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1748 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - A carta de lei de 26 de abril de 1882, no seu artigo 4.°, dá a graduação de aspirantes a guardas-marinhas, aos ajudantes machinistas da armada que se matricularem na escola naval, no sen respectivo curso; mas nada determina com relação a esses individuos quando acabam o curso.
Sendo esses alumnos aspirantes aguardas-marinhas, logo que se matriculam na escola naval, quando acabam os dois annos de curso, e recebem as suas cartas scientiticas de engenheiros machinistas theoricos e praticos, não podem nem devem, por forma alguma, voltar a ser ajudantes.
Não se devendo desconsiderar, nem os alumnos, nem a escola naval, quando reconhece para todos os effeitos esses alumnos como engenheiros machinistas navaes;
Não devendo os engenheiros machinistas, theoricos e habilitados pela escola naval, que e a unica subordinada ao ministerio da marinha, ser desconsiderados como veremos que até agora têem sido se os compararmos com os individuos que entram para a armada na qualidade de aspirantes a officiaes de fazenda, a quem se da a patente de guardas-marinhas, e com os pharimcenticos, a quem se dá a entrada a graduação de segundos tenentes:
Proponho o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Os ajudantes machinistas da armada, que em virtude da lei de 26 de abril de 1882 têem a graduação de aspirantes a guardas-marinhas, assim que acabarem os dois annos do curso na escola naval e obtiverem a sua carta de engenheiros machinistas theoricos e praticos, serão desde logo graduados em terceiros engenheiros machinistas, com a patente de guardas-marinhas e vencimento annual de 300$000 reis.
Art. 2.° As vantagens que de futuro se derem na classe dos terceiros engenheiros machinistas effectivos da armada serão preenchidas: dois terços pelos terceiros engenheiros graduados (theoricos), e um terço pelos ajudantes praticos.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario. = O deputado, Henrique Sant'Anna Vasconcellos.
Enviado a commissão de marinha, ouvida a de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

1.° Dos proprietaries, negociantes, armadores de navios e constructores de predios urbanos, contra o projecto de lei do sr. Barbosa Centeno, que tem por fim elevar o direito da telha franceza.
Apresentada pelo sr. deputado A. Carrilho e enviada á commissão de fazenda.

2.° Dos fabricantes de pós de gomma na cidade de Lisboa, pedindo para ser deferida a representação que fizeram a camara, em Janeiro de 1883, com o fim de obter protecção para a sua industria.
Apresentada pelo sr. deputado A. Carrilho e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam enviados a esta camara, com a maior urgencia, os seguintes esclarecimentos:
Numero e especie de estabelecimentos municipaes de beneficencia, instrucção e educação criados pela camara municipal de Lisboa, nos ultimos dez annos da sua gerencia.
Numero e especie de estabelecimentos de beneficencia, educação e instrucção, que não estando a cargo da sua administração, são comtudo, por serem considerados de utilidade do municipio por ella subsidiados. Desde quando e como o são.
Numero e extensão das estradas construidas, em construção e estudadas; e despeza orçada e effectuada em cada um dos annos do referido periodo de tempo.
Qual a verba despendida com a reparação e conservação das estradas concelhias em cada um dos annos do ultimo decenio.
Numero de partidos creados para facultativos, boticarios, parteiras e veterinarios no referido decenio, e dos que actualmente existem. Encargos effectivos resultantes no ultimo anno civil.
Numero dos empregados da administração municipal, que actualmente vencem pelo cofre do municipio. Natureza do serviço que desempenham e vencimentos ou outras quaesquer remunerações que lhes são abonadas, devendo-se especificar, em separado, a natureza dos serviços incumbidos ao pessoal dependente da repartição technica, desde o engenheiro ate ao empregado da menor hierarchia, com a designação do ordenado mensal e das gratificações que percebem.
Nota dos empregados municipaes, incluindo os chamados technicos, que receberam gratiticações extraordinarias no ultimo anno civil, e a quanto montaram as gratificações abonadas a cada um d'elles. = Elvino de Brito.

2.° Requeiro, por parte da commissão de fazenda, que se inste pela informação pedida ao governo sobre o projecto de lei n.° 31-D, ao sr. deputado Franco Castello Branco, concedendo a misericordia de Aviz parte do convento de S. Bento, n'aquella villa. O pedido tinha sido feito em 28 de abril ultimo. =A Carrilho; secretario.
Mandaram-se imprimir.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Declaro que faltei a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Augusto Barjona.

2.ª Declaro que tenho deixado de comparecer a algumas sessões por motive justificado. = O deputado, Santos Diniz.
Para a acta.

O sr. J. J. Alves: - Mando para a mesa um projecto de lei, cuja intenção e melhorar os salarios dos operarios do quadro do arsenal de marinha, projecto que pego licença para ler.
(Leu.)
Abstenho-me, sr. presidente, de fazer mais considerações sobre este projecto, porque o assumpto a que se refere e trio justo, que não duvido de acreditar que tanto as commissões como o governo hão de dispensar-lhe todo o seu valimento.
E n'esta supposição eu pego a v. exa. se digne dar-lhe o destino competente.
O sr. Santos Viegas: -Desejava que v. exa. tivesse a bondade de me informal- sobre o que ha a respeito do cumprimento de uma resolução tomada pela camara ácerca do requerimento feito pelo nosso collega, o sr. Ferreira de Almeida, a que eu me associei, cujo objecto se referia á publicação do relatorio do superior da missão do Congo, o reverendo padre Barroso, enviado ao ministerio da marinha e ultramar.
O sr. Presidente: - Parece-me que foi publicado esse relatorio, mas vou mandar saber d secretaria informações mais circumstanciadas.
O Orador: -Agradeço a explicação que v. exa. acaba de me dar.
Eu sei que foi essa effectivamente a resposta que veiu do ministerio da marinha, e julgo extraordinario que tal resposta se tivesse dado.