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SESSÃO N.º 88 DE 15 DE JUNHO DE 1900 7

cão rigorosa nos assucares, que estão classificados como esses generos.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, que voe no fim da sessão.

O sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa um projecto de lei, garantindo ao general de brigada do quadro auxiliar do exercito, Augusto Cesar Justino Teixeira, o direito á reforma por perequação, nos termos da lei de 26 de julho do 1899.

Mando tambem para a mesa, e pedia que seja publicada no Diario do governo, uma representação da camara municipal do concelho de Villa Nova do Ourem, pedindo que seja alterada a lei que obriga os municipios a contribuirem de uma forma exagerada e desigual para o fundo da assistencia nacional aos tuberculosos.

O projecto de lei ficou para segunda leitura.

À representação teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.

O sr. Rodrigues dos Santos: - Mando para a mesa uma representação dos quarenta maiores contribuintes de todos os concelhos do districto de Castello Branco, pedindo que seja approvado o projecto de lei sobre caça, apresentado pelo sr. Paulo Cancella.

Teve o destino indicado no respectivo extracto, que vae no fim da sessão.

O sr. Dantas Baracho:- Apresento o seguinte

Aviso previo

Careço de ouvir o sr. ministro do reino relativamente ao procedimento que teve para com o administrador do concelho de Moncorvo que, por syndicancia, se apurou ter procedido insolitamente com relação ao alferes Lino, de infanteria 13, conforme declaração feita ao parlamento pelo sr. ministro da guerra. = Sebastião Baracho.

Mandou-se expedir.

O sr. Paulo Falcão: - Apresento o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar o sr. ministro da guerra sobre os motivos por que julga inconveniente communicar a este camara os documentos que pedi pelo ministerio da guerra na sessão de 7 do corrente. = Paulo J. Falcão.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do artigo 1.° do projecto de lei n.° 38

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Mascarenhas Gaivão.

O sr. Mascarenhas Gaivão: - Começa por notar, que em seguida ao projecto dos terrenos encravados vem á discussão o projecto das levadas, o que parece indicar que estamos em pleno regimen de discussões agricolas.

Em vez, porem, de projectos de interesse geral, como é, por exemplo, o do fomento vinicola, os projectos que se discutem, apenas interessam a grupos de lavradores, podendo assim dizer-se que são projectos de interesse particular.

Antes de entrar propriamente na discussão do assumpto, recorda que a exploração das levadas da Madeira foi adjudicada em concurso publico, em virtude de uma lei de 1896, e até hoje não appareceu nenhum documento official de onde conste a rescisão do contrato então celebrado.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Observa ao orador que o contrato foi rescindido.

Não é costume publicar-se o diploma da rescisão do contratos, mas o facto é conhecido, e até na camara já se discutiu um projecto baseado n'aquella rescisão.

O Orador: - Entende que desde que o estado celebra um contrato em que se estabelecem direitos o obrigações, o governo tem de dar á publicidade o respectivo acto da rescisão, declarando os motivos que a determinaram.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Refere que o concessionario deixou de cumprir o contrato, e que tendo ficado as levadas abandonadas, mandou por isso que a auctoridade administrativa tomasse posse d'ellas, e rescindiu o contrato. Este facto foi conhecido nas duas casas do parlamento.

O Orador: - Sustenta que a rescisão devia ter publicidade no Diario do governo; não devia ser feita em particular.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Elvino de Brito): - Não fez a rescisão em particular, e tanto assim que já trouxe o processo á camara, onde leu o respectivo despacho.

Se o sr. deputado o quer ver, está prompto a satisfazer os seus desejos.

O Orador: - Insiste em que, como cidadão portuguez, só podia conhecer o despacho de rescisão pelo Diario do governo; e, como deputado, podia não estar na camara, como effectivamente não estava, quando elle foi lido.

Fica sabendo agora que o contrato foi rescindido; e, pondo, portanto, de parte este ponto, vae entrar na analyse do projecto.

A questão das levadas é uma questão capital para a agricultura da ilha da Madeira, e sempre assim tem sido considerada, estabelecendo-se, por isso, o principio, de que as aguas nascidas nas serranias da Madeira, ficavam pertencendo ao estado e nunca podiam ser apropriadas por particulares.

O projecto, pois, que se offerece agora á discussão tem por fim destruir uma legislação tradicional, que vem desde João I; e pretende-se com elle vender as aguas d'essas levadas aos individuos que d'ellas se podem aproveitar, continuando-se depois, com o producto d'essa venda na conclusão das levadas que estão ainda incompletas e na construcção de outras, que estuo ainda planeadas.

Nos termos do projecto, nós vamos deixar arbitrariamente ao governo a fixação do preço da venda das aguas e levadas, estabelecendo-se assim esse regimen de favor, relativamente aos proprietarios vizinhos d'essas levadas, em comparação com outros que têem aguas particulares, o que significa, ao contrario do que diz a illustre commissão, protecção a determinados proprietarios de uma região e depreciação de outros. E, nem sequer se marca, por forma absolutamente clara, quaes são os pontos de vista que o governo procura tomar para fazer a distribuição das aguas.

São puramente as entidades politicas, subordinadas ao poder central, como o administrador do concelho, o escrivão de fazenda e o director das obras publicas, que hão de resolver sobre a distribuição das aguas!

A camara vê, por certo, a serie de favores eleitoraes, que aquellas entidades podem fazer, tendo na mão as levadas do estado.

O projecto tem um lado economico e outro financeiro. Pelo lado financeiro, já este assumpto foi esgotado pelo sr. Sousa e Silva; crê que todos os srs. deputados já têem os elementos necessarios para fazer d'elle uma idéa clara.

Quanto ao lado economico, o projecto não é vantajoso para ninguem, por isso que elle, habilitando o governo a adquirir os meios necessarios para concluir as levadas, representa com isso um grave prejuizo para o estado e uma desigualdade para os agricultores regionaes.

Elle, orador, preferia, que não se vendessem as levadas da ilha da Madeira, que o estado tratasse de cobrar as suas rendas na mesma proporção que as cobram os particulares, e que com o excesso de receita, fossem pagas