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1520 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Eduardo Abreu, Elvino José de Sousa e Brito, Estevão Antonio do Oliveira Junior, Fortunato Vieira das Neves, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José de Medeiros, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Ignacio José Franco, João de Barros Mimoso, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João de Sousa Machado, Joaquim Alves Matheus, Joaquim Simões Ferreira, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Julio Rodrigues, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Latino Coelho, José Maria dos Santos, José Maria de Sousa Horta e Costa, José Paulo Monteiro Cancella, José de Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luciano Cordeiro, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel d'Assumpção, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Vieira de Andrade, Marianno Cyrillo de Carvalho, Marquez de Fontes Pereira de Mello, Matheus Teixeira de Azevedo, Pedro Augusto de Carvalho, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Tondella e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, remettendo os documentos pedidos pelo sr. deputado F. J. Machado na sessão de 28 de junho ultimo.

Para a secretaria.

Do ministerio da marinha, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Horta e Costa, que as passagens de Lisboa para Macau e Timor, durante o anno economico de 1889-1890, importaram em 12:313$930 réis, ignorando-se qual as despezas das passagens entre Macau e Timor.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Horta e Costa, que a despeza feita com o transporte, para Macau, do primeiro batalhão do regimento de infanteria do ultramar, que seguiu viagem era 14 do corrente no vapor da companhia transatlântica hespanhola Ma de Panay foi do 12:991$500 réis.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Santos Viegas, nota da despeza e do numero de alumnos do collegio das missões ultramarinas que têem sido enviados para as colonias portuguezas desde 1886.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo 175 exemplares do Methodo pratico para fallar a lingua lunda e igual numero da Ethnographia e historia tradicional dos povos da Lunda, pelo major Henrique de Carvalho.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Propomos:

1.° Como testemunho de reconhecimento nacional, pelos relevantes serviços prestados ao paiz e á sciencia pelo fallecido capitão mor do Bihé e Bailundo, Antonio Ferreira da Silva Porto, é concedida a sua filha Amelia Ferreira da Silva Porto uma pensão annual e vitalicia de 300$000 réis.

2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 25 de julho de 1890. = Luciano Cordeiro = F. Amaral = Antonio Maria Cardoso = Pinheiro Chagas = Frederico Ressano Garcia = Emygdio Navarro.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A comarca de Baião comprehende uma area larguissima com uma população bastante densa, espalhada em um territorio extremamente accidentado, que na sua maior extensão é quasi montanhoso e de difficilimo accesso, sobretudo na parte em que confina com o rio Douro. E todavia é tambem na zona parallela á margem direita de um rio que a população é mais importante, e que se acentuam as tendencias para a augmentar cada vez mais, para o que concorre consideravelmente a circumstancia de ser servida pelas duas vias, fluvial e de caminho de ferro.

No entanto, a séde do concelho e de comarca está localisado em Campello, que demora a mais de 15 kilometros de algumas das freguezias limitrophes do rio Douro, e para mais os habitantes d'essas freguezias encontram-se em gravissimas difficuldades para concorrerem á cabeça da comarca, por falta de estradas ou mesmo de caminhos concelhios. N'estas condições é de alta justiça procurar para estes povos todos os meios de lhes facilitar o recurso á satisfação das suas necessidades sociaes e aos empregados publicos a quem a lei reveste de auctoridade o fé publica para a validado dos contratos. Por isso julgâmos plenamente justificada a creação de um officio de tabellionato na sede do districto de paz em Santa Marinha do Zezere, como se indica no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É creado na sede da freguezia de Santa Marinha do Zezere, comarca de Baião, um officio de tabellionato que poderá cumulativamente ser exercido pelo respectivo escrivão do juiz de paz, tendo as habilitações legaes.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 25 de julho de 1890.= João Pinto Moreira.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de legislação civil.

Projecto de lei

Senhores.- A noticia da approvação do projecto de lei relativo ao lançamento do cabo telegraphico que ligue o continente com as tres ilhas açorianas, S. Miguel, Terceira e Faial foi recebida pelos povos d'estas ilhas com manifestos signaes de desagrado; não, porque elles não desejem ardentemente a realisação de tão importante melhoramento, mas porque a base financeira do projecto, já hoje convertido em lei de 16 de julho corrente, fundada na unificação da moeda açoriana com a do continente, lhes traz um augmento de imposto, alem dos transtornos e difficuldades que o novo regimen monetario forçosamente ha de occasionar nos ajustes e contratos feitos com a antiga moeda.

Queixam-se os açorianos, e com rasão, da desigualdade com que são tratados pelos poderes publicos, quando se trata de melhoramentos para as ilhas; ao passo que elles concorrem e contribuem para todas as obras necessarias no continente, exige-se-lhes um encargo especial para o lançamento do cabo, que é tão util para os Açores como para o continente.

Acresce ainda que n'esta occasião o paiz está ameaçado de um addicional geral de 6 por cento sobre todas as contribuições, e este facto concorre sem duvida, para que aquelles povos se revoltem contra a unificação da moeda, que em circumstancias ordinarias poderia ser acceito sem grande repugnancia.