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SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 1885 1761

O conselho de districto, procedendo d'este modo, não fez o que costumava fazer-se em muitos alvarás em que se dissolviam as mesas da misericordia, e as eleições ficavam para quando fossem.
Não estou censurando ninguem, nem a comparar procedimentos, estou fazendo a historia dos factos.
Em relação ao facto que o illustre deputado apontou de serem presos seis cidadãos, elle póde ser verdadeiro ou não, embora se appelle para a declaração feita pelo official de diligencias que acompanhou a força, porque, repito, o acto não foi praticado pelo administrador do concelho, mas o administrador podia ter acreditado nas declarações do official.
Eu hei de tomar informações ácerca do caso para convencer a camara, e a todos, se a auctoridade cumpriu ou não com o seu dever.
(S. exa. não revê as notas tachygraphicas dos seus discursos.)
O sr. E. J. Coelho: - Confesso que a resposta do sr. ministro do reino me não satisfez. Depois de accusações tão claras e tão fundamentadas, eu esperava que a resposta do nobre ministro não fosse equivoca e pouco firme.
Toda a argumentação do sr. ministro se reduz a affirmar que os factos podem ser explicados como eu tive a honra de o fazer á camara, mas que tambem podem ter a explicação que lhes dá o administrador do concelho de Chaves.
D'aqui a impunidade vae pouca distancia. O nobre ministro apenas se mostra hesitante quanto a innocencia do administrador do concelho de Chaves, relativamente a prisão dos seis individuos de que fallei largamente. Parece que ainda carece de novas informações.
Confesso que desespero de obter justiça dos poderes publicos. Não me parece que podesse ser-me dada as resposta de que a prisão foi effectuada pelo official da administração, e não directamente pela auctoridade administrativa. É notavel esta resposta. Os factos já narrados por mim não deixam duvida de que essa prisão foi effectuada pelo administrador do concelho; e, quando assim não fosse, elle assumiu a responsabilidade legal d'ella, por não fazer punir o auctor do crime das prisões de que se trata. Houve aqui um crime grave, verdadeiramente caracterisado; e quem me responde por elle?
Tambem me parece que o nobre ministro não viu criminalidade no facto, ou omissão da auctoridade administrativa, relativamente a não levantar auto contra os quarenta amotinados de Nantes, resolvidos a commetter um crime contra individuos que pretendiam exercer direitos politicos.
Eu já disse que as melhores informações eram contra a existencia d'este facto; mas o agente do governo affirma-o em dois officios. (Leu.) Logo, o crime não se realisou por circumstancias alheias aos agentes do crime; e, n'este caso, quem duvida que ha uma tentativa de crime publico punivel? Bastaria o ajuntamento de quarenta individuos na fórma indicada officialmente, porque a lei pune estes ajuntamentos, ainda que não haja principio de execução (artigo 180.° da nova reforma penal).
E, sendo assim, quem duvida que o agente do governo tem responsabilidade moral e criminal? Pois o artigo 206.° n.° 22.° do codigo administrativo e o artigo 287.° do codigo penal são letra morta para os agentes do governo?
É notavel! Nunca ha provas sufficientes contra os agentes do governo, e as victimas nunca logram fazer-se acreditar nos seus justos queixumes. O agente do governo não se defende; confunde tudo.
As victimas da prepotencia auctoritaria queixam se na imprensa, reiteram os seus queixumes perante a propria auctoridade, que consigna em auto publico essas queixas; eu peço copia d'esse auto, que compromette a auctoridade, e por isso é sonegado a publicidade e ao exame.
E depois d'isto affirma-se que não ha provas! (Apoiados repetidos.)
Não quero fazer a historia das violencias praticadas era Chaves, desde certa epocha; sou forçado a respeitar certos melindres, mas não posso deixar de dizer ao nobre ministro, que a tibieza dos ministros passados prejudicou até os proprios que n'aquella epocha pareciam os protegidos. Uma censura a tempo teria dado satisfação aos offendidos, e não haveria a lamentar incommodos e desgostos para uns e outros. Não desejo ser mais explicito.
Não posso conter-me em frente de taes desmandos, cuja impunidade parece certa. Não defendo o agente do ministerio publico da comarca de Chaves, porque o proprio ministro foi o primeiro a duvidar das accusações, que diz lhe são feitas; posfo affirmar que é um distinctissimo funccionario, a quem a comarca deve relevantissimos serviços, que jamais poderá esquecer.
Não sei tambem a que proposito vieram as accusações feitas á camara, quando o nobre ministro sabe que fui eu o primeiro a dizer aqui, que a camara, conscia dos seus direitos e zelosa da sua dignidade, já havia solicitado da auctoridade superior syhdicancia aos seus actos.
Perdida a esperança de obter justiça, declaro que os offendidos só da propria força podem confiar a defeza dos seus direitos. É louco quem espera ainda salvação das chamadas luctas incruentas da urna; é preciso trocar o bilhete, a lista pela espingarda, e poupar do que o fisco leva a mais alguma cousa para compra de polvora. (Susurro.) Não faço affirmações partidarias, nem venho queixar-me das violencias passadas com receio da lucta eleitoral; o partido governamental, tão valente em atropellar a lei, deixa o campo livre ao partido progressista, porque me consta que não apresenta candidato na presente conjunctura.
Isto, porém, nada tem com as violencias e attentados, de que me tenho occupado.
Tenho concluido. (Apoiados.)
O sr. Ministro do Reino (Barjona de Freitas): - Se o illustre deputado me não tinha surprehendido no seu primeiro discurso, porque vi n'elle um homem de partido, e mais do que isso, pareceu-me o agente do ministerio publico promovendo o castigo dos culpados, s. exa. acaba de me surprehender agora com as suas declarações.
Não discuto n'este momento a sua doutrina de substituir a lei pela espingarda, o dinheiro com que os povos hão de pagar as suas contribuições, pela polvora e bala e talvez até com a dynamite.
Deixo essa opinião e essa responsabilidade ao illustre deputado.
Não posso tambem deixar de estranhar que, em toda esta discussão, o unico facto sobre que o illustre deputado insiste, e sobre a chamada prisão dos seis homens feita pelo official de diligencias da administração de Chaves, embora queira attribuir a responsabilidade ao administrador, que só teve conhecimento do facto posteriormente.
A respeito d'este facto declarei que, não estando provado que a auctoridade procedesse mal, o illustre deputado não podia forçar a minha consciencia a vir declarar uma cousa que não era conforme com o meu sentir; mas disse tambem que, em vista das affirmações do illustre deputado, eu ía tomar novos esclarecimentos para castigar os culpados quando os houvesse; porque tenho para mim que se o illustre deputado estivesse sentado na cadeira de juiz não dava o facto como provado com os documentos que tem.
Eu disse que ía mandar de novo averiguar, e depois d'isto o illustre deputado declara que se não póde dar por satisfeito com a minha resposta, e entende que se deve substituir a lei pela espingarda.
Eu desejo proseguir no caminho legal, e o illustre deputado entende o contrario - falla em polvora e bala.
N'este campo não o acompanho.