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SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 1885 1759

lar de Nantes, e esta povoação ter sido cercada; mas auctoridade contesta este facto.
O que fez o administrador do concelho n'essa excursão com a força armada á povoação de Villar de Nantes? Nada.
Mas ía juntamente com o administrador um official de diligencias, e o administrador deu-lhe ordem para que seguisse com é praças de infanteria por um certo caminho.
O official de diligencias diz que n'esse caminho encontrou seis individuos, e que, parecendo-lhe suspeitos, os revistou, para ver se traziam armas e que lh'as não encontrando, os tinha deixado seguir o seu caminho.
Este era o attentado a liberdade, que principalmente e illustre deputado carregou de negras cores, dizendo-o praticado pela auctoridade de Chaves.
Peço licença a camara para tornar a dizer que esse facto não foi praticado pelo administrador, mas sim por um official de diligencias, que elle tinha mandado por aquelle caminho, e nem mesmo consta a pessoa alguma, nem por documento algum, que elle tivesse procedido por essa fórma com ordem do administrador. A unica cousa que o illustre deputado póde dizer é que, desde que o administrador teve conhecimento do facto, ficou com a responsabilidade d'elle, mas não póde dizer mais nada.
Ora aqui está tudo quanto se lê nos papeis que o illustre deputado apresenta e que foram fornecidos pelo ministerio do reino.
Mas o que fez o official de diligencias? Prendeu os homens? Não consta; o que consta unicamente e que os revistou para tomar conhecimento se traziam armas, e nada mais.
Ora o illustre deputado é muito illustrado, é um magistrado antigo, e quando digo antigo não quero dizer que é velho; felizmente é novo, mas já tem uma longa carreira publica; já foi de mais a mais governador civil, e de certo se compenetrou perfeitamente do seu papel n'essa occasião; portanto sabe que á auctoridade administrativa cabem uns certos deveres de policia preventiva, que é preciso não desprezar, e quando a algumas d'essas auctoridades chega o conhecimento de que qualquer crime se pretende perpetrar, tem obrigação de prevenir esse crime por todos os modos ao seu alcance, sem attentar contra as liberdades individuaes, já se vê, mas adoptando as medidas que julgar convenientes para chegar a um resultado pratico e não ser illudida.
Ora, o que diz o administrador do concelho, assim como o regedor da freguezia de Villar de Nantes? Tanto um como o outro dizem que lhes tinham communicado que se tencionava levantar uma partida de 40 homens armados para impedir que os eleitores que estavam no concelho de Mirandella viessem votar em Chaves, na eleição dos quarenta maiores contribuintes. E por isto é que disse ha pouco que o facto póde ser explicavel como o conta o administrador e como o conta o illustre deputado.
Desde que o administrador tinha a denuncia de que se tencionava attentar contra a liberdade eleitoral dos cidadãos que tinham direito a votar na commissão de recenseamento, é claro que não podia ficar de braços cruzados; nem ficava o illustre deputado, no tempo em que era governador civil, se lhe viessem fazer essa denuncia, porque, se ficasse, tinha faltado ao cumprimento do seu dever, visto que uma das primeiras obrigações impostas pela lei as auctoridades administrativas é garantir o livre exercicio dos direitos politicos.
Poderá o illustre deputado dizer que esta denuncia era falsa, o proprio administrador diz que foi a Villar de Nantes e que não encontrou vestigio algum dos factos que lhe tinham sido communicados por denuncia e que apenas foram encontrados aquelles seis homens que o official de diligencias revistou a fim de ver se traziam armas. Mas isto não prova que não tivesse havido tentativa, nem porventura que essa tentativa deixasse de ter logar em consequencia das medidas preventivas tornadas pela auctoridade.
E demais a mais, o crime da auctoridade n'este ponto, limitou-se a ir com força armada, seguir por certos caminhos, e não fazer mal a ninguem.
Não me parece que esta prevenção, que aliás estava nas attribuições da auctoridade...
(Interrupção do sr. Eduardo Coelho, que não se ouviu.)
Eu já disse ao illustre deputado que este facto não foi praticado pelo administrador.
Se tratassemos de uma eleição politica da camara, ou de deputados, ainda podia dizer-se que o administrador podia ter o intuito de indo com força armada, assustar ou desviar os eleitores da urna; mas tratando-se de uma eleição de commissão de recenseamento, que toda a gente sabe é eleita pelos quarenta maiores contribuintes, de certo estes não he assustavam com o apparato da força publica.
Eu não sei qual seria o intuito da auctoridade de Chaves, nem posso conceber que ella fosse facciosa, ou fanatica e não tivesse diante de si senão a idéa de vencer a commissão de recenseamento.
O illustre deputado sabe que nenhum crime se pratica sem haver motivo.
Deve pois procurar-se o motivo que houve para que o administrador...
(Interrupção do sr. E. Coelho que não se ouviu.)
Isso é exactamente a ausencia de explicações.
Quando nós não sabemos explicar um facto, para que havemos de dizer que o individuo que o praticou é mau ou é bom?
O illustre deputado diz que é mau, eu continue dizendo exactamente o contrario.
Se eu soubesse quaes eram os intuitos da auctoridade, poderiamos chegar a ter bases sufficientes para duvidar d'ella, mas quando o illustre deputado é o primeiro a confessar que desconheço os fins do seu procedimento, e que é de tal modo inexplicavel...
(Interrupção do sr. E. Coelho, que não se ouviu.)
Foi isto o que disse o illustre deputado.
S. exa. sabe que quando se trata de um facto criminoso a primeira cousa a saber é, com que fim?
Quando se desconhece a rasão, o que se costuma fazer é considerar o individuo fóra das suas faculdades mentaes, ou embriagado.
Vamos seguindo.
O outro facto a que se referiu s. exa. foi que o administrador de Chaves, tinha deprecado ao administrador do concelho de Mirandella, para que verificasse se effectivamente um dos quarenta maiores contribuintes, estava ou não em carcere privado, em casa de um cidadão d'aquella localidade.
O que fez o administrador de Mirandella?
Foi a casa d'esse cidadão e lá encontrou um dos quarenta maiores contribuintes, que lhe declarou não estar ali obrigado nem preso, mas sim de muito sua livre vontade, e que não precisava que o acompanhassem para parte alguma.
Foi o que elle disse ao administrador do concelho.
O que disse o illustre deputado relativamente ao procedimento do administrador do concelho?
Porventura este administrador procedeu correctamente na fórma porque fez a diligencia?
Torno novamente a perguntar com que interesse o administrador do concelho de Chaves havia de dizer ao administrador do concelho de Mirandella, que lhe asseveravam que um certo individuo, que era um dos quarenta maiores contribuintes, estava em carcere privado, e que visse se aquelle individuo declarava que não estava ali por vontade?
Diz o illustre deputado que se devia ter lavrado o auto para proceder com toda a circumspeção em caso tão grave como era uma visita domiciliaria a casa de um cidadão, para verificar esse facto.
Mas note, o illustre deputado que o administrador do