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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Adriano Machado Pedi a palavra, na occasião era que me pareceu que o sr. José Guilherme Pacheco se propunha a censurar a camara municipal do Porto por ter negado a aposentação ao bibliothecario d'aquella cidade; mas depois pelo projecto que s. ex.ª apresentou vi que o seu fim não era fazer uma censura á camara, e sim mostrar que ora de equidade conceder-se aquelle funccionario a sua aposentação, reconhecendo ao mesmo tempo que elle não é empregado de secretaria, e que não estava comprehendido nas disposições do novo codigo administrativo. '

Portanto, nada tenho que dizer a este respeito, o quando o projecto vier á discussão examinal-o-hei. Devo, porém, desde já declarar que me parece que o funccionario do quem se trata é realmente muito digno o que merece a contemplação da camara. Mas tratando de jure constituto, não se póde considerar o bibliothecario da camara municipal do Porto como empregado da secretaria municipal.

Repito, examinarei o projecto, e a camara avaliará a justiça que assiste aquelle empregado, para ser approvada ou não a proposição apresentada pelo sr. Guilherme Pacheco......'

O sr. Pinto de Magalhães: — Mando para a mesa um projecto de lei assignado por mim e pelo3 srs. Pereira de Miranda o Arrobas, alterando os direitos estabelecidos pela lei do 27 de dezembro do 1870 para o cordame, e os consignados no artigo 172.° da pauta geral das alfandegas para os chapéus de chuva ou sol, a fim de se prover de remedio á situação em que se acham estas industrias.

?Sendo simples o assumpto de que trata o projecto, eu pedia a v. ex.ª a urgencia, a fim do ser com brevidade remettido á commissão respectiva.

(Consultada a camara, foi julgado urgente.

E o seguinte:

Projecto de lei Artigo 1.° Os direitos estabelecidos pela lei do 27 de dezembro do 1870 para o cordame, e os consignados no artigo 172.° da pauta geral das, alfandegas para os chapéus de chuva ou sol, são substituidos pelos seguintes:

Cabos, amarras, cordas e enxárcias de qualquer especie, fio de carreta e de vela, merlim, linha,

sondarezas e cordel—1 kilogramma....... $065 réis

Umbellas o chapéus de chuva ou sol:

De seda — cada um...................... $800 réis

De outros estofos — cada um............... $400 réis

Em peças separadas — 1 kilogramma........ 1$500 réis

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Antonio Augusto Pereira de Miranda = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães — Antonio Maria Barreiros Arrolas.

Enviado á commissão de fazenda,

O sr. Guilherme Pacheco: — Pedi a palavra para declarar ao meu amigo o sr. Adriano Machado, que não faço censuras a ninguem, nem me levantei para censurar corporação alguma, e apenas apresentei um projecto de lei, pela qual se deduz que o bibliothecario da bibliotheca do Porto está comprehendido no artigo 353.° do codigo administrativo, dissentindo n'esta parte da interpretação que a camara municipal do Porto dá aquelle artigo, e dissinto fundado em rasões que adduzírei quando este projecto vier á discussão, e pelo ¦ que se deduz de um documento que vem junto á representação que apresentei.

Nos orçamentos annuaes da camara municipal do Porto vem classificados e incluidos no capitulo « empregados de secretaria» os que fazem parte da. bibliotheca publica.

O illustre senado do Porto, quando aquelle, empregado pediu a aposentação, entendeu que elle não era empregado de secretaria, talvez pela circumstancia d'elle não exercer as suas funcções dentro da propria secretaria;, porque de outra fórma não ora possivel deixar de o considerar empregado de secretaria.

Não é agora occasião de discutir este assumpto. Quando

eito se discutir, parece-me que hei de demonstrar com rasões obvias e procedentes, que effectivamente os empregados d'aquella graduação estão considerados e devem ser considerados como empregados de secretaria.

Mas para evitar qualquer duvida que possa apparecer nos espiritos um pouco mais atilados que o meu, é que apresentei o projecto de lei, para que os mesmos empregados sejam considerados legalmente, e sem duvida nenhuma, como fazendo parte do quadro da secretaria para o effeito da aposentação.

O sr. Mesquita e Castro: — Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica, para ser remettido á commissão de obras publicas.

O sr. Presidente: — Passa-se á

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do capitulo 8.° do orçamento do ministerio do reino

O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Alfredo da Rocha Peixoto.

O sr. Alfredo Peixoto: — Permittam-me v. ex.ª e a camara que faça mais algumas considerações ácerca dos pontos que hontem tratei especialmente, pouco antes de ser fechada a sessão.

V. ex.ª sabe que, quando teve a bondade de conceder-me a palavra sobre a materia em discussão, ía a hora bastante adiantada; e, portanto, não podia eu occupar-me, com a devida extensão, das questões principaes a que se tinha referido o illustre deputado, a quem devia responder pela ordem da inscripção.

Ainda assim, sr. presidente, entendi que, na impossibilidade em que estava de tratai-as todas com o desenvolvimento e a circumspecção indispensaveis, devia escolher as que mais ou menos claramente envolviam, com responsabilidades serias, pessoas que não tinham voz n'esta casa; cavalheiros que, por muito alto que estejam collocados, não podem ser trazidos assim para um debate menos conveniente, nem occupar a nossa attenção, sem necessidade seria, por muito tempo, especialmente quando ella está sendo reclamada para os negocios mais importantes da administração publica.

Tratando primeiramente da instrucção superior, lembrarei a v. ex.ª e á camara, que é illustre deputado o sr. dr. Laranjo impugnou o censurou a accumulação do ordenados, sem poder provar sequer um caso unico, ou antes a justissima vantagem concedida aos professores jubilados do exercer commissões retribuidas o compativeis com o seu estado.

Alludiu então s. ex.ª a um caso particular e accusou n'elle uma illegalidade; vou primeiramente provar que tal irregularidade não existe; tratarei de demonstrar que s. ex.ª está em erro; desempenhar-me-hei d'este encargo sem grande difficuldade, porque a questão é simples; mas, pelo respeito que devo a v. ex.ª, á camara e a mim proprio, n'uma questão pessoal, que não levantei, mas que devo acceitar, citarei o nome venerando da pessoa a quem foi attribuido interesse na illegalidade presumida e accusada sem rasão.

Disse o illustre deputado que um professor tinha sido jubilado e depois collocado em uma commissão remunerada; e então fallou na junta de credito publico.

N'isto quiz s; ex.ª descobrir a illegalidade que accusou. Sr. presidente, não comprehendo por que motivo não foi pronunciado o nome d'esse: antigo professor1, o, todavia, a allusão é sufficiente indicação para descobril-a. É facil ir ver o quadro do pessoal da junta do credito publico, para se conhecer qual é o membro d'essa junta que é professor jubilado. Não hesito em fazel-o.

Encontra-se logo no primeiro logar, que é o de presidente, um nome que todos nós os professores, que todos os que te-