que o^ mêtliodó da' lei de d de Março é sereíH - os Parochos pagos pôr , um subsiáfó meramente parochial: se a Camará se decidisse a adoptar c'sla base, ficava sern projecto pára díscttlir.- *'. O ^r. Presidente:—- O Sr. Deputado não quer que. a Câmara decida se o subsidio húde ser pbi- Fr-egi^-%ias ou Districtos j diz que adiscitòsâp deve versar &ô* brc,'e&te-objtcto.. O Orador : — Pois befn ; mas á eásà .questão previa hade seguir-se a- votação sobre eilã. /porque d'outro modo era infructiféra. Portanto aqui e';que está o equivoco, porque suppoB ò-Sr. D-èpu1-tadõ "que a lei de 5 de MarçD é concebida neste sentido; não é tàíj porque os proprietários da Fre-guezia não obs-taríte não serem pafOchianos estão pela lei de 5 d'é Março obrigados a essa contribuição, e foi uni dos el'ementos principaes porque eu pugnei muito na Ccfmfniésão para alliviar os moradores da Ffeguézià 'è obrigar 'os proprietários de fórà-a ajírdarem à pá^àr òS paro'chiano&; de maneira que havendo em lôdàs as Pãrochiá's muilos proprietários deféra, ê fnúitas Veies OS mais ricos, são èllés obrigados â contribuir coriiõ os otltíps parochianos; de mariêira qiie sé"adámafà votass^ pela alterriaíiv'à propo'sta pêlo Sr. Deputado ficèivasgrn projecto £á-ra discutir ; porque nem a lei <_.íe subsídios='subsídios' de='de' parschiâes.='parschiâes.' ntíni='ntíni' do='do' loureiro='loureiro' sr.='sr.' projecto='projecto' o='o' p='p' por='por' ò='ò' marçb='marçb' pagârtifcíití='pagârtifcíití' _5='_5' simplesmente='simplesmente' pftepoem='pftepoem'>

Portanto talvez qlie ò Sr. Deputado, á vistad;es--tas considerações achasse toais -opportuno pôr de parle a questão previa; porque effecti vãmente.-a discussão não pôde tomar outra direcção.

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.'t/253.)

quanto quizer, com tanto que ê á questão -principal que deve cingir os seus argumentos para mostrar que o subsidio- deve ser por Parochias e não por Districtos, porque prescindindo desta questão não sé faz senão produzir argumentos que só lêem lôgar na especialidade ; porta-nto os Srs. quê quizerem fallar entendo que ninguém os pôde estorvar, e como Deputados, qviando estiverem a fallar na matéria em discussão,-podem chegar aonde(quizerem , cada wn está no se u d ire i to, e tem o campo aberto para -esse fjm, mas cr'que eu quero é.que se. eira me a que s ta t» ao seu verdadeiro ponto de vista — OSr. Deputadoj que ultimamente fallou, apresentou ,-um argumento pelo qual strppoz que eu não entendi a lei de 5 de Março,- qã&ndo disse que a lei não totna por btrss o pagamento do subsi lio por Parochias porque esie áte'-se estende aos que assistem fora delia*; maso.Sr. Deputacro brade premitir-me que eu entendia .a leia meu modo,, e que entenda que o subsidio e' Paro-'chiai, inas não pessoal e sim territorial que é pelos bens e não. pelas pessoas-, e se não p"er-gunto eu ao Sr.^ Depxu'tado, se aquelles que estãp fora da Paro-' chia-eque-1'ánão têem bens, se pagam ? Não! então o subsidio ,éVlerritorial e não pessoal, pagão os que estão fora, fforque os bens estam situados'dentro da Parochia. Agora direi que me parece que nós devemos tratra* esta qustão placidamente, e com a rftfelhor boa; fé porque na verdade/ a questão é gravíssima-, e «?s Srs. 'Deputados devem fazer com que esta discuçãõ marche 'com toda a reflexãt): portanto entendo ifMfe decidindo a Camará que os Párochos devem ser pagoâ por um subsidio de Parochia, que e'stá' destruído o projecto da Commissão^ assim, como se decidir que deve ser pago por um subsidio por Districte está destruída a lei de 5 de Março-,' porque estas são as duas bazés que,servem de pé* drás angulares, em que assentam estes edifícios; por tanto, torne'â repetir, que eu não quero pôr limites ao que quiserem expor os Srs. Deputados, mas o que pretendo-é .que toda a discussão venha a esta questão ;-. tddo o mais pôde ser apresentado quando se discutir-eq.!. especial, no entretanto não insisto porque seja-na forma; que propuz.

O Sr. Loureiro : ~ Sr. Presidente, çu convenho éorn as ideais do Sr. Deputado, mas para mostrar a bondade de outro systema , parece-me .a mim que, em tal casoj e'preciso descer a alguma especialidade; entretanto , quando um Sr. Deputado se estender muito, pareee-me que será da obrigação d

O Sr* Presidente:—Eu vou ler o Requerimento do Sr. Ferre/.

Léu i e pondo-o á votação foi rejeitado. •

O Sr. Diogo de Macedo: —Sr. Presidente, recitar longos discursos cheios de todas as expressões dá eloquência sobre o objecto em discussão' no rneio de' um parlamento em que a Religião e o árhdr dá Pátria tinham succedido a Leis desorgánisadòras, é á meu ver, furtar o tempo a outras: todos nós, Sr. Pré-.sidente,, estamos intimamente convenc-idòs .da necessidade de .prover á decente sustentação dos Párochos, á decente, digo eu, e argumentos de convencer para quem está convencido, são incommodbs e importunos, mas a difficuldade está em que queremos conseguir tão nobres fins pelos meios oppostoá e encontrados. Se o Governo, Sr. Presidente, pôde com

estai (lêâpezâs, a que eib poT todos "os-política e tte conveniência -publica &stá Hgatío', - frca obrigado, pelos a'eto3 permaruro's; da exiincgão dos Dizimó'5, à determinar que o Tliesotrrò se encarregue da sustentação dos Párochos, inas se elle não pôde, como tòdos/yêem , entã'» cansideremos às ba-zes e o texto que hoje se oíferece á consideração da CatiíraTa. Este óbjecio~'é furrdaoV.ím 'três bazes, Sr. Presidente, iqoe-sâo'í>' Projecto tia Cômrnisíffô ,•'ô Projecto substituído, e á Lei de h de Março com as confeíjiftntes modificações: eu'o q*(íe estolí deíermi-. nado~ a approvar e' o Projecto da Coramissâo, p*or qtfe ò Projettõ substituído, com qiranlto deixe ver na tsjáior parle dós seus artigos a Lroa irítençãor e as lu-z~és dtf, stíà i li iiálre auctor, oíferece bastantes embaraços.} por ser .'insubsistente é" limitado, éin quanto tjucr rcgulefr as"Goiigrua3 d'os Párochos p'oto numero dos fogos da Parochia. Sr.: Presidente', eií não falto n'eçta matéria por informação, fali õ por experiência dofs factos', quê moitas e muitas vezes tenho pfe-senciudo ; tendo tido a honra de áer Prestritero daí ííjea' Bispado anleS de o governar, tive oecasiãõ' de Sa'óê.r que' ha Freguesia s no Bispado de' Lam'è'go que ' teenr de andar díiâs fegoas por caminhos escabrosos e intransitáveis e o rrraior numero qile cóntêerri òií-trás Parochras é apenas 130 fogos; como pòsío eii à'pprova'r simiihante Projecto pára se dar a um Pa-ídcho 80^000 reis 1 isto não é" praticável, e pòf isso não o posso' approvar. — Â Lei d'è 5 de Março coni quanto òfféréça^gráveá iríconveíiientes na. sua 'execução, pãrâ; íiíim tJêíh já simpãthias, coirntúdó não posso dteixaTde ãppròíàr o'Parecer dá Coríiniis-são , dèclafand'0 despejai qufe sé ò illusirãdo pensamento da Camará for fãvbrãveí á Lei'de 5 dé;M'ar-ço , convènientéinénté modificada, eu tténf poT isâõT me désCohãòIàréi. _' . l

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ã qual não se pôde fazer "nenhuma Lei prefeita e boa, nimguem duvida desta verdade, assim como também ninguém duvida que sobre princípios falsos não podem fazer-se boas Leis; Sr. Presidente , que motivo pode haver para que os Parochos não deixem de ser pagos como os outros empregados do Estado ? - ^ ,

Debaixo do ponto de vista política, o serviço dos Parochos deve ser pago como, o dos Professores , dos Juizes, do Exercito, da Marinha, e de todos os mais empregados, por consequência deve estar em harmonia com ode todos os outros.empregados públicos que são pagos por via do Orçamento, e todo o systema que "for contra isto. necessariamente é mau e não pode dar em resultado uma Lei perfeita , disto nimguem duvida. Mas Sr. Presidente, quando cessaram pelas reformas os reditos pelos quaes se pagaram as Côngruas dos Parochos; veio esta questão ao parlamento, etractou-se aqui sobre a maneira de prever a essas Côngruas, eu nessa Sessão vi essa impossibilidade em que estava ò Thesouro de pagar convenientemente as Côngruas e votei pelo imposto directo dos Povos, mas o Corpo Legislativo seguindo oprihcipio geral incomparavelmente mais perfeito, decidiu-se pela opinião con-v traria á minha, e fez a Lei de 20 de Dezembro em Virtude da qual se estabeleceu uma prestação ate cincoenta mil réis men&aes a cada Párocho ; mas, Sr. Presidente, qual foi o resultado? Nenhum, porque no Orçamento não votaram meios, e então que significava dizer-se — pague-se aos Parochos — se,m se lhe votarem meios? segnificava uma dessep-£âo injusta, immoral, e vergonhosa, a consequência não pôde ser imputada ao Governo, o qual não pagou porque lhe não deram dinheiro — eis aqui o resultado desse systema muito bom em theoria; em consequência disso existiram, os Parochos reduzidos 'á miséria ate' á reunião das Cortes, e tendo-se visto que a base não tinha sortido oeffeito esperado recorreu o Governo á base que existe e forpublicado o Decreto de 19 de Setembro; teve inconvenientes, mas produziu muito bem, porque elles alguma cousa receberam o que antes não tinham podido conseguir, teve inconvenientes filhos dabase, mas sose-gou em parte o clamor, e a penúria em que estiveram os Parochos, porque alguma cousa receberam; mas um grande numero d'esses inconvenientes não era filho do melhodo adoptado, senão do sysléma sobre que esse methodo era fundado; em consequência nas próximas Cortes veio essa questão ao Poder Legislativo, e por essa occasiâo o Governo, e a Comrnis-são^Ecclesiastica procederam a todos os exames, revolveram-se os Archivos da Secretaria, consultou-se um grande numero'de pessoas inteligentes na matéria, foram ouvidos alguns dos Vigários Capitulares, e depois d'um grande numero d'esclarecimentos, e longos debates na Cqmmissão, apresentoú-se o Projecto que serviu de base á Lei

lhos mais do principio que do methodo, e hoje em virtude d'e.sses inconvenientes, torna novamente'esta questão ao Poder Legislativo: ora, Sr. Presidente, á vista da. experiência que tem havido Veste assumpto, vê-se, que os inconvenientes não resultam do methodo, mas sim do principio; por consequência qualquer que seja o methodo que se proponha, ha-de produzir esses graves inconvenientes; e como é possível mudar essa baze, faze-Ia desapparecer, e seguir outra? No orçamento apresenta-se um déficit de 2/270 contos: S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda, tendo-se explicado a este respeito, declarou que não é possível recorrer a novos tributos, e então se nós carregarmos .rnais o orçamento com a som ma necessária para o pagamento das Côngruas aos Parochos, o resultado é ficarem os credores antigos por pagar, e igualmente os modernos: por consequência se hoje mudamos de baze, não faremos senão seguir uma -theoria sem resultado e deixar os Parochos sem subsistência. Ha ainda outra consideração, e vem a ser a necessidade de conduzir os Povos indirectamente a utna divisão de Freguezias mais regular, os Povos por meios directos punca querem reducção de Freguezias, e não chegam a esse fim. Senão por meios indirectos: eis pois uma nova razão para se conservar por mais algum tempo a baze adoptada: depois ha -outra circumstançia, e vem a ser, esta Lei, pela natureza da cousa é em.si provisória, quando for tempo, quando estiverem organizadas as nossas finanças , necessariamente os Parochos hão de ser pagos pelo Thesouro; e então sendo uma Lei provisor ria vale mais aperfeiçoar a que existe, que ensaiar um systema novo, tendo nós já a certeza que ha de produzir osj mesmos ou mais inconvenientes: eisaqui por que eu me pronuncio pelas modificações, apre-s-ntadas á Lei pelo Sr.'Deputado pelo Alemtejo, que me parece que emendam os pontos principaes em que a Lei falhou, coneervando o resto da qual não corisla que se tenham seguido inconvenientes.

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ninguém , por que uma Lei leva tempo para aprender, pois assim como leva tetnpo para fazer, porque nós não fazemos as Leis de repente , assim também não se pôde exigir que se aprendam sem tempo; e e necessário que os Povos até certo ponto tenham conhecimento das Leis; e' necessário que quando se verifique algum caso-, qu« o Povo saiba à quem ha de recorrer, de maneira que nós muitas vezes altri-buimos os defeitos simplesmente ás Leis quando érn muitas o;ccasiõe,s o defeito está em essas Leis não terem sido conhecidas: agora accfesce mais em favor d'este fnelhodo, outra consideração, e vem a ser, que a favor d'urna Lei que já existe, haja uni fundo d'éxperiencia ; as Auctoridades que a têem d'executar já têem algunsarestos, já têem feito experiências, e enlão .esse fundo d'experiencia, serve e facilita a execução; eu estou hoje persuadido que se a-gora a Lei de 5 de Março for novamente executada ha de encontrar muHo menores difficuldades e obstáculos, q-ue, ate 'aqui tem encontrado; por tanto fazemos um grande serviço prorogando essa Lei, e" corrigindo^a -n'aquelles pontos onde a experiência tiver mostrado que ella e' defeituosa. Agora, pelo que pertence ao Projecto da Commissâo, propõe ella duas ideas novas, e propõe unia alteração acerca da i doa raphaj d'este Projecto: a idea fundamental d'este Projecto <é intrigas='intrigas' do.='do.' rnodo='rnodo' daá='daá' côngruas='côngruas' isto='isto' missão='missão' delias='delias' satisfazer='satisfazer' municipalidade='municipalidade' tem='tem' _500='_500' presidente='presidente' primeira='primeira' como='como' nas='nas' pódfc='pódfc' tag1:_='parochias:_' au-ctoridade='au-ctoridade' peculiares='peculiares' illustre='illustre' ao='ao' pessoas='pessoas' as='as' pôde='pôde' está='está' cornmissâo='cornmissâo' isso='isso' conhecimento='conhecimento' organisaçâo='organisaçâo' sujeitar='sujeitar' sern='sern' seja='seja' junta='junta' destas='destas' sua='sua' districlo='districlo' tenha='tenha' impossível='impossível' repousar='repousar' tanto='tanto' por='por' se='se' in-.formações='in-.formações' mas='mas' _='_' a='a' e='e' i='i' decidir='decidir' n='n' essa-junta='essa-junta' o='o' e.peculiares='e.peculiares' _-a='_-a' ella='ella' cada='cada' idades='idades' testes='testes' da='da' parochias='parochias' nenhum='nenhum' com='com' organizada='organizada' de='de' capital='capital' _-q='_-q' influencias='influencias' confiança='confiança' bem='bem' sfuctor='sfuctor' vfficial='vfficial' cinco='cinco' das='das' tiver='tiver' vem='vem' _300='_300' consequência='consequência' qtiesitos='qtiesitos' caminhar='caminhar' duas='duas' todas='todas' sr.='sr.' outra='outra' _.='_.' de-se='de-se' ás='ás' esta='esta' conhecimentos='conhecimentos' auctoridades='auctoridades' informações='informações' exigências='exigências' especiaes='especiaes' encontradas='encontradas' faculdade='faculdade' que='que' responde='responde' uma='uma' ellás='ellás' avaliaras='avaliaras' tag0:_='exigências:_' não='não' deve='deve' ora='ora' forem='forem' com-='com-' os='os' ou='ou' cir-cumstancias='cir-cumstancias' aucto='aucto' informe='informe' é='é' ap-reserita='ap-reserita' freguesias.='freguesias.' quando='quando' superior='superior' lá='lá' ha='ha' possível='possível' consultar='consultar' nenhuma='nenhuma' sfja='sfja' xmlns:tag0='urn:x-prefix:exigências' xmlns:tag1='urn:x-prefix:parochias'> ridades informantes, e não na Junta, de maneira que a idea capital do Projecto, que e a organisá-ção da Junta, e n'esla parte deficiente.

A outra exigência é que a Junta se organise dê modo que se .torne superior ás influencias do patronato, e ás intrigas das Paròchias; mas Sr. Presi-.dente, como é que essa Junta se ha de tornar su-- perior a essas influencias não tendo cabal conhecimento dos factos] Hade necessariamente ser subjugada pelos auctoridades informantes, hade receber a lei das Camarás Municipaes, dos Administradores de Concelho, e de quaesquer outras auctoridades que lha quizerem dictar; hade jurar na palavra dessas auctoridades; hade ser susceptivel do patronato, e não poderá desempenhar as suas funcções com cabal conhecimento dos factos: por tanto a Junta, que a Comniissão propõe, não satisfaz a nenhuma das duas exigências. Agora ,. ha duas ide'as - fuíidamentaes, e novas no Projecto, ás quaes a

Commissâo apprfesentou com urn^firn muito louvável, para corrigir os defeitos da base ; e todavia estas duas ideas são dous ensaios arriscados, e que hão de experimentar infailivelmente da parte dos povos, ou grande força d'inepcia ou talvez resistência; uma d'estas ide'as e' a cotnmunháó dos passaes^ e outra -e a generalisação do tributo: quanto aos passaes, con'cordo com osillusires membros daCom-tnissão, que ria sua origem são eífectivatnente bens nacionaes; mas Sr. Presidente, o que é verdade,^ è o quê e' facto, e' que esses bens nacionaes estão hoje applicados paia uso das Freguezias, e que as Parochias estão no uso-fructo desses bens, e chamam-lhe seus ç e então se por um systema novo?-nós formos applicar esses passaes d'outra maneira, os povos que não comprehendem a linguagem do raciocínio, hão de dizer que se lhes vai fazer uma usurpação, e então essa medida'ha de experimentar ou uma grande força d'inepcia ou resistência ; e no 'estado de pouco vigor que tem a auctotidade iio nosso paiz, não e\convenien"te que se sanccione uma lei, contra a.qual e certa a resistência. A outra idea também nova appresentada no parecer da Commissâo, é a generalisação deste tributo: a Com-niissâo appresentou esta ide'a com um fim também louvável, qual era corrigir a base da lei de, 5 de Março e do Decreto de 19 de Setembro, mas Sr. Presidente, o defeito não fica corrigido d'esta maneira ; os povos sabem por uma parte quanto e a importância da côngrua, è por outra quanto e' que devern pagar; e logo que cuidem que pagam mais que a importância da côngrua, ahi temos a mesma resistência: a dúvida está èoi o tributo ser especial, e generalisando-o pêlos Uistrictos, concerva a mesma náltíresa dê tributo especial, por consequência não se remedeia o mal: é verdade que pelos princípios da Comrnissão ha de resultar, que uma Fre-guezia rica e populosa vem a pagar o necessário para duas côngruas; uma Fieguezia ordinária vinha" a pagar a côngrua necessária ; e as pobres vinham a pagar por exemplo metade, ou um terço; d'esta forma as Freguezias que têem de pagar uma quantia menor hão de receber muito bem a lei; mas as outras, pelo contrario, hão de offerecer uma resistência maior do que à que se fazia á lei de õ de Março, porque o povo/discorre assim, para que e este tributo ? e para ò fim que diz a lei , e sabendo elle quanto e' a importância da côngrua, e vendo que lhe pedem o dobro ou triplo hade resistir-lhe , e portanto há de éncònlrar-se tanta resistência da parte dós pó. vos-'q u a pias forem as Freguezias a quem se pedir mais, isto hão valle a pena de se ihtrodusir n* u ma' lei provisória^ não digo que senão conseguisse, sé isto fosse n'uma lei permanente.que fosse necessário levar aeffeito, mas em uma lei pró-víssõrià, até que se possam arranjar as finanças, não valle a pena de introdusir um principio de resistência, por tanto o systema da Commissâo não destroe o defeito,do principio, ficam as resistências, alguma cousa são attenuadas, mas a vantagem dessa derninuição fira compençada pela nova resistência que hão de appresentaf os povos a quem se pedir uma quantia maior dó que ,a côngrua do parocho daquella Freguezia.

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ti ca antiga, e e a idca da tabeliã, .esta idè'a baseada sobre o numero de fogos, captiva á primeira vista, lera uma. vantagem especiosa, parece que coaria o arbítrio dos executores da lei, mas, Sr,

. Presidente , esta vantagem apparente desv,anece-§e logo que a esse principio se applicaaanalyse: o nik-mero de fogos, considerado debaixo do (ponto d^ vista económico, e debaixo do ponto de vista pio serviço, não pôde servir para base das operações da Junta das Côngruas, não são quantidades lio? rnogenias taes fogos, e taes fogos, debaixo .do ppn.r to de vista económico haverá 100 fogos em um S(ÍT tio que dêem menos trabalho do que 60 n'outro., <é mesma='mesma' de='de' dê='dê' espalhados='espalhados' parte='parte' alemtejo='alemtejo' toda='toda' mesmo='mesmo' para.='para.' lisboa='lisboa' das='das' um='um' logo='logo' _100='_100' avaliar='avaliar' longa.su-='longa.su-' são='são' beira='beira' curados='curados' pa-íocho='pa-íocho' em='em' visto='visto' ao='ao' cousa='cousa' na='na' está='está' differentes='differentes' effectiyat='effectiyat' que='que' no='no' numero='numero' quaes='quaes' pérficie='pérficie' nó='nó' pontos='pontos' noutros='noutros' uma='uma' dos='dos' ainda='ainda' cura.to='cura.to' pejo='pejo' por='por' respeita='respeita' maior='maior' chega='chega' nu-mero='nu-mero' não='não' vistas='vistas' _='_' ser='ser' a='a' quer='quer' e='e' minho='minho' mente='mente' assim='assim' coimbra='coimbra' pôr='pôr' o='o' p='p' econorrijcas='econorrijcas' podem='podem' fogos='fogos' fácil.-='fácil.-' possível='possível' debaixo='debaixo' porque='porque'>

-debaixo das vistas de serviço, não pôde servir de base para cousa alguma , os Srs. Deputados que apresentaram isto não tiveram em Vista apresentar inn ponto certo, fizeram-no para servir de.gra.u de probabilidade que limitasse o arbítrio das «> untas; mas nem isso se conseguiu. Q projecto apresentado pelos Srs. Deputados confere ás Camarás o djreitc». de arbitrarem as Côngruas; ora,. Sr', Presidenta ? eu acho mais conveniente as Juntas da Lei de 5 de Março, do que as Camarás; não .estão naquella. Junta representados todos ps interesses? Não está alii o Vereador Presidente da Camará? Depqjs esr tá q alli os conhecimentos ecclesiasticos, porque lá -eslá o ecclesiastico nomeado pelo Prelado da Dio.? cose, alli ba os conhecimentos administrativos, por isso que lá está o Administrador do Concelho, QS conhecimentos locaes alli estão representados pelo

-Juiz de Paz, que tem todos os dados da Freguezia, por consequência a Commissão da L,e,i de 5 de Março dá'mais garantias do que ás Municipalidades ; estas são corpos ellectiyos que representam a

,dé tempo .urn projecto tão bom quanto é possível -tê-lo: Sr. Presidente, Jioj,e'temos á vista a experiência da execucã,o d$ -Lei de 5 de Março, -lá u b» ,çu dois ;ponto,s sobre os ;quags houve maiores queimas, jemeradarn-sç.; um -supponlao -q-ue está re-am-dia,díO íia Lei de 5.-de .-Março, e e^ que ficavam subs-iste-nt^s as disposições das leis anteriores que não fossem ajteradas, .a^ui está «ara, dos pontos aon-(|e a.cíiou Dificuldade, porque;não se considerou a íjuota Parocjh-ial como-í-ribuito como-estava implici-"tam^ente decretado ;. o cwtr.o. foi o-^difi cobrança da collecta paga pelos proprietários de fóra^do1 Con-jcelho, porque 'moraiiíio longe nunca, pagavam , agve pois a .distíass-âo ser, como disse,, porque e o methodo Riais breve.

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.ç» projecto da Co« pfritroeir-os, como :éâ« os «que pro,vêiH do pç dç Ainuap:-.piipado£ á;-cí>r?:g.r«iá =4©s rfiSjpecii-v.o'S .parocíiios e só;«m .nlilidadte da ifreguezj^. qw* «os.paga; e q«e os segundos, isto e', os q-ue provêm de passaes, casas de ret •siclencia, foros,, pensões, sejam também applieados á côngrua dios respectivos parocbos mas em, utilida* d,e de todo o Districto.

E« vou apresentar um exemplo que talvez mais esclaresa o que digo -ou' o plano, da Commissâo: su-.ponbatnos que em um Districto e a -importância to* ,1a!, cias «côngruas, sem atlender aos renídimentos de cada uma das Parochias do .mesmo Districto de SÓ .contos; í^uer a Commissâo que nesta somma total se faça o.abatimciítso 4% importância dos rendimen-to-s das referidas .parochias os quaes não provierem de contribuições dos freguezes; supponharncis que este'rendi mento importa em b contos quer a Commis* são que na importância total das côngruas dos parocbos do Districto se abatam es.tes 5 coèlaá, e que o resta-nU?,,. q,ue sào 15 conUts, se devida com igualdade pôr todas as freguez.ias do Districto em pró* porção da decima; e que na quola de contribuição que couber a cada uma das freguezias se abata o rendimeiUo da parochia que já provem da/contribuição dos freguezç^- por exemplo suppòohártos que pertencia a uma freguezia pagar de contribuição 500$ réis, e que a importância do pé de altar .benesses, etc» ,era de 400$ 'quer a Commissâo que se abatacm doí 500, e que fiquem apenas 100 para se destrifauirem pelas freguezes, e este o sistema da Çomfnissâoí el-la quer que as freguezias que têem ça.sãs de residéB" cia foros, passae^, etc. concorram para esta despesa publica da mesma forma que devem concorrer as outras freguezias. ,Julgo escusado responder aos dif-ferentes argumentos que se produziram hontem e hio-je o.esta Camará, reservo-me para o fazer n a especialidade porque ^illes foram mais contra eHa do quê contra a base principal deste mesmo projecto; devo poiem responder a dous argumenios qtate fotani apre-%entados, um delles por um Sr. Deputado pof Lis-bna, o qual taxou de inconstitucional c* projecto da Commissâo e taxou-o de .inconstitucional corn o fundamento de que o projecto da Com missa© impõe uiíja contribuição por 3 ann-o»; quando pxela Constituição devem ser annuaes as Leis sótòe impostos, quando eu lhe poderia dizer que na substituição por S. S.a asaign-ada a,pparece talvez isto mesmo; rnás eu prescindo desta resposta; e só IH^e peço q,ue leia a Lei do orçamento de 7 dVÂbril de 1838; e nesta achará -a justa distíncçãõ entre contribuições ge-raes, e contribuições locaes; as, geraes só devem ter ' a duração d'um armo; mas as locaes, corno ás que são applieadas para as despesas municipaes,- estabelecimentos pio», e para as «-ofigruaíS: dos parochoa iêqm tanta duração quanta tiverem as Leis que a* «estabeleceram. Outro Sr. Depu-tado me parece quiz mostrar que seria mais coíiveniente e> jtasSto esta-bele*-.

cos deviam seguir a sorte dos ;d'ernaiSi Eu co;ncord

Entendo .porem que não é possível actualmente estabelecer este metèodo para õ pagametito das 'con-gr4ias dos parochos; porque não e possível nem ex-ti,ngttir^ mem igualar enr todo o Reino os benesses, eped'al-tar: fremquanto isto se não A^er, também não e' possivel «slaèelecer aqlielle modo ^epaganien* to'. Se tal modo de pagamént'0 se adoptasse^ dei^ •xando os benesses è pé d'altar no estado em que se acham, {que não sâoigdaes em duas freguezias) áppai receria ainda maior desigualdade dõqiíè âqtfeííã-que eu entendo que existe na Lei de 5 -àé Míárçò e nas substituições ao projecto da GommíssâíJ. , Voto ,pelo .piojecto da Gommissão érò qliarttd se não mostfâ-r que pelo sisteína das substituições se pôde evitar a injusta desigualdade ldâ 4rrJposição párochlal. .

O Sr. Lacerda:+-Sr. Presidente, dép;)is do que se tem -dito, assim ácerea dó projecto da Oommissão n.° 37, como da substituição «.° 36, "eomò fina!-inénte .da Lei de 5 de Mafço, ria verdade que bem pouco f&e resta a accrèscentar. Os inconvenientes da Lei de 5 de,JV1 arco têem sidõd^mõnstrádos^còim l-ania evidenéitaj qUe hão sei como se possa ainda insistir eín que fcontimue^a ser posta em pratica a citada Lei sem-ne M h umas Bi:0:dificaçõês,'E' por ventura por este motivo qné quasi todos os-Sris. Os^Éftadoique sèteeín declarado em favor da Lei ;de 5 de iVlarço, têem f aliado >d e alterar algumas das suas disposições no caso de que prevaleça a sua opi-niâc*; e é pôr isso qu'e ó Sr. Derrarnádo,ipreferirtdõ aq^rélíe texto, lhe ôffere-cea as íBOidifeaçòes j que mandou para a Mesa. Eu, §r. Prtísiáente^ n*ão entrarei no exarne de éada UHD dos projectos; por que,, depois do qae se tem pon-' defadp^ fora isto desnecíe&s-ario, e SÓ serviria à tornar-se fasit-idioso^ o que desejo eívitar. Por tanto li-tnitar-itòê-hei a examinar se por ventura convém, ou não preferir a base adoptada peia Commissâo. A esle ponto julgo eu q.ue deve restriugir-se aquestãoj afim de poupar tempo, e dê pò-deríírfvs cafHifihar com se-guratiça.

O Sr. Deputado que ultimamente fallóu explica-se com tanta clareza, e demonstrou tão cabalmente a j,ustiça em quê;escorava a base da Conamissão, que conseguiu desvanecer a má impressão que produzira o complicado processo do sistema, que a Commissâo appro^vbUi È' certoy Sr. Presidente, que ó Sr. Deputado não fez desappareeer os inconvenientes que &u vejio^ e t0do!s vêem nascer do projecto da Com-mis&âo8; pófe'm ao mesmo tempo é certo que estes inconvenientes nem são mais-em numero, nem de maior monta que os da substituição, e os da Lei de 5 de Março; A discussão ha posto a m^anifesío a verdade destes enunciados. Por eutra parte é já fora de; duvida qlue a base daCdminissão pára a distribuição do imposto parochial e a mais justa, por isso que e a que affiança maior igualdade., JE quer» é que igaóra qiie na itátposição de tributos se deve s!égi>ir ébiíj o maior escrúpulo possível o principio sag-radcí da igualdade? '

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d^eve encontrar muitas diíficuldades pràcticas, e ate' fortes resistências da part-e dos. povos. O principio e inquestionável, a meu ver, tia iheoria^ e o meu nobre amigo o Sr. Cástello Branco o levou, á evidencia, perérn os povos, que não sobem tão-àlto, hão de re'sislir-lhe, por que vai offender os interesses de muitos delles, suscitar rivalidades locaes, e porem fermentação os ânimos dos que se reputarem agravados, ou opprimidos com o "accrescimo da contribuição. O povos de, bom .grado se prestam á sustentação do seu parocho, e com muitissima difficuídade á do parocho que consideram alheio, e a que não se reputam obrigados a alimentar. Assim pois apezar de que seja na minha opinião justo e santo o principio de que a parocllia rica auxilie a parochiâ 'mais pobre, comtudo ã experiência ha de mostrar que será esta uma gravíssima difficiiIdade para a execução do projecto da Com missão; e por isso entendo qae deve esta Camará lorna-"la em muita conta*

Por outra parte a Lei de 5 de Março adiou tão grandes obstáculos, e produziu taes inconvenientes, como se tem,demonstrado, que seria de certo pouca prudência insistir de novo na sua execução. Mas, Sr. Presidente, a favor da Lei de £ de IVlarço milita uma consideração poderosa,, a fim de que seja adoptada por texto da discussão, e é a economia do tempo. O principio do projecto da Commissão e' .mais justo, por que é de maior igualdade do que o da Lei de 5 de Março', porétn com a Lei de 5 de Março lucra-se mais tempo, e quem duvida de que se carece de ganhar tempo 2 Os Parodias qweixarn-se altamente, e com muita -justiça, porque etles estão pela maior parte ha mais de anno e meio sem receber nada. E' um facto sabido que a ultima côngrua ainda não está paga ern quasi nenhuma parte. Aqui mesmo bem perto de Lisboa, noLumiar, á côngrua arbitrada ao Parocho ainda lhe não foi paga. E'" grave sem duvida, Sr. Presidente, esta consideração, torno a-dizer, e a Lei de 5 de Março parece que, em attenção a ella;, deveria de preferir-se.. Mas, Sr. Presidente, a justiça não deve ser sacrificada a nenhuma consideração, e !a justiça do principio da Commissão e' incontestável. Sendo isto ass.im , como é, eu não duvido vòt^r que o projecto da.Commissão seja o que sirva de texto,.para a discussão.

Além de que, Sr-. Presidente, adcnittido o principio da Commissão , não será difficultoso evitar o inconveniente da prolongaçâo dadiscussão, por que da Lei se deve separar tudo o que e regulamentar. As disposições regulamentares pertencem ao Governo, assim corno a elle pertence a responsabilidade no caso de que-esses regulamentos estorvem o-andamento da Lei, ou se opponham a que ella obtenha todo o seu cffeito. Em todo o caso, e mesmo que o processo do projecto da Commissão demande mais delonga na, sua execução, -tenho por indubitável que a consideração da maior justiça do seu principio vale bem a pena que se lhe sacrifique algum tempo, que todavia não será tanto em demasia como se quer fa^ 2er acreditar.

Agora, Sr. Presidente, cumpre-me reflect»ir que assim este , como todos os de-mais projectos offcre-cidos á Camará laboram em faltas de gravíssima ponderação, e uma destas

de da discussão. Assim será,.e para então 'me reservo offerecér um additamento a qualquer dos textos que for preferido, porque em todos elles, como disse , esta disposição e caso omisso. Todavia não serão perdidas as observações hoje feitas a este respeito. Os Parochos suspensos têem diteito inquestionável a/ serem sustentados pelo seu Beneficio, e nem este «eu direito e' menos sagrado do que o dos Parochos em actual exercício. Mas, Sr. Presidente, como e que os Parochos ern actual exercício hão de dar aos 'proprietários o terço de seus mesquinhos , e tão mesquinhos alimentos ? E note-se bem que a maior, parte dos Parochos não tem côngrua, e que'assim seriam constrangidos a dividir o producto dos direitos de estolla, propriedade tanto mais sagrada, quanto e' certo que resulta doítrábalho e adminis-, tração puramente pessoal. — Da falta da providencia que peço tem provindo, Sr. Presidente, o vexame1 de muitos Parochos, e por um grande numero do» de Lisboa es:íou eu encarregado-de .fazer OKVÍT as suas justas queixas. A Auctoridade Ecclèsiastica im-poz-lhe a obrigação de entregarem aos proprietários dos seus Benefícios a terça parte dos reditos paro-chiaes; e podem etles faze'-lo l pôr certo hão,, que ficariam sem ter de que subsistir y e lhes seria1 de?,!'a sorte invadida a sua propriedade. Entretanto a Au-ctoridade Ecclesiastica pôde justificar-se, pois quê não-lhe resta meio de negar-se a deferir aos requerimentos, fundados em direito, dos Parochos suspensos. Do que levo -ponderado se vê com toda a clareza que é de absoluta necessidade prover de remédio a este respeito, -a fim de que não continue a injustiça de deixarv privados do seu direito os Parochos suspensos, ou de se invadir a propriedade , e tolher a sustentação devida aos Parochos em exercício, òhamo ,pois , Sr. Presidente , a attenção da Câmara para este importante objecto, a fim de que a nova" lei dos Parochos não saia daqui falha da indispensável providencia que reclamam as considerações expostas.

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«Em âm, Sr. Presidente, resumindo concluirei que a lei de mais fácil execução seria a melhor, pore'm salva a justiça,^ porque adiante da justiça devem ceder todas as outras considerações. E pois que está provado que o principio fundamental do projecto da Com missão e' o mais justo; e attendido a que a sua discussão será fácil, e não em demasia difficil a sua.execução, deixando-se a parte regulamentar ao Governo, a quem pertence, voto pelo parecer da Commissão, salvas as emendas a fazer, ou addita-mentps a accrescentar.

O Sr. Derramado : — Sr. Presidente, depois do que disseram em apoio da minha substituição os illustres Deputados por.Lisboa, e por Trancozo^ eu poderia poupar-me afallar, porque a julgo ainda

'triumpbante' de todos os argumentos, que se-têem apresentado contra ella, .tanto na Sessão de hontehr como na de Jioje ; entre tanto sempre direi alguma cousa sobre a questão, preliminar, proposta pelo II-lustre Relatoraa Commissão. Eu entendo que,seria sofismar a questão principal que se discute, p reduzi-la aos termos em que hoje se propoz, isto e, se se deve adoptar por base uma contribuição dê Distri-cto, oude Parochia ? Admittindo -mesmo que a contribuição por Districtos seja preferível á distribuição da mesma por Parochias, resta sempre a examinar (sem exceder os limites da discussão do projecto na sua generalidade),,se .o systema proposto pelaCom-

- missão, e'sufficiente para fazer uma justa applicação do principio adoptado com® base da Lei; e eu tenho já, demonstrado , que o referido projecto carece deste requisito.! Trata-se de saber ale'm disto, se-o .systema proposto pela Commissão, é ou não admissível nas circumstancias actuaes, e eu então sustento ainda que não é admissível. Oillustre^Deputadò, que me precedeu a fállar, disseque,, qualquer que seja o projecto, que se adopte dos que estão sobre a Mesa, os inconvenientes serão quasi os mesmos: mas admittindo este argumento, só posso concluir delle que se adopte aqueíle que já está experimentado , o que pôde discutir-se em uma só Sessão p porque eu "torno ao meu argumento da necessidade que Lemos de econornisar b tempo, argumento que procede no caso presente, tanto ou mais corno já procedeu a respeito da lei da decima.

Quem pôde negar que este argumento milita também a respeito das côngruas dos Parochos ? Podem eíles esperar muito tempo por esta discussãoj ou podemos nós gasta-lo com ella, tendo objectos muito graves para tratar, e-o período porque devemos,aqui. demorar-nos não podendo já ser muito longo, nem sufficiente para discutirmos o que se julga quasi indispensável para a vida social ? Este argumento e peremptório, e concludente ; e nem e' anti-doutrina-rio, nem anti-moral preferir um mal menor a um mal maior. Fez certamente u ma imputação gratuita o il l listre Deputado por Arganil, que hontem me taxou de" anti-doutrinarip , e anti-moral, só por eu ter escolhido entre os dous inconvenientes. Sr. Presidente , o systema proposto pela Commissão está suficientemente demonstrado que ha de levar mais d'u m anno a pôr em prática; porque ainda que os Srs.. Deputados que hoje fatiaram, digam que se pôde eliminar deste projecto o que e' regulamentar, ha muitas das suas disposições que não são mera-

, mente regulamentares, e que. hão-de fazer parte da lei; eytocfo elle é systema inteiramente novo ,. que

levará muitas Seséões para ser discutido nesta Camará. Mas ha ainda outro grandíssimo defeito que traz comsigo esta contribuição por Districtos , que vem a ser, o dever realisar-se a dinheiro n'um tempo , em que as contribuições desta espécie são tão diíficeis de realisar ; porque nas circumstancia actuaes do paiz, todos sabem que nos sobejam os géneros, pão, vinho, azeite, etc.; mas falta-nos o dinheiro; e nestas circumstancias ena outros . paizes, ate' as contribuições geraes se tèem exigido em natureza. Pelo contrario o projecto da Commissão propõe agora em dinheiro a contribuição parochial que se pá-gava, pela maior parte, em géneros !

Ale'm disso , b illustre Deputado que acaba de fállar, disse que esta lei era necessariamente provisória ; pois então se o e, para que vamos alterar o 'systema experimentado, que produziu muito bons resultados na prática, quanto ao lançamento das côngruas?'Se houve dimculdade na cobrança, ahi está o remédio que eu propuz, que e' mandarem-se cobrar as collectas daquelles que recusarem paga-las, como se fossem da Fazenda Nacional; e então está evitado esse inconveniente, que é commum á Lei de 5 de Março, e ao Projecto dá .Commissão; porque todos sabem que, cotn a mesma dimculdade com que se têem cobrado as côngruas dos Parochos, se cobram •também as contribuições geraes; são im-me.nsas as-execuções .por todo esse Reino1, para o pagamento dessas contribuições ; e portanto o ponderado inconveniente não se evita pelo methodo da Commissão. Não entrarei agora na questão, que não e' para este lugar, se os Parochos, funccionarios públicos (que o são) como preceptores da moral religiosa, que ofíerece um complemento á sancção das leis civis (e por isso muito respeitáveis e úteis; e devendo s«r decorosamente sustentados á custa do Estado), devem ser pagos directamente pelo Thesouro: se eu^for Deputado da Nação, quando se tratar desse ponto, a minha opinião será que os Parochos nunca sejam pagos directamente pelo The-souro, porque não desejo metter nas mãos do Poder Executivo um instrumento, que pôde ser tão útil ou tão prejudicial á.causa da boa morigeração dos povos, e das liberdades publicas, conforme se fizer delle bom oumáo uso: hei de considera-los como funccionarios públicosr com direito á serem sustentados ácusta do Estado; mas nunca directamente peloThesouro. Entretanto não se tracta agora disso, é só de emendar os defeitos da lei existente; e para este fiai, assento eu, ainda depois do que se tem dito em contrário, que a minha substituição offerece o caminho mais breve e seguro.

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pxasso díúxaE do íiatar q;tie aão pode bav*eF, quanta á obriga ç sã de pagar aos Patoekps,, s.eaâo dous.iaodíis de a oonsiderac, ou cbjiio locaJ ,. o.u C.CK m,o da Naçio: eoirio local,. esiitâo dfòven> sár pagos-pelasb Fregueziàs ; eaína da,,Nação>y ^çl0> Thesou,rc*:' © sj.eio teru;o esceJlndto. peiaÇotiírab&ão. B ao, fundamento; px?c i&sa na» o posso aditar, «m theoria. ' ..-lt

Já ho^e foi notada que se q.uer íiv^írt dos i niente^> que prod^uiiu o sysíema da Lei di®. 5 cfe J^arçQ,, roas que esses^ inconvenienless rá estâ.o. n.o systetpa da Go.naiítikfao ; porquê, é verdade qfue ella colloca na cabeça^ de Distriçto uiiid, Jjttóit-a',. que b^ de arbiuar 3)8, cpn,gfu.a,Sj, nsãs faz depejadjente (a^m

d,a$ ^UiÇtafiíJa^s. loçaes.: poir íanto. lá e,svá o,

,^ que i s.ç pode d^cr cpnfeia asy;&feerea de 5 de jtylarço , reduz^&e, pfificipalmeuíle. aos raços, que s*? aeharn na e^JbrarHç-ii das ea^gruas; por esse embaraço e, querr)UÍtQjS/Pa,ço>Ç;feos e&tÂQ' p

-

pré j ejrç quar(t^'^puy^

seja

pa,r,a paga.r %s côngruas aça Parockoj;; e.s inconvçru.qntej ten) t£ia^ben> Qsystetna. d e s,Q h^ de d,^i%ar de, e^Àst>r' quan,4o as tod^s çntrarera n,o Jl^soqr^, sçq? sg ç^izer para sã.9,^ e d6?^3- í* THçspurg. iiz.çr as, 4^%^2âs.,

Não çerei tnais exíep,§o.}i Sr. Prefi;djentevi porque ;n,e^pcÍQ e.§tá bem ficar por

o ssrtdo de impastosj: os: iniionigos das< nossas Ias-, as ftaesçno a,q;*ie!íl.e que v;©ta con-qUiatido eSitá niOiPaElamentp ^ fazem'giiifer-ra ajq> íiaesií)»© P a ri arenito, que teve necessidade de as lançar JL os picxvos que •{&&&. lêem ass Leis,, aem oà.seus' nao^i\}oa, ©.u»eESfc faliaç dj'uma Lei siava d'ÍH3.p.ostos, e, e.8ttrá»)e«:fiWi.. ; ' , '- •

A' Misto djsto. jiulge aâo deven tomar i»ais.' tempo, á* Caitftana,, vota;ndo pela Lei de 5, de Maçço.,. á quai ape,R,aS) se., deífeEíi fazerr- as a,l te caçoas, pçopofetas pslo Sr. Derramado, que eu apoiarei,. raen.os. na parle . da mínimo ^ «ju^e> eJilsada áe-v-e se* o d»a Lei de 5 de

Achara èrn. çii^y^ ,( a(|qp\o, p keà de 4? pa^ra texto da dis^ip^ pç.r ^m; a çeç que ien J4t?>^i^ ^m Q meu, v^tp, ^ uma .i,,ei para iMbjitit^ir 011^ ^i pfoifisoria, p^.ih quan.49 n^Q estiver, c^av^ncidíO. que a. , ,é{i ^e. fâ] rnqdq sup^fio,?: áqu,e!la , ,que. faça upia f ra.ndj^iij),^ xgp^geijqi. a-á pa.iz.

A Lei d,e ^ <_3ç lípue='lípue' com='com' vv='vv' sft='sft' que='que' de='de' iqcpnve='iqcpnve' t.rabaibò='t.rabaibò' dos='dos' dp='dp' jp.ajpcfips='jp.ajpcfips' nqvp='nqvp' tag0:_='teye:_' sé='sé' a4-minisi='a4-minisi' têeiq='têeiq' _.fj.y.e='_.fj.y.e' se.='se.' _='_' mar='mar' aa='aa' saperpuy='saperpuy' nientes='nientes' os='os' _.recarnações='_.recarnações' daj.una='daj.una' a.s='a.s' trativa='trativa' tpi='tpi' itcldade='itcldade' tqdas='tqdas' n='n' ap.paiz.='ap.paiz.' lejs='lejs' q='q' qugu.a='qugu.a' ço.mlpa.le.='ço.mlpa.le.' imporá='imporá' aorganis.açro='aorganis.açro' deppijs='deppijs' fkírnei.ra='fkírnei.ra' tpasesa='tpasesa' inteessaiâqs='inteessaiâqs' pjrl.ic.a='pjrl.ic.a' xmlns:tag0='urn:x-prefix:teye'>am as cqnçruas, e doj p,9,Kf

. dá execução das Leis lêem a capacidade precisa "para manter a foçça que ella lhes dá; isto nâo-e só exacto quanto côo, administrativo, e' quantp ao judiciai; aonde as auctoridades sF^q boas, aonde tem, boa vontade, zelo, e energia, o,s negócios vão bem. Alem destas circiiinstancias, ])& uma causa politU ca,, que lambem me inclina a vo^ar pela Lei de 5

- de Março, è e que ella n.âo produzirá a sensação, que costumam produzir pp pa,i? ag Leis novaj, sobre

O S,rs. Wewiandie& Çoêltko.: -^ Seiíei j^uito b.revç a; <_4isc:usão. de='de' h3qsras.='h3qsras.' tv='tv' anno='anno' di='di' _.príncijpalui.d.te='_.príncijpalui.d.te' pjoposta='pjoposta' mais='mais' ooírente.='ooírente.' lei='lei' justiça='justiça' impiosta='impiosta' hoína='hoína' um='um' mavidô='mavidô' pai='pai' presidenta='presidenta' tag3:_='dje:_' vai='vai' cajnaw='cajnaw' sufficjeèíte4íie.iplte.='sufficjeèíte4íie.iplte.' qualidade='qualidade' is='is' este='este' c.fí.is.siderachas='c.fí.is.siderachas' esta='esta' _5='_5' já='já' abexqà='abexqà' piaça='piaça' eecleslas.ticps='eecleslas.ticps' nagocjas='nagocjas' no='no' uma='uma' aqgtoris.ar='aqgtoris.ar' eata-gamara='eata-gamara' quq='quq' aano='aano' de.='de.' reina-='reina-' aipite-se-iataj='aipite-se-iataj' unii='unii' applica-s='applica-s' tive='tive' para='para' sç='sç' p.olas='p.olas' tag2:aa='cabj:aa' sai='sai' prorogada='prorogada' _='_' à='à' a='a' mtçq='mtçq' _4ícítoa='_4ícítoa' e='e' gral='gral' eàtabejec-e='eàtabejec-e' deersniparam='deersniparam' impovlos='impovlos' naouvas='naouvas' a.='a.' o='o' p='p' aindui='aindui' miais-i='miais-i' fui='fui' to='to' esclare-quandou='esclare-quandou' xmlns:tag2='urn:x-prefix:cabj' xmlns:tag3='urn:x-prefix:dje'>

, aiadia que não se^a arrecadado pelo The-i n.ão perde; a natureza, d;e imposto geral, e ,t;á sjjge.i.t;o, no m

s,è não farern confiraxados pela Gamara. A c.art.a, de I^ei de 5 de Maré© findou a-sua ex« ectjçâo a I^de Setembro do anno passado; tem de» cp^r-isdo. alg-uns inezes desde esièa data, e até litíjè e m mujftas ParQ.cb.ias do Reino não se terri procedi-dq ainda^ ao arbitramento, n,em derrama, e-par con-sequfôncia; ,nã0> ba também cobrança das Côngruas , e os, P^rocho^ es;tão rtdujidos £i utna. posição des-agradavql. Nestas ciroumstancias, entendi que era da minha obrigação propor a prorogação desta Lei por este annq, que está próximo a acabar, sem embargo de que reconheci que na Lei de 5 de Março havia alguns vícios e defeitos, que^e' preciso ,eraen-da,r: estas mesmas considerações, que me «assistiram quando tive a Ijonra de propor-a sua proroga-çàov vi-a.s c|epoÍ5> ^pprcçiadas pela. Çam«ra a respeito aã Lei, que Determinou a 'cobrança e arrecadação da. decitfiç,, e impostos annexos ; porque esta Carríara. repp,BhQpeu 'que essa Lei tinha algcms defeitos ; entretanto pela necessidade, votou a sua coAtinuaçlp, rèaervando-se para melhor oceasião o pro.ced^r a mjiia Le;i permanente para emendar os defeitos da Antiga. A' vista disto,, e claro que é de absoluta necessidade tractar, quanto, antes, de prover á sasjteatãçQf) dos Parochos; porque, como disse, em ií?uita,s Paraehias -ainda se não procedeu , desde Setembro do anno passado nem ao arbitramento, nem á derrama, nem á cobrança das Côngruas : toda a Camará apprecia a necessidade de abr^vj-fir es.se negqcip.

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de-Março, remfídiándx?.' 4s com a approYação. de -algemas,; ou; dej/toda^.^ dificáções', (gaia o Sr. Deputado, mau. visifiih.»/. go propoz-; verdade eVq.ue, ha rveçlamaç:ões.díerdiffe-j rentes- Paroclao&xiontEasarçxeeuçãa da, JL;ek de> ^dp, Marçoy posso afôancar. a Yv C/oramissão. o &aba também,, qm a máxima, dessas reclamações 'dizem só i;ôspai&?(-4 das Côngruas, & effectivãmente muita rB;aj aos Bai-oclios die, se vereíB ojbijigados, ^ ir- p,essoa: . ;mente soliciliar perante os Tfi.buftaes a, e,xeçuç%\ das/ suas Côngruas, mas esse inçon.veniente i^ velrnente se remedeia pela. idea do Sr.-por Beja : enten.do.-por tanto, qu,e õ, min^a deve ser approvada cota as, • n^oíJiJlcações.^ apresentou, o. Sr. Deputado».

O- Sr. Galpão Palma,,:-—Sr. Presidente, a palavra quando o rneu •Gom.provincia^ç» e -amigo -nne"iiitrepeHau para eu;testemunthar se, algum! Parodio'no Disbricto adrninistr!atiy,o;de yp,-ra a quem se não fizesse côngrua,, respAWipr a.p,congresso que todas, se, estabeleceram ,* houve, a^guçna demora em alguns Administradores de Concelho, GO-. , IDO Reguengoâ, mas logo que eu officiei ao, Sr. Administrador Geral, cornaqueHa efficaciá; ÇAm.que,§l-Ic costuma desempenhar as funcçôes a. seu catgp , deu as providencias que se tornavão effeçtiva.s; g facto análogo praticou o-Sr,. Adm,inis,tra4or^ Çreral de Portalegre. E'' verdade tampem, Sr. Presidente, o qjue disse o. Sr. Deputado por Bseja q:ue lhe constava' só faltarão os Paroc-hos de Alfiacer çlo,. Sá,] , pois apesar de duas representaçp,es. que e.u fiz ao Sf. Administrador Geral de Lisboa, a. cujo Pes^icto perteíice aquelle Concelhí), ainda ha pouco se, não hayião estabelecido j acaso isso será por, culpa; ç|ps seus subordinados que -nem sempre satisfazem'pique tas seus superiores l.h,es ordenuo. Em.quan.to Sr. Presidente, á representação que ao Go.ngresjsj) fez í.^íQ tantos de Ma-rço o Govemadar jntçrino d'-.aqi]i,e!ia metrópole, eíla em nada se pppãe, ante§ copf]frítóa o que digo, pois' apenas pede providencias pararíe.-; raeciiar a raizeria em que vivem os Paro,ch.ps pj^ue result.a das mesquinhas Jdongruas que se n,seí§!n);a algiwis , e da difFiculdade de as receberem •o.utrosj confirmo pois que a mesma .r.epre&e.ntação .se á falia de Côngruas ao Vigário de Alcacejr do Agora- .qijanlo, á qufistSp ]imijto?ine a .çlizer -foraja- tão. luminosos, ,e ajbundantfis as raz©.ç>,s..,cQm que os illustr.GS Meni:brpsíla,QQmni,is,sâo .sustentatraffi o seu projecto ; que seria diminuir-ihe a força ppr-tender addiciona-las; alguns artigos ha no prpj^T cto' que carecem de reforma n,a sua d.au.trina ;e:rp-dacção, e bem assim talvez se d.evão .ilíiminar qu-tros, mas iss.o só pôde ter jogar qua.nd_,o> ,se tratar de discussão na especialidade, se é q,u,e jQ.'<ÇiOígg4t que='que' só='só' rãs='rãs' missão.='missão.' j='j' as4ipnr='as4ipnr' ao='ao' _.='_.' projecto='projecto' deved.ar='deved.ar' sabedoria='sabedoria' p='p' se='se' julgar='julgar' na='na' discussão='discussão' nasua='nasua' preferencia='preferencia' da='da' _='_'>

O Sr. '-P i na -Cabral', de Loureiro : .~-r?. Sr. dente, com a questão que nos occupa es.t.4 ^e cialrnente ligada outra, que já tem sido Jem.bria.da por alguns Srs. Deputados; a saber ;,-r-deye ,& dês-peza das Côngruas considerar-s,e despesa do:Esta.do, ou despesa local dos povos í-r-r .questão £sía , sob,r^ aqiuvl eu penso que todos estamos d^ccpxdo v^e* guindo, a primeira em thes£, ,e a seg.unda ,em hipo-these. . •

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C^çlo, da lei de. % oe Março copfOjrnie. ela i §.eu relatório. (íeu}: Qr,a, se, esta c, ^ razão prièriQip,alj parece-me que, a Çprnô.^ssão; d;e\ia antes Limitaçrsg ai prc,p.oj reipedipt a, çs^e^ incOiOiy.efíijep^ps , de (jue fazer um systeíoi/ar r^o.yp^. pçirqu/i ,. con\onçy |á disse por o,u.Kra'; -^ez,, as, j$ usanças .npSj §}5S^e,ni.a.s das Ipisí7 que affeGtãp}-Q_s; ha!àitgn_t;e§3 yso§- e_icq|t.u.mes ç|os.Çç-VjO.s,' são sjeYnpíre miij-ma.^ qwe. sQ^a-.nécessidarfe1 pódç j)isti|ica"r ;;;e, netste casíj; neu^hyma neçe§&;i,dade í^avàa d;e,raudaayça.. .Reme4iar; es^es; 4»"felJ-,P^ í .e Ín,9-?nX^t nientt,esj. que- ap^aje.cèjianij na, exec^ção( 4^ l^.i 4s ^ de J\f ajgOi. -Je'; jusJLamenJ.g a_qu^ e,U me, pfQpgri|Q. n(o projectq ^ue ; aprçse.nJei. Pm .ilíustrg Ç|esputado q.i}e

|;é,tn & iUiistre De,pij|adq pão ; ady^f^iu talvez qu&^

meu- projecto, era a mesma Lei de 5 de Marco-, -"— *^* Y •' i' "• ';—" - - K k • J v* '£o.a^7 ape&as ,al|çj;aaíj. em' alg-.ug-ias ga,%.|ujis. disp.osjçQes ,

§ a;m,pUa,d:a9 egi .pu|raj;. . Quatro ; ilíustrQ Deputado disse, £jue a disc.yssão, 4.e .qualgjjej; ^õts.d.oj§ pro.je/ c.tos l§v,ar-no^-.hia rauijo tempo i, í^uç nós Bécessjtaf ri^çis ^'.•eçp.noiíii^ar y e prppôz um projecto contj3ng[p as al.telaÇçQes ;que;. enleri,dia'. ,seç necessário fgzer, J. Lei. $ie 5-de Março» ,Com qste Sr. D.eputadq Gfio,u eu. mais concojde, havendo entre, -nó^ a única jdiffe-renç.a dê que elje achpu -mp.pqs, jiicqj^^ejiientejS ^a execução da-Lei, de. ,5, de.Maí;go , -,§-:eu achei-sU[e

xmais , - >e pr^pòjijio .jjpjr .,%sp;;ta'|nJ3em .rp^ij reupçd.,ios dp que, elle; .E:u :pocleria . en^rã.!" .3g9f.a jia apàíj.sç 4e,s.sejS ;inco,fiv,en;ien'les,-[ipre,m tintando,,, que, isso pçr-tepp.e-muis á especiailidadp., e assim mç guardo para efltlo,' se.lá chegarmos. . , : '

Quando 'apresentei p meu p.rpjgçtp disse eu que p sys.tema, da Lei de 5 de-, ^larçp^ (que é p rnesmp) era, .,rnais breve na sua execjiçãp, que aguelle que pKopupJifi a Çpmmissãp. A isto um i Ilustre Memb/o da .Purainissãp julgpu h^oníem resppnplqr,, dizenq.p? que ,tejat4p. Portugal-.,4:OQO. Fregu.ezjias é achan^o.-;se

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ada execução doesse systemá da Oommissão. Suppónhámos que o projecto da Commissão é approvado nesta Camará a>té ao dia Io dér. Maio: suppbnhamos que no fim de Maio está approvado na'Camará dos Senadores: supponhamos quê, no principio de Junho e' publicado no Diário do Governo, e remettido a todos os Administtadores Gera es: suponhamos ainda que no fim de Junho estão nomeadas as Commissões, e que tem já as Administrações 'Geraes expedido as ordens ás Camarás j ordens que são necessárias á vista -do projecto: suppbnhamos também que o intrevalío ate' que as Commissões recebam os trabalhos das Camarás Muni-cipaes, que devem ouvir as Juntas deParochia etc., seja drum, mez, e nem poderá ser menos. As«om teremos, que só no fim.de Julho ou princípios de 'Agosto as Com missões poderão começar os ajbitra-mentos. Não podemos suppor que estas Commis-sões, compostas d'individuos que têern outros afazeres, se possam retinir todos os dias, mas somente três ou quatro em cada. semana, em cada um dos quaés por certo não farão mais do que três ou quatro arbitramentos, í^ío districto de Braga, que consta de 598 Freguezi'as ,. seria necessário o espaço de 11 a J2 rnezes, só para o arbitramento; n'um de 300 seria necessário um espaço, de seis mezes, e assim á proporção; e para isto ainda era necessário que não apparecessem obstáculos no andamento do negocio; mas quantos não serão ;os que hão de ap-parecer ?!... Que obstáculos não hão de haver' pata se formarem as Commissões 1 -Que difficuldade não haverá para achar pessoas, que se prestem de boa vontade 'á servir?/ . .. Ahi está a experiência dos factos; vejamos o que aconteceu com ó Decreto que mandou orgánisar Commissões para o pagamento dos Egressos.-Das difíiculdades que encontrou: são prova as muitas Portarias, que depois delle se expediram. Lá está o exemplo no Distriçto de Vi-zeu , aonde ainda nada receberam os Egressos, por não ter sido possível organizar uma Commissão ef-fectiva. Quaes serão as pessoas que j segundo o sys-tema tia Commissão, se hão de prestar a um trabalho continuo, longo," e duradouro ?... 'Eu estou persuadido, que só aquellas quê inteiramente se hão poderem escusar, e será necessário estabelecer-se pa-^ rã-isso uma pena. Por minha parte confesso , .que se fosse morador em cabeça de Dislf icto, e me nomeassem para uma Commissão destas, antes queria ir viver na maio relies aldeã, do que servir. Deixando as Commissões vamos a veros trabalhos, que •se seguem depois de feitos os arbitramentos. Hão de expedir-se ordens para as Juntas de lançamento de decima, a fim de que procedam ao lançamento do subsidio; e que difficuldades n;ão apparecerão á Lei ? De quem são compostas as Juntas do lançamento? 'D'Administradores de Concelho, e Delegados uns e outros empregados rio se r viço "publico. A alli'está 'a Lei de 7 d'Abril do anno passado, que ainda não foi executada na maior parte dos Concelhos ; os lançamentos ainda duram, e sabe Déos quando elles" terminarão. De mais quem sabe, se nessa oc-casião ellas estarão occupadas'com o lançamento, que ainda outro dia aqui votámos? Vê-sè pois, que se o projecto da Commissão for adoptado, em al-'guns Districtos, nem d'aqui a anno e meio se poderá verificar a cobrança do subsidio para as Con-, gruas. O iílustre Membro da Commissâo, queren-

do responder ao que eu disse de ser 'seu systéma muito dispendioso, traetou de censurar o me.u Projecto, ou a mim por eu ter consignado a ide'a de que as Camarás trabalhariam de graça, fazendo o arbitramento, e que as Juntas de Parochia trabalhariam de graça, fazendo o lançamento. Creio que não merecia tal censura. Censura merecia eu, se accaso em contrario, do que fiz, consignasse a essas Corporações alguma paga^ e suppozesse, que ellas se não prestariam a fazer de graça similhàntes .trabalhos, sendo em favor d'aqueíles que os elegeram. Mas S. S.a censurando-me não advertiu que cahia n'uma perfeita contradicção. Não advertiu que no seu projecto também queria ;que ;os Mem-, bros das Com missões, e Juntas dos lançamentos fizessem de graxça esses trabalhos, que rielle lhes são. designados, in finitamente mais longos e'mais peza, dos, do que os ocitr-os que eu designei ás Camarás-e Juntas de Parochia; e nern ainda advertiu a dif-ferençà que ha entre Corporações eleitas, é Commissões nomeadas.

O mesmo também rne censurou, por eu não designar alguma paga ao Cobrador, d'onde vi que não tinha lido com attenção o meu Projecto. Se lesse lá acharia que eu consigno dous por cento para ó mesmo. Se é pouco ou muito, pertence isso á discussão especial,

- Tinha eu da primeira vez dito, que o rendimento dos Passaes devia ceder ern beneficio das Fregue-z i ás, aonde são sitas., e que estabelecer o contrario era uma injustiça. Respondeu a isto o iílustre Membro da OJornmissão , que alguns desses Passaes sáhirání-aindá< ha pouco dos Bens Nacionaes. Con-venh'o, fnas , é "certo que estes'são em tão pequeno numero-, que não podem servir d'argumento para estabelecer em contrario uma regra a respeito de tõ"dos.' Répondeu mais, que os adquiridos até 1611

.estavam'declarados como presumidos lerem sabido da Coroa. Não lhe ouvi citar a Lei que tal declarou, eu a ignoro, e por isso ignoro também até onde pôde ter força tal argumento; mas comtudo sempre direi, que muita ditferença existe entre à presumpção è «realidade, e que nem porque os

.Passaes proviessem da Coroa, se devem hoje con--siderar Bens Nacionaes.

• Sem fazer pois disto grande questão affirmo todavia , que se uma justiça stricta não pede, que o rendimento dos Passaes ceda somente em beneficio das respectivas Freguezias, pedia ao menos a conveniência publica , para, não descontentar os Povos

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O Sr. Almeida Garrett: — Sr. Presidente, os ar-igAimentos do erudito Orador^ que era nome da Com missão tecn sustentado ò parecer delia, ainda rne não convenceram , nem fizeram mudar da opinião que tinha sobre esta matéria. Subsistem para mi m ainda alguns inconvenientes que ó pbogré-sso da discussão pôde ser que destrua, mas. que alè'gor'a não pôde destruir. Pára acharmos remédio a uni mal existente que todos conhecem , para escolher d'entre os aieios propostos o que mais conve'm para acudir á subsistência do's Parochos, e' preciso não só comparar entre si os diversos projectos que se apresentam, mas examinai primeiro os principies, fixa-los bem ; e depois ás regras assim feitas appli-careuioS o>s,div4rsos árbitros propostos para ver qual

mais a potência Real se ligou 'Com a Eçclesiastica para usurpar, para dominar por meio delia. Assim, á proporção que dobrava a força e o rigor da execução da Lei dos Dízimos, cresciam as applicações delias para objectos não Ecclesiasticos, para fins me'ramente civis, profanos', e que nada tinham que Jhaver com o múnus parochial. D'aqui nasceram .as Commèndas, os Dízimos dados ás Ordens Militares, e daqui as Freguezias secularisadas entregues aos homens de guerra, entregues por serviços imaginários;, ou verdadeiros, feitos ao Estado, daqui os Dízimos tirados ás Freguezias, é entregues ás Ordens Monachaes. Com estes cegos e funestos nós se fpj .arrochando, a mais e mais a liga do Sacerdócio pervertido ou enganado com oDespotismo paraopprimir primeiroo povo , para'vir por fim a destruir o mesmo Sacerdócio. Esbuihadosassim os pastores, comprométtida a mesma Igreja, os povos vieram de novo em seu auxilio; é daqui nasceram outra vez as oblatas e offerendas que com diversos nomes os freguezes das parqèhiás fotarn obrigados a fazer aos seus parochos para suprirem o déficit resultante do qjaedos dízimos sé lhes tirava pe«-la :potencia civil; daqui os benesses e outras taxas voluntárias que se im-pç-sérám. para supriretB os seu's pastores, para os salvarem da miséria eabandono era que se achavam. Nesta Contribuição suplementar na. sua mesma forma e origem esiá 'ainda ;yi,vo o do* eumehto de que os povos sempre quiseram sustentar os seus pastores como seus, não como funcciò-narios públicos, não como dependentes da grande eeniralisação a.que séítapne tende o goverfíb porquê todo ogcíverno tende ao despotismo ep

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gabemos os quê em alguma coisa temos Concorrido para a governação do Estado que no acto de tornar uma grande resolução esquece ás vezes ascouzas mais haluráes e que parece não poderem ter sabido da lembrança. O Governo, e nâofallo denenhuns homens, qu.e ha política que eu intendo e que faço , asquestôes pessoaes são quantidades muito pequenas que não entrâo em meus cálculos, e o Governo, todas as administrações que se teem seguido urnas ás outras teem sido levadas d'um principio falço nas suas tentativas para remediar o mal : todos i t»tenderam queornunus parrochial era um ofíicio civil e que devia entrar na íisla -civil...... aias repilo sem ser minha tenção , e

Deus me ouça como fatio a verdade ; atacar nem pessoa nem systema nenhum , nem sequer recordar agora as imprudências.ou erros , quecada um podecom-rnetter com as melhores intenções, digo que este era o erro ern que geralmente laboraram as administrações, que se seguiram á grande 'restauração de 1832 a 34* Depois da ftívoliiçào d.e Setembro o Governo teve outros meios, que não tinha tido o anterior; por que desligado das formulas constitucionaes, ponde estabelecer, ;por um modo arbitrário, uma medida prudente e justa: tàl foi a do Decreto de Setembro de 36 que achou o meio de retrogradar^ progredindo^ e foi o tornar a chamar os alimentos parochiaes ao que el-ies eram na primitiva, fazendo que as ovelhas sustentassem o pastor. Nestes princípios, e considerado «'este ponto de vista, o Decreto de Setembro de 36 foi o mais canónico, o mais liberai»e o mais calho-lico que se podia fazer. O terreno, porem, era dif* ficil.-; as machinas com que a operação se havia de fazer inexactas e falsas; a Lei era boa, justa; más os meios^porque a Lei se havia de executar riào eram para trabalhar com ella.

- Qual de nós não sabe o que as paredes d«»sta Casa sabem? Quem ignora que infelizmente as .nossas regras eleiloraei, e os nossos meios eleitoraes estuo tão imperfeitos, e regulam tão pouco (apoiado.) que tudo quanto e fundado sobre este principio, aliás justo, na pratica falha, nào por que o sistema seja mau, mas por que os meios de operar, as» bases em que assenta sào falsas? Se nós tivéssemos em cada Paroclua homens, que verdadeiramente representassem os interesses dos parochianos, que soubessem devidamente consultar, âem espiiito de facção, os interesses da Parochia« ou que considerassem pensadamente os fins, que se perlendem, e soubessem estabelecer a compensação entre o que existe, e o que não existe, que discernissem o justo do demasiado, a Lei da Diçtadura de Setembro de 36 havia de ser uma,Lei tal, que os povos se levantariam quando lhe quizessem tocar, e a defenderiam como o paládio de sua mais cara e prezada liberdade; a liberdade religiosa. Nào foi inda cwal! Veio o Congresso Constituinte, e observando as uifficuídades praticas, prestou homenagem ao principio, mas reformou a Lei. O Sr. Ministro do Reino, que o era no principio desla legislatura, entendendo, diversamente do que eu entendo, que esles encargos, estas laxas, ou prestações Iwcaes, eespecialissimas entravam na regra dos tributos ordinários, de que falia a Constituição, julgou dever pedir a prorogaçào da L*\. Parece-me que S. Ex.a foi escrupuloso de.mais; por que estas taxas locaes,-estas contribuições especiaes nào creio eu que estejam na regra geral dos tributos, que a Constituição manda reconsiderar todos osannos. Nas-

ceu pore'm , este conceito daquelle mesmo princípio falso, que infelizmente tinha passado em julgado de que o ónus parochial e um ónus publico, civil, e de que os que o prestam são meros empregados civis, e do Estado.

Sr. Presidente, degraçado do Paiz, que não aprende! Quedepois de tanto tempo de miséria edesgraça, depois de tantos século» de dispotismo, e dos incríveis padecimentos com q ire o torceu econfrangiu essa liga funesta e Ímpia, que só blasfemos podiam dizer do Aliar e do Throno^ ainda não aprendeu a desligar um do outro, que ainda quizesse boje apertar esses laços, que os opprioiiarn tão cruelmente! Os Parocbos, cujo sacerdócio santíssimo deve ser separado de todas as nossas questões civis, os Parochos que não devem, subir ao púlpito para fallan-tn da política, que sempre devem abstrahir deíla em todos os exercícios de seu santo minis5e;io, os Parochos, .empregados civis! Para que? Para que todo o governo possa mandar a seus empregados que promovam as eleições deste ou daquelle mód<_ intrigas='intrigas' depois='depois' facções='facções' governo='governo' pregado='pregado' novo='novo' prudente='prudente' incontrastavel.='incontrastavel.' deos='deos' espécie='espécie' pagar='pagar' adoçar='adoçar' modo.='modo.' crua='crua' até='até' immundicias='immundicias' mon-tesquieu='mon-tesquieu' tirar='tirar' avaliar='avaliar' o.auxilio='o.auxilio' tem='tem' desejosos='desejosos' independente.='independente.' pela='pela' nas='nas' viu='viu' homens='homens' sabe='sabe' povos='povos' oppressào='oppressào' urna='urna' metam='metam' viam='viam' nome='nome' noté-se='noté-se' ao='ao' aaven-çar-se='aaven-çar-se' sustentar='sustentar' admoestação='admoestação' as='as' pôde='pôde' alimentar='alimentar' espíritos='espíritos' montanha='montanha' seja='seja' an-gliaria='an-gliaria' sua='sua' primícias='primícias' _.daqui='_.daqui' seus='seus' boca='boca' quê='quê' dos='dos' mãos='mãos' achado='achado' momentâneo='momentâneo' profanem='profanem' se='se' por='por' desse='desse' era='era' auctoridadb='auctoridadb' civil='civil' auxiliar='auxiliar' irlanda='irlanda' protestantes='protestantes' pão='pão' dízimos='dízimos' penal='penal' mas='mas' _='_' religião='religião' ser='ser' a='a' código='código' seu='seu' e='e' parodio='parodio' cessou.='cessou.' m='m' eslava='eslava' estados='estados' o='o' p='p' prives.='prives.' perseguições='perseguições' eíia='eíia' ella='ella' sociedade='sociedade' pastores='pastores' nào='nào' calvário='calvário' da='da' com='com' immediatamente='immediatamente' abusos='abusos' de='de' terra='terra' estado='estado' rigor='rigor' naco.es='naco.es' protestante='protestante' inefíicaz.='inefíicaz.' separada='separada' do='do' nullo='nullo' dirigido='dirigido' tamanhos='tamanhos' immenso='immenso' eco='eco' reformas='reformas' calíiolica='calíiolica' dar='dar' das='das' ochristo='ochristo' próprias='próprias' allivio='allivio' vem='vem' verdadeiro='verdadeiro' saúdam='saúdam' padeceram='padeceram' em='em' domina='domina' vez='vez' outra='outra' esse='esse' sobre='sobre' essas='essas' hoje='hoje' na='na' esta='esta' independente='independente' todavia='todavia' ty-rannia.='ty-rannia.' supplemento='supplemento' conselho='conselho' inglaterra='inglaterra' que='que' no='no' ini-quidades-seja='ini-quidades-seja' acalmar='acalmar' igreja='igreja' fazer='fazer' effectivo='effectivo' for='for' melhora='melhora' muito='muito' recorrido='recorrido' povo='povo' transacção='transacção' pelas='pelas' disse='disse' nos='nos' nossas='nossas' para='para' alheios='alheios' maior='maior' civilisado='civilisado' principio='principio' n-u='n-u' poderoso='poderoso' retrocedeu='retrocedeu' á='á' para-que='para-que' necessano='necessano' auxilio='auxilio' vão='vão' os='os' é='é' tomem='tomem' quando='quando' jviun-do='jviun-do' dito='dito' ò='ò' triste='triste' lá='lá' téuí='téuí' quem='quem' ha='ha' irritação='irritação' tudo='tudo' fo-rarn='fo-rarn' authoridade='authoridade' clero='clero' chefe='chefe' possa='possa' porque='porque' fizeram='fizeram'>

Diz-se que pagar pelo Thesouro, é menos pesado â"bs povos. Mas ha algum meio de crear fund >s no Thesouro que não seja saindo das algibeiras dos povos? a differença que pôde haver entre pagar-se pelo Thesouro, ou immediatamente pelos povos e que a somrna paga immediatamente não ha de ser sobrecarregada cie 10, ou 12 pôr cento que l>a de custar a arrecadação ; isto é sobre 100 que o povo paga ao Parocho ha de dar mais 12 para essa dês-peza; isso além dos descaminhos, das delapidações que ha de haver inevitavelmente.

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me emprasàm a doutrina para esse ponto, eis-aqui o que ella diz, A respeito dos verdadeiros empregados públicos é uma necessidade, filha dês vícios da nossa conslrucção social, que assim se faça. Se os estados podesseni ser qrganisados de modo que , os cargos públicos fossem o que o seu nome diz, car-' gos, então ou eliés haviam de ser gratuitos, ou os povos se haviam de avençar com os que os desempenhassem, para lhes pagar. Mas o nosso modo de existir actual é tal que nós havemos de estar sempre de* baixo de um duro jugo de aristocracia. Extincta-a aristocracia feudal, veio a das manufacturas, a docommercio, a aristocracia das.grandes capáci* t dades, a aristocracia das grandes accumulações, e • ern quanto uma pequena parte da sociedade gosa pela necessidade das cousas, 'deste privilegio, a outra ha de ser condemnada ao trabalho: então a entrada das contribuições geraes para um cofre comrhum chamado Thesouro, a sua distribuição daqui para os diversos empregados, não é senão um tributo imposto aos ricos a favor dos pobres; •uma taxa lançada sobre aaccumulação do trabalho de alguns, por acudir aos que ainda não accumula-ram e estão trabalhando para accumular.

Esta e' a theoria em que se funda o imposto, e as retribuições dadas aos empregados" do Estado* Más não se devem confundir estes com os que servem nas localidades, nem o serviço centrai com os serviços municipaes. Só tal poderia ser a natureza do múnus parochial, se podessemos'considera-lo ci-vilmente. A natural divisão.d'um paiz, Sr. Presidente, é em parochias, agglomeraçõês de parochias a que chamamos concelhos, províncias, é estado. Essa outra divisão qi^e fazem as symitrias factícias das nossas Le/s de imitação, e arremedo, essas cífVísóes artificiaes de districtos entre nós de departamentos em França, ficam na imaginação do Legislador. Podem ser úteis scieatificamente como a linha do Equador que as geographos tiraram atravez. do globo* Na ria-lurezasocial não se acha isso, assim como na natureza fisica do mundo se não'acham as linhas geògra-phicas, nem os gráos. O que e'de interesse propriamente das parochias deve ser pago por ellas; o que e só do interesse do Concelho deve ser pago pelo Concelho, o que e' meramente das províncias, -pélas províncias; o que é do Estado deve ser pago por todos: esta é a boa doutrina, o caso e' não a ^exagerar, não a confundir, e applica-la lealmente. V Tal é sem dúvida a doutrina verdadeira; mas não o e menos também que na gerência de seus negócios, a Parochia pôde tender a lesar as suas Comarcas e visinhos, e a usurpar a auctoridade Municipal y que o corpo Municipal pôde tender a devassar as raias de sua auctoridade; que ou este ou o Concelho provincial podem usurpar direitos que só pertencem aos "poderes centraey do Estado, em phrase doutrinal, levar a descentralização alem dos limites; e fugir para a anarcbia'. D'aqui pois e dos mesmos princípios se segue que, ao pé.dos corpos e funccionarios que devem velar pelas liberdades locaes, que devem ter a confiança dos povos, cujos interesses especiaes tem de zelar, impedindo a ultra-cèntralisação do Poder Supremo, igualmente deve haver Delegados do Poder Supremo do Psta-do que zelem os interesses Nacionaes, os interesses geraes do Estado, e defendam os direitos universaes contra as preterições abusivas das localidades.

- A Camará me perdoará â digressão, ou cjud pa« rece digressão, a que me forçaram as continuadas dúvidas e perguntas d'estes Srs. , que, como os antigos doutores da lei cuidam sempre que hão de involver com ellas aos que professamos esta doutrina que tão simples 4 e tão fácil; mas que convém simu* lar que se não entende.

- /Estabelecidos porém d'este modo os princípios > incontestáveis para mira > e para todos os que querem entender a "lei social, inevitavelmente se segue, que ainda quando as funcções dos Parochos podessem ser consideradas como funcções publicas, nunca eram funcções do Estado , nunca elles podiam depender da auctoridade central, nunca erarn Delegados d*ella j- mas antes Ministros e Funccio-narios da sua respectiva localidade. Mas eu dou j não concedo, (os meus illustres contrários acceitarâo a distincção toda académica) eu dou, não concedo o principio. E note-se que os que sustentam a falsa doutrina de que os Ministros do culto são funccio» narios civis estão em absurda contradícçâo com a letra e espirito de nossas leis novíssimas * das leis. que elles fizeram e sustentam.

Os parochosj e os outros,ministros ecclesiasticps cumulavam algumas funcções civisxno antigo regimen : o registo civil, a intervenção na abertura dos testamentos, uma cerla magistratura oençoria-poli-cial lhes era incumbida. O novo regimen desfez (e coheren temente) o cúmulo. E é pasmosa a contra» dicção dos que, sustentando organisação, querem todavia classificar os parochos n'uma ordem de cousas em que elles não entram, e cortio se a antiga organisação houvesse de subsistir.

Talvez, Sr. Presidente, serei taxado de me de* morar em cíemasia na primeira e tíieoretíca parle do meu argumento. Bem estabelecida ella, a segunda e breve eprompta. Os parochos não são empregados públicos do Estado, logo não e pelo Estado, nem pelos cofres centraes públicos, que devem ser ali* nientados.

- Suas funcções todas espirituaes, todas se exercem sobre as consciências dos homens,—-á, consciência dos homens devia ficar a retrihuiçâo do serviço. Se o nosso estado actual, se a fatal desmorálisação publica, se o cabos em que tudo se acha nesta época difficil de-transição, ern que o passado e o futuro luctando ás cegas sobre chymeras igualmente impossíveis,: parecem querer anniquilar o presente—-se este provisório de tudo demanda uma Lei'provisória , devemos fazer a que menos se arrede dos verdadeiros princípios.

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l&tor da Çom.missão, a, desigualdade de cifçumstan-cias entre as parpehias, o terem umas passal ou for ros, e outras não, de modo qpe tal parochãa ;de -poucos v^sinhos e fácil -de reger, terá de dar ««ilo mais contribuição parque ,não tem passal, da que e«.t;ra !e ,, -.muito -.nrajis extensa e trabalba.dora, tem ^propriedades CGÍO cujos fruetps •alimentará o seu pastor', e pouco oa' nada terá de pagar. Mas permitta-

32 por outro lado, .sé evitarmos.oom o arbítrio da •Commis^âo esta d'jfficald;a;de, não vamos nós cahir •n'outra» qu« é obrigar os paiochianos de uma fre-^ue;zia a. eofitiiimir para, as des|Dezas dá outra? Não 4esp0pHlisai;á isto só.;a medida,? E em tributos, de si impopulares sempre, a consideração não'e de ioi-:iflenso peso?...

Não me .pesa que esta discussão seja, longa, impacienta m-m,e as questões inúteis ; mas desta grande utilidade hade vir sempre, quando não seja senão a de nos obrigar a todos a reflectir cobre assumptos que o habito, e quasi a moda .tinlva coo-, demnado ao despreso e como a não valerem a .peaa de se pensar n'elles.

Ouvirei pois os Ditadores de que não -espero ilhis-tragrão, e ,votarei pelo arbítrio que mais se apro-

ximar, q-ue mais deixar.«alvos os •principias de éter»-«

Se as minhas ass€mães:forem combatidas porém, #.olverei ia questão, e, provarei, com :os factos na mão j" que nunca é innpossível, segwr os principios, « que as Dificuldades dos bons «ystemas quasi todas yeerrj (ise.não todas) da má escolha :dq>s meios que os desacreditam. e ealuaiaiana. Prova-íoriiei, e entrarei, se me foiçarem, no asqueroso exarae, d.o pessoal e moral d'esses meios -e iastruiHentos, ainda com o risco de cahir HO anathema d'esta nova Igreja que -eu não intendo-, cujos ,cano«es são feitos na Secretaria d'JBstado, cujos Ministros são ps homens da policia , cnjo episcopado será talvez wmaa parte das funcções do Adiministrador Geral.. . Não sei. Pois ifacorrerei >n'esse anatheítn,a ,.,e, çhaíaar-me-hão schysí-nafcioo. Não importa.'.E^Jnbelligepcii^ eoin os jnirriigos da liberdade, já me 'àcçus^-raim, es eu ri-me. Não rae rirei da excommuníião destes papas ridículos ? -....-.. . •

Assún risse PortogaJ, e se »ão .derrapi-assesa -tentas lagrimas por setss absurdos desvarios»

Dada a hora-, se fecisonj a Sessão, dando -o Sr. Presidente para ordem do dia da Sess«,Q seguisate a,>eontinuação desta discussão. .

'Presidência do Sr. José Caetanç de Campos.

.bertura — pouco depois do meio dia. Chamada-^PreseiKes IO3 Srs. Deputados, e ram depois mais alguns, e faltaram os Srs. — j tinho Líbano — Silveàm — B:ispo 'Conde —r- Celestino Soares •— Sousa Guedes — Dias d'Azevedo — ' — Frederico Gomes"— j\£arec&.s-r- Henriques

Acia — Approvacla.

CQrresp@.nde<_3ciTeve p='p' tag1:_.='destino:_.' seguinte='seguinte' o='o' xmlns:tag1='urn:x-prefix:destino'>

Camará dos Senadores —r- Ura orneio , da«do costa de terem sido approva-dos pela dita Camará para serem levados á Sancçâo Real vários Projectos de Lei, .constantes' d'uma relação appensa do mesmo ofíicio. — Foi mandado para o Avchivo.

Ministério do Reino-—Um officio .incluindo uma representação da Camará Municipal de Baircellos, pedin,do para as despezas do MuhicipiojO§ rendime,«-tqs da Ba>rca do ex-tinçto Convento de Ytí'líir, bera como o das Azenhas próximas á mesaaa Bai-ca. — A" C&mmiss,ão d" AdfoiinisimçaQ Publica..

Outro incluindo a copia aulheRtica do Decreto de ^á d 'Agosto de 183;8, peio qual ifoi aposentado o Administrador da I-mprensa Nacioaal, José Li-bçrato Freire dt: Carvalhp, cauí vencimento 'de metade do respectivo -ordeítado, em attenção a seus •distinctos serviços, e avançada idade. — ^' Commís-&ão d\Admims'(ra§êo Pubtíca. "

Outro ^compaiiliaírdQ ^as iíaformações ao Admi-

nistrador Geral de Vianda, «obre os requerimentos de /varias Corporações acerca de divisão de território :d'aq;uelle Districto. — jí* Commis&âo d'Esta-iisíica.

Outro incluindo vários documentos -relativos .á troca do «deficio do Hospital da Vill^ da..Ribeira Grande pelo do extincto Goíivento :dos Fràricisca-nos. T-!-^' fjoiwnmsâo ds Fja%end&.

Mdni&terio da Justiça. — Um officio respondendo sobre a indicação do.,Sr. Deputado Aguiar, relativa ás -prestações dós Egressos das extin-ctas ordens religiosas; e bem assim inforroaindo pelo que respeita ao additamento do Sr. Ferrer, sobre o processo, a que por aquellà Repartição se .casltifBa; proceder, relativamente aos subsídios ou prestações ,

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