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Discurso que devia lêr-se a pag. 384, col. 1.ª. Lin. 45, da sessão n. ° 20 d'este Vol.
O Sr. Conde de Samodães (Francisco): — -Sr. Presidente, vou continuar no discurso que interrompi na sessão passada, e espero ser o mais breve possivel, porque entendo que esta discussão é bastante espinhosa e difficil para poder ser tratada por mim extensa e vantajosamente; n'esta camara acham-se pessoas muito competentes para tratar esta questão convenientemente, e para com as suas luzes esclarecer a camara; eu apenas me considero habilitado para emittir o meu voto e para o molhar.
A reflexão que fiz na sessão passada seria sufficientes para isso; porém, como deixei de mencionar algumas rasões pelas quaes eu approvo este projecto, e outras pelas quaes não approvo o artigo 2.º Da proposta de lei, entendi que não podia deixar de pedir que a palavra me ficasse reservada para hoje, a fim de acabar as reflexões que linha a fazer.
Sr. presidente, na sessão passada dei os emboras ao governo e felicitei o paiz por ver apresentar n’esta camara um projecto aceitavel, pelo qual o paiz póde conceber esperança", serias e bem fundadas de que se real saiá o fim desse projecto; dei tambem os emboras ao governo e ao paiz por ver apresentar um projecto d’esta magnitude, sem que os encargos que traz comsigo produzam um augmento de um real se quer nos tributos que pesam actualmente sobre o paiz, e é isto sem duvida o maior triumpho que este projecto traz para o governo, para aquelles que o apoiam, e para aquelles que combateram a administração passada que terminou em junho do anno passado. Ve-se por este projecto praticamente que se póde realisar um melhoramento d'esta ordem, que é da maior utilidade possivel, sem sobrecarregar o paiz de novos tributos; ve-se agora que este melhoramento se póde realisar pelos meios ordinarios que estão ao dispor do governo, e assim esta justificada a opposição que o paiz, e eu n'esse numero, fizemos á regeneração. Depois de ter feito as reflexões que me suggeríra a leitura do contrato provisorio, mostrarei como effectivamente os encargos provenientes d’este contrato não vem» pesar n’este anno nem no seguinte, e muito menos nos futuros, sobre o paiz.
Eu approvo o contraio provisorio; não quero dizer que não tenha cousas que não devessem ser alteradas, longe d'isso; algumas têm que me não agradam; no entretanto estou convencido que o governo empregou todos os meios ao seu alcance para obter melhores condições, e n'isso está o seu maior elogio Porém, não posso deixar de fazer as reflexões que são óbvias, quanto ao artigo 1.º
Este artigo, na generalidade em que se acha, não serve de nada para esta camara, e a votação a respeito d'elle é perfeitamente inutil, porque, como não marra um praso certo e determinado para a formação da companhia anonyma, por isso que a sua constituição póde ser adiada, e se o estado do mercado o exigir, como deixa aquella poria aberta para se protelar o começo dos trabalhos do caminho-de-ferro, vejo que nós não podemos calcular quando esse caminho de ferro ha de começar, e por consequencia menos podemos saber quando ha de estar feito. É este portanto um dos inconvenientes que eu noto n'este projecto. Noto tambem que não se consigna n’elle se os capitaes nacionaes serão ou não chamados a esta empreza'.
Eu não sou daquelles que desprezam a concorrencia dos capitaes estrangeiros, pelo contrario entendo que essa concorrencia é proficua e de grande vantagem nacional. Países muito mais adiantados que nós a não têem desprezado. A França, por exemplo, tem admittido a concorrencia de capitalistas inglezes para lhes confiar emprezas d’esta ordem, e com o auxilio de capitaes inglezes tem realisado as suas linhas mais importantes. Por consequencia nós que estamos em circumstancias mais atrazadas não devemos envergonhar-nos de ir a par da França.
Não desprezando pois os capitaes estrangeiros, entendo comtudo que os capitaes nacionaes devem ser chamados a entrar n’esta grande empreza, d'onde hão-de provir grandes vantagens pela subvenção que o governo concede á companhia. E em Portugal ha um grande número de capitalistas que estão anciosos de vir tomar parte n’esta empreza e neutras emprezas de incontestavel utilidade, e concorrer para o melhoramento do paiz. Além d’isto hasta rescindir-se o contraio do caminho-de-ferro de leste, e por consequencia os capitaes empregados naquella empreza ficarem disponiveis, para muito convir que elles fossem convidados a tomar uma parte importante na empreza do caminho-de-ferro do norte, a fim de a não ficarem desempregados e ociosos; por isso estimaria que o governo quando tomasse a palavra a este respeito dissesse se porventura o capital social d’esta companhia fica sendo exclusivamente formado de acções pertencentes» capitalistas inglezes, ou se ha de haver uma parte para os capitalistas nacionaes concorrerem, porque eu estou convencido que de bom grado hão-de concorrer para isso. (Apoiados.) •. '
E embora as acções entrem depois no mercado geral, é bom prevenir desde já este caso.
Quando ao artigo 2.º, Como não é este o contraio definitivo, e se refere ao caderno das condições d'esse contrato, nada tenho que dizer a respeito d'elle, porque ainda o não conheço; comtudo estimaria que o parlamento podesse ser instruido acerca das condições que ha servir para se levar a effeito o caminho-de-ferro, porque ainda que o artigo se refere às condições geraes estipuladas no contrato do caminho-de-ferro de leste, comtudo tendo-se dito n’esta casa muitas vezes, que muitas das condições daquelle contrato não são as mais convenientes, parece-me que era muito necessario que o parlamento estivesse instruido nas condições essenciaes, que hão de" estabelece-se, principalmente com relação á parte technica d'esta obra. Eu a este respeito não entro em maior desenvolvimento porque entendo que é inutil, porque não ha base para discussão; comtudo o que estimaria, é que quando se approve o contraio definitivo, se attenda tambem às condições technicas, que é necessario melhorar, mesmo até porque effectivamente os cadernos chamados de charões têem-se modificado desde 1853 para cá, para que o caminho-de-ferro do norte seja o mais perfeito possivel, e igual aos mais bem construidos das nações cultas.
Por esta occasião direi que não me agrada nada que se augmentem os declives em relação ao caminho-de-ferro que se trata de construir, porque quanto mais o maiores declives tiver o caminho-de-ferro, lanço mais difficil será na sua exploração, tanto mais se deteriora, e tanto menos vantajoso será para o commercio. Portanto minto conviria que não fossem augmentados os declives em relação aos que se estabeleceram no caminho-de-ferro de leste.
Estimei muito que se augmentasse o peso por metro corrente do carril, porque é essa uma das condições de perfeita construcção, e a esse respeito só se me apresenta uma duvida. Como Sir Morton Pello recebe desde já a porção que está feita do caminho-de-ferro de leste, avaliando-a em 50 quilómetros pelo valor de 550.000 libras; como elle se obriga por este contrato a augmentar o peso do metro corrente do carril, pois é elevado a 37 kilogrammas, e como os carris do caminho-de-ferro de leste lêem um peso menor, não sei se elle fica obrigado a levantar todos os cai ris actuaes, substituindo-os por novos, estabelecendo-os em toda a extensão da linha, conforme o peso a que se obriga. Se assim é esta condirão, não é muito vantajosa para elle, porque, a despeza é grande; porém se o não fizer, tambem por isso N’esta parte não se cumpre o contrato.
Tenho sido informado que Sir Morton Pello examinará