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2034

todo o seu contingente, emquanto que outros não o pagam. Note a camara a grave injustiça que os districtos, que não pagam, fazem aos que pagam (apoiados). Emquanto uns cumprem a lei e servem o paiz, outros riem; os mancebos dos districtos que pagam o seu tributo de sangue, fazem, serviço nas fileiras, veem os dos outros que não pagam, rindo e passeiando. Reparem bem os illustres representantes dos districtos que não pagam contingente, os inconvenientes e injustiças relativas que d'ahi se seguem. O que me admira é como esta immoralidade não tem chegado a todas as provincias, isto é, o de nenhuma dellas dar recrutas ao exercito.

E necessario pois que o governo tome providencias energicas a este respeito. Obrigue todos os districtos a pagarem o seu contingente. Parece-me mesmo que isto não é um negocio muito complicado. Pois o sr. ministro do reino não tem força bastante para fazer cumprir as leis? De s. ex.ª as ordens mais terminantes n'este sentido; demitta os governadores civis, que não as cumprirem; faça com que estes proponham a demissão dos administradores de concelho que forem negligentes n'este serviço, a fim de que a lei do recrutamento se torne effectiva, real e não illusoria, para que todos os districtos paguem o seu contingente, para que se não dê o que actualmente succede, que é ser absorvido o contingente todo de certos districtos, para supprir as faltas dos que não pagam, quando, se todos pagassem proporcionalmente, não se consumiria a totalidade do contingente annual de cada districto.

Concluo declarando que concordo plenamente com o que disse o nobre marquez de Sá, e faço votos para que o governo cumpra o que s. ex.ª disse.

O sr. Montenegro: — Principiarei por fazer a declaração, que julgo necessaria, de que eu não vinha combinado nem com o nobre marquez de Sá, nem com o illustre deputado o sr. Sá Carneiro, porque os argumentos e esclarecimentos que ss. ex.ªs apresentaram, são mais em favor da minha proposta do que contra ella. As rasões, que eu queria apresentar, são as mesmas que ss. ex.ªs apresentaram; os seus argumentos são justamente aquelles que serviam de fundamento á minha proposta.

Esqueceu porém ao illustre deputado o sr. Sá Carneiro uma circumstancia importante; é a divida dos antigos contingentes. Eu já n'outro dia demonstrei e vou demonstrar de novo, que o contingente de 5:000 recrutas satisfaz plenamente ás necessidades do serviço.

O exercito, depois de feitos todos os abatimentos, fica em 15:247 praças, juntando-lhe as 5:000 que eu proponho, perfaz a somma de 20:247; e tem portanto o governo 2:247 para licenciar, ficando 18:000 na fileira, que é justamente a força effectiva fixada. É verdade que falta uma quantidade importante para preencher completamente a força de 30:000 homens, mas essa quantidade deve saír da divida anterior. E isto digo eu com os mesmos fundamentos de que se serviu o sr. Sá Carneiro.

S. ex.ª disse que era uma grande injustiça que uns districtos estivessem pagando pelos outros. Pois é justamente por essa injustiça que eu fallo; e esta doutrina não é nova.

Eu vou mostrar a v. ex.ª, entre outros, um parecer de 1860, porque é mais minucioso e em que esta doutrina é perfeitamente apresentada.

Em 1860 o effectivo do exercito ficava em 12:740 soldados. O contingente foi fixado em 7:200, o que perfazia 19:940, isto é, menos ainda do que eu proponho hoje, e o resto que faltava era preenchido, não pela terça parte da divida anterior, como eu proponho agora, mas pela totalidade d'essa divida, que era de 9:827 recrutas.

A commissão d'essa epocha dizia isto (leu).

O parecer d'esta commissão é assignado por varios cavalheiros, e entre elles figura um dos meus impugnadores na sessão passada, que sinto não ver presente, o sr. Camara Leme, o qual em 1860 tinha esta opinião, e hoje não creio que deva ter outra.

Disse eu a v. ex.ª que o augmento pedido pela commissão é desnecessario, como creio que já demonstrei até á evidencia, porque os 5:000 recrutas satisfazem plenamente ás necessidades do paiz e á totalidade em que foi fixada a força do exercito; mas, alem de desnecessario, é inopportuno, e alem de inopportuno é injusto e iniquo.

É inopportuno, porque ninguem póde negar que o contingente de recrutas é um tributo pesadíssimo lançado sobre o paiz; tributo que o paiz paga com immensa difficuldade, e tributo que não vem augmentar os cofres do thesouro.

Pelo contrario, este tributo, ou seja pago pelos braços dos cidadãos, ou seja pago por quantias enormes nas remissões, é sempre um grande encargo, e qualquer diminuição é uma attendivel economia, e agora, que de todos os cantos do paiz se ouve pedir economias, agora que por toda a parte se ouve essa palavra magica com que muitos julgam que havemos de afugentar o phantasma pavoroso do nosso deficit, parece-me que desprezar esta circumstancia é um acto inopportuno.

Digo tambem que — este tributo é injusto e iniquo pelas mesmas rasões que se apresentaram em 1860. Já então a commissão dizia que havia n'isto uma grande injustiça, porque alguns districtos satisfaziam completamente a sua divida, como ainda agora disse o nobre ministro da guerra.

Havendo districtos que têem uma pequena divida, como por exemplo Bragança que tem uma divida de quatro recrutas, e Portalegre que tem uma divida de cinco e Faro que tom pago tudo, ao passo que outros têem uma divida enorme, será justo n'estas circumstancias augmentar o contingente?!..

Eu senti muito ouvir aqui, e foi o nobre ministro da guerra que o disse que, por isso mesmo que se não satisfazia o contingente, era necessario augmentar a totalidade para cobrir o que faltasse.

Senti muito ouvir isto. Que a lei se não cumpra; que pareça a alguem que isto é verdade, que os factos mesmo o venham confirmar; é uma cousa muito possivel; mas que se diga em pleno parlamento que já se conta que a lei não ha de ser cumprida é que eu não esperava. A lei deve ser cumprida e ha de se-lo. O excesso do contingente de recrutas que se pede é que faz justamente com que se não cumpra a lei, porque o paiz não póde pagar tão grande imposto de um modo tão desigual. O paiz satisfaz annualmente 3:500 a 4:000 recrutas; parece que eu propondo 5:000 proponho uma cousa muito rasoavel. Pedir 7:200 recrutas é impossivel, e não é aceitavel nem se póde tolerar que se augmente o contingente para que os concelhos, que são bons pagadores paguem para si e pelos outros. Isto é inadmissivel.

Por estas rasões combato o projecto da commissão e apresento a minha emenda para que o contingente seja reduzido a 5:000. Assim satisfazemos tudo de uma maneira mais equitativa.

A camara decidirá como entender em sua alta sabedoria. Eu, pugnando n'este sentido, entendo que cumpro o meu dever, e fico com a consciencia tranquilla, porque pugno pelos interesses do paiz todo, pugno pelo que é justo e de interesse geral.

O sr. Bandeira de Mello: — Pedi a palavra por parte da commissão e vou dar uma explicação.

Eu sou relator e não sou relator, como v. ex.ª sabe; em consequencia de se retirarem da commissão de guerra a maior parte dos membros que para ella tinham sido eleitos pela camara, foi preciso nomear outros que substituissem aquelles, entre os quaes se tinha tambem retirado o secretario da commissão. A nova commissão não nomeou secretario, e eu tenho sido secretario sem ser secretario, assim como agora sou relator, sem ser relator. O caso é este: reuniu-se a commissão e tratámos de dar attenção ás emendas que se apresentaram ao projecto. Eu que não deixava de aceitar em parte a emenda do sr. Montenegro, disse que não era o competente para relator, mesmo porque entendia que se podia fazer alguma reducção no numero de recrutas que se pedia, e o proprio sr. marquez de Sá tinha declarado que não lhe parecia necessario fazer reducção, mas que não se opporia a elle, se quizessem fazer alguma.

Todavia ou por ser eu o mais novo ou o menos graduado, é certo que nenhum dos outros membros da commissão se prestou a ser relator, e fui eu obrigado a redigir o parecer.

Aconteceu-me o mesmo que ao sr. Garcez no contrato dos caminhos de ferro de sueste; enforquei-me nas emendas como s. ex.ª se enforcou no contrato (riso).

Convenci-me porém, que não devia fazer-se agora a reducção do contingente em vista do projecto que apresentou o sr. ministro da guerra para reduzir o tempo de serviço no exercito a tres annos, e que em 1 de janeiro de 1869 deve começar a ter execução essa lei, porque estou convencidissimo de que toda a camara ha de votar esse projecto, que é de alta conveniencia publica.

Desde esse momento não podia fazer nenhuma objecção ás considerações da commissão; porquanto sendo o exercito de 30:000 homens, e o tempo de serviço cinco annos bastavam 6:000 recrutas; mas segundo o projecto do sr. marquez de Sá deve o contingente ser de 10:000, e nós) pedindo 7:200, ainda pedimos menos de que deviamos pedir (apoiados).

Pelo principio do sr. Montenegro, entendo que nós podiamos ir mais longe; podiamos acatar uma idéa muito mais popular, que havia de ser muito mais agradavel ao paiz, que era não votarmos este anno o contingente de recrutas, e a divida, que é de 24:000 recrutas, obrigar os governadores civis a cumpri-la, porque ainda cresciam recrutas do contingente preciso (apoiados). Os principios do sr. Montenegro levam-nos até ahi. Nós precisâmos de 15:000 homens; quer dizer, segundo os calculos, tem 14:000 a 15:000 homens o exercito, e são precisos 30:000. Calcula-se que da divida virão uns sete mil e tantos, o que por consequencia para completar os 300:000, é preciso o novo contingente de 7:200 homens.

Ora, este calculo de sete mil e tantos á conta da divida atrazada, que o sr. Montenegro diz que se póde augmentar, fazendo cumprir os governadores civis o seu dever, escusa-nos de votar o contingente de recrutas, se os governadores civis cumprirem esse dever plenamente. Mas como as cousas infelizmente não são assim, e acresce de mais a mais a circumstancia que o projecto que o sr. Montenegro diz que ainda não está convertido em lei, nós todos estamos certos do que o ha de ser, e devemos obrar n'esse sentido, por isso não tive duvida em acceder ás considerações da commissão, e aceitar o contingente de 7:200 recrutas, rejeitando a proposta do sr. Montenegro.

É o que tenho a dizer a v. ex.ª pela minha parte, e o sr. Cunha Vianna, que era relator d'este parecer na antiga commissão tem a palavra, e a elle, mais que nenhum outro, pertence desenvolver mais esta idéa, que simplesmente expuz para sustentar a minha opinião.

Leu-se a ultima redacção do projecto de lei n.° 7, que foi approvada, senão enviado o projecto para a outra casa do parlamento.

O sr. Klerk (para um requerimento): — Requeiro a v. ex.ª que consulte a camara sobre se julga o objecto em discussão sufficientemente discutido.

O sr. Montenegro (para um requerimento): — Desejava primeiro fazer uma pergunta ao sr. ministro, que é se o projecto de lei que apresentou é já applicavel ao contingente actual. Se é, peço a v. ex.ª que tenha a bondade de consultar a camara sobre se pretende que eu retire a minha proposta, porque então entendo que é pouco; senão é applicavel, então não retiro...

Uma voz: — Não é applicavel.

O Orador: — Então não retiro.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o artigo 1.°

O sr. Montenegro: — Deve votar-se primeiro a minha proposta, que é uma emenda.

O sr. Presidente: — A proposta é verdadeiramente uma substituição; mas para evitar discussão, vae votar-se primeiro.

Posta á votação a proposta do sr. Montenegro, foi rejeitada.

O artigo 1° foi approvado, e successivamente os demais do projecto.

O sr. Presidente: — Vae entrar em discussão o projecto n.° 12.

É o seguinte:

Projecto de lei n.º 12

Senhores: — A commissão de fazenda examinou attentamente a proposta de lei n.° 7-E, que tem por fim auctorisar o governo a despender 100:000$000 réis na continuação das obras de fortificação, destinadas á defeza de Lisboa, e no principio do armamento das fortalezas que defendem o porto da mesma cidade.

A commissão julga desnecessario encarecer a importancia do objecto a que é destinada a quantia pedida pelo governo, porque a questão da conveniencia o necessidade das fortificações de Lisboa e Porto foi amplamente tratada em 1861, quando se discutiu e votou o projecto n.° 28, de 11 de julho, que foi convertido na carta de lei de 11 de setembro do mesmo anno, e porque toda a camara sabe o cuidado com que todas as nações procuram assegurar e augmentar os seus meios de defeza pelo levantamento e aperfeiçoamento de fortificações e armamentos convenientes.

Tem-se fortificado e continua a fortificar-se a Belgica, cuja independencia não é indifferente ao equilibrio europeu; augmenta e aperfeiçôa Roma as suas fortificações; fortifica-se cada vez mais a Inglaterra, e a França mesmo não se limitou a fortificar París. A nossa propria historia contemporanea nos offerece a demonstração pratica do que valem as fortificações, pela importancia que ellas tiveram na defeza do Porto em 1832 e 1833 e em 1846 e 1847, e na defeza de Lisboa em 1833 contra os ataques feitos por tropas portuguezas, que estavam em numerosas vezes, para os defensores, na rasão de seis ou oito para um; e quanto contribuiram para a salvação de Portugal na defeza de Lisboa, por occasião da segunda invasão do exercito francez, commandado por um dos mais habeis generaes do primeiro imperador Napoleão.

A questão que poderia levantar-se, na occasião presente, seria, no entender da commissão, a da opportunidade, em vista do estado das nossas finanças; mas quando todos reconhecem que os nossos meios de defeza contra qualquer invasão ou aggressão estrangeira serão quasi nullos se não tivermos assegurado por obras de fortificação convenientes as duas principaes bases de operações do norte e sul do reino, que são o Porto e Lisboa, não é licito hesitar sobre a concessão dos recursos necessarios para construir ou melhorar esses meios de defeza, por maiores que tenham de ser os sacrificios que d'ahi resultem; porque para a sustentação, da nossa independencia não haverá portuguez digno d'este nome, que recuse ao governo do seu paiz os meios necessarios, por mais criticas que sejam as circumstancias de cada um.

No entanto convem que se attenda á necessidade de evitar, quanto seja possivel, o augmento de despeza, que, ao contrario, deve ser diminuída por todos os modos que forem compativeis com o desempenho do serviço publico, convenientemente regulado; por isso parece á commissão que se devem evitar no corrente anno economico as manobras no campo de Tancos, e conseguintemente a despeza da quantia a ellas destinada rio orçamento, o a do transporte de tropas e material de guerra, que lhes são inherentes, e applicar das respectivas verbas a quantia pedida para as obras e armamentos de que trata a proposta do governo.

Em conformidade com esta opinião, depois de ouvir a illustre commissão de guerra, e de accordo com o governo, a commissão de fazenda é do parecer que a proposta seja convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o governo auctorisado a despender, por conta dos 400:000$000 réis votados pela lei de 11 de setembro de 1861, a quantia de 100:000$000 réis para a continuação das obras de fortificação destinadas á defensa de Lisboa, e para dar principio ao armamento das fortalezas que defendem o porto da mesma cidade, e poderá levantar esta quantia nos termos do artigo 3.° da mencionada lei.

Art. 2.° Os 100:000$000 réis, de que trata o artigo antecedente, serão transferidos das verbas de despeza que no orçamento em vigor para o anno economico corrente (capitulo 10.°, artigo 37.° e 45.°) se acham destinadas para o campo de instrucção e manobras e para os transportes.

Art. 3.º O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, 13 de agosto de 1868. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila, presidente = José Gregorio Teixeira Marques = Francisco Van-Zeller = José Maria Rodrigues de Carvalho (com declaração) = João Antonio dos Santos e Silva = José Dias Ferreira (com declarações) = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc = Antonio Joaquim Ferreira Pontes = Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães.

Senhores. — A commissão de guerra, a quem foi presente a proposta de lei do ministerio da guerra, n.° 7-E para sobre ella dar o seu parecer;

Considerando que similhante proposta não póde hoje ser avaliada por differente modo do que já foi no parlamento