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1616 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

como se deprehende do relatorio do governo, o numero de praças que annualmente são consideradas promptas para o desempenho do serviço a que se destinam;

Considerando que da existencia de um pessoal, em numero e em instrucção convenientes, muito depende a conservação do material de artilheria a cargo da armada, que, pelo seu custo, seria, penoso para a fazenda publica renovar e substituir com frequencia;

Considerando que a limitação do tempo para apromptar as praças da artilheria naval no serviço das bocas de fogo e do restante material de artilheria, presentemente bastante complicado, é funcção do methodo adoptado na transmissão da instrucção;

Considerando que a efficacia da artilheria naval, a principal arma dos navios de guerra, depende em grande parte de um pessoal bem adestrado, que, pela instrucção de que precisa, não exige para os carregadores e chefes, de peça, como o determina a organisação actual, o mesmo praso de tempo para serem considerados aptos para o desempenho do serviço a estes inherentes;

Considerando que pelo decreto com força de lei de 29 de dezembro de 1868 se estatuiu que o pessoal superior da escola da artilheria naval seja composto de um commandante e de tres instructores, primeiros ou segundos tenentes, um dos quaes faz as funcções de immediato, cujas attribuições, pela sua vastidão e responsabilidade, desviam a attenção d'este official do serviço da instrucção;

Considerando que a instrucção ministrada será mais proficua, quando aos conhecimentos theoricos dos officiaes d'ella encarregados, se reunir o maior conhecimento pratico dos differentes serviços respectivos á artilheria de bordo;

Considerando que a reorganisação que só pretendo effectuar, de todo o ponto imprescindivel, não envolve augmento nas verbas orçamentaes destinadas ao ministerio da marinha;

É, pois, a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que a proposta deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo l.° É auctorisado o governo a reorganisar a escola pratica de artilheria naval no sentido de desenvolver e aperfeiçoar a instrucção dos officiaes e praças de marinhagem.

1.° O pessoal do estado maior será augmentado com um official da patente de capitão tenente, com tirocinio para capitão de mar e guerra, o qual exercerá as funcções de segundo commandante ou immediato, podendo o quadro do pessoal inferior ser modificado em harmonia com as exigencias da reorganisação.

2.° Os officiaes instructores serão escolhidos entre os primeiros tenentes com o tirocinio para o posto immediato.

3.° As despezas da escola continuarão a ser pagas pela verba destinada aos navios armados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 16 de abril de 1888. = José Simões Dias = A. L. Guimarães Pedrosa = Francisco José Machado = Augusto Ribeiro = Dias Mazziotti = João Cardoso Valente = Victor dos Santos = Antonio Maria Jalles = Luiz da Cunha de Mancellos = J.B. Ferreira de Almeida. (com declarações) = Joaquim Heliodoro da Veiga, relator = Tem voto dos srs.: D. Pedro de Lencastre = Antonio Baptista de Sousa.

N.º 27-D

Senhores. - A escola pratica de artilheria naval fundada e regularisada pelas portarias de 29 de julho de 1863 e 21 de outubro de 1864, e declarada instituição permanente na marinha, por decreto com força de lei de 29 de dezembro de 1868, tem prestado importante serviço á armada, mas o numero de praças educadas na escola não chega nem póde chegar com a presente organisação para as necessidades do serviço naval.

Ha actualmente 30 praças com cartas de chefe de peça e 114 com a de carregadores. Comparando estes numeros com o do effectivo das companhias de artilheiros, que é proximamente de 500, vê-se que a classificação da especialidade é perfeitamente nominal para a grande maioria d'essas praças.

Avaliando em 20 por cento o numero de praças das companhias de artilheiros que annualmente é abatido do corpo de marinheiros por terminarem o seu alistamento ou por morte ou passagem a veteranos, conclue-se que para preencher estas vagas e educar o grande numero que hoje pertencem ás companhias de artilheiros sem a necessaria habilitação é indispensavel que a escola de artilheria aprompte annualmente não menos de 100 praças, sendo 20 chefes de peça, e ainda assim só passados alguns annos poderá haver na armada o necessario pessoal educado pela escola para o serviço da artilheria de bordo na parte mais delicada do manejo da peça, a carga e a pontaria, pois os restantes serventes são educados a bordo dos navios.

A escola pratica de artilheria tem apromptado nos ultimos annos em media 16 chefes e 34 carregadores.

Augmentar o numero de praças na escola até obter o numero que se deseja tem dois graves inconvenientes :

dificultar o ensino e conservar afastado do serviço durante um anno, um numero elevado de praças que para obterem só a pratica de carregadores se podem educar em muito menos tempo, com economia para o estado em relação, ao que custa a instrucção de cada individuo.

É portanto indispensavel se organise a escola por modo que dando á educação dos chefes de peça o necessario desenvolvimento, possa, durante o anno, apromptar mais de um turno de carregadores, habilitando assim o pessoal necessario para o manejo e conservação do custoso material de guerra que guarnece os nossos navios.

Vou pois apresentar á vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a reorganisar a escola pratica de artilheria no sentido de desenvolver e aperfeiçoar a instrucção dos officiaes e praças de marinhagem.

Art. 2.º As despezas da escola continuarão a serem pagas pela verba destinada aos navios armados.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 24 de março de 1888. = Henrique de Macedo.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. José de Azevedo Castello Branco:- É importante o projecto que v. exa. acaba de pôr em discussão, porque trata, nada menos, do que de uma larga auctorisação para ser reorganisada a escola pratica de artilheria naval.

Ora, como não está presente o sr. ministro da marinha e varios deputados da opposição desejam tratar largamente d'este assumpto, pedia a v. exa. que consultasse a camara, se consente que se concluam por hoje os trabalhos, ficando esse projecto para entrar amanhã em ordem do dia.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - O governo está largamente representado; no entretanto, a falta do ministro respectivo, tratando-se de um projecto de pedido de auctorisação, póde effectivamente dar logar a difficuldades, porque alguns esclarecimentos haverá, que só s. exa. esteja bem no caso de dar.

Taes são, por exemplo os que possam referir-se ao pensamento que o meu collega liga ao uso d'esta auctorisação.

Apesar, porém, de se darem estas circumstancias especiaes, parece-me que se poderia começar desde já a discussão, visto que está representado o governo por tres dos seus membros; que o projecto foi largamente discutido no