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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

esses entrego-os á tachygraphia, porque só ella sabe os que tiveram logar, e contento-me com isso.

O sr. Braamcamp: — Depois da declaração do sr. marquez d'Avila, entendo que é inutil mandar a nota de interpellação para a mesa, e só peço a s. ex.ª que o mais breve possivel se dê por habilitado para me responder.

O sr. Lobo d'Avila: — Pedi ha dias a palavra para apresentar um projecto de lei, o qual passo hoje a ler, e vou mandar para a mesa (leu).

Mando tambem para a mesa um requerimento que tem relação com este assumpto. Peço a v. ex.ª que lhe dê o destino competente (leu).

O sr. Pinto Bessa: — Declaro a v. ex.ª que na sessão de quarta feira votei contra o artigo 3.° do projecto n.º 13, que auctorisa o governo a crear consulados de 1.ª ordem.

O sr. Alves Passos: — Desejo communicar á camara um negocio urgente.

Por cartas que hoje recebi da provincia, e pelos jornaes de Braga, chegou ao meu conhecimento o seguinte facto:

Dois presos á ordem do juiz de direito de Villa Verde deram entrada em 15 e 16 de agosto nas cadeias de Braga, e em 30 do mesmo mez estavam incommunicaveis e sem nota de culpa. A um d'esses presos que requereu nota de culpa ou soltura, deferiu-lhe o juiz que elle havia de ser removido para a comarca de Villa Verde, para os termos legaes se cumprirem. Fez-se isto quando a lei manda que dentro de oito dias os presos tenham nota da culpa.

A este respeito mando para a mesa um requerimento (leu).

O sr. Francisco de Albuquerque: — Fui encarregado pelos escrivães dos juizos ordinarios de Salvaterra de Magos e de Coruche de apresentar uma representação á camara.

Dispenso-me hoje de fazer as considerações que poderia fazer para fundamentar este pedido; mas desde já declaro que me parece de toda a justiça.

Peço a v. ex.ª que dê á representação o destino competente, remettendo a á commissão respectiva.

O sr. Visconde de Villa Nova da Rainha: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho da Barquinha, pedindo que seja revogado o decreto de 30 de outubro de 1868, que creou o corpo de engenheria districtal.

O sr. Pereira de Miranda: — Na ultima sessão o sr. Rodrigues de Freitas dirigiu ao sr. ministro da fazenda algumas perguntas fundadas já na falta de esclarecimentos publicados na folha official, já nas noticias de um jornal que costuma estar sempre bem informado a respeito d'estes assumptos, a Correspondencia de Portugal.

O sr. ministro da fazenda respondeu por um modo que me satisfez completamente, porque s. ex.ª disse que os encargos que aggravavam o thesouro comprehendiam todos os encargos da divida fluctuante.

A resposta não podia ser mais cabal do que foi; mas s. ex.ª fez algumas considerações que trouxeram algumas duvidas ao meu espirito.

Refiro-me a uma alteração por s. ex.ª adoptada com relação á agencia financial de Londres, da qual resulta uma reducção não inferior a 40:000$000 réis nos encargos da junta do credito publico.

Para me esclarecer sobre este assumpto mando para a mesa um requerimento pedindo diversas informações ao governo (leu).

O sr. Mariano de Carvalho: — Como me chega a palavra sem ser para o negocio urgente para que a tinha pedido, occupar-me-hei de diversos assumptos.

Primeiramente mando para a mesa um requerimento para tomar parte na interpellação ácerca da estrada da Covilhã.

Como v. ex.ª sabe chegaram ha dias noticias de Macau, as quaes são bastante graves, dando muito fundamento ás tristes apprehensões que ha, de que aquella colonia importantissima se perca.

Este negocio deve portanto merecer a attenção dos poderes publicos, e desejo saber qual o procedimento do governo a este respeito; parece-me não ser tão acertado que tenha conjurado os perigos imminentes sobre Macau.

Como está presente o sr. ministro do reino desejo que s. ex.ª informe a camara se poderá brevemente estar habilitado para responder a uma interpellação que lhe annunciei sobre as propinas para exames, que pagam nos lyceus os alumos externos. Na camara passada, que foi dissolvida em junho, chamei a attenção de s. ex.ª para este negocio. S. ex.ª prometteu responder-me, mas naturalmente os seus muitos cuidados impediram-n'o de o poder fazer. N'esta sessão requeri para interpellar o sr. ministro, mas pelo menos até agora não me consta que s. ex.ª se desse por habilitado para responder á interpellação.

v. ex.ª e a camara sabem que não estranhei no outro dia, de modo algum, que não fosse admittido á discussão o projecto para a reforma da constituição apresentado por nós n'esta casa. Poderia ser maior a minha estranheza, porque a camara, ao passo que não quer reformar a carta constitucional, não põe em execução alguns dos seus artigos. Eu demonstro a minha asserção.

O artigo 139.° da carta diz:

«As côrtes geraes no principio das suas sessões examinarão se a constituição politica do reino tem sido exactamente observada, para prover como for justo.»

Apresentei aqui uma proposta para que a camara, pelos meios que julgasse convenientes, cumprisse o artigo 139.° da carta; essa proposta, assim como o projecto da reforma da carta e outras muitas propostas graves e importantes, não foi admittida á discussão!

De maneira que nem foi admittida á discussão uma proposta, para se executar o artigo 139.° da carta constitucional!

Não faço com isto censura á camara, apenas historio os factos.

Mas ha ainda cousa mais grave e é que o governo praticou uma infracção do acto addicional á carta constitucional, o qual diz no artigo 13.° o seguinte:

«Nos primeiros quinze dias, depois de constituida a camara dos deputados, o governo lhe apresentará o orçamento da receita e despeza do anno seguinte, e no primeiro mez, contado da mesma data, a conta da gerencia do anno findo, e a conta do exercicio annual ultimamente encerrado.»

V. ex.ª sabe que a camara foi constituida nos ultimos dias do mez de julho, sabe tambem que estamos no 1.° de setembro, e que por consequencia ha mais de um mez que estamos reunidos, sem que o preceito do artigo 13.° do acto addicional esteja cumprido, nem agora, nem na sessão ordinaria.

Em virtude d'este facto, que me parece importantissimo, e que deve chamar toda a attenção da camara, é que mando para a mesa a seguinte moção (leu).

Quererá a camara finalmente que a constituição seja cumprida?

O sr. Presidente: — Desejo apenas lembrar á camara, que estamos n'uma sessão extraordinaria, e não n'uma sessão ordinaria.

A hora está muito adiantada; vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: — Tem a palavra sobre a ordem o sr. Santos e Silva.

O sr. Santos e Silva: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)