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SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1888 1605
Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho
Secretarios os exmos. srs.
Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim Cerqueira Borges Cabral
SUMMARIO
Lida a acta da sessão anterior, usa largamente da palavra o sr. Lopo Vaz. que, depois de historiar e explicar os factos occorridos n'essa sessão, pede que se repitam as votações, cuja validade se contestou, insere vendo-se primeiro, sobre o modo de porpor, os srs. deputados que assim pedirem. Responde-lhe, por parte da maioria, o sr. Eça de Azevedo; e, sendo lido na mesa, a seu pedido, um officio em que o sr. Francisco de Barros, vice-presidente, pede a renuncia ao logar de deputado, apresenta uma proposta para que ella seja recusada.
Dispensado o regimento, é approvada a proposta por acclamação. - Declarações dos srs. Fuschini e Consiglieri, relativamente ás considerações e requerimento verbal do sr. Lopo Vaz, que seguidamente responde a ambos. Novas explicações do sr. Eça de Azevedo sobre o mesmo assumpto. - O sr. Lobo d'Avila concorda na repetição das votações. Tomam parte n'este incidente os srs. Consiglieri, pela segunda vez, Oliveira Matos, João Pinto dos Santos, Franco Castello Branco e Fuschini, pela segunda vez. Por indicação do sr. Lobo d'Avila, resolve-se que o requerimento do sr. Lopo Vaz se divida, para a votação, em duas partes. É posta á votação e approvada a primeira parte d'esse requerimento que se refere a ratificação das votações. Põe-se á votação a segunda parte, para ser concedida a palavra aos que a pedirem, sobre o modo de propor. - Pedem e usam da palavra, sobre o modo de propor, os srs. Arouca, Lobo d'Avila, Eduardo de Abreu, Eça de Azevedo, Lopo Vaz. Lobo d'Avila, pela segunda vez, Franco Castello Branco, Manuel de Assumpção, José de Azevedo, Consiglieri Pedroso e Silva Cordeiro, apresentando cada um d'estes dois ultimos srs. deputados uma proposta.
Rejeita-se a urgencia da proposta do sr. Consiglieri Pedroso.
Ratifica-se a votação sobre o requerimento do sr. Oliveira Matos, para se julgar a materia discutida, approvando-o. - O sr. presidente declara que vae pôr á votação, para ratificação, o additamento do sr. Baracho. Pede a palavra sobre o modo de propor, e seguidamente desiste d'ella, o sr. Azevedo Castello Branco.
Usa da palavra, sobre o modo de propor, o sr. Elias Garcia, que faz algumas considerações sobre os factos occorridos n'esta e nas duas sessões anteriores.
É ratificada a approvação do additamento do sr. Baracho. - Seguidamente é approvada a moção do sr. Laranjo, relativamente á acta do dia 15, e logo depois a acta da sessão de 16. - Ficou para segunda leitura a proposta do sr. Silva Cordeiro. - Apresenta um parecer da commissão de legislação civil, o sr. Tavares Crespo. - Manda para a mesa uma justificação de faltas e uma declaração de voto o sr. Manuel José Correia.
Na ordem do dia entra em discussão o projecto de lei n.º 37 que reorganisa a escola pratica de artilheria naval. - O sr. José de Azevedo Castello Branco pede o adiamento até estar presente o sr. ministro da marinha. - Resposta do sr. ministro dos negocios estrangeiros, no sentido de não julgar indispensavel o adiamento.- Approva se a ultima redacção do projecto de lei n.° 82. - Usam segunda vez da palavra, sobre o adiamento, os srs. José de Azevedo Castello Branco e ministro dos negocios estrangeiros.
Resolve-se que se passe á discussão d'outro projecto até que chegue o sr. ministro da marinha. - Lê-se o projecto do lei n.° 44 sobre o contrato da navegação para a Africa. E approvado na generalidade sem discussão o artigo 1.º. o sr. Arouca pede um esclarecimento, a que respondeu o sr. Eça de Azevedo, relator, e o sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Usa segunda vez da palavra o sr. Arouca. São successivamente approvados todos os artigos do projecto.- Continua a discussão do projecto n.º 37 usa em primeiro logar da palavra o sr. José de Azevedo Castello Branco. Declaração do sr. ministro da marinha. Responde ao sr. José do Azevedo Castello Branco o sr. Joaquim Veiga, relator. Usa novamente da palavra o sr. José de Azevedo Castello Branco, que apresenta uma proposta, respondendo-lhe em seguida o sr. ministro da marinha. - O sr. Simões dos Reis apresenta um parecer da commissão do recrutamento.
Toma parte no debate do projecto n.° 44 o sr. Avellar Machado.
É approvado o artigo 1.º do projecto com o additamento do sr. José de Azevedo Castello Branco, e seguidamente o artigo 2.º
Abertura da sessão.- Ás duas horas e tres quartos da tarde.
Presentes á chamada 117 srs. Deputados. São os seguintes:- Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Alfredo Brandão, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Antonio Centeno, Antonio Villaça, Antonio Ennes, Pereira Borges, Guimarães Pedrosa, Tavares Crespo, Moraes Sarmento, Antonio Maria de Carvalho, Massziotti, Jalles, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Simões dos Reis, Hintze Ribeiro, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Augusto Ribeiro, Barão de Combarjua, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo Abreu, Eduardo José Coelho, Emygdio Julio Navarro, Goes Pinto, Madeira Pinto, Feliciano Teixeira, Freitas Branco, Firmino Lopes, Almeida e Brito, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Mattoso, Fernandes Vaz, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, Francisco Ravasco, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sá Nogueira, Candido da Silva, Baima de Bastos, Pires Villar, João Pina, Cardoso Valente, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Santiago Gouveia, João Arroyo, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Correia Leal, Silva Cordeiro, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Amorim Novaes, Avellar Machado, Ferreira Galvão, Barbosa Colen, José Castello Branco, Ferreira de Almeida, Eça de Azevedo, Abreu Castello Branco, Laranjo, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, Alpoim, José Maria de Andrade, Barbosa de Magalhaes, Oliveira Matos, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Simões Dias, Abreu e Sousa, Julio Graça, Julio Pires, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Vieira Lisboa, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marçal Pacheco, Marianno de Carvalho, Marianno Prezado, Martinho Tenreiro, Matheus de Azevedo, Miguel da Silveira, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Dantas Baracho, Vicente Monteiro, Estrella Braga e Consiglieri Pedroso.
Entraram durante a sessão os srs.: - Ribeiro Ferreira, Gomes Neto, Victor dos Santos, Elizeu Serpa, Mattoso Santos, Soares de Moura, Gabriel Ramires, Jorge 0'Neill, Elias Garcia e Santos Moreira.
Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueiro, Albano de Mello, Campos Valdez, Antonio Candido, Oliveira Pacheco, Fontes Ganhado, Augusto Pimentel, Miranda Montenegro, Conde de Fonte Bella, Elvino de Brito, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Francisco de Barros, Lucena e Faro, Guilhermino de Barros, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Dias Gallas, Menezes Parreira, Alves Matheus, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, Alves de Moura, Pereira de Matos, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Figueiredo Mascarenhas, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, José Maria dos Santos, Pinto Mascarenhas, Santos Reis, Mancellos Ferraz, Bandeira Coelho, Pinheiro Chagas, Miguel Dantas, Visconde de Monsaraz, Visconde de Silves, Visconde da Torre e Wenceslau de Lima.
Leu-se a acta da sessão antecedente.
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1606 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
O sr. Lopo Vaz (sobre a acta): - Sr. presidente, tomo a palavra n'este momento para discutir a acta que acaba de ser lida e posta em discussão; faço-o em cumprimemto de um dever espinhoso; e digo espinhoso, para mim porque tendo infelizmente por effeito do meu temperamento a tendencia para não me deixar dominar pelas paixões partidarias, e no estado de exaltação em que na ultima sessão parlamentar ficaram os animos, tanto de um lado como do outro da camara, eu sinto-me embaraçado, não porque deixe de dar o mais sincero apoio e não partilhe as responsabilidades e o procedimentos dos meus amigos politicos, mas porque sendo o meu espirito propenso ás luctas pacificas, não tem elle a feição propria para as discussões irritantes.
Tambem não é para agitar novamente o debate, nem para provocar a continuação de discursos violentos como os das ultimas sessões, que eu vou usar da palavra n'este momento.
V. exa. sabe perfeitamente que eu na ultima sessão appellei para a benevolencia da presidencia e da camara, para que me fizessem a mercê de me deixarem fallar.
Parecia-me que os acontecimentos da ultima sessão eram tão extraordinarias, que não podiam resultar senão de uma lamentavel confusão, e eu suppunha que podia talvez concorrer para que todos voltassem ao regular funccionamento do regimen parlamentar.
Infelizmente não usei da palavra porque a maioria se recusou pertinazmente a ouvir me, mas fal o-hei hoje, com a mesma idéa e pensamento identico, porque é essa, a missão que me impuz e que julgo me incumbe.
Sr. presidente, diz a acta que acaba de ser lida na mesa, que foi votado na sessão parlamentar um requerimento de um illustre membro da maioria, para se considerar discutida a matéria relativa á acta da sessão de terça feira passada.
Eu não posso contestar que por parte da presidencia se poz á votação esse requerimento; posso, porém, levantar duvidas sobre a legalidade e sobre a realidade ou validade d'essa votação (Apoiados.)
V. exa. e a camara sabem perfeitamente que sobre o modo de propor se tinham inscripto tres deputados, os srs. João Arroyo, Manuel d'Assumpção e João Pinto, e a mesa sabia-o perfeitamente, porque até se tinha dirigido aos srs. deputados Arroyo e Manuel d'Assumpção a fim de sabor qual d'elles tinha pedido primeiro a palavra, declarando os srs. deputados que tinha sido o sr. Arroyo. A inscripção fez-se e em seguida a mesa dou a palavra a este illustre deputado e não dando depois a palavra aos outros orado rés inscriptos e pondo á votação o alludido requerimento. (Apoiados.)
V. exa. comprehende que este facto corresponde ao de se abrir debate sobre um qualquer projecto de lei o apenas a presidencia declarasse que estava em discussão, inscrevendo se varios oradores, o sr. Presidente depois de fallar o primeiro inscripto, sem que a materia fosse julgada discutida, pozesse o projecto á votação.
A hypothese é perfeitamente similar; e ninguém a póde considerar correcta; nem mesmo a ninguem se póde atigurar legal. (Apoiados.)
Sr. Presidente, a esta circumstancia acresce uma outra, e vem a ser que, na ocasião em que essa votação se verificava, a assembléa estava em tumulto, e v. exa. e a camara sabem que, nos termos do regimento, artigo 154.º, nenhum dos deputados presentes á sessão póde eximir-se de dar o seu voto.
Portanto, se por um lado cumpre aos deputados o dever do votar, por outro lado incumbe á mesa a obrigação de tornar effectivas estas prescripções regimentaes e proceder ás votações em termos, occasião e fórma, que todos os deputados presentes possam manifestar-se; e só depois de contados os votos pró e contra, é que se considera realisada a opposição ou rejeição.
Na sessão de quarta feira, no estado de tumulto em que a assembléa se achava, a maior parte dos deputados d'este lado da camara não ouviram propor a votação, nem tomaram parte n'ella; alem de que ainda estavam oradores inscriptos esperando que lhe fosse concedida a palavra.
N'estas circumstancias, parece-me mais do que duvidosa a validado d'essa votação, não só pelo estado tumultuario da camara, mas ainda pelo ultimo motivo que apontei, isto é, por se ter procedido á referida votação estando presentes varios oradores inscriptos sobre o modo de propor, e não tendo sido privados, por qualquer resolução da camara, do exercicio da palavra faculta-lo pelo regimento, e mais ainda, depois do proprio presidente ter claramente affirmado a sua inscripção. (Apoiados )
N'estes termos, sr. presidente, parece me mais regular que sobre o requerimento do sr. Oliveira Matos se repita a votação, visto que elle se julga de validade bastante duvidosa, e que sobre o modo de propor se dê a palavra aos oradores que se inscreverem.
A mesma ordem de idéas que pondero com relação aos acontecimentos de quarta feira, se applica ás occorrencias de terça feira, que originaram tona esta discussão.
Não tive a honra de assistir a essa sessão, mas segundo sou informado, deram-se factos perfeitamente identicos.
Igualmente uma votação teve logar, por uma fórma contraria ao que dispõe o regimento; quero dizer, em estado tumultuoso da assembléa, e sem que a mesa tivesse empregado todas as diligencias para que todos os deputados prementes tomassem parte n'esta votação.
Igualmente se deu o facto, segundo fui informado, de estarem inscriptos, sobre o modo de propor, dois deputados, os srs. Ferreira de Almeida e Arouca, a respeito dos quaes nem ao menos se podia levantar a questão de saber se porventura podiam usar da palavra segunda vez sobre o modo de propor, por isso que ainda não tinham fallado.
Estes factos são sufficientes p ara suscitar todas as duvidas no meu espirito sobre a validade d'aquellas votações. (Apoiados.}
Não repetirei agora que em relação á sessão de terça feira acresce a circumstancia, que não se deu na sessão de quarta, do ter sido recusado o direito de fallar sobro o modo de propor, pela segunda vez, porque esse assumpto foi largamente tratado na sessão passada.
Apenas affirmarei que de maneira nenhuma podemos reputar como interpretação legal do regimento uma que está em manifesta contradição com o que tem sido uso n'esta casa, e nomeadamente com o que v. exa. no imparcial desempenho das suas funcções, tem por varias vezes praticado.
Eu proprio posso dar testemunho a v. exa. e á camara, de que por occasião da discussão do projecto dos tabacos, v. exa. me fez a honra de dar a palavra duas vezes sobre o modo de propor, e do mesmo modo procedeu para com o sr. Consiglieri Pedroso e João Franco. Isto prova que a illustre maioria tem plena confiança em que v. exa. interpretava bem o regimento.
Comprehende v. exa. portanto, que não é para estranhar a surpreza por parte da opposicão, desde que se tomou uma deliberação em sentido contrario ao que ella considera, que é a verdadeira doutrina regimental e que v. exa. tinha sempre confirmado pelos seus actos e a maioria acatado. E assim desde que o regimento em nenhum ponto tinha sido alterado, não se podia justificar que se tivessem modificado as hypotheses por parte da mesa. (Apoiados.)
Sr. presidente, nós todos lamentâmos, e é sempre para sentir que um acontecimento qualquer venha perturbar o regular exercicio das funcções parlamentares porque esta assembléa, no desempenho da alta missão de que está incumbida, clive ser sempre a primeira a dar exemplos do cordura e moderação.
É certo, porém, sr. presidente, que os governos governam, as maiorias apoiam e votam, pertencendo ás minorias o dever de combater; mas se é dever das opposições aca-
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tarem as resoluções da maioria, não têem as maiorias menor obrigação de não quererem impor violentamente as suas opiniões e resoluções, para que os debates não se perturbem e irritem.
Tudo isto, sr. presidente, são elementos essenciaes e normaes do andamento regular das instituições parlamentares; obedecem, porém a um preceito, como que ao governo á opposição, á maioria e á minoria, a todos compete acatar : é o respeito da lei, e o respeito das immunidades parlamentares.
V. exa. comprehende bem que, desde que estavam pessoas inscriptas e tinham o direito de usar da palavra, não podiam ser privadas do uso d'esse direito, senão por uma deliberação da camara, que declarasse discutida a materia sobre o modo de propor.
Procedendo-se á votação antes d'esses cavalheiros terem usado da palavra, ou antes de terem sido privados do exercicio d'ella, pela fórma regular estabelecida no regimento, praticou-se uma infracção do exercicio regular das funcções parlamentares, e uma resolução d'esta natureza não podem as assembléas, quaesquer que sejam, tomar, privando as opposições dos seus direitos.
Desde que estes facto se dão, foi perturbado o regular exercicio das funcções parlamentares, e se é para lamentar, não é para, estranhar que da outra parte se corresponda a essa perturbação com uma insistencia que não se justificaria, quando fosse contra urna resolução legal, mas que n'este caso é antes a reacção contra uma imposição que representa uma illegalidade. (Apoiados.)
Vem isto para dizer que por nossa parte não se louva nem se applaude qualquer exagero que porventura possa ter havido, e que nós somos os primeiros a lamentar, vem sim para fazer que os excessos foram a consequencia natural de uma imposição que se nos afigurou ser uma resolução da assembléa em termos contrarios ou excedentes ás suas attribuições e ás suas faculdades parlamentares. (Muitos apoiados da esquerda.)
Todos nós, maioria e minoria, todos nós, homens publicos, cidadão, portuguezes estamos altamente interessados no levantamento das instituições militares: mas não se levantam ellas com suppostos actos de força, quando essas manifestações de poder não consistem na manutenção do direito no respeito ás leis, e no amor pelas franquias liberaes e constitucionaes, e pelos principios que presidem a liberdade de discussão, condição essencial, fundamental, pedra, anguar no regimen do systema constitucional.
( Apoiados.)
Era esse direito que a opposição suppunha violado, não só por uma interpretação que se lhe afigurou illegal, de um artigo do regimento, tendo a seu lado para assim pensar a auctoridade de v. exa. e da propria maioria, que não retirou a sua confiança a v. exa. quando por essa fórma interpretava o regimento, e tendo os deputados opposicionistas a leitura d'essa mesma lei, que a ninguem offerece duvida ou hesitação. Isto e nada mais.
Se, porventura, n'esta casa ha resentimentos, caprichos ou aggravos mutuos, n'essa hypothese a nossa situação é de nos termos exaltado somente depois de termos sido aggravados.
Não se aggrava sómente pondo o chapéu na cabeça, ou praticando, emfim, qualquer acto menos consentaneo com a cordura d'estas assembléas; agrava-se tambem, como disse, violando os direitos, não das minorias, mas dos deputados, e exorbitando das attribuições que legalmente são traçadas no regimento.
Confessemos os nossos peccados. É assim que as instituições se levantam. Não é com suppostos actos de força, que se conseguem os resultados que de nada valem, quando se querem impor pela força. (Apoiados.)
Tendo havido um grau de maior ou menor provocação, e tendo-se respondido a esses processos saindo se da esphera parlamentar normal, quando se queira entrar de novo na orbita da legalidade, é indispensavel restabelecer quanto possivel o estado anterior á illegalidade para que fiquem, sobretudo, salvos os bons principios.
Apesar dos meus amigos politicos se reputarem aggravados pelas resoluções tomadas, não pedem, nem desejam qualquer explicação que os possa desaggravar politicamente; têem, porém, o direito de exigir que os principios que devem reger as discussões n'esta casa e que devem presidir ao exercicio das funcções de deputado se mantenham em toda a sua genuina pureza, cumprindo-se á risca as disposições do regimento e as boas praxes parlamentares. (Apoiados.)
Isto não é uma questão de politica partidaria; é uma questão de interesse geral para as instituições. (Apoiados.)
Por parte dos meus amigos, declaro que não desejamos absolutamente nenhuma explicação pelos aggravos recebidos.
Pela minha parte tomo a iniciativa de claramente dizer a v. exa. que, se porventura o sr., vice-presidente da camara, que eu sinto e que todos sentimos não ver n'esta assembléa se reputa aggravado por parte da opposição regeneradora, não houve da nossa parte o menor proposito de ser pessoalmente desagradavel a s. exa. (Apoiados.)
Consta-me até, mas não sei se é verdade, e v. exa. opportunamente se dignará dizel-o, que aquelle cavalheiro, mnguado com os acontecimentos da ultima sessão, enviara á mesa um officio apresentando a renuncia do seu logar.
Se assim é, eu declaro pelos meus amigos que muito estimaremos que seja recusada essa renuncia, (Apoiados.) que estamos promptos a votar por acclamação a rejeição d'ella. (Apoiados.)
É o preito de homenagem que prestamos aquelle cavalheiro; e não era aliás preciso este testemunho, de consideração, porque todos sabem que elle é um homem honrado, um cavalheiro dignissimo a todos os respeitos. (Apoiados.)
A incompatibilidade estabelecida nada tinha com o caracter pessoal do sr. vice-presidente; a incompatibilidade foi estabelecida com relação ao exercicio das funcções presidenciaes.
E não fomos nós que a estabelecemos. Esta incompatibilidade foi estabelecida pela mesa, e até certo ponto pela maioria quando por uma natural attenção e por um natural espirito de harmonia politica quiz cobrir a presidencia.
Desde que a presidencia se recusava a dar a palavra a oradores inscriptos, interpretando o regimento de um modo differente d'aquelle por que até aqui tinha sido interpretado, e queria aproveitar a agitação da assembléa que estava em tumulto para dar por feitas as votações, v. exa. comprehende perfeitamente que, por maiores que fossem as attenções que quisessemos ter para com o sr. vice-presidente, e por mais honradas que fossem as considerações que actuassem no espirito de s. exa., o modo como exerceu n'aquella occasião as suas funcções, creava uma incompatibilidade absoluta entre aquelle cavalheiro com a maioria, que o apoiava, por um lado, e a opposição pelo outro, porque aquele procedimento equivalia a sair fora da orbita da lei e a não respeitar o exercicio das funcções parlamentares tal como o regimento o determina, e tal como é preciso que se mantenha para que o systema parlamentar não corra perigo.
A opposição não podia deixar de procurar resistir por todos os meios ao seu alcance contra esta excursão para fora da orbita legal. (Apoiados.)
As minorias devem respeitar todas as decisões legaes, mas nào devem respeito nem obediencia ás decisões illegaes e contrarias ao regimento. (Apoiados)
Vou concluir pedindo a v. exa., em primeiro logar que consulte a assembléa sobre se ella consente, em vista das rasões que expus; no começo do meu discurso, que se repita, a votação sobre o requerimento do sr. deputado da maioria Oliveira Matos, pedindo a materia discutida.
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1608 DIAR10 DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Creio que a acta de terça feira não foi approvada na sessão passada. Supponho isso.
Partindo d'essa supposição, pedia a v. exa., primeiro que consultasse a assembléa, visto levantarem-se duvidas sobre a votação de quarta feira, se consente que esta votação se repita; podendo então inscreverem se quantas vezes quizerem sobre o modo de propor os illustres deputados que o desejem fazer.
Declarada ou não discutida a materia, eu pediria que relativamente á resolução de terça feira, para a qual militam os mesmos principios e as mesmas considerações, se proceda do mesmo modo.
Parece me que n'estas propostas que apresento não ha cousa alguma que possa ser desairosa para nenhum dos lados da camara. (Apoiados.)
(O orador foi muito comprimentado.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Eça de Azevedo:- Começa por declarar que estimava ver restabelecida a ordem na assembléa. Pela sua parte não levantaria nenhum incidente que a podesse perturbar.
Era do interesse de todos que as instituições fossem respeitadas e acatadas.
A maioria não desejava que se lhe attribuisse o desejo de obter votações no meio da desordem, e, portanto, estava convencido de que ella não duvidava acceitar a indicação ou requerimento do sr. Lopo Vaz, para se repetir a votação com relação a julgar-se ou não discutida a materia, como requererá o sr. Oliveira Matos, assim como a votação da proposta de additamento que fôra apresentada pelo sr. Baracho.
Pelo que respeitava ao sr. Francisco de Campos, tinha a maioria toda a consideração e todo o respeito por s. exa., e elle, orador, via com prazer que a minoria estava animada dos mesmos sentimentos.
S. exa. não tinha de certo outro desejo que não fosse o do acertar; e o seu caracter respeitabilissimo era para todos segura garantia da rectidão e imparcialidade com que dirigia, os trabalhos da camara.
Se s. exa. não concedera a palavra a alguns srs. deputados, fora porque s. exa. a tinham pedido intempestivamente. Não a deviam ter pedido senão depois de votado o requerimento.
Conclue pedindo ao sr. presidente que declarasse se havia na mesa algum documento pelo qual o sr. Francisco de Campos renunciava o seu logar na camara.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão citando s. exa. o restituir.)
O sr. Presidente: - Ha effectivamente sobre a mesa o officio a que alludiu o illustre deputado.
Vae ler-se.
Leu-se o seguinte:
Officio
Ill.mo e exmo. sr.- Para os effeitos convenientes, tenho a honra de participar a v. exa. que renuncio o logar de deputado pelo circulo plurinominal de Vizeu.
Deus guarde a v. exa. Lisboa, 18 de maio do 1888.- Ill. e exmo. sr. presidente da camara dos senhores deputados. = O deputado, Francisco de Barros Coelho e Campos.
O sr. Eça de Azevedo: - Eu proponho que, em virtude das declarações do sr. Lopo Vaz, feitas sem duvida em nome da minoria, se rejeite por acclamação o pedido feito pelo sr. Francisco de Barros no officio que acaba de ser lido. (Apoiados.) Mando para a mesa uma proposta n'este sentido e requeiro a urgencia. (Apoiados.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Proponho que por acclamação seja votado que a camara não acceita a renuncia pedida pelo sr. deputado Francisco de Campos, ao caracter do qual presta a maior homenagem. = O deputado, Eça.
Dispensado o regimento foi approvada por aclamação.
O sr. Fuschini: - Não serei eu, estrenuo defensor dos direitos parlamentares, não serei eu, que julgo o systema parlamentar o unico, que póde manter e apurar os principios da liberdade, que virei n'este momento lançar uma nota discordante na resolução harmonica de um problema difficil.
Entendo que na politica tenho-o dito mais de uma vez n'esta camara- ha accordos dignos. Se os accordos têem por fim realisar altos principios de administração, ou elevar a dignidade do parlamento, esses accordos são, não direi só dignos, mas sublimes. (Apoiados.)
Quando um membro classificadissimo de uma fracção da minoria se levanta e declara, que a agitação que se manifestou hontem n'esta sala chamo-lhe agitação porque não desejo nunca empregar a palavra tumulto foi um mal entendido, um equivoco, que é preciso fazer desapparecer por todas as fórmas, inclusive pela confissão dos proprios erros, palavras textuaes do sr. Lopo Vaz, não serei eu que impedirei um acto de attrição ou de contricção da parte de quem quer que seja.
Folgo tambem summamente, nem podia deixar de folgar, vendo que um homem de alta posição politica do sr. Lopo Vaz vem a esta camara manifestar exactamente as mesmas opiniões que eu manifestei na sessão de quarta feira com applauso do sr. Consiglieri Pedroso.
O sr. Consiglieri Pedroso:- Apoiado.
O Orador:- S. exa. o sr. Lopo Vaz não acrescentou nem tirou um só aos raciocinios que hontem apresentei; unicamente, por uma rasão que não attinjo bem, esqueceu se de dizer que os proponentes d'essa moção conciliadora, hontem esquecida, hoje adoptada, tinham sido o sr. Consiglieri Pedroso e eu.
Sr. presidente, v. exa. comprehende perfeitamente, como nós não nutrimos a pretensão de produzir idéas novas nem mesmo de ter a prioridade de qualquer opinião, porque como convictos e sinceros que somos, desejamos apenas ver as nossas idéas e planos realisados, não temos senão a congratularmo-nos com o sr. Lopo Vaz por elle ter feito vingar hoje opiniões e doutrinas, que na quarta feira não acharam, e ainda mal, acho n'esta casa.
Este ponto é que nos magoa. V. exa. sabe que na terça feira passada só deu certa agitação n'esta camara, e que essa agitação cresceu de ponto na quarta feira; ora exactamente n'este ultimo dia propunha eu, apoiado pelo sr. Consiglieri Pedroso, o alvitre que hoje é acceito pelo sr. Lopo Vaz e pela maioria.
Resta-me o direito de lamentar, que não tenha sido attendida idéa tão correcta, senão depois de apresentada pelo sr. Lopo Vaz, porque se teria assim evitado a agitação de quarta feira.
Sr. presidente, sejam quaes forem as rasões d'este procedimento, não tenho senão a congratular-me com elle, observando á maioria, que realmente acaba de seguir o caminho da rasão e da boa justiça.
O sr. Eduardo Abreu: - A maioria ainda não se pronunciou a favor ou contra a proposta do sr. Lopo Vaz.
O Orador: - V. exa. comprehende que as cousas são o que são, como dizia o meu chorado chefe, Fontes Pereira de Mello.
O sr. Eça de Azevedo, respondendo a um orador da importancia do sr. Lopo Vaz, parece me que devia fallar em nome da maioria; mas retiro a minha affirmação desde o momento em que um membro tão conspicuo da maioria, como v. exa., diz que ella não se manifestou ainda, e que, portanto, o illustre deputado Eça de Azevedo fallou só em nome.
O sr. Eduardo Abreu: - Devo declarar, que não
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percebi que por parte da maioria já se tivesse declarado a acceitação da proposta do sr. Lopo Vaz.
Vozes da direita: - Em parte, em parte.
O Orador: - Ora, como não comprehendo se a maioria acceita em parte ou na totalidade a proposta do sr. Lopo Vaz, paro n'este momento com as minhas considerações, reservando-me para as completar, quando se souber, expressamente, qual é a parte da proposta acceita e qual é a rejeitada.
O sr. Consiglieri Pedroso : O sr. Fuschini acabou de declarar que não continuava nas suas considerações emquanto não fosse esclarecido sobre se a maioria acceita toda a proposta do sr. Lopo Vaz ou parte d'ella e qual. Eu faço igual declaração; e portanto, se algum cavalheiro da maioria responder a este, appello, eu peço a v. exa. que me inscreva para poder depois usar da palavra.
O sr. Eça de Azevedo :- Peço a palavra para uma explicação.
O sr. Presidente : - Eu não posso prejudicar a inscripção. (Apoiados.)
O sr. Eça de Azevedo : - Nesse caso fallarei na altura em que me couber a palavra.
O sr. Consiglieri Pedroso : - V. exa. mantem n'esse caso a minha inscripção para depois?
O sr. Presidente : - O illustre deputado desiste agora da palavra?
O sr. Consiglieri Pedroso : - Eu desisti da palavra unicamente para dar logar a que algum, deputado da maioria se levantasse para prestar o esclarecimento pedido pelo sr. Fuschini e por mim ; mas acrescentei que desejava ficar inscripto para fallar logo em seguida.
O sr. Lopo Vaz: - Pedi a palavra para fazer uma declaração em resposta ao meu amigo o sr. Fuschini, e é que, se por acaso entre as considerações e rasões que eu produzi, alguma havia já apresentada por s. exa., foi por mero esquecimento que deixei de citar essa circumstancia e d'isso peço desculpa ao meu illustre collega.
Não houve nem podia haver da minha parte o proposito de avocar para mim a paternidade de idéas alheias Alem de que v. exa. sabe que eu applaudi a sua proposta.
Tambem s. exa. afirmou de uma maneira peremptoria, que eu tinha reconhecido os proprios erros, não digo os meus, porque poucas vezes acerto, e muitas erro; refiro-me ao procedimento da opposição parlamentar. Ora ou não sei se disse isso, as palavras ás vezes atraiçoam as idéas; mas o que eu quiz dizer é que da parte da maioria, segundo o meu modo de ver, tinha havido erro na maneira de cumprir o regimento e, ao erro da parte da maioria tinha correspondido o exaggero da pate da minoria.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Eça de Azevedo:- Já tinha declarado que a maioria acceitava a repetição das votações, como o sr. ministro da justiça já indicara na sessão anterior.
Quanto a fallarem os srs. deputados sobre o modo de propor, entendia que esse ponto devia ser resolvido, não pela camara, mas pelo sr. presidente, cavalheiro respeitavel e muito liberal, e em quem todos tinham a maior confiança. A s. exa. é que cumpria regular os trabalhos.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)
O sr. Lobo1 d'Avila: - Congratula-se com a assembléa por ver restabelecida a ordem.
Concorda com a repetição das votações; tanto mais que pela sua parte já havia sido suggerido este alvitre. Fôra até mais longe, porque sustentara que, se o regimento permittia essa repetição, quando qualquer deputado manifestasse duvidas, com maior rasão se deve assim proceder quando, como agora, as duvidas partem de um grupo de deputados.
(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Não entraria n'esta questão, se ella, em vez de se ter generalisado, podesse ter ficado localisada entre uma fracção da minoria e a maioria.
Como se tratava de direitos parlamentares, e elle, orador, era membro de um grupo da camara, entendera que não devia deixar de vir pugnar por esses direitos; e procedendo assim não se importava saber a quem aproveitava a questão.
Hoje procedia do mesmo modo.
Na quarta feira o sr. ministro da justiça propozera que se repetisse a votação sobre que havia duvidas, e a opposição não acceitára este alvitre, porque não se tratava de uma questão de facto, mas de uma questão de direito.
Pouco importava que a votação fosse feita em boas ou em más condições. O que era certo era que, havendo dois srs. deputados inscriptos sobre o modo de propor, e um d'elles, o sr. Arroyo, pela segunda vez, fôra negada a palavra a este cavalheiro.
O regimento nada dizia que prohibisse a um orador fallar duas vezes sobre o modo de propor, e a praxe seguida era dar-se a palavra, sobre o modo de propor, mais de uma vez.
N'estes termos, a opposição considerara como uma quebra de direito o negar-se a palavra ao sr. Arroyo.
Posta assim a questão, fôra rejeitado o alvitre do sr. ministro da justiça.
Pela sua parte ainda assim considerava a questão, e por isso não o satisfaziam as meias transacções.
O que rejeitara na quarta feira, rejeitava ainda hoje.
Termina, declarando que se abstivera de concorrer para que fosse, votada por acclamação a proposta, que tinha por fim não se acceitar a renuncia do sr.
Francisco de Campos; e procedera assim porque pelo seu lado não havia peccados que demandassem uma expiação.
(O discurso será publicado na integra, se s. exa o restituir.)
O sr. Oliveira Matos: - Sr. presidente, ao pedir a palavra. n'este momento, e sobre um incidente tão discutido, como melindroso, não é intenção minha irritar o debate com apreciações que possam melindrar a opposição, desviando-a do sensato caminho em que felizmente e para honra do parlamento a vimos entrar hoje de uma fórma bem differente d'aquella por que procedeu na ultima sessão, com o que muito me satisfaço e com o que o paiz tem a lucrar.
Pouco tenho a acrescentar, ao que disse o meu illustre collega o sr. Eça de Azevedo, com quem estou inteiramente de accordo na justa interpretação que s. exa. dá ao regimento e aos bons desejos de conciliação e paz, manifestados por todos os lados da camara; mas, como fui eu que tive a honra de, na sessão de ante-hontem. apresentar á mesa o requerimento que faz o objecto principal d'esta discussão, para ser consultada a camara sobre se julgava sufficientemente discutida a materia de que fazia objecto a moção do meu amigo e illustre deputado o sr. dr. Laranjo, entendo que devo usar da palavra, não para dar largas explicações, que são dispensaveis e por agora mal cabidas, mas unicamente para que o meu silencio como auctor do requerimento não possa ser menos bem interpretado, e para defender a boa intenção com que o formulei, no uso de um direito que o regimento me garante e em harmonia com as praxes d'esta casa.
Era e é ainda convencimento meu, de que não só podia fazer o alludido requerimento na altura em que o fiz, mas que com elle prestava um bom serviço ao regular andamento da discussão parlamentar, tão tristemente embaraçada por um obstruccionismo pertinaz e injustificavel no assumpto de que se tratava.
E sem acinte para a opposição, nem facciosismo partidario, mas na inteira convicção em que estava e porque em boa consciencia entendi que a materia estava largamente
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discutida e a camara perfeitamente esclarecida, é que tomei a liberdade de o apresentar, lamentando que tanta celeuma e tão injustificada desordem se levantasse por motivo tão simples e tão legal.
Ne extracto da sessão que tenho presente, diz-se que foi approvado o requerimento que tive a honra de mandar para a mesa, julgando discutida a materia da moção do sr. Laranjo.
A ser assim, como realmente foi, parece que nada mais havia a dizer sobre tal requerimento, votado pela camara, e por isso estranhando que os illustres oradores da opposição peçam, uns que se ratifique a acta, outros, como o illustre leader o sr. Lopo Vaz, que apenas se ratifique a votação sobre o meu requerimento, eu não comprehendo bem, sr. presidente, o que s. exas. desejam; e parecendo-me que mesmo s. exas. se não entendem muito bem, não tenho duvida em declarar que no intuito de abreviar o termo d'este lamentavel incidente que a todos deve aborrecer, nada me repugna e acho aceitavel a idéa conciliadora apresentada pelo sr. Lopo Vaz, sobre a rectificação do meu requerimento, embora reconheça que estando elle votado, podia e devia mesmo estar fóra de toda a discussão. (Apoiados.)
É esta, sr. presidente, a minha humilde opinião a este respeito, e que entendo do meu dever manifestar sinceramente, justificando o meu procedimento correcto e legal ao fazer o requerimento, e o meu vehemente desejo de que em boa paz e breve, para aproveitamento do tempo que é precioso, se liquide e termine este assumpto.
A camara, na sua elevada competencia e sabedoria, que eu respeitosamente acatarei, é quem ha de decidir se deve ou não ser rectificada somente a votação do requerimento, ou tambem a da acta; mas peço licença para observar muito ligeiramente que me parece que se podia harmonisar muito bem o pensamento do sr. Lopo Vaz com o dos outros oradores da opposição, e com os desejos de todos nós, e que nada haveria a perder, ficando todos completamente satisfeitos, e bem regularisados os factos occorridos, desde que se votasse agora a moção do sr. dr. Laranjo, que foi o objecto principal sobre que incidiu o meu requerimento e toda a discussão, e que é, ao que se deprehende do extracto da sessão e dos discursos de todos os illustres oradores, a unica e principal cousa que falta votar, ractifique-se, ou não, a acta ou o requerimento.
E com este expediente correcto e legalissimo parece-me que se remediariam todas as duvidas, e se evitaria nova votação sobre uma materia ou requerimento que o extracto da sessão dá como já votado.
Isto é uma simples consideração que faço; e, ainda assim, repito, como auctor do requerimento não me sinto melindrado, nem me irrita nem preoccupa qualquer deliberação que a camara entenda dever tomar, ainda mesmo quando ella podesse ordenar a retirada do meu requerimento.
Cada um ficará, como eu, com a consciencia de ter cumprido o seu dever, sendo respeitada a opinião de todos.
Eis-aqui, sr. presidente, muito simplesmente o que eu desejava dizer, sem declamações, nem delongas, que serviam n'este momento inopportunas, como auctor do requerimento. Nada mais!
Vozes:- Muito bem.
O sr. João Pinto dos Santos:- Quando outro dia se levantou aqui esta discussão, convenci-me de que não revelava da parte da maioria, nem do governo uma grande habilidade.
As maiorias têem obrigação de ser sensatas e de proceder por fórma que não irritem os debates, tolerando até os exageros que possa haver por parte das opposições.
Se as maiorias com as suas votações esmagam sempre as minorias, deixem-lhe ao menos a liberdade de defender as suas idéas, permittam-lhes ao menos a expansão dos seus enthusiasmos.
Não reclamo para nós uma garantia excepcional; peço sómente que se proceda como nos outros paizes liberaes.
Em todos os paizes em que ha regimen constitucional, os governos e as suas maiorias vêem-se na necessidade de transigir com as exigencias das opposições, ainda que sejam exageradas, porque quem tem mais interesses, quem tem maiores responsabilidades mais carece de ceder para vencer attritos, a fim de realisar o plano que se propõe. As maiorias não podem nem devem ter assomos faceis de vaidade e muito menos devem empregar esforços para que triumphem os seus capricho infundados.
Desde que assim não procedam, desde que queiram levar de vencida as opposições, restringindo-lhes as suas garantias e esmagando-lhes o seu enthusiasmo com votações intempestivas, acham-se collocadas em posições difficillimas, pois forçam ás minorias a defender-se desesperadamente.
Haja vista o que succedeu na sessão de quarta feira.
Se a maioria tem transigido com as pretensões das opposições; se a maioria tem consentido que o sr. Arroyo fallasse pela segunda vez sobre o modo de propor, tinham-se evitado todas as scenas violentas que depois se seguiram como consequencia logica.
Era esse o momento opportuno para ceder, para transigir, pois que se não tinham accentuado ainda as opiniões os differentes grupos por actos violentos.
Hoje, depois do que se passou nas sessões de quarta e sexta feira, depois da attitude tomada pelos diversos partidos, quando tão bem conhecidas do publico as idéas de uns e de outros, acho impossivel qualquer conciliação feita por accordo.
Seja qual for o processo apresentado, rectificações, ou novas votações ou qualquer outro expediente do regimento, ha sempre um subterfugio que colloca a maioria e a minoria n'uma posição melindrosa.
Eu não me conformo com expedientes conciliatorios, e entendo que n'esta questão deve haver vencidos e vencedores.
Tenho tido n'esta camara uma attitude muito pacifica e muito prudente, mas devo confessar que acompanhei os regeneradores nos seus protestos violentos contra a infracção do regimento feita nas sessões de quarta e sexta feira.
Agora, depois de tomar esta resolução, não os acompanho na transação projectada, porque, quando faço uma affirmativa, não ha nada que me desvie do caminho que entendo dever seguir. (Apoiados.)
Sr. presidente, para mim a questão comprehende dois incidentes importantes: o do primeiro dia e o do segundo.
Emquanto ao primeiro, não devemos preocupar-nos nada com a repetição da votação do additamento do sr. Baracho; a votação para nós não tem importancia nenhuma. (Apoiados.)
Sabemos já que qualquer votação que se faça agora ha de ser a confirmação da anteriormente feita.
A questão vital para nós é unica e simplesmente uma questão de direito. (Apoiados.)
O sr. Arroyo tinha pedido pela segunda vez a palavra sobre o modo de propor; entendia que podia fallar duas vezes, que tinha sido sempre essa a praxe seguida n'esta casa, como já foi demonstrado.
O sr. presidente, porem, seguindo uma pratica inteiramente diversa e interpretando o regimento por outra fórma, não quiz conceder a palavra ao sr. Arroyo sem consultar a camara, como já o tinha feito para com o sr. Abreu e Sousa.
A camara negou a palavra ao sr. Arroyo e este illustre deputado protestou que havia de fallar, visto que o regimento lh'o permittia.
Esta é a questão, e nada mais. (Apoiados.)
Tinha ou não o sr. Arroyo direito de fallar segunda vez?
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Se se reconhece que havia tumulto e agitação na sala, quando o sr. presidente propoz á votação o additamento do sr. Baracho; se estas condições são as menos proprias para se fazer uma votação importante, modifique-se então a acta, declarando se que, apesar do additamento ser posto á votação e de ter sido votado por alguns srs. deputados, não foi considerado approvado, visto a agitação que lavrava na sala não ter consentido que todos tivessem conhecimento do que se ia fazer.
Depois d'isto, discuta-se se o sr. Arroyo póde fallar duas vezes sobre o modo de propor; e se entendem que sim, seja-lhe concedida a palavra, pela qual elle havia protestado o) tempo competente.
Mas para que se ha de repetir uma votação, consignada já n'uma acta ?
Não é da votação que eu me importo. O que se deve liquidar é se o regimento dá o direito de fallar sobre o modo de propor mais do que uma vez; e, seguindo se a affirmativa, dar a palavra ao sr. Arroyo, sem consulta da camara e sem nova inscripção.
Entendo que não ha outra cousa a fazer senão dar a palavra ao sr. Arroyo.
Se tem direito a ella, falle.
Votações repetidas?! A repetição da votação foi já proposta pelo sr. Francisco Beirão, e foi rejeitada, a meu ver, com muita justiça.
S. exa. exigia que se approvasse a acta primeiro, e que depois se repetisse a votação que, pela acta approvada, se considerava valida, para que servia tal votação?!
Repito, n'este ponto, a unica cousa que deve fazer-se é collocar a questão no pé em que estava e dar a palavra ao sr. Arroyo, e nada mais.
D'esta sorte garantem se os direitos de cada um, respeitando-se o regimento d'esta casa. E, de passagem, devo dizer ao sr. Carlos Lobo d'Avila que a maioria não póde alterar o regimento conforme lhe approuver. Para o alterar necessita de fazer a respectiva proposta que ha de sujeitar-se á discussão. (Apoiados.) A alteração não vale o mesmo que uma dispensa de regimento.
Se a alteração do regimento dependesse de uma simples votação da camara, sem mais formalidades, as maiorias alteravam-no todos os dias a seu bel prazer e conforme as suas conveniencias, calcando os interesses das minorias.
Emquanto segundo incidente, a questão versa tambem sobre um direito postergado pela presidencia.
Tinham pedido a palavra sobre o modo de propor o requerimento do sr. Oliveira Matos tres deputados, os srs. Arroyo, Manuel de Assumpção e eu. Foi concedida a palavra ao sr. Arroyo; e depois d'este illustre deputado concluir as suas observações, foi posto o requerimento á votação não se importando para nada com os dois deputados ainda inscriptos.
Diz o sr. Eça de Azevedo que a palavra nos foi recusada porque não a tinhamos sabido pedir, pois que nos inscrevemos fóra de tempo!
Permitia-me s. exa. que lhe diga que a palavra foi pedida muito a tempo, exactamente quando ia pôr-se á votação requerimento do sr. Oliveira Matos. Creio que não era depois do requerimento votado que eu poderia fallar sobre o modo de propor á votação esse requerimento!
E como se pretende sanar essa violencia? Repetindo a votação? Permittindo nova inscripção sobre o modo de propor ? Mas que nos importa a nós que se repita a votação d'esse requerimento? Que nos importa que nos facultem nova inscripção?
O aggravo feito pela presidencia á minoria d'esta casa continúa a ficar de pé, pois se cortou a palavra a dois deputados que estavam inscriptos.
Não acho outro meio de resolver este incidente, senão collocando a questão no pé em que estava, concedendo a palavra aos dois deputados inscriptos sobre o modo de propor. Tinham direito de fallar antes de votar-se o requerimento? Pois conceda-se-lhes esse direito.(Apoiados.)
O que eu sustento não é uma questão de combinação ou de conveniencia para o governo ou para a opposição, o que sustento é o regimento d'esta casa, que tem de ser cumprido.
Póde ter differentes interpretações e assentemos n'uma que se cumpra.
Com respeito ao incidente do segundo dia, não póde haver duvidas nenhumas. Enquanto houver oradores inscriptos sobre o modo de propor sem lhes conceder a palavra.
Com relação ao outro incidente, o sr. Arroyo fez sentir á presidencia. Quando lhe recusava a palavra, que o artigo 159.º do regimento, em que se trata do modo de propor, não dizia ás vezes que o orador podia fallar n'esse assumpto.
O sr. presidente retorquiu-lhe que o artigo 159.º carecia de ser interpretado pelo artigo 24.º, que diz que nas questões de ordem nenhum orador póde usar da palavra mais de uma vez, e nas outras discussões mais de duas.
Se assim é, se a presidencia entendia que a questão devia ser resolvida pelo artigo 94.º do regimento, não devia ter recusado a palavra ao sr. Arroyo, porque não havia uma questão de ordem e podia, portanto, fallar duas vezes sem necessidade de se consultar a camara.
A camara só é consultada quando é necessario.
Sr. presidente, depois dos actos violentos das sessões de quarta e sexta-feira, declaro que não tomo deliberação nenhuma que não tenda a collocar a questão no pé em que se achava, sejam quaes forem as consequencias que d'ahi me advenham.
O governo e a sua maioria, se tivessem meditado bem, não se tinham resolvido a querer praticar um acto de força, pois conheciam logo as desvantagens que lhes acarretava tal procedimento e viam que tinham necessidade de transigir mais cedo ou mais tarde.
O sr. Marianno de Carvalho já quiz este anno, creio que no projecto do tabacos, evitar que as emendas fossem á commissão. A opposição, porém, protestou energicamente contra isto e o sr. Marianno, que é muito habil, transigiu a tempo, consentindo que fossem á commissão algumas emendas.
Só não ficou satisfeito o sr. Fuschini; mas, depois do protesto d'esse illustre deputado, a sessão continuou sem perturbações, porque o governo cedeu ás reclamações justissimas da maior parte da opposição.
Como ha de o governo transigir n'estas alturas? Como ha de a opposição fazer combinações?
Eu entendo, sr. presidente, que, depois das violencias praticadas e depois do governo annunciar verbi et orbi que se havia de fazer um acto de força que esmagasse a opposição, não é permittido fazer combinações.
Colloque se a opposição no seu terreno e não se curve, e o governo e a maioria façam o mesmo, se podem. Eu estou convencido de que não podem, e nem têem já prestigios para actos de força; mas se tivessem? A gente que se aguente. (Apoiados.)
Que me importa a mim que o governo tenha nas suas mãos a dissolução das camaras?
Não cuido de saber se a dissolução nos é desvantajosa ou não. Se entende que para viver constitucionalemnte precisa dissolver as camaras, dissolva as; se é
preciso demittir-se, demitta se.
Tome o governo a attitude que quizer, mas a opposição deve conservar-se no seu logar e não entrar em combinações. Se a combinação fosse feita no primeiro dia, era ainda possivel, porque transigir a tempo fica bem a toda a gente. Mas depois de fazer e sustentar as manifestação que aqui houve, chegar a uma transação, entendo eu que não fica bem ao parlamento.
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Se não lhes agradavam esses actos, não os praticassem; agora, depois do praticados, acceitem-lhes as consequencias e assumam as responsabilidades d'elles. Tenho dito.
O sr. Franco Castello Branco:- Observa que, por parte dos oradores que têem fallado depois do sr. Lopo Vaz, tem sido esquecido o campo em que o illustre deputado collocou a questão.
O que se pretende é fixar a fórma por que devem ser garantidos os direitos dos deputados e mantidas as disposições regimentaes.
O alvitre, suggerido na sessão de quarta feira pelo sr. ministro da justiça, foi no sentido de se approvar a acta, ratificando-se em seguida a votação, e a opposição não concordou, considerando esse alvitre pouco correcto, porque ficava subsistindo a questão relativamente ao direito que o sr. Arroyo tinha de usar novamente da palavra sobre o modo de propor.
O sr. Lopo Vaz, pela sua parte, propoz hoje que se repetissem as votações, mas dando-se primeiro a palavra aos srs. deputados que a pedissem sobre o modo de propor.
Não se póde, pois, dizer que as duas indicações ou propostas, a do sr. ministro e a do sr. Lopo Vaz, sejam uma e a mesma cousa. A differença é manifesta.
Todos sabem que o digno presidente da camara tem sempre concedido duas vezes a palavra sobre o modo de propor, e, se agora se proceder do mesmo modo, ficarão mantidos os direitos parlamentares, sem que a opposição se importe saber quem é o vencido ou o vencedor.
Em seguida o orador, referindo-se a uma phrase do sr. Consiglieri, diz que não significa uma expiação o voto dado pela opposição regeneradora á proposta do sr. Eça de Azevedo. A opposição regeneradora nada tem que expiar, porque, durante a discussão de quarta feira, não proferiu uma só palavra, nem fez qualquer allusão que podesse ser desagradavel para o sr. Francisco de Campos, cuja dignidade de caracter todos reconhecem. Não se lhe presta, por parte da maioria, mais sincero preito de homenagem, do que pelo lado da opposição; mas s. exa., equivocou-se por certo no modo como dirigiu a discussão, e a minoria regeneradora, que é incapaz de trazer para as discussões caprichos ou vaidades, entendeu dever defender os seus direitos com a energia com que sempre o sabe fazer.
Conclue, repetindo que julga de necessidade fixar as regras e accentuar as praxes parlamentares, para que depois a opposição possa continuar na campanha em que se empenha contra o governo, sem se preoccupar de modo algum com as consequencias que d'ahi lhe possam resultar.
(O discurso será publicado na integra, se s. exa. restituir os notas tachygraphicas.)
O sr. Fuschini:- Sr. presidente, começo fazendo declaração identica á do illustre deputado e meu amigo o sr. Consiglieri Pedroso.
Não votei, nem voto, mensagem alguma ao vice-presidente e meu particular amigo o sr. Coelho de Campos, porque na sessão de quarta feira fiz a este cavalheiro a justiça, que elle merece; portanto, como sou, por outro lado, alheio aos motivos, que levaram os illustres deputados a fazer e a approvar esta proposta, abstenho-me de a votar.
Acaba de dizer o meu illustre amigo o sr. Franco Castello Branco, que a lucidez da palavra e a auctoridade do sr. Lopo Vaz são tão grandes, que ninguem se póde antepor a elle.
O sr. Franco Castello Branco: - Eu referi-me ao partido regenerador representado n'esta camara.
O Orador:- Permitta-me tambem o illustre deputado que me associo a s. exa. n'uma parte, mas não a outra.
Associo-me gostosamente com a opinião de s. exa., de que o sr. Lopo Vaz representa no paiz uma elevada personalidade politica; mas com isso nada temos n'este momento; unicamente apreciarei a lucidez das palavras de s. exa.
Levantou-se o illustre deputado o sr. Lopo Vaz, e, com voz serena e pausada, faz uma proposta, que não mandou para a mesa por escripto, o que é sempre conveniente.
Levantou-se depois o sr. Eça de Azevedo e responde que acceita essa proposta. Ora eu pergunto á camara, minoria e maioria, se n'este momento fazem idéa clara do que se propoz e do que se acceitou?
Eu não a faço; principalmente, se comparo as palavras e as affirmações do sr. Lopo Vaz com as do sr. Franco Castello Branco. Portanto, como desejo proceder n'esta questão com a maior cautela, peço a v. exa. que me faça o resumo da proposta do sr. Lopo Vaz, e da resposta do sr. Eça de Azevedo, separando cada um dos quesitos. Depois de v. exa. me responder, se o entender conveniente, farei mais algumas considerações, que por agora não me acho habilitado para fazer.
O sr. Presidente: - V. exa. quer que eu faça o resumo do discurso do sr. Lopo Vaz ?!
O sr. Fuschini : Não é do discurso; é da proposta.
O sr. Presidente: - O sr. Lopo Vaz requereu, que consultasse a camara sobre se era de parecer que se repetisse a votação, que n'uma das sessões passadas teve logar; e igualmente se consultasse a camara sobre se queria que se repetisse a votação do additamento mandado para a mesa pelo sr. Baracho.
O sr. Lopo Vaz:- Peço perdão à v. exa. Eu disse que tanto para uma votação, como para outra, se desse a palavra sobre o modo de propor aos srs. deputados que se inscrevessem.
O sr. Presidente: - Eu ainda não tinha terminado.
O sr. Lopo Vaz não só requereu que se ratificassem aquellas votações, mas tambem que por essa occasião se concedesse a palavra aos srs. deputados, que a pedissem sobre o modo de propor.
O sr. Eça de Azevedo declarou, por parte da maioria, que não se oppunha.
O Orador:- Está agora perfeitamente claro o horisonte.
Observe a camara que eu, se sustento n'este momento precisamente a minha proposta de quarta feira, que vou ler, apresentei a depois de um discurso, que deve ser tido em vista e não torno a repetir, porque a summula d'elle está no extrato da sessão.
Diz o extracto :
"Em seu nome e em nome do partido que n'aquelle momento representa, declara que não propõe, mas acceita a transacção seguinte: que seja sujeita a questão á commissão do regimento para se definir claramente o direito de pedir a palavra sobre o modo de propor, que a camara conceda a palavra ao sr. Arroyo, e depois se vote sem duvida alguma o projecto, e finalmente, que até ulterior deliberação da camara sobre o parecer da commissão do regimento, se mantenha a praxe de conceder duas vezes ao mesmo orador a palavra sobre o modo de propor."
Sustento e voto exactamente a minha doutrina, e, se a proposta do sr. Lopo Vaz era a minha, s. exa. agora não a enunciou com esta precisão. Venho eu, pois, enuncial-a.
Não se trata, da verificação de uma votação; trata-se da garantia de um direito.
Foi o que disse exactamente n'esta camara o sr. Consiglieri Pedroso, e o que acaba de affirmar o sr. João Pinto dos Santos.
Não póde haver combinação justa, que não envolva a concessão da palavra ao sr. Arroyo. Não póde haver accordo rasoavel, que não repouse sobre a doutrina de que um deputado qualquer póde ter duas vezes a palavra sobre o modo de propor.
Acceitam v. exa. isto?
(Dirigindo-se para a direita.)
Poz-se a questão n'estes termos d'este lado da camara?
(Dirigindo-se para a esquerda.)
Parece-me que não.
Venho eu pol-a agora, não sei se pela terceira vez.
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Sr. presidente, v. exa. sabe que nós, os apresentantes d'esta proposta, não temos absolutamente nada de que nos penitenciarmos, se é que ha penitencias a fazer, porque, desde que temos assento no parlamento, sempre nos mantivemos dentro das praxes e bons costumes parlamentares, quer no uso da palavra quer nos nossos actos.
Nós não temos que ceder, como acaba de dizer um illustre deputado como representante de uma parte da minoria, porque não nos podem realmente accusar de nenhum acto, que não seja essencialmente parlamentar.
Apello para v. exa., sr. presidente.
Como disse na quarta feira, e repito hoje, são os nossos processos. Isto não é condemnar os processos alheios, é apenas affirmar que os nossos são unicamente aquelles que elevam as discussões e mantêem o parlamento na altura, que corresponde á dignidade nacional.
Por isso somos intransigentes em questões de direitos.
Fizemos uma proposta, e mantemos essa proposta, que salvaguarda o direito, que nós julgâmos offendido.
Sou o mais inhabel parlamentar que ha n'este mundo. Francamente, nunca comprehendi, na vida publica ou na vida particular, caminho que não seja o da linha recta, quaesquer que sejam as difficuldades e os obstaculos que n'elle se encontrem.
Nós, opposição, não somos obrigados a vencer, somos obrigados a sustentar o nosso voto, qualquer que seja o perigo, que sobre nós pairar; portanto desejamos apenas convencer, porque suppomos ter manifestado á camara o que suppomos indispensavel para o bom regimen parlamentar.
Por isso crystalisâmos n'esta proposta, e se a maioria a votar, votamos com a maioria. Veja v. exa. a que ponto chega a transacção do nosso espirito e dos grupos que representamos n'este momento!
Sr. presidente, v. exa. comprehende, que evito largas philosophias a este respeito; v. exa. acredita, certamente, que eu podia, menos eloquentemente do que o meu illustre amigo o sr. Franco Castello Branco, proferir phrases elevadas sobre o comportamento de qualquer fracção politica d'esta camara e sobre a fórma por que ella tem dirigido a opposição. Não me parece que o momento seja opportuno quando isto não fosse unitil; quem ha de julgar do comportamento de uma fracção politica não é de certo essa propria fracção, mas o paiz, primeiro representado por toda a camara, e depois elle directamente, que é o juiz, em ultima instancia, n'este debate.
As fracções politicas, que se degladiam n'este parlamento, têem em mira a conquista da opinião publica, principal base do regimen parlamentar. Deixemo-nos, pois, de engrandecer a nossa attitude, se ella é boa, a conquista do poder será relativamente facil e a consequencia logica da vontade soberana do paiz.
Aliás, acceitam o meu conselho, não procuremos em vão por combinações e interpretações mais ou menos subtis conquistar uma falsa opinião.
Sejamos modestos, esperemos que a verdadeira popularidade venha ter com os bons principios, sustentando e respeitando sempre as melhores praxes parlamentares. (Apoiados.)
Este é o nosso principio.
O sr. Lobo d'Avila:- No seu entender, a questão não é politica e o governo nada tem que ver com ella.
Quer que se respeitem os direitos e as garantias da opposição; não quer que seja violado o regimento e não se oppõe, desde que ha duvidas, a que sejam ratificadas as votações; mas, quanto á concessão da palavra sobre o modo de propor, não votará qualquer proposta ou requerimento que possa importar uma censura ao sr. Francisco de Campos, que de modo algum a merece.
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. me restituir as notas tachiygraphicas.)
O sr. Silva Cordeiro:- Desejava que v. exa me reservasse a palavra para depois de fallar algum dos srs. deputados do lado esquerdo da camara, por isso que, estando eu de accordo com as idéas expostas pelo sr. Lobo d'Avila, pouco tenho a dizer.
O sr. Presidente:- Não está ninguem inscripto.
O Orador: - N'esse caso desisto da palavra.
O sr. Presidente : - Vou propor á votação o requerimento feito pelo sr. Lopo Vaz, para que se rectifiquem as votações que tiveram logar nas duas ultimas sessões, uma sobre o requerimento apresentado pelo sr. Oliveira Matos, para se julgar discutida a materia, outra sobre o additamento mandado para a mesa pelo sr. Dantas Baracho e que por occasião do eu propor á camara a votação sobre cada um d'esses assumptos, se conceda a palavra sobre o modo de propor, aos srs. deputados que a pedirem.
O sr. Lobo d'Avila (sobre o modo de propor):- Peço a v. exa. que divida o requerimento em duas partes para que recaia em cada uma d'ellas uma votação; isto é, que consulte primeiro a camara sobre a repetição das votações, e depois sobre se consente na concessão da palavra sobre o modo de propor. (Apoiados.)
O sr Presidente:- Consulto a camara sobre se entende que a votação deve ser dividida em duas partes, nos termos indicados pelo sr. Lobo d'Avila.
Resolveu-se, affirmativamente.
O sr. Presidente: - Ponho, portanto, á votação o requerimento verbal do sr. Lopo Vaz, na parte em que pede a ratificação das votações.
Foi approvado.
O sr. Presidente:- Consulto agora a camara sobre a segunda parte da proposta; isto é, se a camara permitte que eu conceda a palavra sobre o modo de propor aos srs. deputados que a pedirem quando se proceder á ratificação das votações.
O sr. Arouca (sobre o modo de propor):- Eu pedi a palavra para fazer uma ligeira observação quanto á fórma por que v. exa. apresentou esse requerimento á
votação.
Parece-me que da parte de v. exa., salvo o devido respeito, ha um ligeiro equivoco.
O sr. deputado Lopo Vaz requereu a v. exa. que consultasse a camara sobre se ella consentia ou estava de accordo em que se fizesse novamente a votação, e acrescentou : "dando-se por essa occasião a palavra aos deputados que a peçam sobre o modo de propor". (Apoiados.)
Ora, este requerimento comprehende evidentemente duas partes: uma é propriamente das atribuições da camara, porque só ella póde consentir que se repita a votação; mas a outra cabe exclusivamente a v. exa., como presidente. (Apoiados.) Está no regimento que pertence a v. exa. conceder ou negar a palavra, e é portanto v. exa. quem tem de decidir sobre este ponto, dando-nos ou negando-nos a palavra, conforme entender. (Apoiados:)
E, tratando-se agora de uma votação, eu estava no meu direito de pedir a palavra sobre o modo de propor. (Apoiados.)
(O orador não reviu.)
O sr. Lobo d'Avila (sobre o modo de propor): - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. José de Azevedo Castello Branco (sobre o modo de propor): - Eu nada tenho a acrescentar ao que disse o sr. Arouca. Peço a v. exa. que me reserve a palavra para depois do fallar o sr. Lopo Vaz.
O sr. Eduardo de Abreu (sobre o modo de propor):- Tenho a honra de ponderar muito respeitosamente a v. exa. e á camara, que o illustre deputado sr. Lopo Vaz fez uma proposta muito complexa, apresentando-a, não por escripto, mas rodeada por variadissimas considerações. A isso talvez é que seja devido o engano em que eu porventura esteja. Parece mo que na proposta do sr. Lopo Vaz ha varios pontos de indole differente, sobre os quaes a camara
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terá de resolver separadamente e não votar tudo em globo, como deseja, supponho eu, o mesmo illustre deputado.
O sr. Eça de Azevedo (sobre o modo de propor): - (O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando o restituir.)
O sr. Lopo Vaz : - Em primeiro logar peço desculpa ao meu illustre amigo o sr. Carlos Lobo d'Avila, por quem tenho A maxima sympathia e cujo talento admiro, se porventura as minhas propostas o têem incomodado, como me parece, porque s. exa. tem fallado d'ellas com um certo mau humor, e com uma certa inquietação, o que realmente eu não podia prevêr.
Se podesse prever que lhe havia de ser desagradavel teria pelo menos hesitado em fazer essas propostas. S. exa. pela segunda ou terceira vez insistiu em que a minha proposta é diversa da do sr. Fuschini, apresentada na sessão de quarta feira. É diversa, porque diversificaram as circurmstancias.
Nós não mudamos de doutrina, nem de principios. (Apoiados)
ão mudamos de opinião ácerca do modo de interpretar o regimento. (Apoiados)
Nós o que entendemos é, como disse muito bem o meu illustre amigo o sr. Franco Castello Branco, quanto ao passado ficam salvaguardados todos os direitos, desde que se abre uma nova inscripção; e com relação ao futuro ficam salvaguardadas as incontestaveis opiniões que sempre defendemos.
Por consequencia não ha contradicção, nem incoherencia, nem alteração nos principios que temos sustentado.
É, pois, differente a minha proposta. Mas differente como é, não é tal qual como o sr. Carlos Lobo d'Avila a quiz expor á assembléa.
Ha, effectivamente, n'este assumpto dois pontos, um que depende da resolução da camara, qual é o de se repetirem ou não as votações ; o outro, quando hajam de repetir se essas votações, dar-se ou não a palavra aos oradores que a peçam sobre o modo de propor.
Nunca foi meu intuito que a este respeito se consultasse a assembléa; nem ella precisava ser ouvida. (Apoiados.)
Que nós não tivessemos confiança politica na mesa não seria isso para admirar, porque somos opposição; mas incomodarem-se s. exa., ao que parece, com a hypothese de que o requerimento fosse dirigido á mesa e não à camara e que seja a presidencia que tenha de resolver sobre o conceder ou negar a palavra, e não a camara, é realmente um facto extraordinario; mas não tenho duvida alguma em declarar a v. exas. que o meu requerimento fora para se consultar a camara sobre se consentia ou não que se repetisse a votação, tanto com relação ao additamento do sr. Baracho na terça feira, como com relação ao requerimento do sr. Oliveira Matos na quarta-feira; e em segundo logar para que fosse concedida a palavra sobre o modo de propor; mas a este respeito não pedi nem peço que se consulte a camara; submetto-me inteiramente ao veredictum do sr. presidente, (Apoiados.) Requerer-se que seja concedida a palavra sobre o modo de propor, visto que se trata de votações cuja regularidade é contestada, é cousa differente de contra-prova. (Muitos apoiados da esquerda.)
S. exas. façam o que entenderem, mas eu não fiz requerimento para ser votado pela camara, nem o podia fazer, porque era despojar o sr. presidente do exercicio das suas funcções. (Apoiados.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. José Castello Branco (sobre o modo de propor) :- Depois do que disse o sr. Lopo Vaz não tenho que acrescentar cousa alguma.
Pedindo a palavra, tive principalmente em vista accentuar o meu direito de fallar duas vezes sobre o modo de propor.
Vozes:- Muito bem.
O sr. Lobo d'Avila (sobre o modo de propor) : - (O discurso será publicado em appendice, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Franco Castello Branco (sobre o modo de propor):- Eu pedi a palavra unicamente para frizar um facto.
Toda a questão que se levantou, tanto na terça como na quarta feira, e de cujo desenlace se trata n'este momento, se reduz a saber se se póde ou não usar duas vezes da palavra sobre o modo de propor.
Ora, para que a respeito d'esta questão não possa restar a menor duvida, eu, usando gora da palavra, quiz affirmar o meu direito, igual ao do sr. Carlos Lobo d'Avila, que já fallou tres vezes sobre o modo de propor, com consentimento de v. exa., com acquiescencia da maioria, com a nossa approvação e; supponho, que com applauso de todo o paiz. (Apoiados )
Nada mais.
(S. exa não reviu.)
O sr. Manuel de Assumpção (sobre o modo de propor): - (O discurso será publicado em appendice, quando s. exa o restituir)
O sr. Consiglieri Pedroso (sobre o modo de propor): - Apresenta, acompanhando-a de algumas considerações, a seguinte
Proposta
Proponho que seja sujeita a questão á commissão do regimento para se definir claramente o direito de pedir a palavra sobre o modo de propor; que a camara conceda a palavra ao sr. Arroyo e aos oradores inscriptos, e depois se votem sem duvida alguma as propostas, e finalmente que até ulterior deliberação da camara sobre o parecer da commissão do regimento, se mantenha a praxe de conceder duas vezes a palavra ao mesmo orador sobre o modo do propor. = Consiglieri Pedroso = João Pinto =Augusto Fuschini.
(O discurso será publicado em appendice, quando s. exa o restituir.)
O sr. Silva Cordeiro (sobre o modo de propor): - Manda para a mesa e sustenta a seguinte
Proposta
Considerando que na interpretação do regimento se têem suscitado duvidas, proponho que a respectiva commissão seja convidada pela mesa a apresentar opportunamente o resultado dos seus trabalhos sobre a reforma do regimen , de modo a esclarecer as referidas duvidas. =(O deputado, J. A. da Silva Cordeiro.
(O discurso será publicado em appendice, quando s. exa. o restituir.)
A proposta ficou, para segunda leitura.
O sr. Consiglieri Pedroso (sobre o modo de propor)- Quando mandei ha pouco para a mesa a minha proposta, deixei de pedir que se dispensasse o regimento para entrar desde já em discussão e isto por entender que ella era por sua natureza urgente.
Peço agora a v. exa. que se digne consultar a camara sobre a urgencia.
Resolveu-se negativamente, ficando para segunda leitura.
O sr. Presidente:- Está esgotada a inscripção. Conforme a resolução da camara, vae ratificar-se a votação que teve logar sobre o requerimento do sr. Oliveira Mattos, para se julgar suficientemente discutida a materia.
O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Peço a palavra sobre o modo de propor.
O sr. Presidente:- Tem a palavra.
O sr. José de Azevedo Castello Branco:- Desisto da palavra.
Foi approvado o requerimento do sr. Oliveira Matos, para se julgar a materia suficientemente discutida.
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SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1888 1615
O sr. Presidente - Segue-se a ratificação da votação sobre o additamento do sr. Dantas Baracho.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Peço a palavra sobre o modo de propor.
O sr. Presidente: - Tem a palavra.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Desisto da palavra.
O sr. Elias Garcia (sobre modo de propor}: - Folgo de que esteja restabelecida a paz e a ordem n'esta casa.
Não me importa nem me preoccupa o saber quaes foram os meios e os processos empregados para ella se restabelecer. Tambem não trato de saber se houve vencidos e se houve vencedores. Venceu o que devia vencer, o principio, em virtude do qual esta casa deve ser respeitada. (Apoiados.)
A rasão que me levou a pedir a palavra agora, é porque o additamento apresentado pelo meu amigo o sr. Dantas Baracho, foi a causa de tudo quanto se tem passado, e eu desejo declarar á camara, sem me preoccupar com á resolução que ella tomar, qual é a minha opinião a este respeito.
Entendo dever fazel-o para que não se interprete o meu voto, como foi interpretado por um dos meus collegas n'esta casa, o voto dado de accordo com a minha opinião.
A proposta do sr. Lopo Vaz designava que se repetissem as votações, dando a palavra a todos os srs. deputados que a pedissem sobre o modo de propor, na occasião em que a presidencia declarasse que só ia proceder á votação.
O meu illustre amigo e collega o sr. Consiglieri Pedroso, tem sustentado o principio de que n'esta casa não era permittido, nem a nenhum dos membros d'ella, nem a presidencia, coarctar a palavra a quem a pedisse sobre o modo de propor, pelo facto de ter já usado d'ella uma vez.
Quando o sr. Lopo Vaz propoz que se desse á palavra a todos que a pedissem, podia entrar-se em duvida, se era aos que a pedissem então, ou aos que a tinham anteriormente.
O meu illustre collega, o sr. Carlos Lobo d'Avila, disse que não concordava em que se désse a palavra áquelles que a tinham pedido, porque alguem podia considerar essa concessão como uma demonstração de menos consideração e respeito, ou como uma censura ao illustre presidente d'esta camara. (Apoiados.)
Eu conheço o cavalheiro que presidiu á sessão da quarta feira, o sr. Francisco de Campos, e prezo-me com a sua amisade ha muitos annos.
Ninguem mais do que eu respeita o caracter, as virtudes e as prendas que o adornam. (Apoiados.)
E não deixo de ter a maior consideração e o mesmo respeito para com esse cavalheiro, divergindo comtudo de outros na apreciação do seu procedimento. (Apoiados.)
Peço, pois, ao meu collega, assim como áquelles que votam no sentido de que não seja concedida a palavra ao sr. Arroyo, que não tomem como censura ao sr. Francisco de Campos, digno vice-presidente d'esta casa, o votar-se que se conceda a palavra ao sr. Arroyo, por isso que se assim o considerarem, farão uma apreciação completamente injusta.
Não podemos deixar de votar pela concessão da palavra áquelle illustre deputado, porque se o não fizessemos era o mesmo que censurarmos e garrotarmos áquelle cavalheiro, que tinha pedido a palavra, e que nem sequer está agora aqui para poder usar d'ella.
Eu tanto respeito o sr. Francisco de Campos como o sr. Arroyo, tenho igual consideração por ambos e não daria nunca o meu voto de modo que se podesse interpretar como desconsideração, nem para com o sr. Arroyo nem para com o sr. Francisco de Campos; do que trato, e do que todos devemos tratar aqui, é de primeiro que tudo, respeitar esta casa, (Apoiados.) e depois fazer toda a diligencia para que na observancia dos preceitos e regras do regimento, não percamos um instante em pugnar pela defeza dos nossos direitos parlamentares. (Apoiados.)
Quero portanto consignar bem claramente a minha opinião, de que n'este momento, indo votar-se sobre o additamento do sr. Baracho, a pessoa que não podia esquecer, para lhe ser concedida a palavra, era o sr. Arroyo, porque esse é que a tinha pedido, primeiro do que eu, que neste momento estou fallando.
É isto, e nada mais, o que desejava dizer.
(Vozes:- Muito bem.)
O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta de additatamento do sr. Baracho, para ser ratificada a votação.
É a seguinte:
Proposta
Proponho que a disposição que o projecto applica á marinha seja tambem applicada á guarda fiscal. = Sebastião Baracho.
Approvada.
O sr. Presidente:- Com respeito á acta da sessão do dia 15, foi apresentada uma moção pelo sr. Laranjo, para que se considerasse approvada.
Vae votar se.
É a seguinte:
Moção
A camara approva a acta, e passa á ordem do dia. = Laranjo.
Approvada.
O sr. Presidente: - Segue-se agora a votação da acta da sessão antecedente que hoje foi lida.
Foi approvada.
O sr. Tavares Crespo: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação civil, ácerca do projecto de lei n.° 22-E, dividindo em dois o juizo de paz de Maiorca.
Foi a imprimir.
O sr. Manuel José Correia: - Mando para a mesa a seguinte:
Participação
Participo a v. exa. e á camara, que faltei ás sessões dos dias 7, 8,9, 11, 12, 14, 15 e l6 do presente mez, por motivo justificado. == O deputado por Mafra, Manuel José Correia.
Mando tambem a seguinte:
Declaração
Declaro que, só estivesse presente á sessão do dia l2 do corrente mez, teria approvado, a moção do sr. Eduardo José Coelho, e rejeitado a do sr. Pedro Victor. = O deputado por Mafra, Manuel José Correia:
Para a acta.
O sr. Presidente:- Passa-se á
ORDEM DO DIA
Discussão do projecto de lei ácerca da reorganisação da escola pratica de artilheria naval
Leu-se na mesa.
É o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.º 37
Senhores. - Tendo sido presente á vossa commissão de marinha a proposta de lei do governo n.° 27-D, referente a ser-lhe concedida auctorisação para proceder á reorganisação da escola pratica de artilheria naval, no intuito de desenvolver e aperfeiçoar a instrucção dos officiaes e praças de marinheiros, e
Considerando que era presença da actual organisação da escola pratica de artilheria naval, insufficiente tem sido,
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como se deprehende do relatorio do governo, o numero de praças que annualmente são consideradas promptas para o desempenho do serviço a que se destinam;
Considerando que da existencia de um pessoal, em numero e em instrucção convenientes, muito depende a conservação do material de artilheria a cargo da armada, que, pelo seu custo, seria, penoso para a fazenda publica renovar e substituir com frequencia;
Considerando que a limitação do tempo para apromptar as praças da artilheria naval no serviço das bocas de fogo e do restante material de artilheria, presentemente bastante complicado, é funcção do methodo adoptado na transmissão da instrucção;
Considerando que a efficacia da artilheria naval, a principal arma dos navios de guerra, depende em grande parte de um pessoal bem adestrado, que, pela instrucção de que precisa, não exige para os carregadores e chefes, de peça, como o determina a organisação actual, o mesmo praso de tempo para serem considerados aptos para o desempenho do serviço a estes inherentes;
Considerando que pelo decreto com força de lei de 29 de dezembro de 1868 se estatuiu que o pessoal superior da escola da artilheria naval seja composto de um commandante e de tres instructores, primeiros ou segundos tenentes, um dos quaes faz as funcções de immediato, cujas attribuições, pela sua vastidão e responsabilidade, desviam a attenção d'este official do serviço da instrucção;
Considerando que a instrucção ministrada será mais proficua, quando aos conhecimentos theoricos dos officiaes d'ella encarregados, se reunir o maior conhecimento pratico dos differentes serviços respectivos á artilheria de bordo;
Considerando que a reorganisação que só pretendo effectuar, de todo o ponto imprescindivel, não envolve augmento nas verbas orçamentaes destinadas ao ministerio da marinha;
É, pois, a vossa commissão de parecer, de accordo com o governo, que a proposta deve ser convertida no seguinte projecto de lei:
Artigo l.° É auctorisado o governo a reorganisar a escola pratica de artilheria naval no sentido de desenvolver e aperfeiçoar a instrucção dos officiaes e praças de marinhagem.
1.° O pessoal do estado maior será augmentado com um official da patente de capitão tenente, com tirocinio para capitão de mar e guerra, o qual exercerá as funcções de segundo commandante ou immediato, podendo o quadro do pessoal inferior ser modificado em harmonia com as exigencias da reorganisação.
2.° Os officiaes instructores serão escolhidos entre os primeiros tenentes com o tirocinio para o posto immediato.
3.° As despezas da escola continuarão a ser pagas pela verba destinada aos navios armados.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 16 de abril de 1888. = José Simões Dias = A. L. Guimarães Pedrosa = Francisco José Machado = Augusto Ribeiro = Dias Mazziotti = João Cardoso Valente = Victor dos Santos = Antonio Maria Jalles = Luiz da Cunha de Mancellos = J.B. Ferreira de Almeida. (com declarações) = Joaquim Heliodoro da Veiga, relator = Tem voto dos srs.: D. Pedro de Lencastre = Antonio Baptista de Sousa.
N.º 27-D
Senhores. - A escola pratica de artilheria naval fundada e regularisada pelas portarias de 29 de julho de 1863 e 21 de outubro de 1864, e declarada instituição permanente na marinha, por decreto com força de lei de 29 de dezembro de 1868, tem prestado importante serviço á armada, mas o numero de praças educadas na escola não chega nem póde chegar com a presente organisação para as necessidades do serviço naval.
Ha actualmente 30 praças com cartas de chefe de peça e 114 com a de carregadores. Comparando estes numeros com o do effectivo das companhias de artilheiros, que é proximamente de 500, vê-se que a classificação da especialidade é perfeitamente nominal para a grande maioria d'essas praças.
Avaliando em 20 por cento o numero de praças das companhias de artilheiros que annualmente é abatido do corpo de marinheiros por terminarem o seu alistamento ou por morte ou passagem a veteranos, conclue-se que para preencher estas vagas e educar o grande numero que hoje pertencem ás companhias de artilheiros sem a necessaria habilitação é indispensavel que a escola de artilheria aprompte annualmente não menos de 100 praças, sendo 20 chefes de peça, e ainda assim só passados alguns annos poderá haver na armada o necessario pessoal educado pela escola para o serviço da artilheria de bordo na parte mais delicada do manejo da peça, a carga e a pontaria, pois os restantes serventes são educados a bordo dos navios.
A escola pratica de artilheria tem apromptado nos ultimos annos em media 16 chefes e 34 carregadores.
Augmentar o numero de praças na escola até obter o numero que se deseja tem dois graves inconvenientes :
dificultar o ensino e conservar afastado do serviço durante um anno, um numero elevado de praças que para obterem só a pratica de carregadores se podem educar em muito menos tempo, com economia para o estado em relação, ao que custa a instrucção de cada individuo.
É portanto indispensavel se organise a escola por modo que dando á educação dos chefes de peça o necessario desenvolvimento, possa, durante o anno, apromptar mais de um turno de carregadores, habilitando assim o pessoal necessario para o manejo e conservação do custoso material de guerra que guarnece os nossos navios.
Vou pois apresentar á vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É auctorisado o governo a reorganisar a escola pratica de artilheria no sentido de desenvolver e aperfeiçoar a instrucção dos officiaes e praças de marinhagem.
Art. 2.º As despezas da escola continuarão a serem pagas pela verba destinada aos navios armados.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, 24 de março de 1888. = Henrique de Macedo.
O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.
O sr. José de Azevedo Castello Branco:- É importante o projecto que v. exa. acaba de pôr em discussão, porque trata, nada menos, do que de uma larga auctorisação para ser reorganisada a escola pratica de artilheria naval.
Ora, como não está presente o sr. ministro da marinha e varios deputados da opposição desejam tratar largamente d'este assumpto, pedia a v. exa. que consultasse a camara, se consente que se concluam por hoje os trabalhos, ficando esse projecto para entrar amanhã em ordem do dia.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - O governo está largamente representado; no entretanto, a falta do ministro respectivo, tratando-se de um projecto de pedido de auctorisação, póde effectivamente dar logar a difficuldades, porque alguns esclarecimentos haverá, que só s. exa. esteja bem no caso de dar.
Taes são, por exemplo os que possam referir-se ao pensamento que o meu collega liga ao uso d'esta auctorisação.
Apesar, porém, de se darem estas circumstancias especiaes, parece-me que se poderia começar desde já a discussão, visto que está representado o governo por tres dos seus membros; que o projecto foi largamente discutido no
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seio da commissão respectiva, e que se acha presente o sr. relator; sendo alem d'isso certo que, dentro em poucos minutos, o sr. ministro da marinha, que n'este momento está assistindo a uma discussão na outra casa do parlamento, com respeito tambem ao seu ministerio, virá a esta camara logo que na outra se encerre a sessão.
Parece-me pois, repito, que não haveria duvida alguma em se começar desde já a discussão d'este projecto. No entretanto a camara resolverá como entender.
(Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
Deu-se conta da ultima redacção do projecto de lei n.º 32.
O sr. José Castello Branco: - Declarou ter muita consideração pelo sr. ministro dos negocios estrangeiros, mas precisa saber as condições em que o sr. ministro da marinha trataria de fazer a reforma da escola pratica de artilheria naval.
Havendo, como ha, outros projectos já dados para ordem do dia e em cuja discussão póde ser dispensada a presença do sr. ministro da marinha, como é o projecto das comedorias, o da força naval ou mesmo o do contrato de navegação para a Africa, entende que a qualquer d'estes se deve dar preferencia, discutindo-se desde já.
(O discurso será publicado na integra, em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros Barros Gomes): - Sr. presidente, por parte do governo o unico desejo que existe é que a camara aproveite o tempo. Infelizmente, por uma causa ou por outra, mas de certo independente dos sentimentos de nós todos, e só filha do acaso, temos perdido não poucas sessões. Por isso me parecia conveniente aproveitar o resto d'esta encetando a discussão de qualquer assumpto de mais ou menos importancia.
N'este sentido, eu tenho a maior satisfação em declarar que, por parte do governo, não ha a menor duvida em acceder aos desejos do illustre deputado, desde o momento em que a mesa tambem esteja de accordo.
Entende o illustre deputado que, em logar do se começar a discutir este projecto, seria mais conveniente entrar-se na discussão de qualquer outro que esteja marcado para ordem do dia, embora seja tambem da especialidade do sr. ministro da marinha.
N'este caso está o projecto relativo á navegação para a Africa e que, segundo me parece, só segue na ordem do dia; não vejo por isso inconveniente em que a discussão comece por esse; e entretanto chegará o sr. ministro da marinha, ficando assim inteiramente satisfeita a vontade da opposição, com a qual o governo deseja ter sempre todas as attenções.
(S. exa. não reviu.)
Consultada a camara, resolve-se que se susppenda a discussão do projecto n.º 32 até que chegue o sr. ministro da marinha.
Leu-se o seguinte:
PROJECTO DE LEI N.° 41
Senhores.- A vossa commissão dos negocios do ultramar examinou a proposta apresentada em 26 de março do corrente anno, na qual se pede que o governo seja auctorisado a manter e prorogar por mais um anno, contado da data da lei, que approvar o pedido, o praso estabelecido para entrar em vigor o contrato de 4 de junho de 1887, celebrado com Alfredo de Oliveira de Sousa Leal e Antonio de Sousa Carneiro Lara para o estabelecimento do serviço da navegação de barcos a vapor entre Lisboa e os portos da Africa Occidental e oriental, e é de parecer que tal proposta merece a sancção legislativa.
Pela clausula 14.ª do indicado contrato dava se aos concessionarios o praso de seis mezes para o levarem á effectividade; podendo esse praso alongar se por outros seis, logo que mostrassem que o primeiro praso tinha sido insufficiente para a construcção de novos vapores, e que mesma construcção se achava começada, pelo menos, tres mezes antes de ser pedida a prorogação ; ficando os mesmos concessionarios obrigados, durante a demora, a fazerem o serviço de navegação para a costa oriental de Africa nas condições em que está sendo actualmente executado o contrato de 9 de maio de 1883, approvado por carta de lei de 28 de junho do dito anno.
Se pois os concessionarios tivessem dado começo á construcção dos vapores tres mezes antes de findarem os primeiros seis, que lhes são concedidos na indicada clausula 14.ª, viria a findar o praso estabelecido para a realisação do contrato em 20 de agosto proximo futuro, por isso que a lei que o approvou é de 20 de agosto de 1887, è era d'esta data que o mesmo praso devia ser contado ; portanto, a prorogação pedida limita-se a mezes apenas, com a circumstancia muito attendivel de que dentro d'elles o serviço da navegação se ha de tornar definitivo, desapparecendo assim o serviço provisorio que se exigia, e que, por via de regra, é sempre irregular, e, portanto, prejudicial ao commercio.
Os concessionarios, porém, muito contra sua vontade, não poderam, dentro dos primeiros seis mezes do seu contrato, reunir o capital necessario, e n'essas circumstancias, e considerando-se hoje habilitados, fizeram o pedido da indicada prorogação, no que mostram o desejo de cumprirem aquillo a que se haviam obrigado.
A rasão do pedido é por sem duvida merecedora de consideração; o contrato é vantajoso para o thesouro se recordarmos que os mesmos concessionarios, n'uma proposta anteriormente feita, e por igual serviço, pouco mais desenvolvido do que aquelle a que se obrigam actualmente, pediram o auxilio pecuniario de 160:000$000 réis ; as vantagens que para o commercio portuguez devem resultar de um tal serviço de navegação são incontestaveis; e a circumstancia de ser essa navegação feita por barcos portuguezes, navegando com bandeira portugueza, tambem não póde ser olhada como indifferente.
E foi, certamente, por estas considerações que o governo tomou em attenção o pedido dos concessionarios, e resolveu, e muito correctamente, e tem ter rescindido o contrato, apresentar ao parlamento a proposta de lei, submettida á apreciação da vossa commissão, elevando a caução do mesmo contrato, como garantia da sua realisação, de 9:000$000 a 80:000$000 réis.
A vossa commissão dos negocios do ultramar, fundando-se, pois, nas rasões expendidas, tem a honra, senhores, de vos apresentar o seguinte :
Artigo 1.° É o governo auctorisado a manter, com as seguintes modificações e condições, o contrato celebrado em 4 de junho de 1887 pelo ministerio da marinha com Alfredo de Oliveira de Sousa Leal e Antonio de Sousa Carneiro Lara, para o serviço de navegação entre a metropole e as provincias de Africa, e approvado por carta de lei de 20 de agosto do dito anno :
l.ª O serviço nos termos e condições ao mesmo contrato começará dentro de um anno, a partir da data da presente lei.
2.ª A empreza, terminado o praso assim fixado, começará desde logo o serviço definitivo, não lhe podendo aproveitar, sob qualquer pretexto, a excepção consignada no artigo 14.° da dito contrato.
3.ª A empreza, antes que o governo use da auctorisação contida no presente artigo, elevará o seu actual deposito de 9:000$000 a 80:000$000 réis, ficando em vigor, com relação a este novo deposito, todas as condições estabelecidas no contrato quanto ao deposito actual.
Art. 2.° Provisoriamente e até que comece o serviço a que se refere a condição l.ª do artigo antecedente, fica o governo auctorisado a contratar o serviço de navegação entre a metropole e a costa de Africa oriental, e o de ligação entre os portos da provincia de Moçambique, nas
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condições em que estes serviços têem sido realisados nas ultimas viagens.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da commissão dos negocios do ultramar, 23 de abril de 1888. = Antonio Ennes = Henrique de Sá Nogueira de Vasconcellos = Augusto Pinto de Miranda = Montenegro = Augusto Ribeiro = Alfredo Ribeiro = D. Jorge Augusto de Mello = Alfredo Pereira = José de Saldanha Oliveira e Sousa = D. Pedro de Lencastre = Alfredo Mendes da Silva = J. Alves Matheus = F. Mattoso Santos = J.B. Ferreira de Almeida (com declarações.) = Dr. Oliveira Valle Oliveira Martins = José da Cunha d'Eça Azevedo, relator.
A commissão de fazenda, na parte em que é chamada a dar o seu parecer, concorda com a illustre commissão do ultramar.
Sala da commissão, aos 27 de abril de 1888. = F. Mattoso Santos = Antonio Eduardo Villaça = A. Baptista de Sousa = Antonio Maria de Carvalho = Oliveira Martins = A. Fonseca = José Frederico Laranjo = Carlos Lobo d'Avila = Elvino de Brito = Marianno Prezado = Antonio M. Pereira Carrilho.
N.º 27-F
Senhores.- Na sessão passada teve o governo a honra de apresentar ao parlamento uma proposta, approvando o contrato celebrado em 4 de junho do anno findo com Alfredo de Oliveira de Sousa Leal e Antonio de Sousa Carneiro Lara para o serviço de navegação entre a metropole e as provincias de Africa. Essa proposta, que foi convertida na lei de 20 de agosto do dito anno, representava a esperança da realisação de grandes melhoramentos nas communicações com as nossas provincias ultramarinas de Africa, pela duplicação das carreiras para a costa occidental, pela ligação das duas provincias de Angola e Moçambique, e pelo estabelecimento de um serviço com bandeira portugueza que levasse aos differentes portos da costa oriental, a par da rapidez das communicações com a metropole, os elementos para o largo desenvolvimento do seu commercio em proveito dos interesses nacionaes.
A experiencia parecia indicar que só uma empreza portugueza, com os capitães indispensaveis para a execução de todos estes serviços, que só intimamente ligados e conjugados facilmente se realisariam com probabilidade de resultado, poderia levar a cabo tão patriotico emprehendimento. De prever era que seria preciso vencer muitas difficuldades para reunir os capitães nacionaes para uma empreza d'esta ordem, e que haveria a superar muitos obstaculos primeiro que se podessem conseguir todos os elementos indispensaveis para lhe dar garantias de exito seguro.
Effectivamente os concessionarios não pouparam esforços para chegarem a este resultado e contam já com os capitães necessarios para dar execução ao seu contrato: mas quando conseguiram ver coroados os seus esforços, quando obtiveram a subscripção das quantias precisas para a acquisição dos vapores, era já tarde para que podesse ter cumprimento a disposição 14.ª do mencionado contrato, pela qual, para obterem a prorogação de praso para o começo do serviço definitivo lhes era obrigação provarem que a construcção dos vapores estava começada tres mezes antes.
Assim os concessionarios não poderam, é certo, cumprir o seu contrato no praso n'elle lixado, mas conseguiram reuniu os capitães portugueses necessarios para lhe darem plena execução, logo que lhes seja relevada aquella falta.
A impossibilidade de quebrar a unidade do serviço estabelecido no contrato de 4 de junho de 1887, sem corrermos o risco de cair na situação actual, e de não obter o estabelecimento de uma carreira portugueza de navegação para a costa oriental; a circumstancia muito attendivel de terem os concessionarios já a subscripção de valiosos capitães portuguezes, e a benevolencia com que em geral se tem procedido para com muitas emprezas em casos de não cumprimento de contrato por motivos muito menos attendiveis, parece-nos que nos aconselha a mantermos o contrato alludido, embora procuremos dar ao estado garantias efficazes do que elle não deixará, no praso agora fixado, de ser fielmente cumprido.
Assim é que na proposta que o governo tem a honra de vos apresentar, concedendo-se á empreza a prorogação de praso que parece necessaria para que possa habilitar-se devidamente para dar execução definitiva ao seu contrato, se exige a elevação do deposito a 80:000$000 réis. O deposito do contrato actual era de 9:000$000 réis. Pareceu que d'este modo se asseguraria o estabelecimento de serviço tão importante que todos desejam ver realisado; porque, embora possa1 julgar-se excessiva esta elevação do deposito, é certo que, dispondo a empreza dos capitães necessarios, e dos elementos requeridos para o desempenho do seu contrato, não póde ter dificuldade em garantir com aquella quantia o cumprimento das suas obrigações.
Julgamos, em presença d'estas considerações, que merece a vossa approvação a seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º É o governo auctorisado a manter, com as seguintes modificações o condições, o contrato celebrado em 4 de junho do 1887 pelo ministerio da marinha com Alfredo de Oliveira de Sousa Leal e Antonio de Sousa Carneiro Lara, para o serviço de navegação entre a metropole e as provincias de Africa, e approvado por carta de lei de 20 de agosto do dito anno:
l.ª O serviço nos termos e condições do mesmo contrato começará dentro de um anno, a partir da data da presente lei.
2.ª A empreza, terminado o praso assim fixado, começará donde logo o serviço definitivo, não lhe podendo aproveitar, sob qualquer pretexto, a excepção consignada no artigo 14.° do dito contrato.
3.ª A empreza, antes que o governo use da auctorisação contida no presente artigo, elevará o seu actual deposito de 9:000$000 a 8O:000$000 réis, ficando em vigor, com relação a este novo deposito, todas as condições estabelecidas no contrato quanto ao deposito actual.
Art. 2.° Provisoriamente e até que comece o serviço a que se refere a condição l.ª do artigo antecedente, fica o governo auctorisado a contratar o serviço de navegação entre a metropole e a costa de Africa oriental, e o de ligação entre os portos da provincia de Moçambique, nas condições em que estes serviços têem sido realisados nas ultimas viagens.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 26 de março de 1888. = Marianno Cyrillo de Carvalho = Henrique de Macedo.
O sr. Presidente:- Está em discussão na generalidade.
Não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado na generalidade.
O sr. Presidente: - Passa-se á especialidade.
Leu-se e entrou em discussão o artigo l.º
O sr. Arouca:- Sr. presidente, eu desejo apenas que ha falta do sr. ministro da marinha o sr. ministro dos negocios estrangeiros me diga quaes foram as rasões por que os concessionarios não poderam satisfazer ás condições do contrato.
O sr. Eça de Azevedo: - Na minha qualidade de relator, satisfaço aos desejos do sr. deputado Arouca, dizendo que a rasão por que os concessionarios não poderam cumprir o contrato, foi por não poderem obter a emissão necessaria que os habilitasse á compra de vapores indispensaveis para estabelecerem a navegação pela fórma constante do contrato,
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SESSÃO DE 18 DE MAIO DE 1888 1619
Hoje os concessionarios estão habilitados, e, por isso apresentaram uma proposta, pedindo que se lhes prorogue o praso para a realisação d'esse contrato.
Pela sua parte o governo, parecendo lhe acceitaveis as rasões adduzidas pelos concessionarios, apresentou a respectiva proposta de lei, pedindo auctorisação para prorogar o praso anteriormente estabelecido, mas com a exigencia de uma nova caução, consideravelmente superior á antiga.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Pedi a palavra simplesmente para declarar ao sr. Arouca, meu amigo, se me dá licença que assim o qualifique, que não me apanhou de surpreza na pergunta que me dirigiu, por isso que a renovação do contrato para a navegação para a Africa foi assumpto largamente debatido em conselhos de ministros.
Em assumptos d'esta ordem, aos quaes estão ligados interesses tão graves, o meu collega da marinha escrupulosa de tomar qualquer resolução que não seja submettida a conselho de ministros.
Foram rasões de conveniencia para o ultramar e de equidade para a companhia portugueza, hoje constituida em condições vantajosas, e muito especialmente a circumstancia de se lhe exigir, como ha pouco disse o sr. relator da commissão, uma elevação extraordinaria do deposito, que subiu de 9:000$000 a 80:000$000 réis, para garantia de que seria uma realidade o contrato recentemente celebrado, foram estas rasões, digo, que levaram o governo a renovar o contrato.
E se os concessionarios o não cumpriram dentro do praso estabelecido, foi unicamente por não terem podido fazer a acquisição dos vapores que eram obrigados a apresentar dentro de um curto espaço de tempo.
Terminando, permitta-me o illustre deputado dizer lhe com um pouco de amor proprio, que se enganou quando suppoz que não me acharia habilitado a responder-lhe.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Frederico Arouca: - Eu não duvido do talento e aptidão do sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Sei que é um parlamentar muito experimentado e que apesar de s. exa. não conhecer o assumpto, podia muito bem fallar sobre elle duas ou tres horas.
Em todo o caso, faço notar que a unica rasão especial, produzida por s. exa., foi a que ouviu ao sr. relator da commissão, (Apoiados.) porque todas as outras foram rasões geraes.
Assim, tambem eu podia dar explicações sem ter o talento de s. exa.
Tambem sei perfeitamente que estando presentes os srs. ministro dos negocios estrangeiros e das obras publicas, está representado o governo; mas uma cousa é o governo representado assim, e outra é estar representado pelo ministro da pasta a que diz respeito qualquer assumpto especial em discussão.
(S. exa. não reviu.)
Posto á votação o artigo 1.º com os seus paragraphos foi approvado.
Seguidamente foram approvados sem discussão os artigos 2.° e 3.°
(Entrou na sala o sr. ministro da marinha.)
O sr. Presidente: - Como já está presente o sr. ministro da marinha, continua em discussão o projecto de lei n.° 37.
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Unicamente desejo declarar a v. exa. e á camara que não me apresentai aqui antes da ordem do dia, por me achar empenhado n'uma discussão na outra casa do parlamento; mas logo que ali terminou a sessão immediatamente vim para esta camara.
O sr. José Castello Branco: - Reputa o projecto importante, e conquanto tenha muita consideração pelo sr., ministro da marinha não póde dar-lhe um voto de confiança para a reorganisação da escola pratica de artilheria naval, porque não sabe o que s. exa. deseja fazer, e tambem porque julga perigosas as auctorisações concedidas ao actual governo, a julgar pela maneira como os srs. ministros têem procedido no uso das auctorisações que o parlamento lhes concedeu.
Alem d'isso não sabe qual a despeza que resulta do projecto ; menos ainda d'onde poderão sair os recursos com que o governo terá de lhe fazer face, e é preciso que isto se saiba.
Vota contra o projecto porque, competindo ao parlamento fiscalisar os actos dos ministros, o governo até se julga dispensado de dar conta ás côrtes do uso que fizer da auctorisação não se inserir na lei um artigo sobre este ponto como é costume.
Por ultimo o orador observa que o projecte dará logar a fazer se uma escolha arbitraria de pessoal para a escola. Por todas estas rasões não póde dar-lhe o seu voto.
(O discurso será publicado na integra, em appendice a esta sessão, quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo):
Como pediu a palavra o illustre relator do projecto, e eu não quero privar s. exa. do desejo que naturalmente tem de responder ao sr. José de Azevedo Castello Branco, direi apenas, por parte do governo, que não tenho duvida em acceitar a inserção da clausula de que o governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.
O sr. Joaquim da Veiga (relator):- Apesar de ser o relator do projecto mal suppunha eu em presença da simplicidade do mesmo projecto, e das rasões que o secundam, claramente expostas no relatorio que precede a proposta de lei d'onde o projecto deriva, que me visse compellado a fazer uso da palavra n'esta assembléa, a qual, pelas illustrações que contéem e os talentos já provados que a compõem, têem incutido no meu espirito o mais profundo respeito e a mais elevada consideração. Por esta circumstancia, e pelo facto de ser collocado, por assim dizer, de subito n'esta situação, parece-me que não será da minha parte um acto menos prudente pedir á benevolencia da camara para as palavras que vou proferir em resposta ás observações feitas pelo sr. José de Azevedo Castello Branco.
No decurso da exposição de s. exa. pareceu-me deprehender que grande era a sua preoccupação com o augmento da despeza que havia necessariamente resultar d'esta auctorisação, visto dizer-se no 1.° do artigo 1.° que será augmentado o pessoal superior da dita escola com um official da patente de capitão tenente.
Na qualidade de relator, aliás humilde, cumpre-me criticar que tal preocupação não deve existir no espirito depois que a auctorisação de que se trata, é destinada simplesmente a modificar o ensino da escola pratica de artilheria naval de modo a poderem dar-se promptas annualmente maior numero de praças, visto ser bastante limitado o numero das que existem presentemente com a devida instrucção theorica e pratica indispensavel dos serviços que têem a desempenhar, sem que, para se obter este resultado, seja necessario ampliar o quadro dos officiaes da armada.
Do facto de ser introduzido mais um official na escola pratica de artilheria naval não se deve deprehender haver augmento de despesa visto este official ser tirado do quadro da arma. (Apoiados.) Se elle há de estar em qualquer outra commissão de serviço, vae desempenhar o cargo do immediato da escola pratica de artilheria naval, e portanto não vejo onde é que haja augmento de despeza.
Disse tambem o illustre deputado que póde haver arbitrariedades da parte do governo na nomeação do pessoal para a escola, e que esta nomeação se póde fazer em virtude de maior ou menor sympathia da parte do ministro respectivo para com os officiaes.
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1620 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Tambem não póde ter logar a objecção do illustre deputado em presença do 2.° do artigo l.° que diz: "Os officiaes instructores serão escolhidos entre os primeiros tenentes com o tirocinio para o posto immediato".
É a unica condição que se lhe impõe. E presentemente, segundo a organisação actual, não se impunha esta condição, e portanto era então que podia haver maior arbitrariedade, segundo a theoria do sr. Azevedo Castello Branco.
São estas as considerações que tinha a fazer em resposta a s. exa., com as quaes me parece que devem ter cessado as suas apprehensões, a meu ver pouco bem fundamentadas; mas se novas duvidas se levantarem no espirito de s. exa. esforçar-me hei em as dissipar conforme poder e souber.
Vozes: - Muito bem.
O sr. José de Azevedo Castello Branco:- Apresentou a seguinte:
Proposta
Proponho que se acrescente um 4.°, redigido do seguinte modo:
" 4.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação. = José de Azevedo Castello Branco."
Referindo-se depois ás explicações apresentadas pelo sr. relator, declara que, até certo ponto, o satisfazem, mas deseja que, por parte do governo, se declare se ha ou não augmento de despeza. Se se lhe dissesse que nenhum augmento haveria, ficava satisfeito.
Lida a proposta na mesa foi admittida.
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Posso assegurar ao illustre deputado e á camara que o facto de se augmentar um logar de capitão tenente, aliás necessario para exercer as funcções de immediato ou segundo commandante, póde conciliar-se perfeitamente com a hypothese de não haver augmento de despeza. Eu explico.
Nos quadros da officialidade da armada acontece necessariamente, pela natureza das cousas, que alguns officiaes quando regressam do ultramar, onde desempenharam commissões violentas, sob os climas africanos não podem sem grave prejuizo da sua saude ser empregados immediatamente em commissões identicas, e por vezes, por mal d'elles, por não haver commissões de outra natureza, apesar da deficiencia de quadros, ficam com o simples soldo sem a gratificação que só pertence aos que estão exercendo commissões de serviço.
Concilia-se portanto perfeitamente o facto de se augmentar um logar de capitão tenente, no quadro do estado; maior da escola pratica de artilharia naval, com a hypothese de que de ahi não resultará qualquer augmento de despeza, por isso que n'esse serviço mais suave se empregará, como é justo e legitimo, um d'esses officiaes disponiveis, que seria inconveniente e até barbaro, mandar outra vez embarcar para o ultramar. (Apoiados.)
Assim, comprehende v. exa. que, n'estas circumstancias, se póde realisar um quasi milagre, augmento de numero de logares, sem todavia augmentar a despeza.
(S. exa. nunca revê as notas tachygraphicas.)
O sr. Simões dos Reis: - Mando para a mesa o parecer da commissão do recrutamento, sobre o projecto n.° 13-A, do sr. Barbosa de Magalhães, relativamente á remissão dos mancebos recenseados para o serviço militar em 1887.
A imprimir.
O sr. Avellar Machado: - Por maior que fosse a necessidade que porventura eu reconhecesse de modificar o systema de ensino na escola pratica de artilheria naval, não poderia dar a minha approvação a este projecto, porque representa apenas um pedido de auctorisação sem bases definidas, para o governo ficar habilitado a fazer o que muito bem lhe approuver.
Nem mesmo ao meu partido eu votaria de boa vontade auctorisações d'esta ordem, porque entendo que todos os projectos de reforma devem ser apresentados ao parlamento para serem devidamente apreciados, porque nunca é licito ao poder legislativo abdicar no poder executivo o uso legitimo das suas attribuições. (Apoiados.)
Para que o paiz saiba os pessimos resultados que produzem taes abdicações, que representam falta de cumprimento de um dever (Apoiadas.), basta que lhe diga que da auctorisação solicitada o anno passado pelo sr. ministro da marinha, com pés de lã, e as palavras mais mansas, resultou o augmento de 40:000$000 réis na despeza com a escola naval, sem maior proveito para o ensino, porque o unico fim que se teve em mira foi anichar afilhados, elevando diversos amigos á categoria de lentes por processos differentissimos, e em harmonia com as circumstancias particulares de cada um. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo): - Mas d'esta auctorisação não resulta augmento de despeza.
O Orador: - Não póde v. exa. dizer que não ha augmento de despeza, porquanto no artigo 1.° diz-se: "que o quadro do pessoal inferior poderá ser modificado em harmonia com as exigencias da reorganisação".
Portanto, o sr. ministro, usando d'esta auctorisação poderá modificar como entender o quadro do pessoal, e esta modificação, creia a camara, que será feita no sentido de augmentar a despeza, porque em o nosso paiz modificar é sempre synonimo de auqmentar. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Marinha (Henrique de Macedo):- Não tenciono augmentar o pessoal, antes reduzil-o.
O Orador: - Como v. exa. não ha de ficar perpetuamente ministro da marinha, e como a tendencia dos seus collegas e do seu partido é gastar muito mais, e mais mal gasto do que os seus antecessores costumavam despender, quando se diz modificar, é melhor dizer ampliar, motivo porque tenho como cousa segura, que do projecto ha de resultar augmento de despeza. Á experiencia quotidiana dos desperdicios d'este governo, tem-me mostrado que, quando elle diz que vae modificar tal ou tal quadro de pessoal, emprega apenas um euphemismo para significar que vae crear mais algumas dezenas, centenas ou milhares de empregados. (Apoiados.)
Concordo porém, em que é necessario melhorar as condições de ensino na escola pratica de artilheria naval, e por isso não faço mais considerações sobre o projecto, e limitando-me a registar a promessa que o illustre ministro da marinha houve por bem fazer, e a declarar que voto contra tal auctorisação, porque não quero exautorar-me das funcções de legislador, que a constituição do paiz me confere, para que de mais a mais use d'ellas, um cavalheiro em que não deposito a menor confiança politica.
Tenho dito.
Posto a votos o artigo 1.º foi approvado.
O sr. Presidente:- Vae ler-se o additamento do sr. José de Azevedo Castello Branco para se votar.
Leu-se e foi approvado.
Seguidamente foi lido e approvado o artigo 2.º sem discussão.
O sr. Presidente:- A ordem do dia para amanha é a continuação da que estava dada, e mais os projectos n.ºs 25, 28 e 49. Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.
Redactor = S. Rego,