1598 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Arroyo, mandei ler o additamento apresentado pelo sr. Dantas Baracho, submetti-o á votação da camara e ella approvou-o. (Muitos apoiados.)
Se este procedimento é correcto, se o barulho não permittiu que s. exas. ouvissem, e se s. exas. tiveram culpa ou não, d'isto não sou eu o juiz. (Muitos apoiados na direita.)
Vozes da esquerda:- Não é?!
O Orador:- Mas eu mandei ler o additamento, e este foi votado. (Muitos apoiados.)
Foi este o meu procedimento; não será correcto ? Na minha consciencia entendo sim. (Muitos apoiados na direita.)
O sr. Eça de Azevedo:- Parecia-lhe simples a questão.
Tratava-se de dois pontos: o primeiro era se tinha havido votação, e o segundo era se a votação tinha sido legal.
Quanto ao primeiro ponto, se a maioria dizia que tinha votado, era porque a votação se tinha realizado.
Quanto ao segundo ponto, sabia-se perfeitamente que muitas vezes se tinham feito votações nas mesmas condições, e até tendo saido da sala os deputados da opposição, sem que taes factos fizessem com que aquellas votações deixassem de surtir os seus effeitos.
Não sabia porque se havia de fazer agora uma excepção.
Se os srs. deputados da opposição, sobreexcitados, como estavam, não tinham votado, a culpa não era da maioria.
Por consequencia, o que havia a fazer era votarem contra a acta os srs. deputados da opposição, se não concordavam com ella; e votavam a favor da mesma acta os srs. deputados da maioria, se concordavam com o que estava n'ella exarado.
Haviam de concordar s. exas. que quem governava eram as maiorias e não as minorias, aliás o resultado seria a anarchia.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
O sr. Fuschini: - Sr. presidente, não estou de accordo com o sr. Eduardo Coelho, quando s. exa. diz reduzir-se tudo apenas a uma questão de facto, nem estou de accordo tambem com o sr. ministro da justiça em se fazer qualquer transacção; porque, sr. presidente, as minorias carecem de ter os seus direitos garantidos absolutamente, e não em nome de accordos ou transacções; ora um d'esses direitos é o uso da palavra.
Não discuto n'este momento se o facto da votação se não deu como parte da opposição affirma; mas vou expor a questão sem a menor paixão, porque entendo que os direitos das minorias cumpre ás mesmas minorias defendel-os, e ás maiorias respeital-os.
V. exa., sr. presidente, negou a palavra ao sr. Arroyo, que a tinha pedido pela segunda vez sobre o modo de propor; se v. exa. procedeu bem, e se o sr. Arouca a quem foi depois dada a palavra não quiz usar d'ella, é claro que só podia votar o additamento do sr. Baracho; se, porém, nada d'isto assim é, não se podia votar o additamento. É evidente.
Ora, parece-me, salvo o devido respeito por v. exa., que a rasão estava toda da parte do sr. Arroyo.
Diria isto mesmo hontem, se por acaso podesse fallar; mas havia muita agitação na assembléa, muito susurro, e não pude pedir a palavra.
É garantido pelo regimento o direito de pedir a pala sobre o modo de propor. V. exa. interpretou esse direito, limitando-o a uma só vez, e esta interpretação é que me parece errada, porque eu mesmo já mais de uma vez tenho usado da palavra sobre o modo de propor na mesma discussão.
É certo que o regimento não determina o numero de vezes, que se póde pedir a palavra sobre o modo de propor; mas um simples raciocinio leva-nos a concluir, que se não póde deixar de dar a palavra ao mesmo deputado sobre o modo de propor até duas vezes.
O artigo 94.° do regimento, quando trata das questões de ordem, diz que cada deputado póde fallar uma vez, e que nas outras questões, as que não são de ordem, póde fallar duas vezes. Esta é a regra geral sobre o pedido e concessão da palavra.
Pergunto a v. exa. e á maioria: o modo de propor é uma questão de ordem ? Não é, porque não está definido no artigo 140.°, que define o que deve considerar-se questões de ordem.
Logo, se não é questão de ordem, deve regular a regra geral; portanto, póde o deputado fallar duas vezes sobre o modo de propor, e v. exa. devia dar a palavra ao sr. Arroyo, que fallára uma só vez.
Mas supponhamos que podia dar-se aos artigos do regimento interpretação differente; observo a v. exa. e á maioria que, no caso de duvida, se devia garantir ao deputado o direito de fallar pela segunda vez.
Quando na interpretação de um direito se manifestam duvidas, deve resolver-se sempre no sentido mais liberal e latutidinario. E regra da boa hermeneutica.
Para mim, todavia, não padece a menor duvida que, pela interpretação dos artigos do regimento que acaba de citar, o deputado tem o direito de fallar duas vezes sobre o modo de propor.
Por outro lado, não póde ser encerrada uma discussão sem se requerer e approvar a materia discutida ou estar extincta a discussão.
Fez-se requerimento, para se abafar a discussão? Não; nem se podia fazer, porque a palavra era dada aos deputados sobre o modo de propor, caso para que o regimento não admitte requerimentos d'esta ordem.
Estava extincta a inscripção? Não; porque, mesmo que o sr. Arroyo não tivesse direito a usar segunda vez da palavra, estavam ainda inscriptos o sr. Arouca e outros oradores sobre o modo de propor, e estes não haviam fallado nem uma só vez.
O sr. Arouca não desistiu da palavra. Disse apenas a v. exa. que antes d'elle estava inscripto o sr. Arroyo. Foi a sua expressa declaração.
É claro, pois, que o sr. Arouca e os outros deputados, inscriptos nas mesmas condições, não podiam ser privados da palavra, e n'esse caso não se póde ter votado a proposta do sr. Baracho (Apoiados.)
Se se votou foi irregularmente.
Ora, sr. presidente, vou em nome do partido, que n'este momento represento, não fazer uma proposta, mas lembrar simplesmente um alvitre, que me parece perfeitamente acceitavel, porque o julgo sensato ou pelo menos pensado serena e desapaixonadamente.
Haverá duvida na Interpretação dos artigos do regimento ?
Entende v. exa. que a verdadeira interpretação não é a que lhes dá este lado da camara?
Pois bem, concordemos em que esta questão vá á commissão de regimento; mas emquanto de lá não vier uma deliberação, sustentemos a praxe seguida até agora, isto é, a concessão por duas vezes ao mesmo deputado sobre o modo de propor. (Apoiados.)
V. exa. sabe que sou seu amigo pessoal, e que muito o considero e respeito; mas comprehende v. exa. tambem de certo, que devo ter a maior consideração pelas regalias parlamentares, pelos direitos dos deputados e dos cidadãos, que elles representam.
Declaro, pois, que não teria duvida alguma, no caso de v. exa., ou se fosse maioria, em concordar no seguinte: sustentar-se o direito do sr. Arroyo, conceder-lhe a palavra sobre o modo de propor, a elle e aos deputados inscriptos, e depois votar-se sem duvida alguma a proposta em todas as condições legaes. (Apoiados.)