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uma providencia á Camará relativa á obrigação que se impõe ás portas da Cidade, exigindo-se-lhes o pagamento do direito de consumo dos géneros ce-reaes que elles vem trazer para pagar os foros aos seus Senhorios; este negocio deve ser tomado em consideração, porque talvez haja necessidade de um Projecto de Lei: direi, os Senhorios tractaram com os foreiros destes lhes porem os foros em suas casas, mas no tempo que elles fizeram esses contractos, não se exigia ás porias o direito de consumo, e como estes géneros pela Legislação anniíal, interpetrada como o está sendo não podem entrar sem que delles se paguem os respectivos direitos, os emphyteutas é que sobrecarregam com mais este ónus; alguns delles tem usado de uni rneio, de certo modo1 astucioso; ao fo-, rciro que paga o direito dão-lhe uma guia, e quando ellc vai entregar o foro ao seu Senhorio não lhe entrega a guia, c vai vendel-a á porta do Terreiro, porque cslas guias tem alli venda; coino já de outra Vez aqui notei: não sei se isto e licito'oo foreiro, mas alguns di/em que lhes offende a sua consciência, e não querem usar deste meio, e pedem que esta Camará adopte alguma medida a este respeito, porque elles são obrigados a este" pagamento todas as vezes que vêem entregar os foros aos seus Senhorios.

Aproveito a occasião para tornar a pedir que pelo Ministério dos Negócios do Reino, se rerneltam com urgência, os documentos que eu pedi relativamente ao Decreto que appareceu publicado no Diário do Governo sobre uma insinuação de uma doação do Barão de Barcellinhos. Ku fiz os meus requerimentos, um em 18 de Fevereiro, e outro ern 31 de Março, já lá vão quatro meses; se acaso os Empregados da Secretaria continuarem a trabalhar com esta actividade, pôde a Camará ficnr certa que os documentos pedidos no principio de uma Legislatura Ordinária, não chegarão a vir, e os Deputados que delles carecerem podem perder a esperança de os obter ; portanto mando para a Mesa uma nota das datas para que-se officie novamente ao Sr. Ministro do Reino.

O Sr. Presidente:—Manda-se expedir a competente communicaçâo. Quanto á Representação, e ao Requerimento ficam sobre a Mesa, para se lhes dar o destino competente.

O Sr. Cçnde de Samodâes :— Era para dizer que n Commissão Militar já apresentou um Parecer sobre a pretenção dos ex-Sargentos. Como elle concilie por Projecto de Lei pedia a Vi Ex." que tivesse a bondade de o mandar imprimir, para entrar em discussão convenientemente.

O Sr. Presidente: — Os Pareceres que concluem por Projectos de Lei, mandar-se-hão imprimir.

O Sr. Loureiro: — Sr. Presidente, quando requeri que se pedissem pela Repartição-competente os Relatórios dos Presidentes das Relações, nobre as medidas que convém adoptar na Reforma da Justiça, de-dnrei logo, no meu Requerimento, que o fim para que exigira os referidos Relatórios era para que fos-sern remeltidos á Commissão da Reforma Judicial; por isso que intendia que nelles havia varias Propostas dignas de serem allendidas; e corno me consta que está satisfeita a primeira parte do meu Requerimento, achando-se aquelles Relatórios na Secretaria da Camará, peço a' V. Ex.a que tenha a bondade de os mnndar remelter áquella Comrnissão.

Reine tteram-se- lhe.

Voi.. &."—JUNHO — 1H52.

O Sr. Faustino da Gama: — Sr. Pres-idente, chegou o paquete do Brasil, e trouxe cento e quarenta e cinco passageiros. Muitos delles, e alguns nossos compatriotas desejavam aqui ficar, mas pelo máo tracta-mento que tem.no Lazareto preferem sair para fora do Paiz corno já tem feito outros muitos que se tem ido embora (Apoiados — é verdade) e o resultado é af-fugentar do Pai/ iirunenso* capitães que seria de muita vantagem que nelles ficassem. Mando para a Mesa uma Nota de Interpellaçâo ao Sr. Ministro do Reino, a fim de ver se é possível que S. Ex." dê algumas providencias que remedeiem este mal.

NOTA DE INTKRPIÍLLAÇÃO.— «Pretendo interpel-lar o Sr. Ministro do Reino sobre o estado do Lazareto, e Iraclamento que se faz aos passageiros que alli são demorados.» — F. da Gama.

O Sr. Presidente:— Manda-se faxer n communicaçâo.

O Sr. /4lvea Vicente:—Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Santa Martha de Bouro, ern que pede a interpretação authentica do artigo 3." da Carta de Lei de 32 de Junho de 1846, e que em quanto esta parle não for satisfeita, se requisito do Governo de Sua Ma-gestade mande suspender as execuções, que se acham pendentes,

Sr. Presidente, o Governo, a instancias de alguns illustres Deputados, e annuindo, com assentimento geral desta Camará, pela Secretaria dos Negócios Ec-clesiasticos e de Justiça expediu Portaria, na qual manda ficar sem efieito as execuções por foros excedentes a três annos, e por este modo cumprir o que se acha determinado na Reforma Judiciaria. Esta Portaria foi um dever d« justiça, um beneficio feito á Nação, e no entanto não bastava só isto.

Os moradores do Concelho de Santa Marlh.a de Bouro possuem muitas terras foreiras aos extinctos Monges de S. Bernardo, e as quaes estes obtiveram por effeilo de Doações feitas pelos Senhores Reis deste Reino, e dado este facto é evidente que a respeito de taes foreiros se realise o titulo genérico de que falia a já indicada Carla de Lei, e como taes se devern cansiderar extinctos.

A Fazenda Nacional não se encarregou do exame do titulo pelo qual os foreiros possuíam, e só porque pagavam ao Mosteiro de Santa Martha de Bouro, intendeu que este facto era sutTiciente, e se pediram executivamente dos foreiros os foros em divida na sua totalidade.'

Sr. Presidente, este facto e' de grande transcendência, porque não só invalida o pensamento generoso desta Camará relativamente á desejada liberdade da terra, mas, o que e' mais, vai em contradicção com o que se acha garantido ,na Carta de Lei de 22 de Junho de 1846. É verdade que abolido o meio executivo, dado o qual os foreiros não podiam mostrar seu direito senão por embargos, que não comportavam tal matéria, se deixou aos foreiros o direito de allegar esta mesma matéria ern contrariedade á acção; mas senão houver remédio a este rnal, o Concelho de Santa Martha de Bouro, se torna tumultua-no, e sujeito a milhares de demandas, de sorte que cada um dos moradores tem a sustentar uma demanda, e uma demanda com a Fazenda Nacional, que quando a convençam, tem desgraçadamente a pagar as custas, tal é o costume e practica de julgar.