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ífil íítEl-itei.os dá ficam livres (íe qnerir o« recebe
i; «para fazer delles o que quizer~e; assim as
.i u «Sesmaria*, e outros- semilhantes —Salvo se
(r,,;-:•;;*> íjúando KlrReios deu . t.. estavam escriptos nó
r:,i .«livro dos próprios —*• ou se na Carta de Mercê
. /«se fizoT expressa 'nrenção — que foram incor-
«pòrados no Património Real—Ord, L. 2.*
«T. 35.° § 22.' T. 30 ° — e 36.*.,. Nem obsta
u a Ord. L. 2.' T.2(u° § Í8/aonde diz que sào
„ «direitos Reaes os Bens, em que os Malfeito-
5" . «"rés sà<_ p='p' é='é' condemnados='condemnados' porque='porque' verdade='verdade' _....='_....'>
.^ «que é direito Real applicarem-se a El-Rei
«mas nem por isso se hão de haver por Bens
«duCoroa para serem regulados pela Lei Men-
«tal, e pelas mais qualidades dos Bens daCo-
«rôa.... Q,uod nota, porque muitos se enga-
-- «nam cuidando que as Confirmações —de Rei
„ u-—em forma commum— obram os effeitosque
«as Confirmações — por Successâo. » Eis-aqui a 2.*
« Ha uns Bens da Coroa sujeito* a disposi-
« cão—-da Lei Mental : outros são Ben» daCo-
. « roa Palrimoniaes do,, liei, que não são sujei-
«tos a Lei Mental : ..os primeiros são aquelle*
«que são Bens da Coroa por sua natureza,
«como .Jurhdicções, Direitos Rèaes, Tributos,
,: «e aquolles qne pela verbal ou Real incorpora-
«çào são Bens da Coroa, e não do Fisco, riem
«do Príncipe patrimouiaes, como og Ben» vá-
«cantes — confiscados — H Bens do» próprios ,
«e todos os mais por qualquer maneira adqui-
,; « ridos a Coroa, como Capellas — Morgados—
«•Prazos ' vacãnles., que ainda que sejam da
«Coroa —não s?»o daquelíes Ben» que estão
«sujeitos a Lei Mental.»
Concorda a declaração das Cortes d'Elvas no annó de 1361 , que refere Fr. Joaquim de Santa Rosa no Klucid. $. = Prividas•=.e o Alvará de 3 de Junho de 1656.
Sr. Presidente, não vê já a Camará a razão, por que eu dizia que a falta, de se haver reflectido no Decreto e que tinha trazido a sua obscuridade? Não
vê a Gamara qual |fe*ef 9«r a nossa principal para que o pensamento que a elie presidiu^ produza _o »eu effeilo. (Apoiados). ,Mas, Sr. Presidente,-^ a hora deu —eu estou já bastante fatigado—-ainda tenho de percorrer alguns argumentos mais doa illustres Defensores do Projecto; se portanto a Camará permitte — interromperei o meu discurso para o continuar na Sessão seguinte. (Apoiados geráçs}*
O Sr. Presidente: — O Sr. Dépvvtádo poderá con« tinuar o "seu discurso na Sessão seguinte,
(Oillustre Orador acabando defallarfoi curnpri* tnentado por grande numero de seus Amigos-*-è abraçado com satisfação por muito». Ouvindo-se wittf» t as f^ozes: — Muito bem, muito bem).
O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa um Projecto de Lei, a respeita do pagamento das classes inactivas, a que me comprometti, quando m-terpellei o Sr. Ministro dá Fazenda a este respeito, para que urgentemente seja mandado a Conimissâo de Fazenda, para ella dar o seu Parecer, aproveitando o dia de amanhã. O Projnpto é este:
Projecto de Lei;-~ Art. 1.° JÉ o Governo aucto» risado a mandar pagar ás Classes inactivas os três roeze* que restara! do corrente anno econornico, segundo se vencerem cada úrn dos referido meses.
Art. 2.° O Governo applicará á continuação do pagamento dos mezes anteriores, depois da ultima interrupção, todos os meios, de que poder dispor.
Art. 3.* Fica revogada a Legislação emcotràrioi
Sala da Camará dos Srs. Deputado em 26 d'Abril de 1BI3 —O Deputado //. Xavier fia Silvçt.
Senda julgado urgente foi remèttido á Comtnissao de Fazenda.
O Sr. Presidente:-— Amanhã e dia de Com missões; a ordem do dia para sexta feira é a continuação dos Projectos, qu« tem estado em discussão1. Está levantada a Sessão—Passava das ò horas,da tarde, ;
O REDACTOR, ,
JOSÉ DS CASTRO FREIRE Dl MACEDO.
N.° 18.
2 7 ire Tlbrtt
1843.
Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
Sr. Presidente: — E, já mais de uma hora, e não ha numero legal na Sala. para se abrir a Ses-e por isso convido os Srs. Deputados presentes
são.
a irem trabalhar nas suas respectivas Còmmissões. A Ordem do Dia para amanhã na primeira hora é o Parecer da Cornmissao do Orçamento sobre a Jun-
ta do Credito Publico; e o N." 74, sobre a organi* sacão do Conselho de Saúde Publica: e na segunda a continuação da discussão do Projecto sobre foro».
\FRAMCISCO X.C3SA.
m
,— 'Presidência do Sr. Gorjão Henriques.
lie 28 2»e 3bríl
1843.
, • •
á — Presentes ^5 Srs. Deputados.. Abertura — Três quartos depois do meio dia. rfcta — A pproyada .
VôL. 4r.°— A1BRÍL— 1841.
, CoRRESPONDEIfCIA. - ' •• •
Um offèct^; — Do Ministério do Reino participando que Sua Magestade a Rainha, erii comme» moração do dia em que Sua Magestade o Sr. D. Pedfo IV, de Saudosa recordação, DecretouL"«