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1848 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

bora dispersos pelos campos em aldeias, povoas e casaes. (Apoiados.)
Estes irrisorios municipios autonomos estão presos aos districtos por um cordão umbilical-a tutela dos respectivos governadores civis.
Mas se a tutela existe, onde está a autonomia?
E entre a tutela dos modernos podestás e a que é exercida em parte pelas juntas geraes e em parte pelo governo não é mais perigosa a d'aquelles funccionarios?
Não estão, pois, os municipios autonomos em circumstancias peiores do que os outros concelhos pelo que respeita á tutela, isto é, á centralisação?
São municipios autonomos e não podem em quinze casos, que constituem essencialmente a vida administrativa, deliberar definitivamente!
Veja a camara a disposição dos artigos 126.º e 127.º do codigo.
São municipios autonomos e pela tutela estão quasi na plana das juntas de parochia, de que os governadores civis são tutores; são autonomos e a lei applica-lhes a capitis diminutio maxima! (Apoiados.)
O sr. ministro do reino, creio que não cita no seu relatorio a Inglaterra; mas esta creação dos concelhos autónomos a talante da maioria dos eleitores, recorda-me o local governement act de 1858 que permittiu aos municipios inglezes a constituição rural ou urbana; mas aquelle acto legislativo deu mais regularidade e uniformidade á administração e ampliou todavia as faculdades administrativas, exercendo o governo sómente a sua acção fiscal na publicação que os municipios urbanos fizessem de posturas ou de leis puramente locaes.
A differença entre o local government act e o nosso codigo está em que na Inglaterra a autonomia cresceu, cá diminuiu. (Apoiados.)
Nos municipios de regimen commum os governadores civis podem suspender as deliberações das camaras em tres casos, nos de regimen superior, em doze.
Onde ha, pois, mais ingerencia do poder central?
Quaes são relativamente os mais autonomos?
Não imagine a camara que eu sou partidário da descentralisação até pretender o governo directo dos municipios como ha na Suissa em alguns cantões, e na vestry ingleza, onde no regimen administrativo o povo intervem directamente e não se faz representar por meio de eleição.
O meu desejo é que se estudassem os defeitos do codigo de 1878 e, se a experiencia já tivesse patenteado a necessidade de reformar algumas das suas disposições por inconvenientes ou impraticaveis, que se fizessem essas restrictas reformas e que se acabasse de vez com este fatal systema de accumular reformas sobre reformas, saindo todas ellas completas da cabeça dos legisladores, como Minerva da cabeça de Jupiter, mas não tão sabias como a deusa, nem como a carta prescreve. (Apoiados.)
Esta incerteza na legislação do paiz é um vicio dos governos modernos e do parlamentarismo, que um sociologo já chamou a maior superstição do seculo XIX.
Já me ía esquecendo que o sr. ministro do reino tambem invoca a desorganisação das finanças districtaes, municipaes e parochiaes, attribuindo-a ao codigo de 1878, e pretendo convencer-nos de que havia no reino grandes clamores contra o nefasto codigo pelo abuso que os municipios principalmente faziam das faculdades tributarias e do credito a que recorriam.
Aquelles clamores na realidade não existiam. O que havia era queixumes contra a descentralisação dos encargos que o estado fazia, sobrecarregando os corpos locaes com despezas, que deviam estar a cargo do thesouro, taes como as da instrucção primaria, que se encontra n'um estado miserando na maior parte do paiz. (Apoiados.)
Os professores morrem de inedia, ha 1:459 freguezias sem escolas, em 1884, segundo o Annuario estatistico, estavam recenseadas 317:785 creanças de seis a doze annos, obrigadas ao ensino pela lei, e destas apenas 176:677 frequentavam as aulas publicas e particulares.
Á educação do povo é um dos deveres principaes do estado, e não foi conveniente transferil o para os municipios. (Apoiados.)
A tendencia para o augmento das despezas locaes não nasceu com o codigo de 1878. Deu-lhes origem o andaço do fomento, que começou a grassar no paiz ha mais de trinta annos.
A abertura de estradas creou novos habitos nas villas e cidades, despertou o desejo de asseiar e policiar as terras e o desenvolvimento geral da civilisação fez germinar no seio dos municipios novas aspirações, para realisar as quaes era mister o augmento do imposto. (Apoiados.}
Por uns mappas que d'antes se publicavam no Diario do governo vi eu que desde os annos economicos de 1860-1861 a 1869-1870 os impostos municipaes de todos os concelhos do reino subiram de 855:986$122 réis a réis 1.297:663$556.
Houve para mais a differença de 441:677$434 réis.
Ora n'aquelle periodo de oito annos vigorava o codigo de 1842, que era tambem centralisador, muito mais do que o de 1878 e muito menos do que o de 1886. (Apoiados.)
Causa estranheza á camara o meu dito? Afirmo isto convictamente e não profiro estas palavras com espirito partidario. (Apoiados.)
Sr. presidente, eu estou ancioso por ver como o sr. ministro do reino ha de regular praticamente as finanças dos corpos locaes. A base uniforme do imposto afigura-se-me impossivel, porque contraria as tradições e habitos tributarios dos municípios e não se compadece com a variedade de recursos económicos e com a desigual distribuição da riqueza publica.
Ha concelhos do reino onde nunca se lançaram impostos directos, outros, onde os indirectos subiam a um extraordinario numero de incidencias, outros onde se adoptava um e outro systema tributario. As condições locaes é que determinavam a preferencia, segundo tambem as conveniencias dos povos que os pagavam. Agora prescreve-se a uniformidade. Á posteriori será julgada a innovação.
Quanto aos tribunaes administrativos limito-me a dizer que não me conformo com este tirocinio para a magistratura. Formar na escola da equidade quem é chamado a fazer a applicação do direito stricto, não se me antolha um bom principio. Os tribunaes administrativos têem adquirido a confiança publica, que lhes faltava a principio, mas esta instituição, de que não achei lá por fóra identica, não me parece predestinada para vida duradoura. Nem satisfaz ás necessidades publicas, nem satisfaz os proprios que a exercem, principalmente quando se não tem a maleabilidade precisa para acceder ás multiplices exigencias dos governadores civis, que o codigo actual investiu de um poder demasiado. (Apoiados.)
Muito teria eu que dizer sobre este codigo; mas não quero repetir o que brilhantemente disseram os srs. Julio de Vilhena, Arroyo e José Novaes, nem irritar-me com a camara por não prestar uma attenção religiosa a tão pesadas considerações.
Como vejo presente o sr. ministro das obras publicas, vou felicital-o pela sua reforma dos serviços phylloxericos. A minha modéstia natural faz com que as minhas felicitações não sejam tão emphaticas como deveriam ser, mas tenho alta consideração pelos merecimentos de s. exa.
S. exa. disse aqui ha dias que a lei de 1882, que tratava das vinhas perdidas ou quasi perdidas, era uma lei feita por mr. Calino! Não me tenho na conta de uma summidade, nem parlamentar nem agronomica, mas direi a s. exa. que essa lei de mr. Calino se referia unicamente a vinhas perdidas, sob o ponto de vista do valor economico. Era realmente de mr. Calino dizer-se que se perdoava o imposto, estando a vinha morta; devia acrescentar-se que