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SESSÃO DE 26 DE JULHO DE 1890 1523

pelo menos pelo que diz respeito á ilha de S. Miguel, onde os mais illustrados estão de accordo com o projecto, se apressariam a reconhecer-lhe as vantagens.

A realisação d'essa medida ha muito que estava eminente, e tinha começado mesmo a ter execução, quando foi ordenado pelo sr. ministro da fazenda, o sr. Mariano de Carvalho, a substituição da antiga moeda que ali circulava, patacos, serrilhas, etc., pela que tem curso legal no reino, sendo menos regular que uma parte do paiz tivesse como numerario uma moeda de cunho estrangeiro e obsoleta. A moeda que hoje ali corre é a mesma que existe no continente, simplesmente com um valor arbitrario, assim uma moeda de cinco tostões, em cujo cunho tem a cifra 500 réis, corre lá por 625 réis, o que mal se comprehende, etc.

Desde que se tinha adoptado esta moeda, claro é que apóz isso viria o resto, o que podia ser decretado de um momento para o outro, e vir de fórma que, em vez de ser acompanhado por um beneficio de alta monta, viesse só por si, deixando aquelles povos com os mesmos embaraços que hoje encontrarão e sem vantagem alguma.

Havendo a melhor vontade em realisar o melhoramento reclamado ha tantos annos e não podendo, pelas circumstancias do thesouro, obter-se sem se attender á creação de alguma receita, que ajudasse a fazer face á despeza que d'ahi provinha, occorreu então a idéa de estabelecer o que em um praso mais ou menos proximo tinha de fazer-se, mas por fórma tal, que póde bem succeder que o encargo nunca venha a ser sentido pelos Açores. As bases 7.ª e 8.ª são disso prova e dizem:

(Leu.)

Assim o sr. ministro das obras publicas, a quem são devidos todos os encomios querendo beneficiar tanto quanto estava na sua mão os Açores, inseriu estes dois paragraphos em virtude dos quaes os Açores talvez nunca venham a soffrer encargo algum.

O engrandecimento economico d'aquellas ilhas ha de necessariamente desenvolver se em proporções extraordinarias, e poderá d'ahi resultar que o encargo desappareça. E se, em vista da base 8.ª, em breve praso o governo fizer algum contrato para a amarração e continuação de um cabo para a America do Noite, esse mesmo póde desapparecer immediatamente, o que é possivel se realise n'um periodo muito curto.

Portanto parece-me que se tivesse havido conhecimento perfeito das condições do projecto, não haveria a reluctancia que dizem se manifestou. Em relação porém aos inconvenientes de unificação do valor de moeda, a experiencia já está feita para a Madeira sem que esta os comprovasse. Havia tambem lá moeda com um valor differente, e foi decretada a mesma medida.

Dentro em pouco estabeleceu-se o equilibrio, e hoje já ninguem pensa n'isso; o curso da moeda faz-se regularmente, e todos estão satisfeitos, sem haver reclamações.

Estou persuadido que o mesmo succederá nos Açores, quando lhe reconhecerem praticamente as vantagens.

O povo ha de convencer-se de que afinal paga os objectos e serviços com as mesmas peças de moeda com que os fazia anteriormente, com a differença de lhes dar valor diverso.

Emquanto a mim aquelle projecto de lei teve em vista duas cousas muito importantes: primeiro, o estabelecer communicações rapidas e faceis para os Açores; approximando da metropole aquelles povos e collocando-os quasi em contacto immediato com ella; segundo, a unificação da moeda, que mais identifica o nacionalisa por assim dizer, aquella parte da monarchia portugueza que se regula pelos mesmos principies e pelas mesmas leis que estão em vigor no contrato.

Sendo assim, creio bem que o tempo provará a falta de rasão dos sobresaltos e receios que ali se manifestaram, e que se convencerão que o projecto não traz senão vantagens para os Açores, que devem deixar todos satisfeitos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Christovão Pinto:- Mando para a mesa um requerimento pelo qual o coronel reformado da guarnição da India, João Antonio Xavier da Silva Telles, renova o seu pedido ácerca da melhoria de reforma no posto de general de brigada. Este distincto official queixou-se ha tempo ao governo de uma injustiça de que foi victima, e foi-lhe resolvido que se dirigisse ao poder legislativo. N'este intuito tem recorrido constantemente ás côrtes, e ainda o seu pedido não está despachado.

O requerimento é acompanhado de uma copia da exposição que elle dirigiu anteriormente, e em que se mostra a justiça que lhe assiste. Requereu em 1880.
Em 1882 fez outro requerimento. Em 1883 a commissão de guerra deu seu parecer. Em 1884 deu parecer a commissão de fazenda. Não tendo sido resolvido, o meu distincto collega e amigo, o sr. F. J. Machado, chamou para elle, em 1889, a attenção da commissão do ultramar, expondo proficientemente a questão.

Escusando, pois, de fundamentar um pedido que eu sei estar cabalmente instruido e justificado, peço á camara para promover a sua prompta solução, a fim de que se faça ao encanecido official a justiça que merece.

Mando tambem para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da marinha e ultramar.

(Leu.)

Peço a v. exa. o favor de sollicitar brevidade na sua remessa, como na remessa dos que anteriormente tenho requerido, e á cuja espera estou ha tanto tempo para informar a v. exa. e a camara sobre varios pontos relativos á India portugueza, e tratar das arbitrariedades ultimamente praticadas pelo seu actual governador geral; no entretanto, limito-me a tocar perfunctoriamente em alguns assumptos, aproveitando a occasião de ver presente o illustre ministro da marinha e ultramar, e chamando para elles a attenção de s. exa.

É pessima, sr. presidente, a situação do actual pessoal da repartição de fazenda publica da India, depois da nova organisação promulgada pelo decreto de 20 de dezembro de 1888.

O artigo 54.° d'este decreto, para salvaguardar os direitos d'esses empregados, dispoz o seguinte.

(Leu.)

O artigo 55.° diz o seguinte.

(Leu )

Os artigos 37.° a 40.° a que este artigo 55.° se refere, dispõem o seguinte.

(Leu.)

Não obstante estas disposições claras e terminantes, que tiveram por fim respeitar os direitos do actual pessoal, provido mediante concurso, - e muitos contam já quinze e vinte annos de bom serviço, - e as quaes determinam a fórma de proceder ás nomeações, têem sido collocados n'aquelle quadro varios empregados, não sómente sem se dar previo cumprimento ao preceito do artigo 54.°, mas ainda pessoas estranhas ao funccionalismo fazendario, factos sobre que os actuaes empregados da repartição já têem, segundo me consta, dirigido as suas reclamações ao governo.

Sr. presidente. Nos termos do decreto, e conforme as ordena do governo, o inspector de fazenda e o governador geral submetteram ha quasi um anno a proposta determinada para o provimento do quadro, e ella ainda continua pendente.

Note-se que ainda assim ficam fora muitos empregados de merito, e a sua situação ficou aggravada com a introducção dos que foram ilegitimamente nomeados. Á dureza do decreto acresce, pois, o desrespeito ás suas disposições, um verdadeiro abuso que se tem praticado, e que