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N.° 5. Sessão em 7 de Maio. 1850.

Presidencia do Sr. Rebello Cabral.

Chamada - Presentes 60 Srs. Deputados.

Abertura - Á meia hora depois do meio dia.

Acta - Approvada.

CORRESPONDENCIA.

OFFICIO. - Do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, acompanhando a cópia de uma carta dirigida ao Ministro de Sua Magestade na Côrte do Rio de Janeiro, por alguns Subditos alli residentes, significando o seu reconhecimento pelos agradecimentos que esta Camara lhes votara na Sessão de 6 de Julho do anno proximo passado, por motivo do seu generoso e patriotico procedimento, contribuindo para as despezas do concerto da Náo Vasco da Gama. - Inteirada.

REPRESENTAÇÃO: - De Antonio Pereira Machado, Vereador Fiscal da Camara Municipal de Santarem, apresentada pelo Sr. Mendes de Carvalho, pedindo se ordene que o Sr. Ministro da Fazenda, cumprindo as sentenças do Poder Judicial, satisfaça á dita Camara a quantia de 21:413$767 réis de que é credora ao Thesouro Publico, incluindo no Orçamento a mencionada quantia. - À Commissão de Fazenda.

O Sr. Crespo: - Tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação de carregadores de navios estrangeiros da Villa de Setubal, assim como de alguns negociantes matriculados na Praça de Lisboa que pedem providencias relativamente ao imposto do sal. Este negocio é de summa gravidade; por isso eu pedia a V. Exa. que houvesse de manda-lo com urgencia á respectiva Commissão.

Para seguir os termos regulares.

O Sr. Ferreira da Motta: - Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa uma Representação dos habitantes da Cidade de Lamego em que pedem que não se approve nesta Camara o Projecto de Lei sobre a Proposta do Governo a respeito da Divisão Ecclesiastica.

Para seguir os termos regulares.

O Sr. Xavier da Silva: - Tenho a honra de mandar para a Mesa uma Representação assignada por varios cidadãos pertencentes á Freguezia de S. Julião do Concelho de Barcellos, pedindo que a sua Freguezia seja desannexada do mesmo Concelho, e junta ao Concelho de Braga. Os Representantes mostram a necessidade desta providencia só pela distancia que decorre da mesma Freguezia ao dicto Concelho, passa de duas leguas, quando se pertencerem ao Concelho de Braga apenas ha a distancia de uma pequena legua, mas tambem por estar esta Freguezia encravada no meio de outras que não pertencem ao Concelho de Barcellos, e sim a outros. Além disto ainda tem um outro inconveniente, que é o essencial; passa um rio pelo centro do Concelho e difficulta a passagem em certos tempos, e em outros torna-se intransitavel. Como pois isto parece ser contra as boas divisões administrativas, porque quasi sempre se attende a qualquer objecto que a natureza poz por marco como é um rio; por isso eu peço que este negocio seja remettido com urgencia ao Governo para dar as providencias necessarias.

Para seguir os termos.

O Sr. Pessanha: - Sr. Presidente, esta Sessão acha-se muito adiantada, e estão dados para Ordem do Dia varios Projectos, e não questionarei agora a importancia de cada um delles; mas a verdade é que ha um Projecto muito importante que ainda não foi apresentado nesta Camara, e é o da Lei Eleitoral. Sr. Presidente, ha 16 annos que o Governo Representativo se acha estabelecido entre nós, e ainda não temos uma Lei Eleitoral. Não direi mais nada a este respeito, e mando para a Mesa um Requerimento que vai assignado por mim e pelo Sr. Ferreira Pontes, e de certo a Camara não deixará em claro uma lacuna desta natureza. O Requerimento é o seguinte (Leu).

Ficou para segunda leitura. (E transcrever-se-ha quando a tiver).

O Sr. I. J. Guedes: - Mando para a Mesa o seguinte Projecto de Lei (Leu). Requeiro a V. Exa. que elle seja declarado urgente, e remettido á Commissão Especial de Vinhos; e peço mais que se consulte a Camara se julga conveniente que este Projecto seja impresso no Diario do Governo. Eu desejava que fosse impresso em todas as suas partes.

É o seguinte

RELATORIO: - Senhores. - Não ha duvida, que o vinho é uma das producções agricolas, que mais quadra á natureza do sólo Portuguez; que em nenhum outra producção nós podemos competir com tanta vantagem nos mercados do Mundo; que nenhum Paiz póde contar uma tão variada qualidade de productos vinhateiros. - Eu não serei exaggerado dizendo - que não ha vinhos, que nós não possamos imitar ou exceder, e que alguns dos nossos vinhos teem propriedades especiaes que não acham competidores. Apesar destes privilegios, com que a natureza nos favoreceu, a Agricultura geme e o Commercio soffre. O vil preço dos nossos melhores vinhos está longe de compensar as fadigas do agricultor, e os juros do capital; e apesar disso, pela força irresistivel da natureza das cousas a producção do vinho tem augmentado, por que terrenos baratos, faceis de cultivar, talvez mais proprios alguns para produzir cereaes, teem sido plantados de vinhas, e posto que os vinhos, que elles produzem, sejam de muito inferior qualidade, é certo que estes estabelecem a concorrencia em prejuiso dos vinhos bons.

É fóra de duvida que temos um excedente de producção, em relação ao consumo, e que não ha meio algum de animar este importante ramo da nossa Agricultura, senão facilitando-lhe o seu consumo, e libertando-o dos impostos vexatorios, e dos estorvos e embaraços de uma Legislação inconveniente.

É este o fim que tenho em vista, em relação à Agricultura em geral, e em particular á do Alto Douro, que se acha n'uma situação muito especial.

O direito de doze mil réis, aggravado ainda pelos impostos addicionaes, que pagam, na exportação, os vinhos e geropigas do Douro, qualificados em pri-