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do Coimbra, pedindo que se lhes conceda perdão de acto, em consequencia do nascimento do Principe herdeiro da corôa. — Á commissão de instrucção publica.

2. Da camara municipal da Figueira da Foz, pedindo a revogação da carta de lei de 12 de agosto de 1856. — Á commissão de obras publicas, ouvida a de administração publica.

3.º Dos empregados na companhia dos trabalhos braçaes da alfandega grande, pedindo que sejam alliviados do pagamento da decima parte dos seus vencimentos. — Á commissão de fazenda.

4.º Dos moradores das freguezias de Panascoso e Abobreira, pedindo que se discuta e approve o projecto de lei n.° 66. — Á commissão de estatistica.

O sr. Secretario (Miguel Osorio): — Está sobre a mesa o parecer da commissão diplomatica, apresentado na ultima sessão, sobre a proposta do governo, para se approvar o tratado entre Portugal e a Prussia.

Fica sobre a mesa, assim como o tratado, para poder ser examinado pelos srs. deputados.

O sr. Presidente: — Os projectos n.º 43 e 46 foram á commissão de guerra para lhes dar a ultima redacção, em consequencia de propostas que vieram para a mesa durante a discussão.

Vae ler-se o parecer da commissão, sobre a proposta offerecida no projecto n.° 43.

É o seguinte:

PARECER (PERTENCE AO N.° 43)

Senhores. — A commissão de guerra examinou a proposta que, durante a discussão do projecto n.° 43, foi apresentada pelos srs. deputados Faria Guimarães e F. M. Cunha, para que o artigo 1.° do mesmo projecto fosse substituido pelo seguinte:

«As disposições da carta de lei de 30 de janeiro do corrente anno são extensivas aos sargentos ajudantes, sargentos quarteis mestres e primeiros sargentos dos corpos de primeira linha e guardas municipaes de Lisboa e Porto, que tivessem esses postos em quaesquer epochas anteriores a 27 de junho de 1847 e posteriores a 1834, e que d'elles tivessem baixa por politica, ou fossem amnistiados.»

A commissão, considerando que esta substituição só tem por fim estender o beneficio d'este projecto de lei aos sargentos das guardas municipaes de Lisboa e Porto, e que comquanto, a commissão os não julgue nas mesmas condições dos sargentos do exercito, concorda em que sejam incluidos na lei, addicionando-se-lhe a circumstancia de haverem servido no exercito; e com este additamento é de opinião que seja approvada a proposta.

Sala da commissão, 23 de abril de 1864. = Augusto Xavier Palmeirim = Placido Antonio de Cunha e Abreu = João Nepomuceno de Macedo = Antonio de Mello Breyner = Francisco Maria da Cunha = Fernando de Magalhães Villas Boas.

O sr. Poças Falcão: — Não quero combater o parecer da commissão, mas pedir explicações sobre algumas palavras que elle contém.

O parecer da commissão approva a emenda do illustre deputado Faria Guimarães, que tem por fim fazer extensivas as disposições do artigo 1.° do projecto aos sargentos das guardas municipaes de Lisboa e Porto. Mas se porventura, houver alguns sargentos que não estejam nas circumstancias da emenda deixará de lhes ser applicavel a lei?

Desejava que a commissão se explicasse sobre se, havendo alguns sargento, que estejam nas circumstancias mencionadas na proposta do sr. Faria Guimarães, mas que não pertencessem ás guardas municipaes de Lisboa e Porto, podem ser comprehendidos n'esta lei.

D'essa maneira alguns que estejam nas mesmas circumstancias deixarão de ser comprehendidos só porque não tinham passado para as guardas municipaes, e isso é uma injustiça.

Portanto parece-me que a proposta do sr. deputado Faria Guimarães se deve generalisar a todos que estiverem nas mesmas circumstancias.

O sr. Faria Guimarães: — Pedi a palavra para dar uma explicação ao sri deputado que acabou de fallar.

A minha proposta não altera em cousa alguma a generalidade do projecto; comprehende todos os sargentos que serviram no exercito, e que até 1847 foram demittidos por motivos politicos ou amnistiados; mas como no parecer da commissão não se faltava nos sargentos das guardas municipaes de Lisboa e Porto, e só dos sargentos dos corpos de linha, e visto alguns d'estes terem passado para as guardas municipaes; foi essa a rasão por que fiz a minha proposta.

Diz a commissão que — concorda que sejam comprehendidos com a declaração de que tinham passado do exercito para as guardas municipaes; quer dizer, ao individuo que sentou praça nas guardas municipaes, como paisano, e ali passou a sargento, não lhe aproveita esta lei; mas para os que passaram do exercito para as guardas municipaes, para esses o que pedi que fossem extensivas as disposições desta lei, e neste sentido é que a commissão apresentou o seu parecer.

O sr. José de Moraes: — Vejo pelo parecer que se discute que as disposições da carta de lei de 30 de janeiro ultimo devem ser extensivas tambem aos sargentos das guardas municipaes de Lisboa e Porto que tiverem servido no exercito.

O sr. Faria Guimarães: - São só dois ou tres.

O Orador: — Se o illustre deputado me podesse certificar, debaixo da sua palavra de honra que eram só dois ou tres, eu votava a favor do projecto; mas ha de permitir-me que lhe diga que quando se tratar de incluir no orçamento a verba para se, pagar áquelles a que se refere o illustre deputado, talvez que o numero de dois ou tres se eleve a vinte ou vinte e cinco.

O sr. Faria Guimarães: — Está enganado.

O Orador: — Bem vejo que o illustre deputado advoga a sua causa, e eu combato-a, porque ainda que o parecer da commissão diz que = só serão attendidos os que tiverem servido no exercito =, não sei quantos são nem em quanto importa a despeza; e ninguém m'o póde dizer.

O que vejo é que os projectos que vem a esta camara para melhoramentos e cabimentos de reformas, em vez de se restringirem, ampliam se sempre, e não sei onde iremos parar com estes alargamentos, com estes beneficios que as circumstancias do thesouro não permittem; e, se permittissem, devia primeiro fazer se justiça a outros credores do estado que têem mais direito, mais justiça e mais rasão do que estes.

Pedi a palavra para emittir a minha opinião, porque quando não fallo logo dizem: «Fulano calou-se»; apesar de votar contra, e ainda exigem que falle! Não sei para que; porque, por mais que eu falle, os projectos vão passando; a despeza vae se augmentando; e não sei, repito; onde iremos parar. Sei que a minha voz é uma voz clamando no deserto; mas em conclusão, voto contra o parecer.

O sr. Castro Ferreri: — Eu sigo a opinião do meu illustre collega e amigo, o sr. José de Moraes, porque entendo que pugna sempre pelos interesses do thesouro, e que se oppõe quanto pôde a esta liberalidade prodigiosa que continuamente a camara está fazendo, porque a uma medida qualquer, por mais circumscripta que seja, dá-se lhe depois uma tal latitude e uma tal elasticidade que espanta Vão descortinar todos os individuos que pertenceram ao exercito em differentes epochas, e para onde foram e aonde estão, para os abranger n'esta medida. Aquelles de que se trata não passaram do exercito para as guardas municipaes na qualidade de sargentos, acabaram o tempo de serviço, deram baixa, e depois foram alistar-se nas guardas municipaes aonde seguiram os postos; eram portanto paizanos, e mesmo d'antes os officiaes das guardas municipaes eram de commissão, não tinham patentes, e só desde 1851 para cá é que foram considerados como officiaes do exercito. Uma grande parte delles passaram da situação de paizanos para tenentes e capitães. O que observo á camara é que se continuarmos neste caminho não ha receita, não ha impostos que cheguem.

Na realidade é necessario ter muita coragem para estar todos os dias a pugnar n'esta casa a favor da fazenda publica. Infelizmente somos poucos que constantemente sustentamos a doutrina de que pão é possivel augmentar successivamente os encargos que já pesam sobre o thesouro.

É necessario, repito, ter muita coragem para insistir constantemente que não haja este esbanjamento dos dinheiros publicos, porque isto infallivelmente ha de vir a recaír sobre a propriedade e sobre as industrias. Os illustres deputados não têem duvida em votar 10:000$000 ou 20:000$000 réis de augmento de despeza; mas pergunto, como já o outro dia o fiz quem é que paga esse augmento? E o paiz.

Depois hão de vir os emprestimos, depois hão de vir os juros, depois lá está a propriedade para carregar com essa despeza, ou então ha de vir uma occasião em que o governo não tenha meios com que pagar a ninguem.

Outro dia instei por uma divida sagrada, e todos sabem que não costumo propor augmento algum de despeza, mas era unicamente para se dar ás classes inactivas de não consideração o que era de direito, o que era de justiça, porque não era outra cousa mais do que a restituição do que se lhe devia; e que aconteceu?

A minha proposta foi mandada á commissão de fazenda, e já ouvi dizer ao sr. Blanc que a commissão se achava muito embaraçada n'este ponto, porque o orçamento não podia com mais augmento. Não era uma generosidade que eu solicitava, era uma restituição do que se lhes deve. (apoiados). Quando uma lei manda que se lhes pague integralmente, não é um beneficio, não é um favor, como este que se quer fazer, sem direito, nem justiça, nem mesmo equidade; é um dever, uma divida e o cumprimento da lei.

Ha pouco tempo votou se n'esta casa um projecto de lei para se beneficiar os sargentos que serviram na junta do Porto, e disse-se por essa occasião que a despeza que teria de se fazer por esse projecto era insignificantissima; e quer v. ex.ª saber emquanto importa? Em 16:000$000 réis, e ainda irá a mais. Não contentes os illustres deputados com isto, querem até que aos sargentos que serviram não guardas municipaes, individuos que tiveram a soa baixa do exercito porque a pediram; se vá dar o posto de alferes, mandando os para veteranos, com os respectivos vencimentos; de maneira que vamos ter tres exercitos de officiaes pelo menos. Parece que estamos n'um paiz ideal; montes de oiro succedem uns a outros, e não sabemos que destino se lhe a ha de dar. Isto é impossivel proseguir assim.

Estou inteiramente convencido de que se os illustres deputados consultassem as suas consciencias por um momento, e reflectissem um pouco, haviam de ver que este systema em que ha muito tempo se prosegue não póde continuar. A camara viu que já outro dia um illustre deputado Veiu aqui apresentar um projecto para se conceder o mesmo beneficio aos officiaes e sargentos que serviram no batalhão de Alcobaça, e amanhã hão devir os do cerco do Porto e todos os outros que estão no mesmo caso, e que fizeram na Verdade grandes serviços ao throno e á liberdade

Eu quizera que todos os illustres deputados, que vem aqui propor medidas d'esta ordem, as pagassem da sua algibeira; Isto é, que as suas propriedades fossem consignadas para esse fim; e se fosse empregado, que os seus ordenados tivessem aquelle destino; assim não estariam a esquadrinhar quantos sargentos ha, têem havido e ha de haver, para lhos conceder este beneficio: O que receio é que as despezas subam a tal ponto, que não se possa depois satisfazer a cousa alguma. Portanto voto contra todos estes augmentos, e voto contra, porque não acho justiça nenhuma nestas ampliações. Voto sómente por despezas que sejam productivas, e cujas vantagens o paiz sinta, apalpe e experimente.

Hontem quando combatia a subvenção de 30:000$000 réis que se concederam de puro beneficio ao banco ultramarino, pedi ao illustre relator d'aquelle projecto quizesse dar-me algumas explicações ácerca de alguns pontos para mim duvidosos, e que careciam ser esclarecidos. A camara viu que, logo que o illustre relator o sr. Levy pediu a palavra para esse fim, houve immediatamente um requerimento para se julgar a materia discutida; assim se decidiu, e votou-se sem ao menos se prestar a devida homenagem aos principios da discussão.

Já se vê que é preciso muita dedicação para se fallar em similhantes assumptos, quando se não presta a menor attenção, e quando ás rasões mais solidas e aos argumentos os mais concludentes se retribuo com indifferença, e mesmo com o desdém.

Já nos annos anteriores reputava este systema mau e de pessimas, consequencias, mas agora vejo que o progresso leva-o muito e muito alem.

O sr. Affonso Botelho (para um requerimento): — Estamos proximos a tratar um negocio de summa importancia para o paiz, especialmente para o paiz que tenho a honra de representar, e faço justiça á camara de que ella quererá tratar este assumpto com a maior imparcialidade.

A commissão de vinhos está incompleta; faltam lhe dois membros, e não tem no seu seio pessoa interessada no commercio do Douro, senão eu; e portanto peço á camara que se digne nomear para aquella commissão ou o sr. Joaquim Pinto de Magalhães ou o sr. barão das Lages ou o sr. Guilhermino de Barros, pessoas que têem conhecimento da materia de que se vae tratar, visto que a commissão não tem em si pessoa interessada na lavoura do Douro senão eu.

O sr. J. A. de Sousa: — Peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga a materia do parecer n.° 43 sufficientemente discutida.

Não houve vencimento.

O sr. Presidente: — Continua a discussão, e tem a palavra o sr. Mello Breyner.

O sr. Mello Breyner: — Parece-me que não é agora occasião de se tratar se estes individuos têem ou não têem direito; a occasião tinha sido mais propria quando se votou a lei de 30 de janeiro deste anno; hoje parece-me que não o é.

De que se trata n'este projecto? Trata-se de estender o principio consignado n'aquella lei a individuos que tinham ficado fóra do beneficio que essa lei concedeu.

A camara attendeu as propostas e emendas que foram feitas por occasião da discussão do projecto n.° 43; mas mandou-as á commissão de guerra quasi para as redigir, e não para dar sobre ellas parecer; e foi o que a commissão fez.

O meu illustre amigo, o sr. José de Moraes, faz bem em votar contra este additamento, porque votou contra o principio; mas a camara é que não pôde fugir a approvar esta emenda, porque, de mais a mais, posso asseverar á camara que não serão mais de quatro individuos a quem este beneficio aproveita.

Parece-me pois que a camara deve, por um acto de justiça, approvar este additamento.

Não havendo mais quem tivesse pedido a palavra, posto á votação o parecer n.° 43, não houve vencimento sobre elle.

O sr. Domingos de Barros: — É preciso que eu declare a v. ex.ª e á camara, que o nobre presidente da commissão de vinhos não estava auctorisado pela commissão para fazer a proposta que ha pouco enunciou. Se na qualidade de presidente da commissão póde faze-lo, v. ex.ª e a camara avaliarão se isto é curial ou não.

Eu entendo que nada mais justo, nada mais razoavel do que ser, a mesa quem faça esta nomeação, visto que foi a mesa quem nomeou a commissão de vinhos.

Reconheço as maiores habilitações e todas as qualidades recommendaveis em todo os cavalheiros que o nobre presidente da commissão indicou; mas desejava que esta nomeação fosse feita pelos meios regulares, isto é, a mesa, que nomeou a commissão de vinhos, suppra agora a falta que ha na mesma commissão.

Requeiro pois neste sentido, e se v. ex.ª tiver alguma duvida, queira consultar a camara.

O sr. Affonso Botelho: — Persuado-me de que estou em harmonia com a opinião da camara e dos meus collegas da commissão de vinhos: tenho por todos elles a maior consideração; faço d'elles o conceito da maior inteireza e imparcialidade na questão; porém, sendo a admissão composta de individuos que não têem interesses no Douro (á excepção de mim), lembrei aquelles cavalheiros, mas aceito outros que a camara queira nomear.

O sr. Presidente: — Queira o illustre deputado reduzir o seu requerimento a escripto.

Agora vae passar-se á ordem do dia; entretanto se alguns srs. deputados têem a mandar para a mesa alguns requerimentos eu representações, podem faze-lo.

O sr. Almeida e Azevedo: — Mando para a mesa um parecer da commissão de petições.

O sr. J. A. de Sousa: — Mando para a mesa um requerimento do padre Manuel Antonio Rodrigues; victima do incendio do dia 19 de novembro ultimo; que pede uma pensão, visto achar-se aleijado.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Castello Rodrigo, que vem unir os seus votos aos dos srs. deputados que assignaram o projecto de lei para da construção do caminho de ferro da Beira, unindo-se tambem aos votos de