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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
de março, e não consta de modo nenhum que o governo tivesse feito na outra casa do parlamento quaesquer instancias para que o projecto ali se discutisse.
O nobre ministro da fazenda já quiz explicar este facto pela circumstancia das disposições d'este projecto estarem envolvidas nas disposições do projecto de contribuição industrial; mas pelo fim de março já s. ex.ª sabia perfeitamente que o projecto sobre contribuição industrial não podia ter discutido brevemente. Apesar d'isso não appareceu nenhuma instancia de s. ex.ª na camara dos dignos pares ácerca d'este projecto, e só no fim da sessão, só á ultima hora é que voltou aqui o projecto alterado n'aquella camara, projecto que apesar do governo pedir que o approvassemos sem discussão, foi rejeitado n'esta camara pelos motivos que já expuz.
O projecto actual apresentou-se aqui no principio da sessão, discutiu se na generalidade, e, quando ía a entrar-se na discussão da especialidade, contra, segundo me parece e a memoria me recorda, todos os precedentes d'esta casa, pediam que não fosse discutido na especialidade e irregularmente se levantou nova discussão na generalidade. A final foi o projecto reenviado á commissão de fazenda, como se tinha resolvido.
Ora nem eu nem qualquer outro sr. deputado póde abrigar no espirito a minoria suspeita a respeito das intenções patrioticas da commissão, mas temos justificado motivo, attendendo ao procedimento do governo, para suppor que da parte do sr. ministro da fazenda ha desejos de que este projecto não volte á discussão e os bancos fiquem livres de imposto.
A nossa proposta não significava senão este receio e o desejo de que tal facto se não desse. As declarações do sr. ministro da fazenda e sobretudo as do illustre relator da commissão de fazenda socegaram algum tanto o meu animo a este respeito.
O illustre ministro da fazenda allegou os seus bons desejos de que este projecto fosse novamente discutido, e declarou que não podia admittir o adiamento indefinido d'elle, porque esse adiamento importaria a annullação de vantagens de que o governo não póde prescindir.
Estas palavras, repito, socegaram-me algum tanto, mas creio que até aqui tinha motivos justificados para receiar. Não se desvaneceram de todo, porque o sr. ministro tambem disse que nunca permitiria o adiamento indefinido das suas propostas e a experiencia desmente.
Na sessão que terminou era dezembro do anno passado, as propostas das contribuições pessoal e predial soffrerara adiamento indefinido. Aquella, distribuida a mim, não teve parecer, por pedido que me fez o sr. marquez d'Avila. A predial, entregue ao sr. Arrobas, amigo politico e pessoal do governo, tambem nunca se apresentou á discussão.
Na sessão seguinte, que terminou em junho, outra proposta de contribuição predial morreu nas mãos do illustre deputado o sr. Arrobas, amigo pessoal e politico do governo; a proposta de contribuição industrial, apesar do sr. Santos e Silva na commissão se declarar prompto para tratar d'ella, por pedido do sr. ministro da fazenda nunca foi discutida.
Por consequencia, aqui tem v. ex.ª como o sr. ministro da fazenda em varias circumstancias tem consentido em adiamentos indefinidos de differentes projectos. Agora prometteu s. ex.ª emendar-se. Veremos se a realidade corresponde á promessa, mas em qualquer caso não permitiremos que o projecto relativo aos bancos tenha esta sorte. Desejámos que elle venha brevemente á discussão e ha de vir, ou todos os dias reclamaremos.
O sr. Barros e Cunha (sobre a ordem): — Escuso de escrever a minha moção de ordem.
Em vista das declarações do sr. ministro da fazenda, peço a v. ex.ª que consulte a camara sobre se me dá licença para retirar a minha proposta.
Consultada a camara, annuiu a que o sr. Barros e Cunha retrasse a sua proposta.
Teve depois segunda leitura a seguinte
Proposta
A camara convida o governo a apresentar sem demora a conta da gerencia do anno findo, e a conta do exercicio annual ultimamente encerrada na fórma da lei, em conformidade com o artigo 13.° do acto addicional á carta constitucional.
Sala das sessões da camara, 2 de setembro de 1871. = Mariano Cyrillo de Carvalho.
O sr. Mariano de Carvalho (sobre o modo de propor): — Devo dizer a v. ex.ª que na ultima sessão, quando eu apresentei esta proposta, alguns srs. deputados, e v. e.x.ª mesmo, levantaram a duvida de que estavamos em sessão extraordinaria, e por consequencia a disposição do acto addicional não era applicavel.
O sr. Presidente: —Isso é já discutir a proposta.
O Orador: — N'este momento parece-me que não estou fóra da ordem.
Diz-se que a disposição do acto addicional não tem applicação á sessão extaordinaria. Eu tenho opinião contraria.
V. ex.ª poderia talvez consultar a camara n'este momento, antes da proposta ser admittida á discussão, sobre se consente que eu dê uma breve explicação ácerca da applicação do artigo 13.° do acto addicional.
Se a camara julga que este artigo do acto addicional não tem applicação á sessão extraordinaria, seguramente não admitte a proposta á discussão. E isso que eu pretendo evitar.
O sr. Presidente: — Peço perdão; isso é discutir a proposta. Eu tenho que apresentar á camara a proposta para ella a admittir ou não á discussão.
Os senhores que a admittem á discussão, tenham a bondade de se levantar.
Foi admittida e entrou em discussão.
O sr. Rodrigues Sampaio: — O acto addicional manda que se apresente o orçamento apenas se abra a sessão annual (apoiados); e depois as contas de gerencia e exercicio do anno anterior.
Esta sessão não é annual.
Se se pedem as contas da gerencia do anno que findou em 30 de junho, essas contas não podem ser apresentadas; não estão feitas; era impossivel.
E quando aos gerentes da fazenda e ás corporações administrativas e de beneficencia se dá o praso, a umas até 30 de setembro, a outros até 30 de outubro, seria uma exigencia inqualificavel se se pedisse, apenas acaba o anno economico, as contas que não estão feitas. Isto, repito, é altamente impossivel, para não dizer outra cousa.
Se as contas são do anno findo, não se podem apresentar; se são as do anno anterior, estão apresentadas ha muito tempo (apoiados).
O sr. Mariano de Carvalho: — Não estão todas.
O Orador: — Não sei se estão todas; eu recebi as: não sei se os illustres deputados as receberam ou não.
Mas se se pede já, como se fosse na sessão ordinaria, a apresentação das contas, tambem se devia pedir a publicação do orçamento, que precede as mesmas contas. Isto é impossivel. Por conseguinte o acto addicional não póde ter outra intelligencia.
Não creio mesmo que haja intelligencia subtil e sagaz que lhe possa dar outra interpretação.
Era isto unicamente o que queria dizer á camara.
O sr. Mariano de Carvalho: —A interpetração do acto addicional não é tão clara e simples como suppõe o illustre deputado, o sr. Rodrigues Sampaio.
O artigo 13.° do acto addicional diz (leu).
E claro que, desde que o acto addicional não distingue sessão ordinaria de sessão extraordinaria, ninguem póde distinguir.