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SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1885 1691

a fiscalisação aduaneira, porque dispensará de certa fórma parte do pessoal, hoje empregado, na repressão do contrabando n´aquelle ponto.
«A camara de Setubal pede que lhe sejam dados os lastros, para a feitura do aterro d´esse caes, lastros que hoje são lançados no logar de Troia, e que o remanescente da receita provenientes d´esses deslastres possa ser applicada á construcção da muralha de cantaria que ha de sustentar o mesmo aterro.
«A vossa commissão de fazenda entende que esta petição póde e deve ser deferida, visto como da receita dos deslastres dos navios era Setubal pequena, e a somma liquida que o thesouro aufere, e com a feitura do caes, pelo melhor exito que deverá ter a fiscalisação, essa pequena cedencia temporaria converter-se-ha, dentro em pouco, era um effectivo augmento dos recursos do thesouro, independentemente do facto de se ter auxiliado, sem gravame do orçamento, um municipio importante, na realisação da obra que parece urgente ser ultimada.»
Effectivamente, as obras do aterro de Setubal começaram, e têem progredido com a possivel solicitude.
A camara sabe, porém, quanto são morosas as construcções d´esta natureza, e tem uma prova cabal do que deixo dito na construcção do aterro de Lisboa.
Agora, em representação que acabo de mandar para a mesa, a municipalidade setubalense pede que se amplie o praso da concessão, que lhe fôra feita, pelo tempo necessario para a conclusão das obras do aterro, e esta representação, que tem em vista levar a cabo um grande melhoramento para a cidade de Setubal, justifica plenamente a necessidade do projecto de lei, que tenho a honra de submetter á vossa illustrada apreciação:

Artigo 1.° O praso da concessão, de que trata a carta de lei de 13 de abril de 1875, e prorogado por todo o tempo necessario para a conclusão das obras do prolongamento do caes de Nossa Senhora da Conceição até ao baluarte do Livramento, na cidade de Setubal.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 14 de março de 1883. = Alberto Pimentel.
Não havendo quem pedisse a palavra foi posto á votação e approvado.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão do projecto que vae ler-se.
Leu-se o

PROJECTO DE LEI N.° 42

Senhores.- A vossa commissão de instrucção superior, a que foi presente o projecto de lei n.° 6-BB, não só, de accordo com o governo, encarece a vossa attenção, mas até recommendaria aos vossos louvores a tão generosa, como patriotica, iniciativa dos illustres signatarios d´este projecto.
Honrar a memoria d´aquelles que, pela superioridade do seu espirito, empenhada no serviço da patria, se tornaram gloriosos ornamentos d´ella, bem como auxiliar e proteger os que efficazmente se dedicam e, ainda mais, os que proficuamente se sacrificam ao culto das legitimas glorias do seu paiz, são para os governos deveres sacratissimos cujo cumprimento lhes é imposto e exigido por uma lei suprema - a consciencia nacional.
Prestar a devida homenagem aos benemeritos do passado e animar condignamente os trabalhadores do presente, são poderoso incitamento de fecundos commettimentos futuros.
O respeito pela memoria de Garrett e os subidos creditos do auctor das Memorias biographicas, a grandeza do biographado e os merecimentos do biographo, associam-se com o valor intrinseco, moral e litterario, d´aquella obra a reclamar do governo para ella a protecção que, infelizmente, tanto lhe tem escasseado no nosso mercado litterario.
E tanto mais digna se torna essa obra d´esta protecção, quanto é certo que bem penosos sacrificios, quaes são os da saude e dos haveres, tem ella importado ao seu benemerito auctor, a quem só animaram, no emprehendimento e na continuação d´ella, dois levantados sentimentos: o de saudosa e grata amisade para com o seu illustre mestre e o de amor pelo brilho e pelo prestigio das letras patrias.
Honrae, pois, senhores, com a vossa approvação este projecto, que com ella vos honraes a vós e á vossa patria. Dotae os estabelecimentos publicos do instrucção com uma obra de subido valor moral e historico-litterario, que os enriquece e nobilita; premiae o merito, a dedicação e o civismo de um cidadão illustrado e prestante; e prestae, na pessoa de um amigo de Garrett, alta homenagem de admiração e de reconhecimento a memoria d´esse genio, cujas faculdades, para gloria das letras portuguezas, tão alto se sublimaram, que d´elle bem se póde dizer, como de si proprio disse o auctor do Oriente: que foi

................ homem que soube
Ás musas dar emprego, á patria gloria.

A vossa commissão de instrucção superior submette, pois, a vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a adquirir 500 exemplares da obra Garrett, memorias biographicas, por Francisco Gomes de Amorim, para serem distribuidos pelos estabelecimentos publicos de instrucção, bem como pelas escolas e bibliothecas particulares de reconhecida utilidade.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão, 20 de março de 1885.= João J. d´Antas Souto Rodrigues = Emygdio Navarro = F. A. Correia Barata = José Elias Garcia = Antonio Candido = Bernardino Machado = João Augusto Teixeira, relator.- Tem o voto dos srs.: Mariano de Carvalho = Adriano Xavier Lopes Vieira.

A vossa commissão de fazenda, de accordo com o governo e com o sentir da illustre commissão de instrucção superior, e de parecer que deveis approvar a materia constante do projecto n.° 6-BB, que é o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a adquirir 500 exemplares da obra Garrett, memorias biographicas, por Francisco Gomes de Amorim, para serem distribuidos pelos estabelecimentos publicos de instrucção, bem como pelas escolas e bibliothecas particulares de reconhecida utilidade.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala da commissão de fazenda, 13 de abril de 1885.= Pedro Augusto de Carvalho = Marçal Pacheco = Franco Castello Branco = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Augusto Poppe = A. C. Ferreira de Mesquita = Moraes Carvalho = Pedro Roberto Dias da Silva = L. Cordeiro = João Marcellino Arroyo (vencido) = Antonio Maria Pereira Carrilho, relator.

N.° 6-BB

Senhores. - A obra collectiva de qualquer nação exige os esforços tenazes de cada um dos seus membros, a cada instante, mas não se emprehende e faz logo a primeira geração, leva ás vezes seculos. Para a promover, para a cumprir, e necessario atar indissoluvelmente o presente ao passado. Mal das sociedades que ignoram a sua estirpe e não dão valor ao patrimonio grangeado pelos seus maiores! Por mais que labutem, labutam em vão: poderão iniciar muito, mas não concluem nada e ficam reduzidas a imitar, perdem o caracter, desnacionalisam-se. É que, alem da ordem social, indispensavel para a vida simultanea dos povos, ha outra ordem social, indispensavel esta para o seu desenvolvimento successivo. Se ambicionâmos caminhar