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DITO. — Â Coiiimissão . de Fazenda foi presente o Orneio do Ministério de Fazenda de 6 do corr'*n»<_ que='que' de='de' guardas='guardas' queixa='queixa' anno='anno' junho='junho' dj='dj' faziam='faziam' do='do' se='se' para='para' de-ta='de-ta' camará='camará' enviou='enviou' satisfazendo='satisfazendo' _='_' corrente='corrente' a='a' falia='falia' _26='_26' desde='desde' dalfandega='dalfandega' os='os' informasse='informasse' mcz='mcz' em='em' lhe='lhe' setúbal='setúbal' ao='ao' feverejro='feverejro' p='p' sobre='sobre' junho.de='junho.de' _18-to.='_18-to.' pagamento='pagamento' oíficioque='oíficioque'>

Vê«s

Parece por tanto á Commissão que os referidos Guardas se devem dar por satisfeitos nas providencias adoptadas. — Sala da Commissão 3 de Junho cie 181-1". — José da Silva Carvalho , José Joaquim Gomes de Castro , Florido Kodrigves Pereira Fer-r/js , Manoel Gonçalves Ferreira, Joaquim José Fal-cáo , H. M. d' Oliveira Borges , Joaquim José da Cos 'a e Sitnas , José António Mana de Sousa Ale» vedo. , ,

DXTO. — A* Commissão de Fazenda foi pre-spole o Requerimento com 19 documentos de D. Luiz Corrêa Henriques de Noronha, em que pede, que. em compensação do rendimento das Commen-das, que disfruclava da Ordem de S. João de Jerusalém , os quaes tem sido e são hoje arrecadadas feio Thesouro Publico ; se lheconceda uma Pensão

A Commissão de Fazenda, apreciando as circums-tancúis especiaes do Supplicanle , em que além de ter soffrido os incommodos da emigração, e cego, e se acha privado dos rendimentos, que constituem o seu património: não pôde com"tudo, emittir uma opinião, sem que nesta pertenção seja ouvido. o Governo , para dar os esclarecimentos que julgar convenientes, ou propor qualquer medida que julgar de justiça. — Sala da Commissão J 4- de Julho de £841. — José darSiloa Carvalho, José Joaquim Gomes de Cueiro , Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Manoel Gonçalves Ferreira, stgostinho Líbano da Silveira Pinto, Joaquim José Falcão, B. M. d' Oliveira Bor-g°s , Joaquim José da Costa e Simas , José António JWaria de Sousa sJzevedo.

DITO. — A* Commissão de Fazenda foi pré-sente o Requerimento de D. Maria Angélica Tho-maz de Macedo, viuva do Dr. Francisco Xavier Soares de'Macedo, allegando os diversos serviços de seu marido como Magistrado, que emigrara no tempo da Usurpação, e morrera no Rio de Janeiro, vem pedindo uma Pensão com a qual possa sub-sisiir.

A Commissão parece que a Supplicante deve requerer ao Governo. — Sala da Commissão 30 de Junho de 1841. — José da Silva Carvalho, José Joaquim Gomes de Castro , Florido Rodrigues Pereira Ferraz , Manoel Gonçalves Ferreira, Agostinho /il-bano da' Stlveira Pinto, José António Miaria de Sousa Azevedo, B. /W. d* Oliveira Borges, Joaquim José Falcão, Joaquim José da Costa e Simas.

DITO. — O Coronel Caetano José Peixoto ob-

do St-nhor D. João 6." Rei destes Reinos, em aUenff'âo a relevantes serviço» que fizera, e sendo entoo Ca pilão de Cavallaria addido ao Estacjo Maior VOt. 5.° — JU1HO — Í 841.

do Exercito do Brasil, a mercê da serventia vitalícia do Olficio de Escrivão da Receita da Mesa dos Azeites da Alfândega das Sete Casas. Como proprietário encartado no sobredito Officio, "e segundo a Legislação daquelle tempo, obteve Provisão para poder nomear serventuário, como nomeou, e por esta forma desfructava o Officio, até que por sua lealdade á Carta Constitucional, e á Legitima Rainha de Portugal, entendeu ser do seu dever emigrar, e unir-se ás bandeiras da Legitimidade; .em consequência de que pouco tempo depois'foi o Orneio dado pelo Usurpador a quem sua causa servia.

Mas o Decreto de 28 de Novembro de 1831, confirmado pelo de 3 d'AgoBlo de 1833 garantia ao referido Coronel a restituição do Officio que obtivera, e de que pelo Usurpador foro privado, e,bem assim todos os seus proventos, contando suas antiguidade», e annog de serviço, como se tal privação não houvera existido; disposição que em tantos outros se rea-lísou , iogo que foi restabelecido o Governo Legitimo , menos no dito Coroiif l, por que o seu Officio foi conferido a António de Sá Corrêa por Decreto de 14 de Agosto "de 1833. Desde logo dirigio ao Governo reclamação fundada nos direitos que lhe assistiam ; mas, no entanto teye togar a Reforma da Alfândega das Sele Casas pelo Decreto de 27-de Dezembro de 1833, pela qual foi extincto oOfficio de Escrivão da Receita da Mesa dos Azeites;-e parecendo ser-lht» aopl.icavel a disposição do Artigo 13 do Capitulo 4.° do Decreto mencionado, não aconteceu assim, por que o beneficio deste Artigo foiap-plicado ao indivíduo que exercia o Orneio, e continuando a fazer suas reclamações foi a anal atten-dido pelo D.-creto de 18 de Novembro de 1840, em que l lie. e' concedida a prestação annual de 150^000 réis, contada desde a data da Reforma ficando porém está concessão, dependente da approvação das Cortes, e para este firn lhe foi o mesmo Decreto enviado pelo Governo;- mas é ainda contra a disposição deste Decreto , que o referido Coronel ae queixa , e representa a esta Camará.

Para estabelecer a prestação funda-se o Ministro da Fazenda nas informações que sobre o assumpto exigira da Conferencia dos Chefes das Repartições do Thesouro, e do Procurador da Fazenda. Dizia aquella que ao Recorrente não podia competir mais que a terça parte do rendimento do Orneio, porque riáo podendo servi-lo de per si, era esta terça parle o equivalente do que percebia; pois que o Orneio foi servido por serventuário , ao qual segundo o es-tylo competiam as outras duas terças partes; e nesta conformidade se havia decidido igual reclamação de Lázaro Joaquim de Rezende por Portaria de 7 de Agosto de J839. K dizia o Procurador Geral da Coroa , que o direito do Recorrente não podia ser outro hoje, por se lhe não haver administrado inteira e prompta justiça com a restituiçãoOfficio antes da Reforma do que aquelle que seria se a restituição se houvesse verificado, em cujo caso a prestação mensal d«-via ser arbitrada em conformidade do Artigo 13 do Capitulo 4.° do mencionado Decreto de 27 de Dezembro de 1833. Em consequência do que , calciilando-àe aproximadamente o rendimento do dito Officio, foi arbitrada a quantia annual de 150^000 réis como equivalente da terça parle da-qu^lle rendimento.