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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
celebrado na igreja catholica e o casamento celebrado nos termos da legislação civil. Assim garantia completamente a liberdade do todos, som offensa de religião de ninguem. Esse principio é o que eu acceito, no estado actual da civilisação do paiz, e na situação melindrosa da fazenda publica, para todos os actos do estado civil.
Por esta rapida exposição já v. ex.ª e a camara vêem que eu não posso dar o meu voto á proposta sobre registo, pendente do exame das côrtes. E tanto mais que o governo em presença das providencias, que se julgou auctorisado a adoptar no decreto do 28 de novembro de 1878, bem podia decretar o registo civil para todo o paiz independentemente de nova auctorisação parlamentar.
Ponho de parte esta questão, porque não devo agora discutir a proposta sujeita ao exame do parlamento, o vou fazer duas perguntas ao sr. ministro da justiça. Primeira, qual foi o numero dos registos, nascimentos, obitos e casamentos effectuados no continente do reino nos termos do decreto de 28 de novembro de 1878, no primeiro trimestre do anno em que estamos?
A segunda pergunta, para a qual chamo a particular attenção do sr. ministro da justiça e da assembléa, refere se a um telegramma publicado ha dias em todos os jornaes da capital.
Não pergunto o que ha de verdade na noticia dada n'esse telegramma.
Conheço o faço justiça aos sentimentos liberaes do nobre ministro da justiça, para suppor por um momento, que elle quizesse associar o seu nome a uma grande affronta ás liberdades publicas.
Entretanto são decorridos tantos dias sem que alguma das folhas mais affeiçoadas ao ministerio tenha desmentido aquella noticia, que me pareceu conveniente provocar o governo a explicar-se sobre o assumpto.
Faço justiça, repito, aos sentimentos liberaes do nobre ministro, e por isso pretendo apenas que s. ex.ª declare perante os representantes do paiz, que o telegramma não tem fundo algum de verdade, publicando uma noticia que, a ser verdadeira, importaria grave humilhação para a dignidade do governo portuguez; diz o telegramma:
« O Vaticano não se opporá ao estabelecimento do registo civil obrigatorio em Portugal, sendo precedido o casamento civil do casamento religioso.»
Não creio que o governo entrasse em negociações do especie alguma com a curia romana para o estabelecimento do registo civil.
Não é necessario ir ad sacra limina por este motivo. A troco da ingerencia da santa sé em similhante assumpto, preferia eu não ter registo civil em Portugal, porque o nosso primeiro dever é zelar a independencia o dignidade do imperante civil.
Desde que esta noticia veiu publicada em todos os jornaes de Lisboa, e que por ninguem foi desmentida, era dever meu provocar explicações da parte do governo a este respeito.
Espero que o sr. ministro da justiça desminta de uma maneira clara, categorica e terminante esta noticia.
Se, porém, tiver algum fundamento a noticia, espero que. o sr, ministro da justiça diga do uma maneira explicita o positiva ás côrtes, em que negociações entrou sobre este assumpto com a curia romana, e se julga necessario, ou mesmo conveniente, entender-se com a santa sé para se estabelecer definitivamente o registo civil em Portugal.
O sr. Ministro da Justiça (Conto Monteiro): — Com relação ás perguntas que me foz o illustre deputado o sr. Dias Ferreira, direi que não posso n'este momento indicar qual é o numero de obitos, nascimentos o casamentos que têem sido registados em virtude do decreto do 28 de novembro de 1878: devem existir esses esclarecimentos no ministerio da justiça, o posso fornecel-os ao illustre deputado, se s. ex.4 os desejar.
Pelo que respeita ao telegramma, recordo-me de o ter
visto nos jornaes?, mas não lhe dei importancia alguma, nem essa noticia a tem. Mão rei qual foi a sua origem: é apenas uma noticia da agencia Havas, sem caracter algum official.
Posso asseverar ao illustre deputado que não ha negociação alguma com Roma sobre este assumpto, o não a póde haver, nem é precisa. (Apoiados.)
O sr. Dias Ferreira: — Depois das explicações do nobre ministro da justiça, dou-me por satisfeito, e creio que não fiz mau serviço ao paiz, dando occasião a que s. ex.ª se explicasse de uma maneira categorica perante os representantes do paiz hobre assumpto tão importante.
Posto a votos o capitulo 1.° foi approvado.
Capitulo 2.° — Dioceses do reino......... 145:263$161
O sr. Dias Ferreira: — Se eu receber agora do sr. ministro da justiça explicações tão satisfactorias como as que ha pouco ouvi, declaro que saio contente d'esta sessão.
Parece-me que o sr. ministro da justiça vao em bom caminho; assim espero que me dê explicações ácerca do assumpto em que agora vou falar, tão completas como a3 que deu a respeito das negociações com a curia romana, por causa do estabelecimento do registo civil.
Todos sabem que ainda não ha muitos mezes e haverá pouco mais de um anno, levantei eu n'esta casa a questão da nomeação do3 conegos sem estar feita a circumscripção das diocese..
Eu não approvo a nomeação de conegos antes de realisada a circumscripção diocesana. Sei que estas nomeações são necessarias para algumas dioceses, onde por falta do conegos, se prejudica o esplendor do culto.
Mas não quero ser mais papista do que o Papa, o se o Summo Pontifice se não incommoda com essa desgraça para o culto catholico, não quero eu incommodar-me tambem mais, confiando eu, como confio, na docilidade e no espirito evangelico, de mansidão e de paz da curia romana, e convencido, por isto, de que a santa sé vem a todos os accordos. que sejam em beneficio da igreja e do estado, não desejo ainda assim largar de mão as armas indispensaveis para a trazer a um accordo, e para que o governo portuguez possa manter o seu logar. (Apoiados.)
Nós precisámos de reduzir o numero das dioceses por muitas rasões, não só economicas mas tambem politicas.
Eu desejo que o numero dos funccionarios, ou sejam de ordem civil, ou de ordem ecclesiastica, ou se chamem conegos, ou pertençam a qualquer outra categoria, seja o mais diminuto possivel.
Desde largos annos, varias providencias têem sido tomadas pelo governo o pelo parlamento portuguez para se poder effectuar a reducção das dioceses, e ainda se não póde conseguir esse desideratum.
Provavelmente é devida esta demora a cireumstancias superiores á vontade do governo portuguez e ás disposições conciliadoras em que deve encontrar se sempre a santa sé.
Mas por esta demora, o por outras rasões, seria altamente inconveniente que empregássemos o nosso tempo em nomear conegos, emquanto a santa sé não vier a um accordo com respeito á circumscripção diocesana.
N'esta parte contento-me com a declaração do governo de que não nomeará conegos emquanto não se resolver a questão da circumscripção diocesana.
Feita a circumscripção das dioceses é necessario fixar os quadros dos cabidos, e para a fixação dos quadros dos cabidos creio ou que não é precisa a intervenção da corte do Roma, e que o governo portuguez só por si a póde fazer.
A abstenção na nomeação do conegos é, no meu entender, indispensavel por via da circumscripção diocesana.
Se largarmos de mão este recurso, que eu reputo importante, no estado em que se encontram actualmente os ca-