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SESSÃO DE 7 DE MAIO DE 1880

Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz

Secretarios - os srs.

Thomás Frederico Pereira Bastos
Antonio José d'Avila

SUMMARIO

Apresentação de representações e requerimentos. - Foi apresentada pelo sr. ministro da fazenda uma proposta de lei estabelecendo sobre a importação da semente de algodão um direito correspondente ao que se lançou sobre o oleo da mesma semente - Approvou-se o parecer da commissão de administração publica sobre as alterações feitas na mesma camara ao projecto relativo nos ordenados dos governadores civis, bem como o da commissão de instrucção primaria e secundaria sobre as alterações feitas na mesma camara ao projecto de instrucção primaria - Na ordem do dia continua a discussão do projecto n.º 165, sobre o imposto de rendimento.

Abertura. - Ás duas horas da tarde.

Chamada. - 66 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs.: - Albino das Neves, Braamcamp, Alves Carneiro, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Fialho Machado, A. J. d'Avila, Bigotte, Arrobas, Mazziotti, Magalhães Aguiar, Xavier Torres, Soares de Azevedo, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Barão de Combarjua, B. X. Freire, Conde de Sabugosa, Diogo de Macedo, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Pinto Basto, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, Beirão, Cunha Souto Maior, Castro Monteiro, F. J. Medeiros, Gomos Barbosa, Gaudencio Pereira, Henrique de Macedo, Pires Villar, J. A. de Sepulveda, Scarnichia, Barros e Cunha, Sousa Machado, Almeida e Costa, Joaquim Tello, Simões Ferreira, Gusmão, Jorge de Mello (D.), Homem da Costa Brandão, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Pereira e Matos, Abreu Castello Branco, Laranjo, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Ponte e Horta, Simões Dias, Julio Rainha, Julio do Vilhena, M. C. Emygdio, Almeida Brandão, Aralla e Costa, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Monteiro, Theotonio Paim, Thomás Ribeiro, Thomás Bastos, Visconde de Bousões, Zophimo Pedroso.

Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Machado, Alexandre de Aragão, Sarrea Prado, Alves da Fonseca, Antonio Candido, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Antonio Ennes, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, Ferreira de Mesquita, Eça e Costa, Carlos Ribeiro, Conde de Bomfim (José), Pinheiro Borges, Pedroso Brandão, Fernando Caldeira, Pereira Caldas, Vanzeller, Ressano Garcia, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Casal Ribeiro, Candido de Moraes, João Chrysostomo, Melicio, Ladro dos Reis, Gallas, Vieira de Castro, Alfredo Ribeiro, Oliveira Valle, Paes de Abranches, Sousa Lixa, Dias Ferreira, Garcia Diniz, Oliveira Baptista, Ferreira Freire, J. M. dos Santos, Julio de Abreu e Sousa, Bivar, L. J. Dias, Pires de Lima, Macedo Sotto Maior, Penha Fortuna, Pereira Dias, Pedro Franco, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga.

Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Alfredo de Oliveira, Alipio do Sousa Leitão, Pereira de Miranda, Azevedo Castello Branco, A. J. da Rocha, Pessoa de Amorim, Villafanha, Barão de Paço Vieira, Sousa e Serpa, Alves Matheus, J. A. Neves, Ornellas e Matos, José Guilherme, Lemos e Napoles, Nogueira, Lopo Vaz, Luiz Jardim, Nobre do Carvalho, Dias de Freitas, Pedro Correia, Visconde de Arneiros, Visconde das Devezas.

Acta. - Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da marinha, acompanhando 150 exemplares, dos relatorios: do governador geral da provincia de Cabo Verde, com referencia ao anno de 1878; do governador da provincia de S. Thomé e Principe, relativos aos annos de 1877-1878; e dos governadores dos districtos do Benguella e Mossamedes, relativo ao de 1877.

Mandaram-se distribuir.

Representação

Da mesa administrativa do hospital da misericordia de Leiria, pedindo para que as misericordias não sejam obrigadas a pagar ao hospital do S. José senão o tratamento dos enfermos que para ali tenham entrado acompanhados de uma guia das respectivas misericordias.

Apresentada pelo sr. deputado Melicio, enviada á commissão de fazenda, ouvida- a de administrarão publica, e mandada publicar no Diario da camara.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - A camara municipal do concelho do Mêda, considerando a grande importancia e efficacia das aguas thermaes de Longrouva, attestada pela constante concorrencia do publico a fazer uso d'ellas, na estação propria, e certa de que o melhor aproveitamento d'ellas e a feitura de um estabelecimento de banhos apropriado, e em boas condições hygienicas, daria em resultado um augmento do receita, que largamente compensaria as despezas que com taes melhoramentos fizesse o municipio, deliberou fazer estas obras; e depois dos competentes estudos e orçamentos, e com as auctorisações legaes, contraida com a companhia geral do credito predial portuguez um empréstimo amortisavel em sessenta annos, por virtude do qual recebeu desta companhia oitenta e oito obrigações municipaes do valor do 90$000 réis cada uma.

D'estas obrigações vendeu já a camara vinte e uma para occorrer ás primeiras despezas com a construcção do edificio das caldas de Longrouva, conservando ainda em seu poder sessenta e sete, que perfazem, ao par, a quantia de 6:030$00 réis.

Ora, se a camara não for obrigada a vender desde ia estas obrigações, irá recebendo, em cada anno, o juro de 5$400 réis por cada uma d'ellas, e a importancia d'este juro servira para ajudar a occorrer aos pesados encargos annuaes do emprestimo, ou para a compra do mobilia, machinismos e outros aprestes do edificio das caldas, para o que não chega o emprestimo realisado.

E a camara póde obter esta vantagem, sem prejuizo da rapida continuação das obras do edificio das caldas, se for auctorisada a levantar do cofre da dotação das estradas municipaes as sommas n'elle existentes, que em 31 de março ultimo já perfaziam a quantia de 4:896$272 réis, o que até fim de junho de 1881 attingirão approximadamente a 6:000$000 réis.

Não havendo no concelho de Mêda em construcção, nem mesmo estudada, e em via de proxima realisação, estrada alguma em que possam sor applicadas estas sommas, destinadas á viação, devendo por isso continuar por muito tempo a ser um capital dormente e inteiramente improductivo para o municipio, a applicação d'ellas ao custeio da construcção do edificio e obras das caldas de Longrouva, deixando de vender-se desde já as obrigações municipaes, que vencem juros, traz para o municipio lucro consideravel, sem prejuizo algum para a viação municipal.

É estabelecendo-se que as sommas levantadas do cofre da dotação das estradas lhe sejam restituidas á medida que

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