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SESSÃO DE 20 DE JULHO DE 1887 1859

da sobredita parochia, e o povo, sabendo a noticia, accla-mou-o novo parocho interino; mas a sua idade e falta de saude não lhe permittem continuar por muito tempo com estas pesadas obrigações, e alem d'isso é natural que a interinidade se não prolongue, e que o governo nomeie um parocho effectivo.
Por todas estas considerações, temos a honra de propor o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É concedida ao padre Bernardo Alves Valente, ex-missionario em Moçambique e parocho da freguezia de S. João Baptista da Villa do Ibo, a congrua de 350$000 réis, nos termos do decreto de 6 de dezembro de 1884, que lhe são applicados.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados da nação portugueza, em 19 de julho de 1887. = João Eduardo Scarnichia = José de Saldanha Olheira e Sousa = Tito de Carvalho = Oliveira Martins = Alfredo Mendes da Silva = Ignacio do Casal Ribeiro = José Frederico Laranjo.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão ao ultramar, ouvida a de fazenda.

Projecto de lei

Artigo 1.° As disposições da carta de lei de 11 de abril de 1874 são applicaveis ás camaras municipaes pelas suas gerencias anteriores a 1 de julho de 1887.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 20 de julho de 1887. = Antonio Maria de Carvalho = Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu = Teixeira de Vasconcellos.
Pedida e obtida dispensa do regimento, foi lido na mesa, admittido e enviado á commissão de administração publica.

Proposta para renovação de iniciativa

Renovâmos a iniciativa do projecto de lei apresentado na camara dos senhores deputados, em sessão de 13 de março de 1876, pelo sr. deputado Illidio Ayres Pereira do Valle.
Sala das sessões, em 19 de julho de 1887.= J. P. Oliveira Martins = João M. Arroyo.
Lida na mesa, foi admittida e enviada fazenda.

REPRESENTAÇÕES

De negociantes da praça de Lisboa, pedindo que o artigo phosphoros continue a pagar de direito o estabelecido na antiga pauta, ou que, a ser elevado, se refira unicamente ao peso liquido.
Apresentada pelo sr. deputado Vieira de Castro e enviada á commissão de fazenda.

De professores officiaes de ensino primario no concelho do Fundão, pedindo reforma das leis de 2 de maio de 1878 e 11 de junho de 1880, de maneira a ser-lhes melhorada a sua situação.
Apresentada pelo sr. deputado Rodrigues dos Santos e enviada á commissão de instrucção primaria e secundaria.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Por motivo justificado que não posso comparecer na sessão do dia 20 e a mais algumas que se seguirem. = O deputado por Beja, Pedro Victor Sequeira.

Declaro que, por motivo de fallecimento de pessoa de minha familia e por incommodo de saude, não pude comparecer ás ultimas sessões. = Arthur Hintze Ribeiro.

O sr. deputado José de Lemos e Napoles tem faltado a algumas sessões por motivo justificado. = José Maria de Alpoim.

Declaro que faltei n'este mez, por motivo de saude, a algumas sessões. = José Maria de Alpoim.
Para a secretaria.

DECLARAÇÃO DE VOTO

Declaro que, se estivesse presente á sessão em que foi approvada a concessão de portos francos a algumas das ilhas dos Açores, teria votado contra. = Arthur Hintze Ribeiro.
Para a acta.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

De Pedro Augusto Arnaut de Menezes, capitão de engenheria em commissão no ministerio das obras publicas, contra a preterição que se lhe fez na classificação do pessoal technico do dito ministerio.
Apresentado pelo sr. deputado Pinheiro Chagas e enviado á commissão de obras publicas.

Do major reformado, Antonio Bruno da Rosa, pedindo que lhe sejam extensivas as disposições da proposta de lei n.° 104-G, que estabelece novas tarifas de soldos para os officiaes em effectividade e para os que de futuro se reformarem.
Apresentado pelo sr. deputado Pinheiro Chagas e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Do major reformado, Miguel Miranda, fazendo igual pedido.
Apresentado pelo sr. deputado Pereira Borges e enviado á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

Do general de brigada reformado da provincia de Moçambique, Francisco Teixeira de Almeida Queiroz, fazendo igual pedido.
Apresentado pelo sr. deputado Augusto Ribeiro e envia do á commissão de guerra., ouvidas a do ultramar e de fazenda.

O sr. Alves Matheus: - Teria pedido hontem a palavra no final do discurso do illustre deputado o sr. Franco Castello Branco, que sinto não ver presente, se commissão de v. exa. me tivesse declarado momentos antes, que estando muito adiantada a hora não podia deixar de passar á ordem do dia não póde ser hontem, vou fazel-o.
Farei hoje o que hontem, por aquelle motivo, me foi impossivel realisar.
O illustre deputado o sr. Franco Castello Branco, accusou o governador civil de Braga de n'uma questão relativa ao orçamento da camara municipal de Guimarães haver procedido por fórma que revelára a um tempo pouco conhecimento da lei, da boa vontade d'aquelle alto funccionario contra Guimarães.
O nobre presidente do conselho demonstrou hontem aqui, de uma maneira clara, positiva e concludente, que o governador civil tinha cabalmente cumprido a lei, e quem cumpre a lei, conhece-a e não a ignora.
Não póde com fundamento ser arguido de falta de competencia no exercicio das suas funcções.
Quem respeita e observa a lei não mostra nem boa, nem má vontade, contra ninguem, mostra, sim, mas é o desejo de cumprir o seu dever. (Apoiados.)
Sr. presidente a phrase final do discurso do illustre deputado, a quem muito considero e respeito pelos seus talentos e pelo seu caracter, foi na verdade dura e muito immerecida.
S. exa., referindo-se ao conflicto levantado ha um anno entre as duas cidades do Minho, disse que o sr. visconde de Pindella fôra por Braga contra a terra do seu berço.
Ora, sr. presidente, parece-me que ninguem tem obrigação de defender as idéas ou as pretensões dos seus conterraneos, quando ellas se julguem pouco rasoaveis, e quando se opponham ás nossas convicções.