O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

93

sessão nocturna de 9 de maio de 1879

Presidencia do ex.ª sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

Discute-se o orçamento do ministerio doa negocios ecclesiasticos e da justiça. — São approvados todos os seus capitulos.

Abertura — Ás oito horas o meia da noite.

Presentes á abertura da sessão 50 deputados — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano Machado, Carvalho e Mello, Braamcamp, Torres Carneiro, Pereira de Miranda, Avila, Lopes Mondes, Caril lho, Ferreira do Mesquita, Pereira Leito, Barão de Ferreira dos Santos, Caetano do Carvalho, Sanches do Castro, Cazimiro Ribeiro, Costa Moraes, Hintze Ribeiro, Firmino Lopes, Mesquita e Castro, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Sousa Pavão, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Palma, Jeronymo Pimentel, Anastacio de Carvalho, Brandão e Albuquerque, João Ferrão, Sousa Machado, Dias Ferreira, Tavares de Pontes, Frederico Laranjo, Frederico Costa, Namorado, Rodrigues de Freitas, J. M. dos Santos, Taveira do Carvalho, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Almeida Macedo, Freitas Branco, Faria o Mello, M. J. Vieira, Macedo Souto Maior, Aralla e Costa, Pedro Jacome, Rodrigo de Menezes, Visconde de Andaluz, Visconde do Balsemão, Visconde do Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Alfredo Peixoto, Alipio Leitão, A. J. Teixeira, Mendes Duarte, Fuschini, Carlos de Mendonca, Silveira da Mola, Jeronymo Osorio, Scarnichia, Almeida e Costa, J. J. Alves, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Borges, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Luiz de Lencastre, Manuel d’Assumpção, Correia do Oliveira, Pinheiro Chagas, Miranda Montenegro, Miguel Dantas, Pedro Correia, Pedro Roberto, Visconde da Aguieira.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Fonseca Pinto, Tavares Lobo, Alfredo de Oliveira, Gonçalves Crespo, Emilio Brandão, Arrobas, Pedroso dos Santos, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Telles de Vasconcellos, Neves Carneiro, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Zeferino Rodrigues, Avelino de Sousa, Bernardo de Serpa, Conde da Foz Diogo de Macedo, Moreira Freire, Emygdio Navarro, Goes Pinto, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Pereira Caldas, Frederico Arouca, Freitas Oliveira, Costa Pinto, Melicio, Barros e Cunha, J. A. Noves, Ornellas de Matos, Pires de Sousa Gomes, José Luciano, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Pereira Rodrigues, Mello Gouveia, Barbosa du Bocage, Lourenço de Carvalho, Luiz de Bivar, Luiz Garrido, Pires de Lima, Rocha Peixoto, M- J- de Almeida, Alvos Passos, M. J. Gomes, Nobre de Carvalho, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Tudella, Pedro Carvalho, Pedro Barroso, Ricardo Ferraz. Thomás Ribeiro, Visconde de Alemquer, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde de Moreira da Rey, Visconde do Rio Sado, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Da mesa da camara dos dignos pares do reino, enviando a proposição de lei que auctorisa a applicação do extincto convento de Santo Agostinho do Chellas, o sua dotação, á fundação de um collegio filial das missões ultramarinas portuguezas.

Enviado á secretaria.

ORDEM DA NOITE

Discussão do orçamento do ministerio dos negocios ecclesiasticos e do justiça

O sr. Presidente: — Vae ler-se, para entrar em discussão, o capitulo 1.° do orçamento do ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça.

Leu-se.

Capitulo 1.° — Secretaria de estado....... 32:218$296

O sr. Dias Ferreira: — Desejo apenas fazer duas perguntas ao sr. ministro da justiça, a respeito do registo civil.

Parece-me este o logar mais proprio para fallar, comquanto rapidamente,.em similhante assumpto, porque o capitulo em discussão abrange o pessoal e o serviço da nova direcção do registo civil no ministerio da justiça.

Está pendente do exame do parlamento uma proposta tendente a organisar o registo civil em todo o paiz.

Não discuto agora essa proposta; não quero antecipar os debates. Não tenho fé em que ella venha á discussão. Mas essa circumstancia não me obriga a alterar a ordem natural das questões para discutir um assumpto que depende ainda do exame das commissões respectivas.

Não quero, todavia, reservar a minha opinião sobre um assumpto tão grave, e de tão largas e fecundas consequencias para as liberdades individuaes, e sobretudo para a liberdade de consciencia o para a liberdade religiosa. N'este ponto sigo, no estado actual da civilisaçào do paiz, estricta u puramente as doutrinas que vinham consignadas no projecto do codigo civil apresentado pelo governo ás côrtes em 1866.

As disposições d'aquelle projecto, elaborado por um dos nossos primeiros jurisconsultos o homens de letras, e revisto por algumas das maiores illustrações do paiz, e de opiniões politicas avançadas, como Alexandre Herculano, Marreca, Ferrer, e outros cavalheiros distinctos, soffreram, na materia do casamento civil, modificação importante, votada n'esta assembléa, e approvada na outra casa do parlamento.

N'esta occasião tomei eu uma parte activa nos debates, combatendo as modificações introduzidas por esta assembléa no projecto primitivo, e sustentando na sua pureza as doutrinas consignadas n'esse projecto que o governo apresentara ás côrtes, sem emendas nem alterações, exactamente como tinha saído das mãos da commissão revisora, mas declarando desde logo que no seio da commissão d'esta camara daria a sua opinião sobre os pontos em que não podia estar do accordo.

Neste projecto não se estabeleciam ainda assim a respeito do casamento civil as idéas de liberdade religiosa, mais largas e avançadas que se observam n'outros paizes: com outro regimen, com outros costumes e com outra civilisaçào.

Ainda ha pouco se apresentou uma proposta no parlamento brazileiro, em que o casamento era considerado unica e exclusivamente como contrato civil.

Não ía tão longe o projecto do nosso codigo civil.

Não reconhecia ainda as doutrinas mais avançadas da escola liberal, transigia com os sentimentos religiosos de um paiz essencialmente catholico como é o nosso, e transigia talvez com os principios adoptados na constituição do estado.

Mas em todo ò caso reconhecia igualmente o casamento

Sessão nocturna d» 9 de maio de 1879