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a mão na consciencia, que me não julgo habilitado a entrar para já na discussão, e que não poderei, sem me darem tempo de reflectir, dar um voto consciencioso (apoiados). Estarão a maior parte dos meus collegas em melhores condições? Julgo que não (apoiados).

Ha n'este acontecimento, que ocupa a nossa attenção, dois factos completamente distinctos, e se um é filho do outro, e se ambos provém da mesma fonte, nem por isso elles podem carecer de apreciações especiaes e distinctas.

Na sessão do dia 2 apresentei n'esta camara uma moção, tendente a convidar o nobre presidente do conselho e ministro do reino a vir o mais breve que lhe fosse possivel responder ás observações que tencionava fazer-lhe sobre os ultimos acontecimentos de Coimbra. S. ex.ª não pôde hontem, de certo por motivos que seriam graves, condescender com o meu desejo dando resposta ás perguntas que tencionava dirigir-lhe. Quando hoje o vi entrar entendi que s. ex.ª vinha com destino de responder á minha interpellação, onde em verdade tinham mais cabimento algumas explicações que, apesar de tudo, não posso eximir-me a pedir-lhe; mas pelo que se tem passado na camara, parece que s. ex.ª veiu só para assistir á discussão do parecer da illustre commissão de instrucção publica.

Seja porém como for, permitta-me o nobre presidente do conselho e ministro -do reino que eu resumidamente formule as perguntas, cuja resposta interessa ao paiz inteiro, e como não é meu intento desviar a discussão do terreno que a camara lhe marcou, serei breve, e o nobre ministro me responderá nas menos palavras que lhe seja possivel — qual é o estado actual das cousas em Coimbra? Que feito é da academia? Está na cidade ou fóra d'ella? Frequenta ou não, as aulas? Que providencias têem tomado as auctoridades administrativas e as auctoridades escolares? Que medidas tem tomado o governo, e que intuitos são os seus para o futuro, para acalmar a excitação da academia, para restabelecer a ordem na cidade e na universidade; fazendo se a menos violencia possivel aos academicos que se desviaram das aulas e saíram de Coimbra?

Terminam aqui as minhas perguntas, ás quaes espero que s. ex.ª me responda.

Insisto na proposta de adiamento que mando para a mesa. Leu-se na mesa a seguinte proposta de adiamento:

PROPOSTA

Proponho que a substituição, apresentada pelo sr. deputado Beirão, vá á commissão de instrucção publica, para sobre ella dar o seu parecer, e venha impresso com o parecer já dado pela illustre commissão, para serem discutidos conjunctamente. = Thomás Ribeiro.

Foi apoiada.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Duque de Loulé): Effectivamente não me foi hontem possivel comparecer na camara para responder ao illustre deputado, e o fim que hoje me trouxe a ella foi ter a honra de lhe responder.

Depois de entrar na camara fui convidado por alguns illustres deputados a conferenciar com elles em uma commissão, e no entretanto passou-se á ordem do dia.

Emquanto ás perguntas do illustre deputado, direi que o estado das cousas é o seguinte: ha completo socego em Coimbra (apoiados); no Porto acham-se perto de trezentos estudantes, tendo regressado a Coimbra alguns dos que para ali foram; as aulas têem-se aberto todos os dias lectivos, e têem sido frequentadas por alguns estudantes, em pequeno numero, sim, porque mesmo alguns dos que se acham em Coimbra não têem concorrido a ellas.

Emquanto aos meios que o governo tem pensado empregar para restabelecer a ordem, e ás instrucções que tem dado tanto ao prelado da universidade como ao governador civil, é fazer cumprir os regulamentos academicos. Não me parece que, exorbitando, os estudantes, haja outros meios de lhes fazer reconhecer os inconvenientes que podem resultar-lhes de se conservarem ausentes das aulas, de que nenhum cousa justificada os afasta (muitos apoiados).

O sr. Thomás Ribeiro: — E medidas administrativas?

O Orador: — Nenhuma, senão as instrucções que tinha mandado ao governador civil, para que coadjuvasse o reitoria manutenção da disciplina academica (apoiados).

É verdade que foi para Coimbra uma força militar, mas porque m'a requisitaram. Julguei necessaria a presença dessa força, porque o conflicto que se dera na academia a reclamava. Mas recommendei muito positivamente que não se tratasse do passado, porém que d'aqui por diante se observassem os regulamentos academicos.

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. Belchior Garcez: — A commissão de instrucção publica, á qual foi remettido o requerimento sobre que recaíu o parecer em discussão, apreciou este negocio dos estudantes da universidade no campo da doutrina, neutro completamente na luta das paixões (apoiados).

Desculpe-me a camara - uma certa emoção, pouco vulgar em mim quando discuto n'esta casa, e que a camara comprehenderá bem quando lhe disser que voto profundo respeito ao nosso primeiro estabelecimento litterario, tão distincto e considerado entre os estabelecimentos analogos de todos os outros paizes, e quando alem d'isso souber que entre os alumnos que cursam esse estabelecimento se encontra um filho meu.

Os srs. Quaresma e José de Moraes: — É exacto.

O Orador: — Quaesquer que fossem as causas que concorreram e influiram para o desastrosíssimo acontecimento que houve em Coimbra, todos nós sabemos que no peito do estudante póde haver paixões vehementes, mas nunca paixões ruins (apoiados).

A mocidade academica pôde ter sido illudida, mal encaminhada, seduzida, porém na mocidade academica não podia, inda através da febril excitação dos animos, infiltrar-se um sentimento que a deshonrasse (apoiados). Ha uma persuasão innocente, como disse o illustre professor de Lisboa, em que a maior parte dos estudantes estão, de que lhes assiste direito, em dadas circumstancias, a perdão de acto; ha tambem um gostinho particular, desculpem-me o termo, que tem o estudante em ser dispensado do ultimo exame annual, e convenho com o illustre deputado em que este gostinho se dá mesmo no bom estudante, porém a verdade é que se dá mais frequentemente n'aquelle que o não é. Ora, o direito não existe, e o perdão de acto é de mau gosto e de pessimo effeito (apoiados).

Sr. presidente, se eu tivesse algumas duvidas emquanto aos fundamentos pelos quaes a commissão propoz a repulsa da proposta feita pela academia, o argumentos adduzidos pelo illustre deputado que abriu o debate, tinham-mas desvanecido e desfeito. O appello para o sentimentalismo é prova exuberante de carencia de rasões solidas (muitos apoiados).

Estão em pé os argumentos inflexiveis do parecer, e por isso, depois de haver conferenciado com os meus collegas da commissão, não posso, em nome da mesma commissão e auctorisado por ella, aceitar a proposta que o illustre deputado apresentou á camara, proposta que na verdade me parece a peior de todas as soluções (muitos apoiados); porque tende a levantar um - conflicto perigosissimo (O sr. Albuquerque e Amaral: — Apoiado.) entre o estudante e a faculdade. (O sr. Quaresma: — Apoiado.)

Oh! Sr. presidente, este conciliabulo, no meio do qual a faculdade decidiria e resolveria a approvação de uns e a reprovação de outros, sem exame, sem provas, sem audiencia dos interessados, será tudo menos resolver airosa, condigna e satisfactoriamente esta questão (muitos apoiados). Por consequencia, com o maior sentimento, não posso aceitar a proposta do illustre deputado. Tambem não posso, sr. presidente, aceitar o adiamento proposto pelo sr. Thomás. Ribeiro; e não o posso aceitar pelos proprios fundamentos apresentados por s. ex.ª

Sr. presidente, a questão que nos occupa é uma questão palpitante que prende a attenção publica, affecta muitos interesses e reclama uma decisão prompta.

O sr. Thomás Ribeiro: — Mas conscienciosa.

O Orador: — Sim, conscienciosa (apoiados). E quem é que não tem a consciencia formada n'esta questão formulada como hoje está? (Apoiados.) Ha negocio mais simples? Não compliquem, senhores, aquillo que de sua natureza é de facilima comprehensão e está ao alcance de todos.

(Varios srs. deputados pedem a palavra.)

O que disse o illustre deputado, que primeiro fallou nesta questão, é incontestavel; se por um momento fosse dado admittir a dispensa de actos para os alumnos da universidade de Coimbra, necessariamente se havia de ampliar essa disposição a todas as escolas de instrucção superior. (O sr. Pinto de Araujo: — Apoiado.) E a camara quer sujeitar o paiz ás consequencias desta dispensa? A camara certamente aprecia muito melhor, do que eu, o alcance d'essa medida. É necessario saber que nas escolas superiores se conferem titulos de capacidade, diplomas de habilitação; mas a esses titulos e diplomas vão juntos certos direitos (apoiados) estabelecidos por lei, direitos que no dia immediato ao em que o alumno recebe o diploma elle faz valer (apoiados).

É necessario tambem saber até que ponto é licita a indulgencia da nossa parte, quando se trata de confiar importantissimos serviços a individuos que os jurys competentes não julgam sufficientemente habilitados (apoiados). Neste campo é que se deve apreciar e discutir este assumpto que, como já disse, é extremamente facil, sem comtudo deixar de ter certa significação, que nenhum de nós lhe póde tirar.

Pareceu-me que o illustre deputado, o sr. Beirão, discutiu mais a portaria expedida pelo ministerio do reino, do que o parecer da commissão de instrucção publica; no parecer não alludimos, nós vogaes da commissão, se quer á portaria; e para dizer tudo a v. ex.ª eu nem li ainda aquella portaria.

O sr. Thomás Ribeiro: — E eu não li o parecer da commissão.

O Orador: — Mas li o requerimento dos estudantes, e para mim foi bastante para julgar nesta pendencia; alem de que, tinha já de longa data a opinião formada sobre o assumpto.

Se os meus nobres adversarios confrontarem o parecer com o requerimento hão de achar pontos de ligação; agora com a portaria é que lh'os não encontram. A portaria podia ser expedida em termos mais officiaes, mais lacónicos, pelo que ouvi ao illustre deputado, o sr. Beirão; vejo que foi uma portaria cheia de cortezes considerandos com os quaes se quiz attenuar e adoçar a aspereza da recusa; talvez fosse melhor um indeferido secco e redondo, dado logo em seguida á exposição do negocio, do que o desenvolvimento, e a explicação que a portaria parece quiz dar ao despacho.

Quer-me todavia parecer que tudo que não fosse perdão de acto seria tido como offensivo, e levantaria os queixumes da academia. A commissão de instrucção publica cumpria imparcialmente, e com a frieza de juiz recto, apreciar o negocio, não só em relação á universidade de Coimbra, mas a todas as escolas superiores; assim o fez, e neste sentido lavrou o seu parecer que entregou á deliberação da camara. O que diz o parecer é simples. Em tempos que já lá vão podiam talvez conferir se pelas secretarias d'estado diplomas de bacharel, de doutor, e dispensa de actos de toda a sorte; sabemos isso, e sabemos tambem respeitar a veneranda memoria de nossos maiores; cada geração tem as suas idéas, as suas necessidades e as suas praticas.

Em 1838, 1851 e 1852 já isso se não fazia sem lei, e hoje vem propor se nos uma transacção, uma especie de convenção como a de Thomar. Hoje vem propor-se-nos um meio exame, um processo em que ha luxo de examinadores e completo desapparecimento dos examinados, que figuram neste acto em estatua, e são julgados á sua revelia; já se sabe, os estudantes que não fizeram bom curso, que não tiveram boa conta d'anno, pois que em relação aquelles que fizeram curso regular com garantias de aproveitamento de saber não ha favor. Todos nós sabemos que o exame não é para o bom estudante mais do que uma formalidade (apoiados).

Nas escolas de Lisboa até não se usa já a cerimonia do estudante pedir venia e protecção na vespera do exame ao lente. O estudante vae fazer acto, e não pede venia a ninguem para o fazer. Se não está habilitado para fazer acto, não é inscripto na lista dos que estão habilitados para isso; e se o está, vae em virtude do seu direito, o ordinariamente não pede favor. Se é approvado, manda a cortezia que agradeça aos seus examinadores, principalmente ao lente lectivo.

O estudante póde muito bem na vespera do exame perguntar ao seu lente se o julga no caso de fazer exame, e o lente dizer-lhe que está, ou dar lhe de conselho que não se exponha ás consequencias. Isto é regular.

Ao estudante que tem bom curso de anno tambem algumas vezes acontece o que nos disse o sr. Beirão aconteceu a s. ex.ª o fazer um acto infeliz. Isto comprehende-se. Todos nós que temos feito exames sabemos que se dá a possibilidade d'isso acontecer.

Porém o estudante que tem boas notas de anno é quasi sempre approvado; o que não as tem, só por um esforço inaudito, ou fortuna pouco vulgar, póde consegui-lo.

A melhor garantia de approvação no fim do anno é ter feito o estudante um bom curso annual na disciplina em que se matriculou. V. ex.ª sabe isso muito bem o melhor do que eu. Mas quem sabe melhor do que ninguem isso são os proprios estudantes (apoiados); elles é que sabem quem deve ser approvado (apoiados); elles é que classificam bem com justiça e rigor e por ordem de merecimento todos os condiscipulos (apoiados), e nunca se enganam. Nós, membros da commissão de instrucção publica, não consideramos perigosa a concessão do perdão de acto com relação aos bons estudantes; entretanto não julgâmos tal concessão propria de um paiz livre (apoiados).

Levantar o privilegio á altura de um principio, dispensar das ultimas provas do exame annual, que ainda tem uma certa significação, não o podemos nem devemos fazer (apoiados). E essa ultima prova estimam muito dá-la todos aquelles que são bons estudantes (apoiados). Portanto não podemos por nenhuma circumstancia, por nenhuma eventualidade, por nenhuma occorrencia, por nenhum modo, votar no anno da graça de 1864 o principio da dispensa do acto (apoiados).

Isto é que nós não podemos fazer, e este pensamento é que está de uma maneira clara exarado pela commissão no respectivo parecer; pensamento que, em nome della, entrego á resolução da camara (apoiados).

O sr. Antonio de Serpa: — Parece-me que, para se introduzir a ordem n'esta questão, é necessario saber o que se ha de votar.

É um principio sabido que se não votam os considerandos dos pareceres, e eu não votaria os d'este, que se discute; mas parece-me haver n'isto, que ouvi ler apenas, e rapidamente, mais de uma conclusão (apoiados).

Diz se ahi que se approva o procedimento do governo, e que se nega o perdão de acto. Eu estou de accordo na conclusão de não conceder dispensa de provas (apoiados), nem me era possivel sustentar outra doutrina (Vozes: — Muito bem.); mas quanto a approvar o procedimento do governo não o posso fazer, mesmo porque ainda não ouvi ao sr. ministro explicações, nem tambem ao illustre relator da commissão, que me satisfaçam e me levem a dar ao governo esse voto de approvação (apoiados).

O nobre relator da commissão disse mesmo que = nem ainda leu a portaria a que se refere a representação dos academicos =. Ora como se póde louvar ou absolver o governo, sem o conhecimento de todas as peças do processo, a não ser por uma especie de optimismo, ao qual me não posso associar?

Por isso digo que neste ponto não estou de accordo, porque o governo não deu explicações, com as quaes me julgue satisfeito para approvar o seu procedimento.

Não approvo por conseguinte esta, que creio ser uma das conclusões do parecer. Se se votar só a ultima conclusão denegando a dispensa de provas, não tenho duvida em a approvar; agora quanto ao outro ponto não só não o approvo, mas entendo que a camara o não póde approvar, porque nem a camara nem a commissão entraram no exame dessa questão.

Eu vejo que nessa portaria tratam-se os estudantes de uma maneira que não me parece que fosse a mais conveniente...

O sr. Thomás Ribeiro: — Apoiado, apoiado.

O Orador: — Acho a portaria redigida de uma maneira inconveniente; parece-me que não havia necessidade de ser concebida de maneira que é nada menos do que uma reprehensão aspera e severa (apoiados). Pois quem levou a representação ao conhecimento do governo? Foi o prelado da universidade; e não só a levou ao conhecimento do governo, mas fez de bom procurador, como disse na sua carta, e empregára a seu favor todos os argumentos que a sua intelligencia lhe suggeriu.

Pois o pedido dos academicos é, no entender do governo, digno da mais severa reprehensão; e o chefe da academia, que tambem pediu, o que tem a maxima responsabilidade no pedido, esse é exceptuado da reprehensão e das iras governativas? Eu revolto me contra esta injustiça. Eu respeito muito o cavalheiro de que se trata. Mas argumento em hypothese. Se ha culpa, foi elle o maior culpado. Mas