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SESSÃO DE 26 DE JULHO DE 1890 1521

Senhores: o projecto de lei a que nos referimos foi votado em ambas as casas do parlamento sem opposição alguma, na idéa de que a unificação da moeda seria acceita, a troco do lançamento do cabo, que tem sido e é uma das grandes aspirações dos açorianos; sabemos, porém, hoje que se levantam resistencias geraes de tal modo energicas, que podem determinar alteração de ordem publica.

N'estas condições, não hesitâmos em propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica suspensa a execução das bases 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª da carta de lei de 10 de julho de 1890, sem prejuizo do lançamento do cabo telegraphico para os Açores, a que a mesma lei se refere.

Art. 2.° É revogada a legislação em contrario. = F. de Almeida e Brito, deputado por Ponta Delgada = Eduardo Abreu, deputado pela Terceira = F. Mattozo Santos, deputado pelo Faial.

Lido na mesa foi admittido e enviado ás commissões de obras publicas e de fazenda, reunidas.

RENOVAÇÃO DE INICIATIVA

Renovo a iniciativa da proposta de lei n.° 79 E, dos srs. Marianno de Carvalho e Henrique de Macedo, apresentada em sessão de 15 de junho de 1888, para recompensa dos serviços prestados pela expedição geographica Serpa Pinto e Cardoso á região do Nyassa, na parte respectiva ao tenente da armada Augusto de Mello Pinto Cardoso.

Lisboa, 24 de julho de 1890.= O deputado, L. Cordeiro.

Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão do ultramar, ouvidas as de fazenda e do orçamento.

Esta renovação refere-se á seguinte:

Proposta de lei

Senhores.- Os resultados da exploração africana, realisada nos annos de 1884 a 1886 pelo major Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto e pelo tenente Augusto de Mello Pinto Cardoso podem na conjunctura actual ser melhor do que nunca devidamente apreciados.

Mais uma vez a attenção, não só do nosso, mas dos outros paizes está particularmente attrahida para as regiões que foram percorridas por aquelles exploradores, e varios problemas se suscitam com relação ao dominio d'ellas e á politica colonial que mais convenha adoptar para que ellas sejam devidamente exploradas em proveito da civilisação e da humanidade. Nenhum paiz póde interessar-se com mais empenho pela prosperidade d'aquelles vastos paizes do que Portugal, que desde seculos ali tem mantido a sua influencia, e em proveito da civilisação d'ellas tem empregado esforços valiosos.

Os trabalhos realisados pelos illustrados exploradores precisam hoje mais do que nunca de serem conhecidos e apresentados ao exame de todos quantos imparcialmente desejarem estudar as questões que ora se ventilam. Bastará dar d'elles um breve summario para se reconhecer, não só a urgencia d'essa publicação, mas a importância do serviço prestado pelos dois exploradores.

Rectificaram, entre Moçambique e o Ibo, as posições da costa já conhecidas, e determinaram alguns portos e embocaduras de vias, que até hoje não têem sido representados nas cartas, devendo citar-se nesta parte do seu trabalho o levantamento hydroçraphico do importante porto Bocage, ao fundo da bahia de Fernão Velloso e o exame das relações possiveis entre o Ibo e a terra firme. Estudaram tambem a importancia commercial de todos estes portos e principalmente a do rio Luli.

Determinaram o regimen hydrographico das regiões comprehendidas entre os rios Zambeze e Rovinna, o lago Nyassa e a costa do mar.

Estudaram a possibilidade de um caminho que ligasse o Ibo com os paizes habitados pelos macuas, mauas e outros, e estes com o rio Lienda e lago Nyassa.

Conseguiram a vassalagem de dois regulos importantes, Metarica, estabelecido nas margens e nas ilhas do rio Lienda, por onde passa uma parte valiosa do commercio da região meridional do lago Nyassa e Cuirassia, que governa na margem oriental e na extremidade meridional d'este lago.

É escusado encarecer a importancia d'estas vassalagens, que valem tanto mais quanto é certo que o tenente Cardoso encontrou nos povos que lhe solicitaram collocar-se sob a mais directa e immediata protecção de Portugal testemunhos irrecusaveis de quanto ali é respeitado o nome portuguez.

O estudo das relações commerciaes de toda a vasta região percorrida, a importancia que ali têem as companhias ou os missionarios estrangeiros, a influencia do elemento mahometano na civilisação d'aquelles povos, e sobretudo os meios poderosos de acção que os portuguezes podem pôr em pratica para eficazmente concorrerem, como em grande parte o têem feito já, para a civilisação e progresso d'esta parte do continente africano, não podem deixar de representar capitulos muito valiosos da obra dos distinctos exploradores.

Não nos parece necessario alongarmo-nos em outras considerações para demonstrar quanto é opportuna e urgente a rápida publicação dos trabalhos da expedição a que me tenho referido.

E n'essa publicação parece-nos de inquestionavel justiça que se dêem ao major Serpa Pinto e ao tenente Augusto Cardoso vantagens iguaes ás que por lei foram concedidas aos distinctos exploradores Capello e Ivens, na publicação da obra em que relataram os trabalhos, observações e descripções da sua importante exploração geographica.

Cremos que a valia da expedição a que ora nos referimos exige, porém, que vamos tão largo na recompensa nacional pelo serviço feito como fomos para com os outros dois benemeritos exploradores.

Por circumstancias especiaes as difficuldades da expedição do major Serpa Pinto e tenente Augusto Cardoso foram em verdade excepcionaes. Por vezes a sua vida correu serio perigo, e a expedição se viu ameaçada de ser aniquilada pela fome, pelo abandono de todos os elementos de cooperação, pelas contrariedades resultantes do clima ou da hostilidade dos povos.

Ninguem ignora estes pormenores, nem ainda esqueceu por quanto tempo estivemos anciosos ignorando a sorte d'aquelles que haviam patrioticamente tomado o empenho do realisar uma expedição que tinha um interesse excepcional pelos seus intuitos commerciaes, scientificos e politicos.

É justo, pois, que o paiz affirme solemnemente o seu reconhecimento aos que tão zelosamente lidaram por alargar a nossa influencia, por honrar o nome portuguez, por dar ao mundo civilisado mais uma prova do quanto Portugal se empenha pelo progresso não só das suas colonias africanas, mas pelo alargamento da civilisação do continente negro.

São estes os motivos que nos levam a julgar como um dever propor que aos dois valentes e ousados exploradores se appliquem disposições iguaes ás que por lei foram sanccionadas em favor dos exploradores Capello e Ivens.

Proposta de lei

Artigo 1.° Como recompensa nacional pelos serviços prestados á scicncia e á pátria na exploração geographica de parte da provincia de Moçambique e da região do Nyassa, é concedida ao major do exercito de Portugal, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto e ao tenente da armada Augusto do Mello Pinto Cardoso:

1.° A cada um d'elles a pensão annual e vitalicia de