SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1888 1611
Se se reconhece que havia tumulto e agitação na sala, quando o sr. presidente propoz á votação o additamento do sr. Baracho; se estas condições são as menos proprias para se fazer uma votação importante, modifique-se então a acta, declarando se que, apesar do additamento ser posto á votação e de ter sido votado por alguns srs. deputados, não foi considerado approvado, visto a agitação que lavrava na sala não ter consentido que todos tivessem conhecimento do que se ia fazer.
Depois d'isto, discuta-se se o sr. Arroyo póde fallar duas vezes sobre o modo de propor; e se entendem que sim, seja-lhe concedida a palavra, pela qual elle havia protestado o) tempo competente.
Mas para que se ha de repetir uma votação, consignada já n'uma acta ?
Não é da votação que eu me importo. O que se deve liquidar é se o regimento dá o direito de fallar sobre o modo de propor mais do que uma vez; e, seguindo se a affirmativa, dar a palavra ao sr. Arroyo, sem consulta da camara e sem nova inscripção.
Entendo que não ha outra cousa a fazer senão dar a palavra ao sr. Arroyo.
Se tem direito a ella, falle.
Votações repetidas?! A repetição da votação foi já proposta pelo sr. Francisco Beirão, e foi rejeitada, a meu ver, com muita justiça.
S. exa. exigia que se approvasse a acta primeiro, e que depois se repetisse a votação que, pela acta approvada, se considerava valida, para que servia tal votação?!
Repito, n'este ponto, a unica cousa que deve fazer-se é collocar a questão no pé em que estava e dar a palavra ao sr. Arroyo, e nada mais.
D'esta sorte garantem se os direitos de cada um, respeitando-se o regimento d'esta casa. E, de passagem, devo dizer ao sr. Carlos Lobo d'Avila que a maioria não póde alterar o regimento conforme lhe approuver. Para o alterar necessita de fazer a respectiva proposta que ha de sujeitar-se á discussão. (Apoiados.) A alteração não vale o mesmo que uma dispensa de regimento.
Se a alteração do regimento dependesse de uma simples votação da camara, sem mais formalidades, as maiorias alteravam-no todos os dias a seu bel prazer e conforme as suas conveniencias, calcando os interesses das minorias.
Emquanto segundo incidente, a questão versa tambem sobre um direito postergado pela presidencia.
Tinham pedido a palavra sobre o modo de propor o requerimento do sr. Oliveira Matos tres deputados, os srs. Arroyo, Manuel de Assumpção e eu. Foi concedida a palavra ao sr. Arroyo; e depois d'este illustre deputado concluir as suas observações, foi posto o requerimento á votação não se importando para nada com os dois deputados ainda inscriptos.
Diz o sr. Eça de Azevedo que a palavra nos foi recusada porque não a tinhamos sabido pedir, pois que nos inscrevemos fóra de tempo!
Permitia-me s. exa. que lhe diga que a palavra foi pedida muito a tempo, exactamente quando ia pôr-se á votação requerimento do sr. Oliveira Matos. Creio que não era depois do requerimento votado que eu poderia fallar sobre o modo de propor á votação esse requerimento!
E como se pretende sanar essa violencia? Repetindo a votação? Permittindo nova inscripção sobre o modo de propor ? Mas que nos importa a nós que se repita a votação d'esse requerimento? Que nos importa que nos facultem nova inscripção?
O aggravo feito pela presidencia á minoria d'esta casa continúa a ficar de pé, pois se cortou a palavra a dois deputados que estavam inscriptos.
Não acho outro meio de resolver este incidente, senão collocando a questão no pé em que estava, concedendo a palavra aos dois deputados inscriptos sobre o modo de propor. Tinham direito de fallar antes de votar-se o requerimento? Pois conceda-se-lhes esse direito.(Apoiados.)
O que eu sustento não é uma questão de combinação ou de conveniencia para o governo ou para a opposição, o que sustento é o regimento d'esta casa, que tem de ser cumprido.
Póde ter differentes interpretações e assentemos n'uma que se cumpra.
Com respeito ao incidente do segundo dia, não póde haver duvidas nenhumas. Enquanto houver oradores inscriptos sobre o modo de propor sem lhes conceder a palavra.
Com relação ao outro incidente, o sr. Arroyo fez sentir á presidencia. Quando lhe recusava a palavra, que o artigo 159.º do regimento, em que se trata do modo de propor, não dizia ás vezes que o orador podia fallar n'esse assumpto.
O sr. presidente retorquiu-lhe que o artigo 159.º carecia de ser interpretado pelo artigo 24.º, que diz que nas questões de ordem nenhum orador póde usar da palavra mais de uma vez, e nas outras discussões mais de duas.
Se assim é, se a presidencia entendia que a questão devia ser resolvida pelo artigo 94.º do regimento, não devia ter recusado a palavra ao sr. Arroyo, porque não havia uma questão de ordem e podia, portanto, fallar duas vezes sem necessidade de se consultar a camara.
A camara só é consultada quando é necessario.
Sr. presidente, depois dos actos violentos das sessões de quarta e sexta-feira, declaro que não tomo deliberação nenhuma que não tenda a collocar a questão no pé em que se achava, sejam quaes forem as consequencias que d'ahi me advenham.
O governo e a sua maioria, se tivessem meditado bem, não se tinham resolvido a querer praticar um acto de força, pois conheciam logo as desvantagens que lhes acarretava tal procedimento e viam que tinham necessidade de transigir mais cedo ou mais tarde.
O sr. Marianno de Carvalho já quiz este anno, creio que no projecto do tabacos, evitar que as emendas fossem á commissão. A opposição, porém, protestou energicamente contra isto e o sr. Marianno, que é muito habil, transigiu a tempo, consentindo que fossem á commissão algumas emendas.
Só não ficou satisfeito o sr. Fuschini; mas, depois do protesto d'esse illustre deputado, a sessão continuou sem perturbações, porque o governo cedeu ás reclamações justissimas da maior parte da opposição.
Como ha de o governo transigir n'estas alturas? Como ha de a opposição fazer combinações?
Eu entendo, sr. presidente, que, depois das violencias praticadas e depois do governo annunciar verbi et orbi que se havia de fazer um acto de força que esmagasse a opposição, não é permittido fazer combinações.
Colloque se a opposição no seu terreno e não se curve, e o governo e a maioria façam o mesmo, se podem. Eu estou convencido de que não podem, e nem têem já prestigios para actos de força; mas se tivessem? A gente que se aguente. (Apoiados.)
Que me importa a mim que o governo tenha nas suas mãos a dissolução das camaras?
Não cuido de saber se a dissolução nos é desvantajosa ou não. Se entende que para viver constitucionalemnte precisa dissolver as camaras, dissolva as; se é
preciso demittir-se, demitta se.
Tome o governo a attitude que quizer, mas a opposição deve conservar-se no seu logar e não entrar em combinações. Se a combinação fosse feita no primeiro dia, era ainda possivel, porque transigir a tempo fica bem a toda a gente. Mas depois de fazer e sustentar as manifestação que aqui houve, chegar a uma transação, entendo eu que não fica bem ao parlamento.