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APPENDICE Á SESSÃO DE 26 DE JULHO DE 1890 1552-C

Diz a mesma proposta que o encargo annual não poderá exceder em caso nenhum 153 contos, salvo o disposto na base 7.ª, que trata do encargo da exploração. Como se vê já se salva alguma cousa. Portanto já póde ír alem dos 103 contos.

Vejâmos:

Encargo annual de 6 por cento sobre 2:550 contos de réis é .... 153 contos de réis
Encargo de 783:335$000 réis, capital da secção da Chella .... 47 contos de réis
Encargo de 1:200 contos de réis para 180 kilometros durante os primeiros
cinco annos .... 216 contos de réis
Encargo total durante os primeiros cinco annos .... 416 contos de réis

Como é que se diz no projecto, que o encargo não póde exceder 153 contos de réis annuaes?

O encargo vem dissiminado em varias parcellas para ver se escapava á nossa apreciação.

O illustre relator do projecto diz, que o encargo é de 200 contos, de réis, porque conta só com 153 contos de réis para a construcção até á base da Chella e 47 contos de réis para a secção da Chella.

Pelo que acabo de mostrar o encargo é 416 contos de réis e não de 200 contos de réis como se pretende mostrar.

A partir do quinto anno depois da linha aberta á exploração o encargo é effectivamente de 200 contos de réis, mas nos primeiros cinco annos, é como mostra, de 416 contos de réis.

Ha portanto uma differença a mais de 216 contos de réis.

Uma bagatella como a camara vê.

Mas, o que é notavel, é que tendo do lado da opposição combatido este projecto, o distinctissimo engenheiro e eximio parlamentar, o sr. Espregueira, com a proficiencia que o caracterisa e com a sua competencia sobre estes assumptos, nem um só dos quinze engenheiros, que apoiam o governo se levantasse a rebater as considerações apresentadas pelo sr. Espregueira.

Não é porque falte competencia aos amigos do governo para discutirem este projecto, mas é porque elle é de tal ordem, que o sr. Julio de Vilhena não teve argumentos para convencer aquelles cavalheiros a defender-lhe a sua obra.

Vamos á base 11.ª que diz:

«Ao governo competirá a fixação das tarifas e suas alterações, assim de passageiros, como de mercadorias.»

Esta condição não podo convir a nenhuma companhia seria; porque, desde que ao governo competir a fixação das tarifas, só uma companhia, que conte com altas protecções junto dos governos e que se arrisca a tomar esta empreza.

Lembra-se a camara do que tem acontecido com o caminho de ferro de Lourenço Marques e com o do Ambaca? E por isso, que no projecto se deixa este vago, que o governo fixará as tarifas; mas eu hei de desvendar todas estas tramoias.

O que é costume é o governo fixar nos contratos d'esta natureza os preços maximos das tarifas com a faculdade da companhia os reduzir.

Se não é bom deixar a liberdade da fixação das tarifes nas mãos da companhia; porque isso nos levaria aos desgraçadissimos resultados a que nos levou a companhia de Lourenço Marques; tambem não é bom que essa faculdade fique nas mãos do governo.

Para isso seria necessario a companhia ter junto do ministerio uma pessoa altamente collocada e que desse garantias de se poder entender com todos os ministros, para lhe advogar os interesses, ou ter um administrador delegado em Lisboa, pessoa tambem altamente collocada, para tratar dos negocios e dos interesses da companhia.

É isto o que tem acontecido com a companhia do caminho de ferro de Ambaca e o que acontece com a companhia do caminho de ferro de Mormugão. Será isto licito?

Será isto decoroso?

Arranjar um projecto onde se deixem todos estes alçapões para muita gente se governar e apanhar grossos lucros, é que não póde ser.

Pela minha parte, já que não posso fazer outra cousa, hei de desvendar as tramoias e protestar.

A maioria vote, porque todos lhe hão de louvar a acção. Fique sabendo a maioria que vota, mas outros comem.

E, se isto não é verdade, se este projecto não está preparado para o que eu digo, porque é que o governo não construe a linha por sua conta?

A base 13.ª que diz o seguinte:

«Quando o rendimento liquido do caminho de ferro exceder 8 por cento, metade do excesso será destinado a indemnisar o governo das despezas que houver despendido em virtude das garantias, addicionadas, com o juro de 4 por cento», tambem não me serve, porque eu não sei, porque não está claro, qual é o rendimento liquido; nem comprehendo o que é metade do excesso. Excesso de que?

É o que fica depois de pagas as despezas de exploração? Mas o que é este excesso de rendimento liquido... ? Se o rendimento liquido é o excesso que fica do rendimento bruto depois de pagas as despezas de exploração, porque se não diz isso claramente? Não percebo. Ha aqui por força algum alçapão.

Não enteado a redacção d'esta base: 1.°, porque o rendimento liquido não vem bem especificado; 2.°, porque os 8 por cento não se diz a que capital é referido.

Para se ver que ou desejo ser agradavel ao governo, basta que lhe diga, que estando eu convencido da inopportunidade e da inconsciencia de virmos construir n'esta occasião um caminho de ferro por mais necessario que elle seja, ainda assim lhe voto o projecto, se for o governo que o construa por sua conta. Não posso ser mais condescendente. Agora votar o projecto para muita gente se ír encher á custa do thesouro, é que não.

Diz-se, que este caminho de ferro é necessario por causa dos colonos, que estão no planalto da Chella e do transporte dos productos que excedem do seu consumo.

Tudo isto será verdade e eu não contesto.

O mesmo, porém, succede na provincia de Traz os Montes, e comtudo o caminho de ferro para esta provincia não se pensa por ora em construil-o.

Só no contrato da navegação da mala real diz-se que se vae dar um subsidio de 500 contos de réis. O capital correspondente a estes 500 contos de réis a 5 por cento é de 10:000 contos de réis.

O caminho de ferro, e estamos discutindo deve trazer um encargo annual que se exceder 300 contos de réis, embora s. exas. digam que é de 200 contos de réis.

Calculemos que seja de 300 contos de réis. O capital correspondente a estes 300 contos de réis a 5 por cento é de 6:000 contos de réis.

São portanto 16:000 contos que temos de dispor. Só estas duas medidas absorvem um encargo correspondente a um capital de 16:000 contos de réis, isto não contando com outras despezas extraordinarias que se têem feito. (Apoiados.) O engenheiro que fez o reconhecimento dividiu o projecto em cinco secções.

Calculou a despeza media kilometrica para as quatro secções comprehendidas entre Mossamedes e a base da Chella em 14 contos e tanto, emquanto que no projecto figuram 17 contos de réis.