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tinado, poderá víra comprehender as providencias especiaes applicaveis á ilha da Madeira, em certa» dadas circumstancias, que a commissão que já mencionei, consignou em um projecto especial, no qual tambem comprehendeu a medida de uma caixa economica.

Sr presidente, varios outros objectos de summa utilidade para a provincia que me honrou com a minha eleição, alguns dos quaes já estiveram perante esta camara em outras legislaturas, estão pura ser apresentados pela iniciativa collectiva, ou individual dos seus deputados; e talvez alguns delles ainda hoje mesmo o sejam: outros ficarão reservado para a melhor occasião, como por exemplo o do melhoramento da sorte do cléro do bispado do Funchal, cujo estado, para uma parte delle pelo menos, é em verdade lastimavel. Não fallo por ora nas providencias mais especialmente ligadas com a calamidade a que já me referi, nem com as relativas a outra occorrencia de talvez ainda mais transcendente magnitude, a da nova legislação sobre a franquia dos portos das ilhas Canarias; porque está pendente uma interpellação aos srs. ministros a esse respeito, que provavelmente, com o que ss. ex. informarem a esta camara em virtude della, dar a mais opportuna occasião de saber o estado desses negocios, pelo que toca ás intenções do governo em relação áquella calamidade e suas consequencias, e em relação áquella outra gravissima occorrencia, e seus funestos resultados.

O sr. Maia (Francisco): — Como relator da commissão de fazenda tomo a palavra para satisfazer no illustre deputado, que acaba de fallar.

A commissão de fazenda está muito sobrecarregada de negocios, mas logo que lhe foi remettido o projecto para a extincção do monopolio do sabão, occupou-se immediatamente delle, aconteceu porem, que o sr. ministro da fazenda apresentou um projecto de lei para ser auctorisado a rescindir tanto o contracto do sabão como o do tabaco, e então intendeu a commissão, e intendeu mesmo o sr. ministro, que não podia progredir o exame dessa medida, sem que vieste o decreto para essa rescisão, o que ainda não veiu. Em consequencia disto, os trabalhos da commissão a este respeito pararam, e a commissão está uniforme em, quando não venha a proposta por o sr. ministro da fazenda, intender que a não póde apresentar, ou quando não se possa discutir a tempo, apresentar um projecto de lei para a extincção do monopolio do sabão, monopolio atroz, infausto, desgraçado; não ha mesmo epitheto que o qualifique, monopolio contra o qual eu lucro ha 25 annos, e espero que hei de triunfar na presente legislatura.

O sr. Pereira (Joaquim): — Sr. presidente, levanto-me para chamar a attenção dos meus illustres collegas e camaradas da commissão de guerra, a fim de que se sirvam apresentar com brevidade o seu parecer sobre o projecto que tive a honra de apresentar nesta casa acêrca dos castigos corporaes do exercito. Alguem pensará que este projecto involve circumstancias secundarias: não o penso eu assim; este projecto é de uma grande magnitude; involve principios de humanidade, principios de civilisação, e execução da carta. Nós que somos tão zelozos das immunidades constitucionaes, deixaremos de o ser das immunidades da pelle e da carne dos nossos compatriotas? Deixaremos o arbitrio, o excesso que se tem practicado no exercito, sem nenhum respeito á lei? Ha nisto dois grandes males; desconhece-se a lei e barbarisa-se o exercito. Seja quid for a opinião da commissão, eu desejo que ella apresente o seu parecer, porque se hoje não vingar a totalidade da minha proposta, ao menos teremos dado um passo que nos deve levar á conclusão della. Assim se usa nos paizes civilisados, assim se usa na Inglaterra, de quem tomámos os exemplos. Alli são apresentados os projectos de maior, consideração; não passam n'uma sessão, seguem outra, e por fim vem a sua conclusão. É exactamente neste ponto que em Inglaterra se tem já apresentado varias medidas para acabar os castigos corporaes no seu exercito, o que por ora julgo uma impossibilidade attento o caracter mais forte dos individuos que compõe aquella nação.

Sr. presidente, se eu me julgasse só pelas minhas antigas e proprias convicções, talvez que ainda podesse hesitar sobre a conveniencia do meu projecto, mas esse projecto está já auctorisado por dois homens notaveis pelo seu caracter de bons cidadãos, pela sua bravura, pelos seus conhecimentos militares, e pela sua pericia neste caso; esses dois homens notaveis são nada menos que os srs. visconde de Sá da Bandeira, e barão de Monte Pedral. O primeiro apresentou um projecto identico na camara dos dignos pares, a o segundo apresentou-o nesta casa; o meu é o terceiro, e ainda não terá vez? Ao menos tomemos alguma medida para que cesse a arbitrariedade com que o» chefes e mais officiaes applicam os castigos em contravenção da lei. Peço pois aos meus illustres collegas da commissão que, por deferencia não para comigo, mas para com esta casa e para com o paiz, apresentem a sua opinião seja ella qual fôr.

O sr. Placido de Abreu: — É para declarar ao nobre deputado que a commissão de guerra tem por elle toda a deferencia que merece, e que se tem occupado incessantemente da sua proposta; entretanto o negocio de bastante melindre, involve principios á, muita ponderação; é necessario combinar os principios de humanidade com os principios de disciplina; ver os castigos que se hão de applicar ás fallas que se commetterem; entretanto posso assegurar ao illustre deputado que a commissão se occupa disso com diligencia, e ha de apresentar o seu parecer com, possivel brevidade, e já encarregou um dos seus membros de o elaborar.

O sr. Tavares de Macedo: — Sr. presidente, ha dias que um illustre deputado apresentou nesta camara um projecto de lei para se augmentar o valor nominal dos cruzados novos. Esle projecto foi publicado no Diario do Governo, e leiu produzido já effeitos importantes no valor do dinheiro. (Vozes: — É verdade — Apoiados) A prata pode-se dizer que tem desapparecido completamente da circulação. Parece-me uma cousa muito seria, porque aquelle objecto que serve de termo de comparação, o padrão da moeda, nunca deve ser alterado o seu valor embora se faça alguma modificação, quando isso seja necessario, nos objectos que com elle se comparam; mas o objecto que serve de termo de comparação, esse nunca deve ser alterado. Mas para remediar o estado da circulação, parece-me que o meio mais conveniente seria cunhar dinheiro em ouro de dez tostões, como effectivamente está auctorisado e determinado por lei, porque assim se facilita muito o troco do dinheiro maior, e não será necessario fazer tanto uso da prata, porque o cobre é muito incommodo para o commercio. Tem-se estabelecido um panico, por que

VOL.. V — MAIO — 1853.

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