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Alem d'isto, não só se está despendendo a verba de réis 10:800$000 com esta propriedade, mas até o governo julgou-se auctorisado (não o estando) a crear empregos, e estabelecer-lhes ordenados! Estará acaso comprehendida tambem similhante auctorisação n'algum artigo d'aquelle decreto?! Eu podia pedir ao illustre ministro, que me quizesse citar esse artigo; mas não o faço, porque sei desde já qual seria a resposta de s. ex.ª que tal artigo não existe.

Os empregados destinados para o serviço nos estabelecimentos annexos ao instituto agricola são os fixados na tabella a que se refere o artigo 44.° do decreto com força de lei de 16 de dezembro de 1852, e que d'elle faz parte, e nenhuns outros. Como é então que na Granja do Marquez de Pombal foram creados e estão vencendo ordenados — um director com 450$000 réis, um chefe de trabalhos com réis 166$000, e outros? Pois estes logares e estes ordenados são legaes?! Pois quando a lei creou as quintas exemplares junto d'estas escolas auctorisou duas ordens de empregados, como actualmente existem uns na quinta da Bemposta, e outros na Granja do Marquez de Pombal!

A historia da acquisição d'esta propriedade ainda é mais notavel. Já por duas vezes, na sessão passada e na actual, tenho pedido com instancia ao governo os documentos relativos á acquisição d'esta propriedade, mas ainda não pude obte-los. Ainda ultimamente pedi que se remettessem as copias ou os originaes, a fim de que a camara tomasse conhecimento d'aquelles documentos, e podesse avaliar a legalidade e conveniencia da acquisição d'aquella propriedade.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — Peço a palavra.

O Orador: — Eu peço novamente a palavra.

Um daquelles documentos é o contrato que se celebrou para o arrendamento d'aquella quinta, contrato que, se estou bem informado, é na minha opinião pouco conveniente para a fazenda publica, porque fez se o arrendamento por espaço de trinta annos, pela quantia de 84:000$000 réis, obrigando se o governo a pagar as rendas não proporcionalmente ao numero de annos por que dura o contrato, mas em prestações maiores nos primeiros annos e menores nos ultimos, e creio que o rendimento annual d'aquella propriedade não fóra avaliado em mais de 2:500$000 réis, e nem rendia annualmente ao proprietario senão 1:700$000 réis; agora paga-lhe o governo 3:200$000 réis por anno!

Quando se tratou de fazer este contrato nomeou-se uma commissão, composta de homens technicos, para ir examinar aquella propriedade e considera la nas suas diversas relações para o ensino agricola. Pedi que fosse remettido a esta camara o parecer d'essa commissão, mas até hoje ainda não veiu! Sempre o mysterio e a reserva n'um negocio que não era nem podia ser de segredo! (Apoiados.)

Ainda que não pude obter esse documento, creio que posso dizer á camara que o parecer não era, na maior parte das suas indicações, favoravel á escolha d'aquella propriedade para servir de quinta exemplar, e muito menos para n'ella se estabelecer o ensino pratico da escola regional, com todas as condições que exigem os artigos 11.°, 12.° e 13.° do decreto de 16 de dezembro de 1852, que se invoca para auctorisar a acquisição d'esta propriedade.

E não é necessario ser homem de sciencia para ver que uma quinta proxima da serra de Cintra não é, pela frialdade do clima nem pela natureza do terreno, aquella que pôde mais propriamente representar a especialidade de culturas e as mais condições agricolas da região de que Lisboa é o centro.

Um dos mais distinctos professores do instituto agricola foi tambem consultado sobre este objecto, sei que ha um parecer d'aquelle illustre professor, e ainda que não pude obter copia d'elle, apesar de a haver solicitado, com os outros documentos officiaes, do ministerio competente, posso dizer que esse parecer era inteiramente contrario á acquisição d'aquella propriedade.

Por outro lado se a Granja do Marquez fôra destinada para complemento do ensino do instituto agricola e escola regional, como quinta exemplar de que trata o decreto de 1852, é claro que aquelle estabelecimento devia estar debaixo da direcção do instituto, o director do instituto agricola devia ter immediata intendencia n'elle. Não se comprehende que aquella quinta deva servir para o ensino e demonstração pratica de uma escola regional, e não esteja debaixo da direcção immediata do estabelecimento a que é annexa, o onde se professa esse ensino (apoiados). E todavia eu posso dizer á camara, e creio que o nobre ministro não o negará, que esse estabelecimento nunca foi dirigido nem inspeccionado pelo instituto agricola, ao qual se diz que está annexado.

Ainda ultimamente se mandou proceder por uma commissão ao exame da contabilidade e administração d'aquella quinta, e do estado em que ella se achava em relação aos serviços e praticas agricolas, e vantagens que d'ella se tinham tirado; houve tambem um parecer d'esta commissão e que eu pedi; e, comquanto não tenha vindo, creio poder dizer que, segundo me consta, é não pouco lisongeiro o quadro que ali se faz da administração e das pretendidas vantagens da acquisição daquella propriedade.

Assim existe uma quinta adquirida contra as indicações da sciencia, quanto á sua conveniencia para o ensino pratico da região agricola de Lisboa; existe uma propriedade que estando distante quatro leguas do instituto agricola não é por elle nem fiscalisada nem dirigida e inspeccionada; exite uma propriedade, para a qual se crearam empregados com ordenado, sem que o governo para isso estivesse auctorisado, porque o decreto com força de lei de 16 de dezembro de 1852 estabeleceu sómente os empregados que existem na quinta da Bemposta. E tudo isto é anormal, tudo illegal (apoiados).

Pedia portanto ao sr. ministro das obras publicas que fossem remettidos estes documentos á camara, para serem examinados por ella, e ao mesmo tempo que declarasse se está habilitado para responder desde já a estas observações, e se o não estiver aguardarei as explicações de s. ex.ª para occasião mais opportuna, e á vista dos documentos que eu espero que s. ex.ª não terá duvida em trazer á camara, porque não me parece que seja um objecto em que possa haver segredo, com cuja divulgação perigue a segurança publica.

Não alargarei mais as minhas considerações a este respeito; tenho mostrado á camara a illegalidade, a inconveniência e a inutilidade de uma acquisição que foi feita com prejuizo do ensino agricola do resto do reino; e para a qual se applica a somma de 10:800$000 réis, cifra redonda, que é distrahida da applicação que devia ter para o ensino agricola nas outras escolas regionaes de Evora e Coimbra; digo distrahida no sentido de ser transferida de umas para outras secções do capitulo do ensino do primeiro e segundo grau para a escola regional de Lisboa.

Eu notei o anno passado a difficuldade que o sr. ministro, que n'aquella epocha occupava a pasta das obras publicas, teve em acceder a uma proposta que tive a honra de apresentar á camara, para que da verba destinada para a escola regional de Coimbra se applicasse naquelle anno a somma de 6:000$000 réis para a estufa do jardim botanico da universidade, mas essa difficuldade, que, estando vagos todos os logares d'aquella escola, parecia pouco plausivel, provinha de que a verba destinada no orçamento para esta escola, na importancia de 9:342$000 réis, era absorvida com as despezas da Granja do Marquez; e a final s. ex.ª só concordou com a minha proposta, dividindo por dois annos o pagamento d'aquelles 6:000$000 réis, quando só a verba de um anno para a escola regional de Coimbra era de 9:342$000 réis.

É assim que as sommas do capitulo do ensino agricola são todas, ou quasi todas, absorvidas nas despezas que se estão fazendo com um estabelecimento que, não podendo legalmente gastar mais de 18:000$000 réis, despendeu em 1862 para 1863 mais de 38:800$000 réis. Isto consta das contas da gerencia que tenho aqui presente.

Uma outra verba de despeza consignada no orçamento é a que tem applicação ao pessoal, cultura e mais encargos do Campo Grande, que por um decreto do governo, de 19 de agosto de 1858, foi annexado ao instituto agricola.

Com esse estabelecimento tem se despendido annualmente 2:500$000 réis, e este anno pede-se para elle mais 360$000 réis.

Que conveniencia houve para o instituto agricola em se lhe annexar este estabelecimento? Que instrucção pratica ministra elle ao seu ensino? Pois o instituto agricola em Lisboa ha de ter a quinta da Bemposta, a propriedade do Campo Grande, e ainda a Granja do Marquez?! Serão todas estas tres propriedades aquella quinta exemplar, de que o decreto de 16 de dezembro de 1852 diz que haverá uma em cada escola regional? Parece incrivel que se tenha consentido um tal abuso (apoiados).

Tenho fallado com alguns professores do instituto agricola, e perguntando lhes para que serve aquelle estabelecimento a quinta do Campo Grande, respondem-me francamente que = não tiram della proveito para o ensino; mas como não despendem nada com o seu pessoal e com a sua cultura, porque é o governo que abona a despeza, não se clamam contra a annexação =.

Pôde o governo, por um simples decreto, alliviar a camara municipal de Lisboa, que é o que realmente foi, dos encargos que trazia o custeio da quinta do Campo Grande para o dar ao instituto agricola de Lisboa?! Para que, e com que direito?! Quantas cadeiras de agricultura e economia rural nos diversos districtos administrativos não dotava o governo com o subsidio de 2:860$000 réis que despende para grangear o Campo Grande? Pois não se tirará muito mais vantagem das lições de agricultura e economia rural, professadas nas capitaes dos diversos districtos do reino onde nenhuma cadeira ha para este importantissimo ramo de instrucção, do que sustentar uma propriedade para ter alguns viveiros ou colher algumas forragens? (Apoiados.)

Eu não desconheço nem contesto as vantagens do ensino agricola organisado nos seus differentes graus com largueza. Eminentes homens de sciencia têem contestado a utilidade do ensino agricola official e da creação de institutos e escolas em que se professa a sciencia agronomica; mas eu seguirei antes a opinião geral de que convem que o estado dê o ensino agricola nos seus diversos graus. É porém necessario que este ensino se professe em escolas bem organizadas, mas sem demasias e larguezas que não aproveitam á sciencia, que não servem ao ensino, e que só trazem onus para o paiz, que se traduzem no augmento de imposto, que vae sobrecarregar mais particularmente a propriedade rural. E é d'esse mal que mais padece a organisação do nosso ensino agricola; não comova lei o creou, mas como os interesses pessoaes e as conveniencias particulares o têem afastado do seu fim verdadeiramente util (apoiados).

As causas que têem influido durante certa epocha para o notavel atrazo da nossa agricultura são diversas e todas têem concorrido para manter em grande parte os antigos e viciosos systemas de cultura, condemnados hoje pela sciencia, oppostos ás* boas regras da economia rural, e que não deixam tirar do arroteamento dos nossos campos todas as vantagens que lhe promettiam a fertilidade do solo e as excellentes condições do clima (apoiados).

E não é isto o resultado, só da ignorancia das melhores - praticas, e dos mais aperfeiçoados methodos de cultura, nem da pouca instrucção agricola, mas de uma serie de causas, parte das quaes vão felizmente desapparecendo, porque estavam ligadas a uma certa organisação da propriedade agricola que vae passando por uma larga e salutar transformação, já pela desamortisação dos bens das corporações religiosas, já pela abolição da instituição dos vinculos; e por meio d'esta transformação a agricultura ha de tomar uma nova face, e passar de extensiva que era, se exceptuarmos a provincia do Minho, para intensiva, sob o dominio da liberdade da terra (apoiados). E todos sabem quanto vale para a prosperidade e riqueza agricola de um paiz, que a propriedade não esteja demasiadamente concentrada na mão de poucos, porque o emprego de grandes capitaes é muito mais proveitoso quando se applica a explorações sobre uma area pouco extensa, que é o que acontece quando a propriedade está mais dividida do que no dominio da grande propriedade, em que os maiores capitães são relativamente pequenos e insufficientes (apoiados).

É todavia certo que o ensino agricola deve generalisar-se e promover-se, principalmente o do 1.° e 2.° grau desde a escola primaria até á granja modelo e ás escolas regionaes; e que esta instrucção deve ser levada aos diversos centros agricolas do paiz, e apropriada ás suas variadas condições e necessidades, seguindo n'isto as excellentes praticas que tão bons resultados têem dado na Italia, na Belgica e na Allemanha; tal é, por exemplo, a instituição das escolas agricolas ambulantes.

São de certo de todos sabidas as vantagens que d'essas escolas ambulantes se têem colhido n'aquelles paizes, e particularmente a Italia, onde por meio dellas se tem generalisado o ensino das boas praticas agricolas, e em especial os processos da drenagem desde 1858, e os excellentes resultados que tem tirado a Belgica das conferencias agricolas, assim como a Allemanha e outros paizes, d'estes meios de instrucção muito mais efficazes que os do ensino professado em grandes estabelecimentos, que não são accessiveis á numerosa classe dos pequenos lavradores e rendeiros de terra.

Diffundir portanto a instrucção agricola é crear os mais efficazes elementos de riqueza territorial, porque não são os grandes capitaes nem as instituições de credito agricola e predial que de per si só fazem a prosperidade agricola, mas a actividade e a intelligencia do cultivador quando elle é esclarecido e illustrado pelos principios da arte.

Ha paizes onde as fortunas são muito medianas, por exemplo, a Flandres, cuja agricultura florece e prospera tanto como nos mais poderosos paizes, porque se os pequenos proprietarios não possuem ali os avultados recursos dos grandes senhores de terras em Inglaterra, para emprega los nas suas propriedades, têem comtudo o gosto e os habitos da vida agricola, e a intelligencia, a actividade e a perseverança que sabe fecundar a terra e multiplicar os recursos que ella lhe subministra; e sobretudo tem a imperiosa necessidade de tirar d'ella as condições da sua existencia e das suas familias. É a esta democracia rural dos pequenos cultivadores, que a Flandres deve, como diz um distincto economista, a sua prosperidade.

O pequeno proprietario emprega por isso na cultura das suas terras maiores cuidados e diligencias; multiplica os seus productos por uma severa economia, e pelo bom aproveitamento d'elles; augmenta mesmo o seu dominio conquistando pela cultura terrenos estereis e abandonados, que o grande proprietario despreza. E isto que tem convertido á cultura muitos areaes que eram completamente improductivos nas planicies do Escalda e do Liz; nas do Adda e do Pó.

Não me demorarei mais n'estas considerações, porque não desejo abusar da benevolencia da camara, e limito aqui as minhas observações.

Mando para a mesa estas propostas, que se referem ao artigo 8.°, e peço que sejam remettidas á commissão para as tomar em consideração.

Se o sr. ministro tiver a bondade de responder-me, ouvi-lo-hei com muito prazer.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

Leram-se na mesa as seguintes PROPOSTAS

1.ª Proponho que seja convidado o governo para propor as medidas convenientes ácerca da organisação do ensino pratico de agricultura no instituto agricola de Lisboa, sem augmento da despeza auctorisada pelo decreto de 16 de dezembro de 1852. = J. M. de Abreu.

2.ª Proponho-a eliminação da verba de 2:500$000 réis, consignada no artigo 22.°, secção 3.ª do capitulo 8.° do orçamento do ministerio das obras publicas -pessoal, cultura e mais despezas do Campo Grande. = J. M. de Abreu. Foram admittidas, e enviadas á commissão de fazenda.

O sr. Ministro das Obras Publicas: — (S. ex. não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Garcez: — Mando para a mesa o parecer da commissão de instrucção publica sobre o requerimento trazido à camara, dos estudantes da universidade de Coimbra, para a dispensa de acto.

O sr. Torres e Almeida: — Mando para a mesa dois pareceres da commissão de fazenda.

O sr. Faria Blanc: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda sobre as propostas relativas ao orçamento do ministerio da fazenda.

O sr. José de Moraes: — Requeiro que, dispensando se o regimento, se discuta desde já o parecer da commissão de instrução publica mandando agora para a mesa. O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): - Mando para a mesa uma proposta de lei, renovando a iniciativa do projecto n.º 64, apresentado na sessão legislativa de 1857.

É a seguinte:

PROPOSTA

Renovo a iniciativa da proposta, de lei n.° 64-C, apresentada na sessão legislativa de 1857 por, então ministro da