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N.º 17.

SESSÃO UE 26 DE ABUIL DE 1855.

PRESIDENCIA do Sr. JULIO GOMES DA SILVA SANCHES

Secretarios os srs.

Joaquim Gonçalves Mamede.

Carlos Cyrillo Machado

Chamada — presentes 55 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Affonso de Castro, Moraes Carvalho, Abilio Costa, Alves Martins, Castro e Abreu, Barros e Sá, Pinheiro Osorio, Castro Guedes, Barão d'Almeirim, Basilio Alberto, B. F. da Costa, Conde de Saldanha, Cunha Pessoa, Resende, D. Francisco d'Almeida, Teixeira de Sampayo, Soares d'Albergaria, Abreu Castello-Branco, Bilhano, Pestana, José Guedes, Jacinto Tavares, Luciano de Castro, J. M. d'Abreu, Latino Coelho, Teixeira de Queiroz, Almeida Macedo, Mendes Leite, Rocha, e Novaes.

Faltaram com causa justificada — os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Sousa Pires, Archer, Mello e Carvalho, Quelhas, Emilio Brandão, A. J. d'Avila, Lousada, Pitta, Fontes Pereira de Mello, Saraiva de Carvalho, Dias e Sousa, Carlos Bento, Cesar Ribeiro, C. M. Gomes, Rebello de Carvalho, D. Diogo de Sousa, Faustino da Gama, Francisco Damásio, Nazareth, Silva Pereira (Frederico), Leão Cabreira, Pegado, Palma, Pereira, Carneiro, Soares d'Azevedo, Cerqueira Gomes Lima, Lobo d'Avila, Pessanha (José), Ferreira de Castro, Silva Pereira (José), Casal Ribeiro, Tavares de Macedo, Julio Pimentel, L. J. Moniz, Vellez Caldeira, Cunha e Abreu, Moraes Soares, Nogueira Soares, Paiva Barreto, Northon, e Visconde de Castro e Silva.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Cunha Sotto-Maior, • Calheiros, Themudo, Lopes de Mendonça, Bento de Castro, Fonseca Moniz, Forjaz, Garcia Peres, Bivar,-Castro e Lemos, Pessanha (João), Honorato Ferreira, Eça, Magalhães Coutinho, José Estevão, Baldy, Silvestre Ribeiro, Menezes e Vasconcellos, Emaus, e Passos.

Abertura — á meia hora depois do meio dia. Ada—(Depois de lida)

O sr. Chamiço: — Sr. presidente, quando hontem apresentei uma objecção a respeito de se não ter declarado na acta o numero de votos que tinha havido, pro e contra o meu additamento, alguns srs. deputados, versados no regimento da camara, e conhecedores das resoluções d'ella, pozeram objecção a respeito do que então pedi a V. ex.ª, que se fizesse a respectiva declaração na acta. Agora, lembrarei a ss. ex.ªs uma circumstancia, que me admira lhes escapasse, estando, como disse, ss. ex.ªs tão versados nas resoluções d'esta casa. Na sessão de 10 de maio de 1849 resolveu-se, que quando as votações fossem por sentados e levantados se declarasse o numero de votos, pro e contra qualquer disposição. Esta resolução da camara parece que devia ter lembrado a ss. ex.ªs: não sei se ella está em execução; se o não está, é muito conveniente que o esteja, e reclamo que se execute, porque, d'este modo, não haverá motivo para qualquer membro da camara fazer alguma reclamação a esse respeito. Portanto, o que eu quiz foi ratificar que linha lido rasão, quando disse que, em virtude do pedido do sr. Corrêa Caldeira, para que se verificasse a votação, se deviam ler mencionado na acta os votos que houve, pelo additamento a que se referia.

O sr. Justino de Freitas: — Eu, hontem, fui quem fallei n'este objecto, e, portanto, preciso explicar-me. Ninguem contestou, nem contesta ao illustre deputado o direito que tem de poder reclamar que se declare na acta o numero do votos que houver, pro e contra qualquer proposição; a questão não foi nem é essa; a questão é: se não tendo havido na mesa apontamento algum ácerca de uma dada votação, devia ou não, pela simples declaração pessoal de qualquer deputado, declarar-se na acta, que houve tantos votos a favor, ou contra esta ou aquella proposição; se esta circumstancia era sufficiente para se fazer tal declaração na acta. Ora, a isto é que eu.me oppuz. Qualquer que seja o credito que me mereça o illustre deputado, e o merece a toda a camara, entendi que seria um mau precedente estabelecer-se que, por uma simples declaração que um deputado vem apresentar depois da votação, se declare na acta = houve tantos votos a favor ou contra esta ou aquella proposta; = esta é que é a questão. Agora, quanto ao outro ponto, declaro, que não contesto, nem ninguem contesta o direito que ha, paro se exigir que se declare na acta o numero de votos, tomando a mesa a competente nota; mas, quando a não tenha tomado, vir exigir depois, que se faça tal declaração, não admitto.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, pelo que vejo, ou antes, pelo que ouço, conheço que esta pequena discussão sobre a acta provém de um requerimento que fiz a V. ex.ª na sessão de ante-hontem, para se verificar o numero de votos que tinha havido n'uma dada votação; ora, desde que se fez esse requerimento, perdoe-me s. ex.ª o sr. secretario que redige a acta, a consequencia logica era mencionar na acta o numero de votos que houve. É isto o que por muitas vezes se tem feito; nem podia deixar de se fazer, porque a acta não é senão o transumpto do que se passa na camara: e, se se tivesse feito essa declaração, de certo não linham sido apresentadas as observações do meu collega e amigo o sr. Chamiço.

Quanto ao ponto em questão, vejo que infelizmente na mesa não se tomou nota do resultado da votação, e uma vez que não se tomou nota na mesa, não é possivel agora declarar na acta um numero dos votos que se suppõe que houve; não se póde fazer menção d'isto, e n'esta parte estou completamente de accôrdo com o sr. Justino de Freitas: não se póde fazer tal declaração do numero, por mais authorisada que seja a palavra do deputado que o indica como dado a respeito de um certo objecto.

Quando eu fiz o meu requerimento foi precisamente para.

Vol. IV— Abril — 1855.

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