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1690 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

clusão do aterro e do caes de Nossa Senhora do Livramento, na frente d'aquella cidade.
E, considerando que ainda subsistem as ponderosas rasões apresentadas pela commissão de fazenda, na sessão passada, para fazer a concessão que fôra solicitada por aquella camara municipal, e que a obra de que se trata é da maxima utilidade publica, é de parecer, de accordo com o governo, que deveis approvar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É prorogado por dez annos o praso da concessão feita a camara municipal de Setubal do producto da taxa dos deslastres dos navios no porto d'aquella cidade, auctorisada por carta de lei de 13 de abril de 1875, para a referida camara ter os meios necessarios para a conclusão das obras do prolongamento do caes de Nossa Senhora da Conceição até ao baluarte do Livramento, na mesma cidade de Setubal.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão de fazenda, aos 13 de abril de 1885. = Pedro de Carvalho = Augusto Poppe = Lopes Navarro = P. Roberto Dias da Silva = Franco Castello Branco = L. Cordeiro = João Marcellino Arroyo = Moraes Carvalho = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator = Tem voto do sr.: Marçal Pacheco.

N.º 22-D

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 57 da sessão de 1884, sobre deslastres em Setubal, projecto aqui junto.
Camara, 10 de março de 1885. = Alfredo Barjona.

N.° 57

Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 38-C, do sr. deputado Alberto Pimentel, com o fim de prorogar o praso de que trata a lei de 13 de abril de 1875, dando a camara de Setubal meios extraordinarios para proceder á feitura e alargamento do caes de Nossa Senhora da Conceição, no Sado, e respectivo aterro.
Considerando que ainda não caducaram as rasões que levaram os poderes publicos, em 1875, a conceder á mencionada camara municipal o producto dos deslastres nos trapiches de Troia, visto como a conclusão do caes de que se trata, alem de ser uma necessidade hygienica para a população de Setubal, porque fará desapparecer a grande quantidade de vasa que a baixamar deixa a descoberto em frente da cidade; é tambem, pelo lado financeiro, um auxilio á fiscalisação aduaneira, que tornará mais facil e portanto mais barata;
Considerando que o orçamento da despeza com a obra era de 25:419$130 réis, e que se ao fim de 1882 estavam construidos 173m,5 de muralha, achando-se por construir 333 metros, da mesma muralho, alem de 130 de cano de esgoto e 506m,5 de cortina de cantaria;
Considerando que a receita liquida annual auferida pela camara de Setubal pelo producto dos deslastres foi até 1882 de 16:322$497 réis, nos seguintes annos:

1875 .... 1:611$810
1876 .... 2:005$805
1877 .... 2:768$612
1878 .... 1:375$640
1879 .... 2:554$960
1880 .... 2:814$615
1881 .... 1:792$320
1882 .... 1:398$735

Considerando que a despeza feita pela camara com as obras do caes tem sido a seguinte:

1876 .... 3:305$829
1877 .... 3:142$290
1878 .... 347$380
1879 .... 3:389$383
1880 .... 2:766$510
1881 .... 400$440
1882 .... 1:379$025

sendo pois de 14:730$857 réis;
Considerando que, segundo informações obtidas pela commissão, a construcção da muralha se póde concluir em dez annos e em quinze o aterro, servindo de base para este calculo os trabalhos effectuados no anno de 1882;
Considerando, porém, em vista das receitas arrecadadas, e dos pagamentos realisados com as obras, que para o custeamento d'estas bastará que o praso da concessão seja prorogado por mais dez annos, mesmo contando com os augmentos de despezas não computadas no orçamento - suppondo este ordenado em bases provaveis:
É de parecer, de accordo com o governo, que deve ser approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É prorogado por dez annos o praso da concessão feita a camara municipal de Setubal do producto da taxa dos deslastres dos navios no porto d'aquella cidade, auctorisada por carta de lei de 13 de abril de 1875, para a referida camara ter os meios necessarios para a conclusão das obras do prolongamento do caes de Nossa Senhora da Conceição até ao baluarte do Livramento, na mesma cidade de Setubal.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão de fazenda, 2 de março de 1884. = Pedro Roberto Dias da Silva = Adolpho Pimentel = A. C. Ferreira de Mesquita = M. d'Assumpção = F. Arouca = L. Cordeiro = Antonio M. Pereira Carrilho, relator = Tem voto dos srs.: Filippe de Carvalho = Azevedo Castello Branco.

N.° 38-C

Senhores: - A camara municipal do concelho de Setubal representou em 1875 ao parlamento, pedindo que lhe fossem concedidos os deslastres dos navios entrados n'aquelle porto para os destinar á construcção do aterro que effectivamente já começou a construir entre o caes de Nossa Senhora da Conceição e o baluarte do Livramento, e que o remanescente da receita dos mesmos deslastres fosse applicado á construcção de uma muralha de cantaria, que podesse sustentar aquelle aterro.
Essa representação deu origem a um projecto de lei, que entrou na ordem do dia da sessão de 8 de março do mesmo anno, e que foi approvado depois de uma pequena modificação proposta por um membro da camara electiva.
Julgo conveniente transcrever agora o substancioso parecer da respectiva commissão, elaborado pelo illustre deputado o sr. Carrilho, porque n'esse documento estão claramente condensadas todas as rasões de ordem superior que justificavam a conveniencia d'aquelle projecto, sanccionado por carta de lei de 13 de abril de 1875.
Diz assim:
«Senhores. - Á vossa commissão de fazenda foi presente uma representação da camara municipal de Setubal, pedindo ser auxiliada em um importante melhoramento d'aquella cidade. Trata-se de prolongar, em frente de Setubal, o caes, que apenas está construido em parte da praia, fazendo o chegar ao baluarte do Livramento.
«D'esta construcção resultam importantes vantagens. A principal é fazer desapparecer os inconvenientes que para a hygiene dos habitantes de povoação tão laboriosa e commercial resultam de na baixamar, ficarem descobertas grandes porções de vasa. A construcção do caes projectado satisfará plenamente a esta exigencia, que, por ser local, nem por isso e menos digna da attenção do poder legislativo.
«E crê a commissão que n'um porto tão frequentado de navios, como é o de Setubal, esse caes servirá de auxilio