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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

E se porventura se provasse que não estavam promptas as contas e não podessem ser apresentadas á camara, o governo deveria declarar essa circumstancia, e a camara a tomaria na conta devida.

Mas não é preciso mesmo discutir a intrepetração do artigo 13.° do acto addicional, não preciso d'isso para cousa nenhuma. A sessão ordinaria terminou em 3 de junho, e durante ella não foram apresentadas as contas da gerencia do estado, como marca o artigo 13.° do acto addicional. ¡Senão foram apresentadas então, é claro que necessariamente o devem ser n'esta sessão. Para provar que as contas não appareceram, argumento com os esclarecimentos que pedi hoje na secretaria d'esta camara.

As contas de receita e despeza do thesouro publico em 1869-1870 foram distribuidas. Por consequencia cumpriu-se n'este ponto o preceito constitucional.

Mas s. ex.ª sabe que a conta da receita e despeza do estado não está devidamente explicada e desenvolvida na conta da receita e despeza do thesouro. São necessarias tambem as contas da gerencia dos diversos ministerios. O acto addicional comprehende tambem estas contas.

Vejamos se este preceito constitucional está cumprido pelos diversos ministerios.

Pelo ministerio da fazenda apresentaram-se a conta da gerencia de 1869-1870 e a de exercicio 18G8-1869. O preceito constitucional cumpriu-se em relação a este ministerio, bem como em relação ao das obras publicas.

Mas do ministerio da justiça foram só distribuidas as contas da gerencia de 1867-1868 e do exercicio de 1866-1867. Não está cumprido o preceito constitucional. Não o está tambem em relação ao ministerio do reino, cujas ultimas contas são da gerencia de 1868-1869, nem em relação aos ministerios da guerra, marinha e obras publicas, dos quaes nenhumas contas foram distribuidas.

Com a exigencia da apresentação d'estas contas, o acto addicional não quiz senão que a camara podesse apreciar a maneira como o governo gere os fundos publicos. Não se póde fazer essa apreciação sem que venham as contas da gerencia dos diversos ministerios. Não tendo sido apresentadas as que citei, ha infracção da constituição do reino.

Ha até alguns ministerios que ha muito tempo não distribuem as contas da gerencia de exercicio, por exemplo, o ministerio das obras publicas. A ultima conta de exercicio apresentada é de 1866-1867, e foi distribuida na sessão que terminou era dezembro. E é bem fundada a minha proposta. Quando mesmo o acto addicional se interpretasse como o sr. deputado Sampaio quer, é preciso, porque ainda não se apresentaram todas as contas da gerencia e exercicio que a constituição determina.

O sr. Ministro da Fazenda: —Pela minha parte pouco posso acrescentar ao que já disse um illustre deputado, era resposta ás observações apresentadas pelo orador que o precedeu.

As camaras foram abertas no dia 2 de janeiro de 1871, adiadas logo para 3 de fevereiro. N'este mesmo dia foi distribuido o orçamento para o anno de 1871—187. Foram distribuidas as contas da gerencia do thesouro e as contas do ministerio da fazenda.

Por consequencia, pelo ministerio da fazenda tem sido cumprida a obrigação que lhe está imposta pelo acto addicional.

Dc resto, estou sempre de aecordo com todos os illustres deputados em qualquer arbitrio que suggerirem, para que a constituição do estado seja perfeitamente executada dentro dos limites marcados na mesma constituição.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu não discuto a quem pertence a responsabilidade, embora a da falta da apresentação das contas seja do actual gabinete. Cito o facto que é uma infracção da constituição.

O acto addicional no artigo 13.°, um dos mais importantes, determina que no primeiro mez depois de constituida a camara, o governo apresente a conta da gerencia do anno

findo e a conta do exercicio annual ultimamente encerrado na fórma da lei.

Este preceito não foi cumprido desde janeiro, e desejo que o seja. Este é o fim da moção que mandei para a mesa.

Se o governo entendia que estas contas não podiam ser dadas, viesse á camara apresentar as suas rasões, e a camara as tomaria em consideração.

Emquanto se não provar que as contas não podem vir, a camara deve, para obedecer aos preceitos constitucionaes, exigir a sua prompta remessa.

O sr. ministro entende que eu interpreto restrictamente o acto addicional, e eu ao contrario entendo que o interpreto latamente. Desejo que venham não só as contas da gerencia da thesouraria, mas as contas de todos os ministerios.

(Pausa.)

Darei ainda uma explicação.

As contas que eu peço são, as da gerencia de 1869 a 1870 e as do exercicio de 1868 a 1869. A respeito d'estas a lei é terminante, qualquer interpretação que se pretenda dar ao acto addicional.

Posta a votos a proposta do sr. Mariano de Carvalho, foi approvada.

O sr. Alcantara: — N'um dos dias da semana passada, por occasião de eu solicitar de v. ex.ª que convidasse o sr. ministro da guerra pela quinta ou sexta vez, a vir responder ás interpellações que se lhe têem annunciado, se bem me recordo v. ex.ª declarou que na sessão immediata (que é esta que finda hoje), s. ex.ª viria á camara responder a estas interpellações.

Tenho a certeza de que v. ex.ª não deixou de convidar o sr. ministro, e talvez os seus affiazeres não lhe permittam comparecer aqui autos da ordem do dia; mas o que é certo é que ha dez mezes esperámos pela presença de s. ex.ª (apoiados), e o que eu concluo d'aqui é'que o sr. ministro da guerra só é ministro de expediente (apoiados), porque, não ha um unico facto da sua administração que deixe de comprovar isto (apoiados).

Neste procedimento ha desconsideração não só para os deputados interpellantes, como tambem para o parlamento (apoiados).

O paiz que qualifique o procedimento do sr. ministro. Tenho dito.

O sr. A. Rocha Peixoto: — Envio para a mesa uma proposta, que vou ler e justificar (leu).

Se nos primeiros dias da discussão da resposta ao discurso da corôa, eu tivesse completo conhecimento das leis que regem os movimentos parlamentares, teria pedido a v. ex.ª a palavra para essa discussão, e á camara a benevolencia de escutar me.

Não o fiz, porque ainda não conhecia a amplitude de tal discussão, e então, seguindo o louvavel exemplo dado por alguns parlamentares experimentados, aproveito esta occasião, antes da ordem do dia, para fazer algumas considerações em cumprimento de um dever tão imperioso como doloroso.

Deve a camara lembrar-se bem do eloquente discurso que o talentoso deputado, o sr. Santos e Silva, proferiu hontem n'esta casa. Se percebi bem o que s. ex.ª disse então, creio que um doa pensamentos politicos do seu discurso foi demonstrar a influencia do partido historico no paiz, incluindo o districto cuja capital tenho a honra de representar n'esta casa.

Tendo este districto negado nas proximas eleições, com a logica invencivel e clara dos factos, essa pretendida influencia, é um imperioso dever meu expor com lealdade o estado politico do meu districto, dever doloroso, porque me obriga á necessidade de accusar algumas faltas graves.

Em todos os circulos do meu districto foi respeitada plenamente por todos os delegados do governo a consciencia dos eleitores.

O governador civil, cavalheiro independente tanto pela sua posição particular, como pelo seu caracter, magistrado