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1692 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

para o futuro com passo largo e firme, se desejamos progredir, coordenemo-nos com os nossos antepassados, unamo-nos bem a elles. Só n´esta intimidade secular reside a consciencia, a alma da nação, a sua força. Mantenhamos vivos na nossa memoria os portuguezes preclaros que souberam concentrar em si com todo o brilho as idéas, sentimentos e aspirações da nossa patria.
Portuguez de primeira grandeza foi incontestavelmente Garrett. No drama da nossa sociedade contemporanea coube-lhe um papel principal; e quem pretender represental-a ha de collocar no primeiro plano e a toda a luz a sua figura proeminente. Homem de letras e de sciencia, escriptor o orador, ministro e soldado emigrado, elle poz ao serviço da patria todas as suas extraordinarias faculdades, fez-lhe todos os sacrificios; e é em grande parte producto seu esta civilisação que desfructâmos. A quem o vá seguindo na sua gloriosa carreira lateja-lhe o coração com as aspirações ideaes, com as dores e com as esperanças que agitaram o paiz na primeira metade do seculo; e hão de se lhe accender e inflammar os sagrados brios do patriotismo, que ninguem sentiu melhor do que elle, nem logrou communicar mais irresistivelmente, antes e depois de Camões. Por isso, se é mister estudar a historia da nossa gente, estudal-a a fundo, quem intentar conhecel-a precisa conhecer primeiro a elle.
Para satisfazer a esta necessidade publica escreveu o amigo intimo de Garrett, o sr. Francisco Gomes de Amorim, o seu livro Garrett, Memorias biographicas. Em honra ao seu merecimento a academia real das sciencias, com a sua auctoridade, conferiu-lhe espontaneamente o premio instituido pelo illustrado Principe, o Senhor D. Fernando, para coroar a melhor obra litteraria composta em homenagem ao orador parlamentar do celebre discurso do porto Pireo. E o governo, compenetrando-se do espirito da lei de 27 de novembro de 1879, em cujo preambulo se diz: «Todos os paizes civilisados protegem e auxiliam a publicação de obras de subido merito scientifico, litterario ou artistico, porque as consideram os mais poderosos agentes do progresso e desenvolvimento intellectual o moral dos povos», o governo comprou pelos diversos ministerios uma parte dos seus exemplares. Não pôde, porém, pagar as despezas todas da publicação; e como infelizmente nem para os restantes o consumo do nosso mercado chega, corre o sr. Gomes de Amorim o risco, em troca do seu trabalho, que tem um grande preço moral e historico, que lhe arruinou já a saude, de ficar arruinado economicamente. Seria uma crueldade. Por isso nos dirigimos aos representantes da generosa nação portugueza com o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º E o governo auctorisado a adquirir 500 exemplares da obra Garrett, Memorias biographicas, por Francisco Gomes de Amorim, para serem distribuidos pelos estabelecimentos publicos de instrucção, bem como pelas escolas e bibliothecas particulares de reconhecida utilidade.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Joaquim José Alves = Dr. Bernardino Machado = Marianno de Carvalho = Antonio José d´Avila = José Frederico Laranjo = Emygdio Navarro = M. d´Assumpção.
Approvado sem discussão.

O sr. Presidente: - Vae ler-se outro projecto para entrar em discussão.
Leu-se o

PROJECTO DE LEI 56

Senhores. - A vossa commissão de marinha foi presente o projecto de lei apresentado na sessão de 9 de fevereiro d´este anno pelo sr. deputado José Bento Ferreira de Almeida, auctorisando o governo a adquirir 300 exemplares da obra Questionario para exame dos guardas marinhas, publicado pelo capitão de fragata José Allemão de Mendonça Cisneiros de Faria.
É a obra cuja adquisição se pretende auctorisar de grande utilidade a bordo, e para quem se dedique aos estudos navaes, porque trata de assumptos e preceitos que até agora ou se achavam dispersos em auctores nacionaes e estrangeiros, ou tinham apenas a auctorisal-os a tradição e pratica; é tambem um manobreiro moderno, livro que já não possuimos em portuguez.
Assim, pois, e porque outras publicações para uso da armada, feitas por conta do ministerio da marinha, têem sido distribuidas pelas bibliothecas de bordo e pelas escolas, com reconhecido proveito, a vossa commissão, de accordo com o governo, e de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a adquirir 300 exemplares da obra Questionario para o exame dos guardas marinhas, publicado pelo capitão de fragata José Allemão de Mendonça Cisneiros de Faria, para serem distribuidos pelas bibliothecas de bordo dos navios da nossa armada, e bem assim pelas escolas e bibliothecas publicas, principalmente das povoações da beira-mar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 28 de março de 1885.= J. E. Scarnichia = Henrique da Cunha Mattos de Mendia = S. R. Barbosa Centeno = Joaquim José Coelho de Carvalho = A. M. da Cunha Bellem = Joaquim José Alves = José Bento Ferreira de Almeida = José da Gama Lobo Lamare = Pedro G. dos Santos Diniz, relator.

A vossa commissão de fazenda concorda com o parecer da illustre commissão de marinha.
Sala das sessões, em 28 de abril de 1885.= Adolpho Pimentel = A. C. Ferreira de Mesquita = Antonio de Sousa Pinto de Magalhães = Manuel d´Assumpção = L. Cordeiro = Franco C. Branco = Correia Barata = Lopes Navarro = Pedro de Carvalho = Antonio M. P. Carrilho = Augusto Poppe, relator = Tem voto do sr. J. M. dos Santos.

N.º 6-K

Artigo 1.° É o governo auctorisado a adquirir 300 exemplares da obra Questionario para o exame dos guardas marinhas, publicada pelo capitão de fragata José Allemão de Mendonça Cisneiros de Faria, para ser distribuida pelas bibliothecas de bordo dos navios da nossa marinha do guerra, e bem assim pelas aulas e bibliothecas publicas, principalmente das povoações da beira-mar.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 9 de fevereiro de 1885.= J. B. Ferreira de Almeida, deputado.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
O sr. Presidente: - Vae ler-se o projecto n.° 76.
É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.º 76

Senhores. - Á vossa commissão de guerra foi presente o projecto de lei n.° 115-A, tendente a modificar por modo transitorio, e em sentido equitativo, as disposições que pelo decreto de 30 de outubro de 1884 extinguiram os classes dos alferes graduados e dos alferes alumnos.
Em maio de 1882 submetteu o actual ministro da guerra a apreciação do parlamento uma proposta de lei, acabando com os alferes graduados, e essa proposta obteve parecer favoravel da então commissão de guerra. A commissão actual, de que fazem parte alguns dos membros da anterior commissão, reconhece agora, como o reconheceu em 1882,