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1556 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o relatorio e projecto do lei elaborado pela commissão de guerra, concorda plenamente com as idéas expostas no referido relatorio e é de opinião que póde ser approvado o mesmo projecto de lei. = Manuel da Assumpção = Adriano Augusto da Silva Monteiro = Jacinto Candido = Arthur Hintze Ribeiro = Alexandre Maria Ortigão de Carvalho = Manuel Francisco Vargas = Antonio José Arroyo = José Maria Charters Henriques de Azevedo = Lourenço Malheiro = Augusto Poppe = Pedro Victor da Costa Sequeira, relator.

N.º 123-A

Srs. deputados. - O decreto com força de lei de 24 de julho de 1886, que creou o quadro dos engenheiros de obras publicas, estabeleceu no artigo 101.° o modo como os officiaes das differentes armas e do corpo do estado maior, que fazem parte d'aquelle corpo, como engenheiros devem ser promovidos.

O decreto com força de lei de 28 do mesmo mez e anno, que deu uma nova organização á secretaria de estado do ministerio das obras publicas, commercio e industria, creou tambem o corpo de engenheiros de minas, sem tornar applicaveis aos officiaes do exercito, que fazem parte d'aquella corporação, as disposições parallelas contidas no artigo 101.° da organisação do corpo de engenheiros de obras publicas.

Sendo pois esta omissão de todo o ponto injusta por ir prejudicar uma corporação que, pela natureza das funcções que lhe silo commettidas, tem inquestionavel direito á applicação das disposições que favorecem os seus collegas das obras publicas, temos a submetter á vossa consideração o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos officiaes das differentes armas e do corpo do estado maior, que fazem parte do quadro do corpo de engenheiros de minas, creado pelo decreto com força de lei de 28 de julho de 1886, e que consta de uma relação publicada em 21 de outubro do mesmo anmo, approvada por decreto da mesma data, serão applicaveis as disposições parallelas, quanto a promoções, contidas no artigo 101.º da organisação do corpo de engenheiros de obras publicas.

§ unico. Os officiaes a que se refere este artigo que n'esta data tiverem sido prejudicados nas suas promoções, por falta d'esta disposição, serão devidamente indemnisados.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos senhores deputados, 4 de junho de 1890.= Pedro Victor da Costa Sequeira, deputado pelo circulo n.° 89.

O sr. Presidente: - Está em discussão na generalidade e na especialidade.

O sr. Bandeira Coelho: - Simplesmente desejo declarar que voto com a maior satisfação o projecto de que se trata, e creio que os meus collegas da opposição me acompanham n'este voto, porque não ha, realmente, rasão alguma que justifique o facto de não estarem comprehendidos nas disposições do artigo 101.° e respectivos paragraphos do decreto de 24 de julho de 1886, os officiaes a que se refere o mesmo projecto.

O sr. Paulo Cancella: - No parecer que se discute, ha uma questão de equiparação de postos e não sei que mais. D'isto ha de forçosamente resultar um augmento de despeza, e n'estas condições eu não posso deixar do lavrar o meu protesto contra o mesmo projecto, visto que tratâmos de economias e de aggravamento de impostos.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Pedro Victor: - O projecto não augmenta em nada a despeza. Os engenheiros a que elle se refere pertencem ao ministerio das obras publicas, onde têem a sua classificação o ordenados, e o projecto que se discute apenas se refere ás suas
graduações militares.

O sr. Presidente: - Como ninguem mais está inscripto, vae votar-se.

Lido novamente o projecto e posto á votação foi approvado.

O sr. Christovão Ayres: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

Vae publicada a pag. 1554.

O sr. Casal Ribeiro: - Mando para a mesa um projecto de lei, assignado por mais cinco deputados, e pelo qual fica considerado, para todos os effeitos, residencia parochial o pateo e casas annexas do extincto convento de Santa Martha.

Dispenso-me de ler o relatorio e quero apenas deixar consignado nos annaes parlamentares o seguinte.

Declaro a v. exa. que não tenho intuito algum politico na apresentação d'este projecto, e o facto de o apresentar hoje não contradiz em nada a minha declaração que fiz na sessão de 11 do corrente mez.

Não estou disposto a entrar agora na discussão d'este assumpto, e apenas desejo accentuar que o meu projecto está assignado por dois illustres deputados regeneradores, os srs. Sousa Cavalheiro e Motta Veiga; tres deputados progressistas, o sr. Fernando Palha, eu, e o sr. Simões Ferreira, e um deputado independente, o sr. Eduardo Xavier da Cunha.

Tem, por consequencia, a assignatura de representantes de todos os partidos ou grupos politicos com assento n'esta casa, o que prova não haver no projecto uma questão pessoal ou politica, mas uma questão de justiça, como demonstrarei na sua discussão, pois me promptitico desde já a usar então da palavra, caso alguem alluda a propositos differentes d'aquelle que eu declaro.

Penso que v. exa. já terá enviado á commissão de fazenda, para que ella dê o seu parecer, o projecto apresentado pelo sr. Santos Viegas na sessão de 11 de julho.

Sr. presidente, como estou com a palavra aproveito a occasião de pedir a v. exa. a fineza de me dizer se já vieram os documentos que eu pedi na sessão de 11 de junho, pelo ministerio do reino, com respeito á suspensão do primeiro official do districto de Bragança.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Ainda não vieram.

O Orador: - N'esse caso pedia a v. exa. que instasse pela remessa d'esses documentos, bem como d'aquelles que pedi na sessão de 15 do corrente mez. Em ambos tive o cuidado do pôr a nota de urgentes, mas nada lucrei com isso.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Serpa Pinto: - Precisa declarar que foi por incommodo de saude que não póde assistir ao final da sessão do sabbado, e que só por este motivo é que deixou do tomar parte na votação do projecto relativo á construcção do caminho de ferro de Mossamedes. Se estivesse presente, tel-o-ía approvado e com toda a sua boa vontade, porque sempre tom reconhecido a necessidade d'esse melhoramento, e a sua divergencia dava-se unicamente em relação ao modus faciendi.

Repelle, portanto, toda e qualquer insinuação no sentido do que elle, orador, só retirára da sala para não votar. Acrescenta que se quizesse combater o governo, fal-o-ía franca e abertamente, mas nunca, por esse motivo, se teria retirado.

Termina, pedindo ao sr. ministro da instrucção publica que para o logar vago do director do observatorio astronómico de Lisboa escolha pessoa que tenha as habilitações necessarias, para que aquelle estabelecimento possa prestar os serviços que d'elle ha direito a esperar.

Pede tambem que se organise nesse observatorio uma secção cartographica maritima que possa servir de auxilio aos que só dedicam á carreira maritima.

(O discurso de s. exa. publicar-se ha na integra, e em