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SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1888 1607

tarem as resoluções da maioria, não têem as maiorias menor obrigação de não quererem impor violentamente as suas opiniões e resoluções, para que os debates não se perturbem e irritem.

Tudo isto, sr. presidente, são elementos essenciaes e normaes do andamento regular das instituições parlamentares; obedecem, porém a um preceito, como que ao governo á opposição, á maioria e á minoria, a todos compete acatar : é o respeito da lei, e o respeito das immunidades parlamentares.

V. exa. comprehende bem que, desde que estavam pessoas inscriptas e tinham o direito de usar da palavra, não podiam ser privadas do uso d'esse direito, senão por uma deliberação da camara, que declarasse discutida a materia sobre o modo de propor.

Procedendo-se á votação antes d'esses cavalheiros terem usado da palavra, ou antes de terem sido privados do exercicio d'ella, pela fórma regular estabelecida no regimento, praticou-se uma infracção do exercicio regular das funcções parlamentares, e uma resolução d'esta natureza não podem as assembléas, quaesquer que sejam, tomar, privando as opposições dos seus direitos.

Desde que estes facto se dão, foi perturbado o regular exercicio das funcções parlamentares, e se é para lamentar, não é para, estranhar que da outra parte se corresponda a essa perturbação com uma insistencia que não se justificaria, quando fosse contra urna resolução legal, mas que n'este caso é antes a reacção contra uma imposição que representa uma illegalidade. (Apoiados.)

Vem isto para dizer que por nossa parte não se louva nem se applaude qualquer exagero que porventura possa ter havido, e que nós somos os primeiros a lamentar, vem sim para fazer que os excessos foram a consequencia natural de uma imposição que se nos afigurou ser uma resolução da assembléa em termos contrarios ou excedentes ás suas attribuições e ás suas faculdades parlamentares. (Muitos apoiados da esquerda.)

Todos nós, maioria e minoria, todos nós, homens publicos, cidadão, portuguezes estamos altamente interessados no levantamento das instituições militares: mas não se levantam ellas com suppostos actos de força, quando essas manifestações de poder não consistem na manutenção do direito no respeito ás leis, e no amor pelas franquias liberaes e constitucionaes, e pelos principios que presidem a liberdade de discussão, condição essencial, fundamental, pedra, anguar no regimen do systema constitucional.
( Apoiados.)

Era esse direito que a opposição suppunha violado, não só por uma interpretação que se lhe afigurou illegal, de um artigo do regimento, tendo a seu lado para assim pensar a auctoridade de v. exa. e da propria maioria, que não retirou a sua confiança a v. exa. quando por essa fórma interpretava o regimento, e tendo os deputados opposicionistas a leitura d'essa mesma lei, que a ninguem offerece duvida ou hesitação. Isto e nada mais.

Se, porventura, n'esta casa ha resentimentos, caprichos ou aggravos mutuos, n'essa hypothese a nossa situação é de nos termos exaltado somente depois de termos sido aggravados.

Não se aggrava sómente pondo o chapéu na cabeça, ou praticando, emfim, qualquer acto menos consentaneo com a cordura d'estas assembléas; agrava-se tambem, como disse, violando os direitos, não das minorias, mas dos deputados, e exorbitando das attribuições que legalmente são traçadas no regimento.

Confessemos os nossos peccados. É assim que as instituições se levantam. Não é com suppostos actos de força, que se conseguem os resultados que de nada valem, quando se querem impor pela força. (Apoiados.)

Tendo havido um grau de maior ou menor provocação, e tendo-se respondido a esses processos saindo se da esphera parlamentar normal, quando se queira entrar de novo na orbita da legalidade, é indispensavel restabelecer quanto possivel o estado anterior á illegalidade para que fiquem, sobretudo, salvos os bons principios.

Apesar dos meus amigos politicos se reputarem aggravados pelas resoluções tomadas, não pedem, nem desejam qualquer explicação que os possa desaggravar politicamente; têem, porém, o direito de exigir que os principios que devem reger as discussões n'esta casa e que devem presidir ao exercicio das funcções de deputado se mantenham em toda a sua genuina pureza, cumprindo-se á risca as disposições do regimento e as boas praxes parlamentares. (Apoiados.)

Isto não é uma questão de politica partidaria; é uma questão de interesse geral para as instituições. (Apoiados.)

Por parte dos meus amigos, declaro que não desejamos absolutamente nenhuma explicação pelos aggravos recebidos.

Pela minha parte tomo a iniciativa de claramente dizer a v. exa. que, se porventura o sr., vice-presidente da camara, que eu sinto e que todos sentimos não ver n'esta assembléa se reputa aggravado por parte da opposição regeneradora, não houve da nossa parte o menor proposito de ser pessoalmente desagradavel a s. exa. (Apoiados.)

Consta-me até, mas não sei se é verdade, e v. exa. opportunamente se dignará dizel-o, que aquelle cavalheiro, mnguado com os acontecimentos da ultima sessão, enviara á mesa um officio apresentando a renuncia do seu logar.

Se assim é, eu declaro pelos meus amigos que muito estimaremos que seja recusada essa renuncia, (Apoiados.) que estamos promptos a votar por acclamação a rejeição d'ella. (Apoiados.)

É o preito de homenagem que prestamos aquelle cavalheiro; e não era aliás preciso este testemunho, de consideração, porque todos sabem que elle é um homem honrado, um cavalheiro dignissimo a todos os respeitos. (Apoiados.)

A incompatibilidade estabelecida nada tinha com o caracter pessoal do sr. vice-presidente; a incompatibilidade foi estabelecida com relação ao exercicio das funcções presidenciaes.

E não fomos nós que a estabelecemos. Esta incompatibilidade foi estabelecida pela mesa, e até certo ponto pela maioria quando por uma natural attenção e por um natural espirito de harmonia politica quiz cobrir a presidencia.

Desde que a presidencia se recusava a dar a palavra a oradores inscriptos, interpretando o regimento de um modo differente d'aquelle por que até aqui tinha sido interpretado, e queria aproveitar a agitação da assembléa que estava em tumulto para dar por feitas as votações, v. exa. comprehende perfeitamente que, por maiores que fossem as attenções que quisessemos ter para com o sr. vice-presidente, e por mais honradas que fossem as considerações que actuassem no espirito de s. exa., o modo como exerceu n'aquella occasião as suas funcções, creava uma incompatibilidade absoluta entre aquelle cavalheiro com a maioria, que o apoiava, por um lado, e a opposição pelo outro, porque aquele procedimento equivalia a sair fora da orbita da lei e a não respeitar o exercicio das funcções parlamentares tal como o regimento o determina, e tal como é preciso que se mantenha para que o systema parlamentar não corra perigo.

A opposição não podia deixar de procurar resistir por todos os meios ao seu alcance contra esta excursão para fora da orbita legal. (Apoiados.)

As minorias devem respeitar todas as decisões legaes, mas nào devem respeito nem obediencia ás decisões illegaes e contrarias ao regimento. (Apoiados)

Vou concluir pedindo a v. exa., em primeiro logar que consulte a assembléa sobre se ella consente, em vista das rasões que expus; no começo do meu discurso, que se repita, a votação sobre o requerimento do sr. deputado da maioria Oliveira Matos, pedindo a materia discutida.