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1686 DIARIO DA CAMARA DOS SEMHORES DEPUTADOS

2.º Da alfandega de consume de Lisboa, acompanhando 120 exemplares da estatistica d'esta alfandega, relativa ao anno de 1884.
Mandaram-se distribuir.

3.° Da camara dos dignos pares do reino, remettendo a proposição de lei que tem por fim conceder á associação educadora do sexo feminino, em Angra do Heroismo, o convento de S. Gonçalo da mesma cidade; e bem assim um exemplar do parecer da commissão de fazenda e administração publica, seguidas da respectiva proposta do digno par conde de Sieuve de Menezes.
Á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.

4.º Do ministerio da justiça, acompanhando 200 exemplares das contas da gerencia do anno economico de 1882-1883 e do exercicio de 1881-1882.
Mandaram-se distribuir.

5.° Do ministerio da marinha, devolvendo, informado, o requerimento de D. Josefina Luiza dos Santos Galvão.
Á secretaria.

6.° Do mesmo ministerio, participando, em resposta ao requerimento do sr. Albino Montenegro, que o processo instaurado contra Francisco José Diniz, ex-tenente da guarnição da provincia de Moçambique, está n'aquella provincia, onde se vae pedir com urgencia.
Á secretaria.

7.° Do mesmo ministerio, remettendo copia do decreto que reformou o tenente do exercito da Africa occidental Bento de Andrade Cabral, e bem assim copia do parecer da junta militar de saude de Angola que o inspeccionou.
Á secretaria.

8.° Do mesmo ministerio, devolvendo, informado, o requerimento do capitão do exercito da Africa occidental, Augusto Cesar Guerreiro.
Á secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Penamacor a desviar do cofre de viação municipal até á quantia de 4:000$000 réis, a fim de poderem ser applicados á viação municipal na parte urbana, construcção e reparação de pontes e fontes, reparações de edificios publicos municipaes e outros melhoramentos urgentes.
Art. 2.° É revogada a legislação em contrario. = Reis Torgal.
Foi admittido e enviado ás commissões de obras publicas e administração publica.

Projecto de lei

Senhores. - Bem conhecida é de vós todos a crise por que está passando a industria agricola, não só em o nosso paiz, mas tambem em quasi todas as nações da Europa, ainda as mais adiantadas sob o ponto de vista especial de que tratâmos.
A cultura da oliveira em Portugal, ainda ha poucos annos prospera e constituindo uma das suas principaes fontes de riqueza, devendo-lhe o seu bem estar passado e a esperança de um futuro desannuviado algumas das principaes provincias do reino, lucta ha tres para quatro annos com um conjuncto desgraçado de circumstancias que têem depreciado consideravelmente o preço do azeite, não só nos mercados nacionaes, mas ainda nos mercados estrangeiros e principalmente nos da America.
A continuar um tal estado de cousas; ver-se-hão os proprietarios de olivaes obrigados a abandonal-os, porque o rendimento bruto que d'elles poderão auferir lhes não chegará para o seu custeio.
Entre o grande numero de rasões que poderiamos apresentar como determinantes d'este calamitoso estado, avulta em primeiro logar o cerceamento constante da nossa exportação, devido em grande parte a facilidade com que os azeites hespanhoes (ao abrigo da convenção de transito) adulterados no commercio, com a mira em maiores ganhos, têem inundado os mercados da America.
Com o fim de collocar os consumidores ao abrigo de sophisticações, que não só prejudicavam a saude publica, mas ainda affectavam gravemente os interesses dos productores, approvou a camara dos senhores deputados uma proposta, depois traduzida em lei, para que os oleos susceptiveis de serem empregados na fabricação de azeite pagassem o imposto de 70 reis por litro, igual ao que foi estabelecido para a importação do azeite estrangeiro.
A adopção de uma similhante providencia pareceu na verdade satisfazer aos lavradores e ao commercio honrado, porque lhes garantia a pureza e o bom nome dos azeites nacionaes, que tão desacreditados iam estando nos mercados estrangeiros pela ambição do ganho de avidos especuladores, que antepunham os proprios interesses aos da nação.
Ao abrigo da convenção de transito existente os azeites hespanhoes, que mesmo adulterados não podiam concorrer com os nossos nos mercados portuguezes, em virtude dos direitos de importação existentes, continuaram a ser exportados como portuguezes pelos nossos portos, e por um preço com que não podiamos competir, attentas as sophisticações e inquinações livremente feitas a um tal producto.
Acontece, pois, que, sendo nós os possuidores quasi exclusivos dos mercados de azeite do novo mundo, e especialmente dos mercados do Brazil, já em 1882 a nossa exportação para este imperio foi apenas de 169:445 litros no valor de 57:577$000 reis, emquanto a Hespanha exportou pelos nossos portos, no mesmo anno, 727:765 litros no valor de 143:199$000 réis.
A estas circumstancias, já de si extraordinariamente desgraçadas para o nosso paiz, acresce ainda a dos azeites hespanhoes em transito para os nossos portos não pagarem direito de exportação, como acontece ao azeite nacional, o que aggrava ainda consideravelmente a situação dos nossos productores.
Por estas rasões, e por uma infinidade de outras, que não apresentamos para não cansar a vossa attenção, e tambem porque facilmente occorre ao vosso elevado criterio e patriotismo, temos a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É abolido o actual imposto de exportação sobre o azeite nacional.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, 22 de maio de 1885. = José Pimenta de Avellar Machado = Conde de Thomar.
Declarado urgente, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

1.ª Dos donos dos depositos de generos sujeitos ao imposto do real de agua, residentes no concelho de Lagoa, districto de Faro, contra o modo por que se está procedendo á cobrança do imposto do real de agua n'este concelho.
Apresentada pelo sr. deputado Figueiredo Mascarenhas e enviada á commissão de fazenda.

2.ª Dos corpos gerentes da associação dos empregados do estado, pedindo que seja concedido a esta associação o subsidio de 8:000$000 réis annuaes.
Apresentada pelo sr. deputado A. Carrilho e enviada á commissão de fazenda.