O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Carvalho Kendall, Joaquim Rojão, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Augusto Lemos Peixoto, José Bento Ferreira de Almeida, José Braamcamp de Mattos, José Estevão de Moraes Sarmento, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Mondes Veiga de Albuquerque Calheiros, José Osorio da Gama o Castro, José Paulo Monteiro Cancella, Libanio Antonio Fialho Gomes, Marianno Cyrillo do Carvalho, Victorino de Avellar Froes e Visconde de Mangualde.

Acta - Approvada.

O sr. Presidente: - Ha de entrar-se na ordem do dia ao meio dia, e a sessão encerrar-se-ha ás duas e meia horas da tarde.

EXPEDIENTE

Officio

Do sr. João do Paiva, membro do conselho da união interparlamentar da paz, remettendo a carta, pela qual o comité da união interparlamentar de Paris convida os membros da commissão nomeada por esta camara, para assistirem á conferencia de Paris, e que esta terá logar no dia 31 de julho, na sala das sessões do senado, no palacio do Luxemburgo, pelas dez horas da manhã.

Á commissão de paz e arbitragem.

Segunda leitura

Projecto de lei

Senhores deputados. - A camara de Angra do Heroismo, obrigada pela necessidade imperiosa de defender a ilha Terceira da terrivel epidemia que victimou no anno findo a cidade do Porto, e ainda obedecendo ás determinações do governo, adquiriu no estrangeiro varias machinas de desinfecção e respectivos productos chimicos, de que pagou de direitos aduaneiros a quantia do 384$936 réis insulanos, importancia esta que a seu pedido se acha em deposito.

É evidente que a acqnisição feita é uma despeza imprevista e forçada a bem da saude publica, sendo louvavel e digno de applauso o procedimento da camara, e assim do justiça ser dispensada do pagamento dos alludidos direitos, para o que tenho a honra de submetter ao exame e approvação d'esta illustre camara o seguinte projecto do lei:

Artigo 1.° É dispensado do pagamento de direitos do importação todo o material, adquirido no anno findo pela camara municipal de Angra do Heroismo para a installação de um posto de desinfecção, com o fim do se precaver contra a peste que victimou a cidade do Porto

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa, 12 do junho do 1900. = José Pimentel Homem de Noronha, deputado pelo districto de Angra do Heroismo, circulo da Praia da Victoria.

Foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Mello e Sousa para dirigir ao sr. ministro da fazenda as perguntas a que se refere no seu aviso previo, mandado para a mesa em 26 de janeiro ultimo, sobre o regulamento da lei do sêllo.

O sr. Mello e Sousa: - Sente não poder referir-se a todos os pontos do que desejava tratar; e não o faz porque, não esperando realisar hoje o seu aviso previo, visto ter sido informado pelo sr. presidente de que o sr. ministro da fazenda não podia comparecer, emquanto estivesse em discussão o orçamento na camara dos dignos pares, não tem presentes os documentos em que pretendia basear as suas perguntas.

Entretanto, como ha alguns pontos sobre que é urgente que se tome uma deliberação, vae chamar para elles a attenção do sr. ministro da fazenda.

Um d'elles é o da sellagem dos titulos estrangeiros em deposito nos bancos, não em virtude de qualquer transacção, mas unicamente para segurança dos sous possuidores.

Parece-lhe que a intenção da camara, ao votar a ultima lei do sêllo, foi isentar estes titulos; e, todavia, agora pretende-se impor-lhes o sêllo.

Com esta interpretação da lei o governo tem tudo a perder e nada a ganhar. Se se impozer a sellagem a estes titulos, os possuidores mandam-os para os bancos estrangeiros, e, como nos bancos da Inglaterra elles se entregam, em caso de morte do seu dono, mediante uma simples declaração do cônsul, feita com duas testemunhas, é claro que, alem do sêllo, o estado perde a contribuição de registo.

Já o sr. ministro da fazenda prorogou até 30 de junho o praso para a sellagem, mas parece-lhe necessaria uma nova prorogação, para ee dar tempo a que se tome uma deliberação a este respeito, o que julga se poderá fazer, quando se discutir um projecto de lei apresentado pelo sr. Adriano Anthero a respeito de algumas questões de sêllo.

Deseja tambem saber se o sr. ministro da fazenda tomou já alguma providencia com respeito á selagem dos titulos da companhia real dos caminhos de ferro, da companhia de Moçambique, da companhia do Nyassa e de outras companhias soberanas.

Parece-lhe que em face da legislação vigente estes titulos devem ser isentos de sêllo; mas, seja como for, é necessario que se diga claramente se elles o são ou não, porque no mercado interno correm grandes massas d'csscs titulos, dando logar a muitas transacções, ás quaes se não devem pôr entraves.

Diz ainda o orador que é preciso esclarecer estes e outros pontos da lei e regulamento do sêllo, para se evitarem os embaraços que todos os dias se dão na pratica.

Por ultimo, pergunta ao sr. ministro da fazenda se está no proposito de manter a estampilhagem das obrigações da companhia das docas e caminhos do ferro peninsulares, com o fim de ratificar a garantia dos 270 contos de réis ao caminho de ferro de Samanca.

Esta estampilhagem nunca se fez. Apesar do ter sido pedida para a companhia nacional de caminhos de ferro, e para as obrigações destinadas á construcção da linha da Beira Baixa, foi sempre recusada E, com effeito, ella tem um grave perigo para o estado. Se a companhia tiver deficit de exploração, necessariamente succederá que não recebendo ella os 270 contos de réis, terá de entregar a linha ao estado, que, assim, terá de pagar os 270 contos de réis e aquelle deficit.

Pede, portanto, ao sr. ministro da fazenda explicações a este respeito.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir).

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Com relação aos titulos estrangeiros, em deposito nos bancos, unicamente para segurança dos possuidores, lembra que a deliberação da camara, quando só discutiram as propostas apresentadas por occasião da discussão da lei do sêllo, foi em conformidade com uma emenda proposta pelo sr. Luciano Monteiro no sentido de se collocarem os titulos estrangeiros em pó de igualdade com os nacionaes.

No emtanto concorda em que eate ponto carece de ser esclarecido, e com este fim já prorogou o praso da sellagem, estancio prompto a prorogal-o novamente, na idéa do dar a tempo a que a camara tome uma deliberação, o que