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SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 1885 1753

Logo que cheguem os documentos os mandarei para a mesa.
Tenho dito.
O sr. Elvino de Brito: - Referiu-se á administração da camara municipal de Lisboa, classificando-a de ruinosa para os interesses do municipio, contraria ao bom senso e em flagrante e persistente opposição á lei e aos bons principios da sciencia administrativa.
Sentia não ver presente o sr. ministro do reino, porque desejava desde logo, embora sem as formalidades de uma interpellação antecipadamente annunciada, referir a camara a serie de irregularidades e abusos, que dia a dia mais compromettem e desprestigiam a administração do primeiro municipio do reino. Reservava-se para em outra occasião, e quando o governo estive-se convenientemente representado, trazer á téla do debate muitos factos que se relacionam com a gerencia do municipio de Lisboa, e analysar detida e resolutamente os actos que nos ultimos annos têem sido praticados pela respectiva vereação, e que elle (orador) reputava contraries aos legitimos interesses dos municipes e a moralidade publica.
Tinha assistido com verdadeira mágua á impensada direcção que o municipio de Lisboa tem imprimido aos mais vitaes negocios sujeitos á sua administração, e não lhe soffria o animo o calar-se, hoje que tinha voz no seio da representação nacional, diante dos despropositos da gerencia da camara municipal de Lisboa.
Folgava de peder declarar á camara e ao paiz que se impoz a si o dever de se occupar largamente d'aquella gerencia, que andava divorciada das mais rudimentares regras da administração e quasi entregue aos caprichos da vereação.
Um só exemplo apresentava desde já para corroborar o que tinha affirmado.
Pelo codigo administrative, artigo 130.°, a camara municipal era obrigada todos os annos a discutir e approval o seu orçamento ordinario, expol-o em seguida ao publico por dez dias e remettel-o á junta geral do districto até ao 1.° de novembro de cada anno.
A despeito, porém, d'esta disposição, clara e espressa da lei, podia affirmar ao parlamento que a camara municipal de Lisboa não tem ultimamente cumprido aquelle preceito, em nenhuma das suas partes.
Pelo referido codigo, artigo 142.°, as contas da camara municipal, organisadas dentro do praso de sessenta, dias, depois de findo o exercicio, serão apresentadas no governo civil do districto no espaço de um mez, a fim de poderem as mesmas contas ser julgadas pelas estações competentes.
A camara municipal de Lisboa, que se arrogava soberanamente o direito de substituir a lei pela sua vontade propria, tambem não tem, n'esta parte, cumprido o seu dever; nem tão pouco respeitava o disposto no artigo 143.° do codigo administrativo, pelo qual e obrigada a patentear ao publico durante dez dias, na casa da camara, as respectivas contas municipaes.
Emfim, e para não antecipar a exposição de factos, que melhor cabimento tem na presença do governo, só diria que a gerencia economica e financeira da camara municipal de Lisboa corre arbitraria e sem a minima fiscalisação.
As ultimas contas do municipio de Lisboa, julgadas pelo tribunal de contas, referem-se ao anno de 1878-1879, depois do que tem sido a vereação repetidas vezes multada sem que procure corrigir-se dos seus erros e da sua incuria.
Referiu-se ainda a outros factos relativos á administração municipal de Lisboa e prometteu não largar mão do assumpto, que considera grave e importante.
Sentia ainda não ver presente qualquer membro do gabinete, porque desejava perguntar se o governo garante o ultimo emprestimo de 1.800:000$000 réis que a camara municipal de Lisboa acabava de contrahir em Paris, e de que os jornaes davam noticia.
Prometteu voltar a questão, e mandou para a mesa alguns requerimentos, que declarou constituiam a primeira serie dos que tem de apresentar sobre os diversos ramos da administração municipal de Lisboa.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Sr. presidente, um mau fado persegue a commissão de inquerito ao imposto do sal. Os seus membros, que fallam n'esta camara, parece que não se entendem previamente sobre as declarações que têem a fazer e quando algum deputado lhes dirige a palavra, affigura-se-me que não comprehendem ou não querem comprehender as suas intenções, por isso que lhe attribuem propositos que em seu espirito não abrigam!
É o que acaba mais uma vez de dar-se n'este mesmo instante.
O sr. Correia Barata fallou ha pouco em taes termos e com tal excitação, que eu não sei explicar, como as palavras que na sessão anterior proferi com relação ao imposto do sal foram por s. exa. interpretadas como uma allusão a seu respeito.
Eu até, para provar a minha innocencia, vou penitenciar-me perante a camara de um feio peccado, que só agora lhe confesso: ignorava absolutamente que o sr. Correia Barata tivesse algum cargo na commissão. Já v. exa. vê que estava completamente innocente, do que me imputa o meu collega, quando tratei d'este assumpto.
S. exa. pareceu tambem notar desfavoravelmente ter eu dirigido perguntas ao sr. Carrilho, quando o sr. Carrilho não tem no seio da commissão posição alguma proeminente! Tambem não foi por motivo de proeminencia de posição que dirigi ao sr. Carrilho as palavras que se lêem no extracto da sessão anterior.
Na sessão de 5 de maio, repare s. exa., dirigi-me ao sr. presidente da camara e pedi para que me dissesse, na sua qualidade de presidente nato de todas as commissões, qual o andamento dos trabalhos da commissão de inquerito sobre o sal. N'essa occasião não foi o sr. presidente que me respondeu; levantou-se o sr. Carrilho, em nome da commissão, e declarou categoricamente a camara, que podia estar certa de que brevemente os documentos sobre tal assumpto, assim como os inqueritos directos e indirectos, seriam discutidos. Aqui tem o illustre deputado a explicação da intervenção do sr. Carrilho n'este debate.
A respeito de censuras a commissão tão pouco as fiz. Pedi-lhe apenas uma resposta official e categorica ácerca do praso maximo para a apresentação dos seus trabalhos.
Eu sei que a um membro d'esta casa. que tem de accompanhar a discussão, e de intervir na decisão das questões que se ventilam, não se póde exigir como a qualquer funccionario salariado que desempenha um certo serviço em praso fatal. Mas se eu não fiz tal exigencia, tinha e tenho direito a uma resposta, que me habilite a interrogar o sr. ministro da fazenda, sobre as suas intenções, quanto a conservação do imposto. Aqui está, pois, na sua maxima simplicidade o que se passou, e não sei como de uma occorrencia tão correcta parlamentarmente o sr. Barata tirou motivo para a sua exaltação.
O sr. Mattoso Corte Real: - Tenho por differentes vezes fallado n'esta camara na questão do sal, porque represento um circulo que e deveras interessado n'ella.
Nunca me referi á commissão parlamentar, nomeada para dar parecer sobre a suppressão do imposto; mas ao projecto por mim apresentado propondo essa suppressão durante o tempo em que durarem os trabalhos da commissão.
É por isso que ainda ha pouco pedi que me fosse reservada a palavra para quando estivesse presente o sr. relator d'essa commissão.
Dada esta explicação, pego ao sr. Correia Barata, presidente da sub-commissão, que desista do seu pedido.
Todo o retardamento é prejudicial.
Tendo de ser nomeado outro presidente, sabe Deus o