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SESSÃO NOCTURNA DE 19 DE JUNHO DE 1887 1845

de 1874 são applicaveis ás gerencias anteriores a 1 de julho do corrente anuo, no que respeita ás contas das juntas de parochia e das irmandades e confrarias que não tenham a seu cargo estabelecimentos de beneficencia.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 30 de junho de 1887. - José Luciano de Castro.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e especialidade.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi posto á votação e approvado.
O sr. Victor dos Santos: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja aggregado á commissão de marinha o sr. deputado Augusto Ribeiro, deputado por Loanda. = O secretario da commissão, Victor dos Santos.
Foi approvado.

O sr. Presidente: - Continúa em discussão o projecto de lei n.º 147, que concede á junta geral de Aveiro o subsidio de 8:000$000 réis para a construcção de um edificio destinado ás repartições publicas do districto ou ao lyceu.
(Pausa.)
O sr. Presidente: - Como não estão presentes os srs. deputados que se acham inscriptos sobre este projecto, e ninguem mais pede a palavra, vae proceder-se á votação, começando-se pelas propostas do sr. Lopo Vaz, que são de adiamento.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o projecto volte á commissão para ser devidamente remodelado. = Lopo Vaz.
Foi rejeitada.

Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho, no caso de não ser approvada a proposta precedente, que seja adiada a discussão do projecto para quando estiver presente o sr. ministro da fazenda. = Lopo Vaz.

O sr. Presidente: - Esta proposta está prejudicada pela presença do sr. ministro da fazenda.
Vae ler-se o artigo 1.° do projecto para se votar.
Leu-se. É o seguinte:

«Artigo 1.º É concedido á junta geral do districto de Aveiro o subsidio de 8:000$000 réis para a construcção de um edificio destinado ás repartições publicas do mesmo districto ou ao lyceu nacional d'aquella cidade.
«§ unico. Esta quantia sairá da verba destinada no orçamento geral do estado para edificios publicos.»

O sr. Presidente: - Ha um additamento e uma emenda a este artigo, apresentados pelo sr. Barbosa de Magalhães. Vão ler-se.
Leram-se. São os seguintes propostas:

Additamento

§ 1.° Este subsidio será satisfeito em parcellas, e cada uma d'estas só poderá ser requintada, mostrando-se haver já obras feitas pela junta geral n'este edificio, de valor, pelo menos igual ao das quantias requisitadas. = Barbosa de Magalhães.

Emenda

O § unico passará a ser § 2. = Barbosa de Magalhães. Foi approvado o artigo e um o additamento e a emenda.

Leu-se a seguinte

Proposta

Proponho que os additamentos offerecidos a este projecto, applicando a sua doutrina a outros districtos, sejam considerados como projectos de lei especiaes e enviados ás commissões de administração e de fazenda para darem sobre elles o seu parecer. = A. Carrilho.
Foi approvada.

Leu-se o

«Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrario.»
Approvado.

O sr. Presidente: - Passa-se á discussão de outro projecto.
Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 149

Senhores. - Á vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei n.° 145-A, de iniciativa do sr. deputado Tavares Crespo, alterando a divisão das assembléas eleitoraes do concelho de Alcobaça, que faz parte do circulo plurinominal de Leiria, n.º 66; e por julgar procedentes as considerações expostas no relatorio que o precede, e por entender que é sempre de conveniencia publica facilitar o exercicio do suffragio, é de parecer, de accordo com o governo, que seja approvado este projecto de lei:
Artigo 1.° O concelho de Alcobaça, que faz parte do circulo plurinominal de Leiria, n.° 66, será dividido em sete assembléas eletoraes, pela forma seguinte: a primeira, com sede em Alcobaça, e composta das freguezias de Alcobaça, Vestearia e Vallado; a segunda, com sede em Célia, e composta das freguezias de Célia, Famalicão e Vimeiro; a terceira, com sede em S. Vicente, e composta das freguezias de S. Vicente, Prazeres e Evora; a quarta, com sede em Alfeizerão, e composta das freguezias de Alfeizerão e S. Martinho; a quinta, com sede em Alpedriz, e composta das freguezias de Alpedriz, Pataias, Coz e Maiorga; a sexta, com séde em Pederneira, e composta d'esta freguezia; e a setima, com séde em Turquel, e composta das freguezias de Turquel e Benedicta.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 2 de julho de 1887. = Eduardo José Coelho = Castello de Paiva = Julio Cesar de Faria Graça = Vicente Rodrigues Monteiro = Henrique de Sá Nogueira = Antonio Simões dos Reis = José de Saldanha Oliveira e Sousa = Simões Ferreira = Barbosa de Magalhães, relatar.

N.º 146-A

Senhores. - O concelho de Alcobaça, que faz parte do circulo plurinominal de Leiria, n.º 66, está dividido em sete assembléas eleitoraes, cujas sedes são as seguintes:

[Ver tabela na imagem]

Esta divisão, inconvenientissima para a commodidade dos